REGULAMENTO DA CAMPANHA "COOPERADO INDICA COOPERADO"
A Campanha “COOPERADO INDICA COOPERADO” é uma iniciativa da UNICRED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE JOÃO PESSOA LTDA.,
regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 35.571.249/0001-31, com sede à, Av. Marechal
Deodoro, 410 - Torre, João Pessoa, PB.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º – A campanha tem por finalidade a ampliação do número de associados da Cooperativa a
partir de indicações feitas pelos próprios cooperados, de pessoas do seu ciclo de conhecimento,
de amizades e familiares. A UNICRED João Pessoa entende que ninguém melhor do que o
cooperado para divulgar a Cooperativa, informando sobre as vantagens e diferenciais exclusivos.
Com base nas indicações, será elaborado um banco de dados com informações diversas (nome,
profissão, telefone, email, etc.), para que o pessoal de atendimento entre em contado e dê
encaminhamento à possível adesão com base no perfil exigido para a associação na UNICRED.
Art. 2º – A Campanha "COOPERADO INDICA COOPERADO” é válida somente para indicações
feitas nos meses de novembro e dezembro de 2015.
Parágrafo Único - Feita a indicação, a Cooperativa entrará em contato com os indicados para a
efetivação e abertura das contas. O prazo final de novas associações feitas com base nas
indicações dos cooperados será 31 de janeiro de 2016, quando todos os indicados terão sido
contatados.
CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES
Art. 3º – Poderão participar com indicações todos os cooperados ativos da UNICRED JOÃO
PESSOA.
Parágrafo Único - Não poderão participar desta campanha os Conselheiros, Dirigentes e
Colaboradores da UNICRED João Pessoa e da UNICRED Central Norte/Nordeste.
CAPÍTULO III – DA INDICAÇÃO
Art. 4º – O cooperado da UNICRED JOÃO PESSOA poderá indicar um colega, amigo ou familiar,
que obedeça às condições de cooperação previstas no Estatuto da Cooperativa, seguindo as
condições de associação e área de ação da UNICRED João Pessoa. Para esta campanha, apenas
Pessoas Físicas podem ser indicadas.
Parágrafo Único: O Conselho de Administração da Cooperativa, com esteio nos normativos
estatutários, regimentais e cadastrais (inclusive situação de restrição, renda, capacidade de
pagamento, etc), decidirá sobre a aprovação ou não da filiação do indicado, não cabendo
qualquer contestação dessa decisão por parte do cooperado indicante e indicado.
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Art. 5º – A indicação deverá ser feita exclusivamente no site da UNICRED João Pessoa, no
endereço www.unicredjp.com.br, preenchendo os campos obrigatórios do formulário da
campanha “COOPERADO INDICA COOPERADO”.
§ 1º - É obrigatório o preenchimento correto do formulário e o cooperado indicante atesta pela
veracidade das informações apresentadas.
§ 2º - Não há limite de indicações, mas o cooperado deve atentar que só é interessante indicar
aqueles nomes que visualiza como possível cooperado UNICRED.
§ 3º - A Cooperativa entrará em contato com os indicados para prospecção e visita.
§ 4º - O cooperado indicante poderá acompanhar se as suas indicações foram transformadas em
cupons no site da campanha.
CAPÍTULO IV – DO SORTEIO E PREMIAÇÃO
Art. 6º – O cooperado que indicar um novo sócio passa a concorrer ao sorteio de iPads de última
geração, DESDE QUE SEJA EFETIVADA A ASSOCIAÇÃO E ABERTURA DA CONTA POR PARTE DO
NOVO COOPERADO INDICADO.
§ 1º - Cada indicação transformada em efetivação da conta, equivale a 1 cupom. Sendo assim,
quanto mais indicações efetivadas o cooperado fizer, mais cupons terá para concorrer ao sorteio.
Serão sorteados 3 cooperados e cada um receberá respectivamente 1 iPad (não é permitida a
repetição de cooperado contemplado).
§ 2º - Os novos cooperados, após a efetivação da abertura da conta, também irão concorrer
automaticamente com um cupom ao sorteio de 1 iPad.
§ 3º - O Gerente de Relacionamento/Assistente de Relacionamento que tenha feito a abertura
da conta do novo cooperado sorteado, também será contemplado com 1 iPad.
CAPÍTULO V – DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO
Art. 7º – O sorteio acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no início do
ano de 2016. A divulgação da Assembleia ocorrerá de acordo com ditames previstos no Estatuto
Social da Cooperativa.
§ 1º - Após o sorteio, a Cooperativa publicará no site da campanha os nomes dos contemplados.
§ 2º - A entrega da premiação será feita na Sede da UNICRED João Pessoa, no bairro da Torre. A
data da entrega será também divulgada no site da campanha e deverá ocorrer em no máximo 20
dias após a divulgação dos contemplados.
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CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 8º – A Comissão Organizadora da presente campanha é formada pela Diretoria Executiva e
pelo Gerente Geral, detentores de total autoridade, sendo, portanto, soberana e irrecorrível para
decidir acerca de todos os assuntos relacionados à esta campanha, objeto do presente
regulamento.
Parágrafo único – As decisões da Comissão Organizadora não serão suscetíveis de recursos ou
impugnações.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º – Na hipótese de um candidato a cooperado ser indicado por dois ou mais cooperados,
será utilizado como critério de indicação válida na campanha o formulário com a data e horário
registrado mais antigo. Assim, o cooperado que indicar primeiro e sendo a indicação válida, fará
jus ao recebimento do cupom ao sorteio e, portanto, estará habilitado a participar da campanha.
Art. 10 – Somente serão consideradas válidas e aptas ao sorteio as indicações após a respectiva
aprovação do ingresso na Cooperativa com a devida análise através dos procedimentos
administrativos internos e se considerados estatutariamente aptos a compor o quadro de
associados da UNICRED JOÃO PESSOA (associações devidamente aprovadas pelo Conselho de
Administração e lançadas no sistema até 31 de janeiro de 2016).
Art. 11 – A UNICRED JOÃO PESSOA se reserva o direito de utilizar, para fins administrativos,
publicitários e promocionais, todas as informações, nomes e imagens dos cooperados
participantes e contemplados desta campanha, renunciando desde logo, a qualquer pagamento
e/ou cachê.
Art. 12 – Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo o Cooperado contemplado, em
nenhuma hipótese, trocar seu prêmio ou recebê-lo em outra forma senão o estipulado neste
regulamento.
Art. 13 – Sem prejuízo das demais exigências constantes deste regulamento, o prêmio somente
será entregue mediante a apresentação da carteira de identidade e do CPF (originais) do
Cooperado.
Art. 14 - As situações não previstas nesse regulamento, serão julgadas uma a uma pela Comissão
Organizadora.
Art. 15 - A campanha “COOPERADO INDICA COOPERADO” poderá ser suspensa ou prorrogada a
qualquer momento, de acordo com a decisão da UNICRED JOÃO PESSOA.
Art. 16 – A participação nesta promoção implica em plena e incondicional concordância e
aceitação por parte do Cooperado, dos termos e condições dispostas neste regulamento. Todos
os participantes declaram estar cientes do presente regulamento e de acordo com todos os
dispostos aqui elencados.
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