REGULAMENTO DA CAMPANHA "COOPERADO INDICA COOPERADO" A Campanha “COOPERADO INDICA COOPERADO” é uma iniciativa da UNICRED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE JOÃO PESSOA LTDA., regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 35.571.249/0001-31, com sede à, Av. Marechal Deodoro, 410 - Torre, João Pessoa, PB. CAPÍTULO I – DO OBJETO Art. 1º – A campanha tem por finalidade a ampliação do número de associados da Cooperativa a partir de indicações feitas pelos próprios cooperados, de pessoas do seu ciclo de conhecimento, de amizades e familiares. A UNICRED João Pessoa entende que ninguém melhor do que o cooperado para divulgar a Cooperativa, informando sobre as vantagens e diferenciais exclusivos. Com base nas indicações, será elaborado um banco de dados com informações diversas (nome, profissão, telefone, email, etc.), para que o pessoal de atendimento entre em contado e dê encaminhamento à possível adesão com base no perfil exigido para a associação na UNICRED. Art. 2º – A Campanha "COOPERADO INDICA COOPERADO” é válida somente para indicações feitas nos meses de novembro e dezembro de 2015. Parágrafo Único - Feita a indicação, a Cooperativa entrará em contato com os indicados para a efetivação e abertura das contas. O prazo final de novas associações feitas com base nas indicações dos cooperados será 31 de janeiro de 2016, quando todos os indicados terão sido contatados. CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES Art. 3º – Poderão participar com indicações todos os cooperados ativos da UNICRED JOÃO PESSOA. Parágrafo Único - Não poderão participar desta campanha os Conselheiros, Dirigentes e Colaboradores da UNICRED João Pessoa e da UNICRED Central Norte/Nordeste. CAPÍTULO III – DA INDICAÇÃO Art. 4º – O cooperado da UNICRED JOÃO PESSOA poderá indicar um colega, amigo ou familiar, que obedeça às condições de cooperação previstas no Estatuto da Cooperativa, seguindo as condições de associação e área de ação da UNICRED João Pessoa. Para esta campanha, apenas Pessoas Físicas podem ser indicadas. Parágrafo Único: O Conselho de Administração da Cooperativa, com esteio nos normativos estatutários, regimentais e cadastrais (inclusive situação de restrição, renda, capacidade de pagamento, etc), decidirá sobre a aprovação ou não da filiação do indicado, não cabendo qualquer contestação dessa decisão por parte do cooperado indicante e indicado. 1/3 Art. 5º – A indicação deverá ser feita exclusivamente no site da UNICRED João Pessoa, no endereço www.unicredjp.com.br, preenchendo os campos obrigatórios do formulário da campanha “COOPERADO INDICA COOPERADO”. § 1º - É obrigatório o preenchimento correto do formulário e o cooperado indicante atesta pela veracidade das informações apresentadas. § 2º - Não há limite de indicações, mas o cooperado deve atentar que só é interessante indicar aqueles nomes que visualiza como possível cooperado UNICRED. § 3º - A Cooperativa entrará em contato com os indicados para prospecção e visita. § 4º - O cooperado indicante poderá acompanhar se as suas indicações foram transformadas em cupons no site da campanha. CAPÍTULO IV – DO SORTEIO E PREMIAÇÃO Art. 6º – O cooperado que indicar um novo sócio passa a concorrer ao sorteio de iPads de última geração, DESDE QUE SEJA EFETIVADA A ASSOCIAÇÃO E ABERTURA DA CONTA POR PARTE DO NOVO COOPERADO INDICADO. § 1º - Cada indicação transformada em efetivação da conta, equivale a 1 cupom. Sendo assim, quanto mais indicações efetivadas o cooperado fizer, mais cupons terá para concorrer ao sorteio. Serão sorteados 3 cooperados e cada um receberá respectivamente 1 iPad (não é permitida a repetição de cooperado contemplado). § 2º - Os novos cooperados, após a efetivação da abertura da conta, também irão concorrer automaticamente com um cupom ao sorteio de 1 iPad. § 3º - O Gerente de Relacionamento/Assistente de Relacionamento que tenha feito a abertura da conta do novo cooperado sorteado, também será contemplado com 1 iPad. CAPÍTULO V – DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO Art. 7º – O sorteio acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no início do ano de 2016. A divulgação da Assembleia ocorrerá de acordo com ditames previstos no Estatuto Social da Cooperativa. § 1º - Após o sorteio, a Cooperativa publicará no site da campanha os nomes dos contemplados. § 2º - A entrega da premiação será feita na Sede da UNICRED João Pessoa, no bairro da Torre. A data da entrega será também divulgada no site da campanha e deverá ocorrer em no máximo 20 dias após a divulgação dos contemplados. 2/3 CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 8º – A Comissão Organizadora da presente campanha é formada pela Diretoria Executiva e pelo Gerente Geral, detentores de total autoridade, sendo, portanto, soberana e irrecorrível para decidir acerca de todos os assuntos relacionados à esta campanha, objeto do presente regulamento. Parágrafo único – As decisões da Comissão Organizadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações. CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º – Na hipótese de um candidato a cooperado ser indicado por dois ou mais cooperados, será utilizado como critério de indicação válida na campanha o formulário com a data e horário registrado mais antigo. Assim, o cooperado que indicar primeiro e sendo a indicação válida, fará jus ao recebimento do cupom ao sorteio e, portanto, estará habilitado a participar da campanha. Art. 10 – Somente serão consideradas válidas e aptas ao sorteio as indicações após a respectiva aprovação do ingresso na Cooperativa com a devida análise através dos procedimentos administrativos internos e se considerados estatutariamente aptos a compor o quadro de associados da UNICRED JOÃO PESSOA (associações devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração e lançadas no sistema até 31 de janeiro de 2016). Art. 11 – A UNICRED JOÃO PESSOA se reserva o direito de utilizar, para fins administrativos, publicitários e promocionais, todas as informações, nomes e imagens dos cooperados participantes e contemplados desta campanha, renunciando desde logo, a qualquer pagamento e/ou cachê. Art. 12 – Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo o Cooperado contemplado, em nenhuma hipótese, trocar seu prêmio ou recebê-lo em outra forma senão o estipulado neste regulamento. Art. 13 – Sem prejuízo das demais exigências constantes deste regulamento, o prêmio somente será entregue mediante a apresentação da carteira de identidade e do CPF (originais) do Cooperado. Art. 14 - As situações não previstas nesse regulamento, serão julgadas uma a uma pela Comissão Organizadora. Art. 15 - A campanha “COOPERADO INDICA COOPERADO” poderá ser suspensa ou prorrogada a qualquer momento, de acordo com a decisão da UNICRED JOÃO PESSOA. Art. 16 – A participação nesta promoção implica em plena e incondicional concordância e aceitação por parte do Cooperado, dos termos e condições dispostas neste regulamento. Todos os participantes declaram estar cientes do presente regulamento e de acordo com todos os dispostos aqui elencados. 3/3