TERMO DE ADESÃO
De um lado UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO
RIO DE JANEIRO Ltda., titular do CNPJ de nº 42.163.881/0001-01, com
endereço em Av. Armando Lombadi, 400, loja 101 A 105, 108 E 109, CEP
22.640-000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, doravante designada
simplesmente UNIMED-RIO e de outro o COOPERADO AO FINAL ASSINADO E IDENTIFICADO, doravante designado simplesmente COOPERADO, estipulam em comum acordo o presente TERMO DE ADESÃO
ao PROGRAMA DE RECURSOS INCENTIVADOS DA UNIMED-RIO
2015/2016 – RECEITA DO BEM.
O COOPERADO neste ato adere voluntariamente, de forma livre e consciente, ao PROGRAMA DE RECURSOS INCENTIVADOS DA UNIMED-RIO 2015/2016 – RECEITA DO BEM e solicita à UNIMED-RIO que esta
lhe antecipe o valor mencionado ao final desse Termo, calculado pelo
próprio COOPERADO ou pela UNIMED-RIO (conforme alternativa selecionada) e o deposite, em nome do próprio COOPERADO, em contas-correntes bancárias vinculadas a projetos culturais aprovados pelo
Ministério da Cultura, nos termos da Lei Federal de Incentivo à Cultura,
Lei Federal nº 8.313/91 e/ou a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, nos termos da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, Lei
Federal nº 11.438/2006.
A doação indicada ao final deste Termo será objeto de renúncia fiscal,
nos termos das respectivas leis de incentivo, desde que respeitado o limite global de 6% do Imposto de Renda anual devido pelo COOPERADO.
A seleção dos projetos cabe à UNIMED-RIO e o COOPERADO expressamente a autoriza a veicular sua logomarca nos projetos selecionados. O COOPERADO também autoriza a UNIMED-RIO a empreender em seu nome
todos os atos necessários ao acompanhamento e fiscalização da realização
dos projetos e dos benefícios e contrapartidas por eles proporcionados.
O COOPERADO se compromete a restituir à UNIMED-RIO os valores antecipados em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem acréscimos, por meio de débitos que serão efetivados na produção do COOPERADO em MAIO/2016, JUNHO/2016, JULHO/2016 e AGOSTO/2016. Não
havendo saldo disponível para o débito, este será realizado no mês subsequente ao devido, até sua total liquidação, podendo ainda a UNIMED-RIO realizar a cobrança das parcelas em atraso da forma que melhor lhe aprouver.
2015
Caso a produção médica ou eventuais sobras apuradas no exercício de
2016 não sejam suficientes para a restituição integral do valor antecipado, o COOPERADO se compromete a liquidar o valor remanescente
através de depósito na conta bancária de titularidade da UNIMED-RIO,
com entrega protocolada do comprovante de depósito no Espaço do Cooperado – Sede Barra, sem prejuízo de, e desde já, em não o fazendo,
autorizar a UNIMED-RIO a realizar a sua cobrança da melhor forma que
lhe aprouver. Se, por qualquer motivo, o COOPERADO desvincular-se da
UNIMED-RIO antes de haver restituído integralmente a antecipação do
incentivo de que trata o presente Termo, fica a UNIMED-RIO expressamente autorizada a deduzir o saldo devedor restante das sobras e/ou da
devolução de cota capital a que eventualmente o COOPERADO faça jus.
Caso o COOPERADO tenha optado por permitir que a própria UNIMED-RIO calcule o valor a ser doado a partir da produção médica do COOPERADO, considerando os limites legais, e na eventualidade de o valor
calculado não ser inteiramente alcançado por renúncia fiscal, aquilo que
exceder o patamar de renúncia será suportado pela própria UNIMED-RIO, que o abaterá das parcelas a serem descontadas da produção do
COOPERADO. Para tanto, o COOPERADO deverá informar o incentivo
lançado em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2016 (ano-base 2015) até 29/04/2016, impreterivelmente, apresentando à UNIMED-RIO, na Área de Relaciona¬mento
com o Cooperado – Espaço do Cooperado, cópia do resumo de sua Declaração com o Recibo de Entrega. Se não o fizer até tal data, o valor
eventualmente não alcançado pela renúncia fiscal será suportado pelo
próprio COOPERADO.
A UNIMED-RIO se compromete a entregar, no endereço de correspondência do COOPERADO cadastrado no seu sistema os documentos oficiais que serão necessários para efetuar o lançamento das informações
na DIRPF, a saber Recibo de Mecenato e comprovante de depósito. Caso
o COOPERADO não receba os documentos até o dia 1º de abril de 2016
é de sua inteira responsabilidade retirar os documentos no Espaço do
Cooperado ou solicitar pelo e-mail [email protected]
suas cópias digitais.
SÓ PODERÁ PARTICIPAR DESTA CAMPANHA, ASSINANDO ESTE TERMO, O COOPERADO QUE DECLARAR SEU
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PELO MODELO COMPLETO DA DECLARAÇÃO DE RENDA (DIRPF).
( ) Sei qual é o valor correspondente a 6% do meu Imposto de Renda devido e quero doar R$ _____________________ (o valor mínimo de doação é de R$ 500,00)
( ) Não sei qual é valor correspondente a 6% do meu Imposto de Renda devido e quero que a UNIMED-RIO calcule o valor com base em minha produção médica.
O DESCONTO NA PRODUÇÃO MÉDICA SERÁ EM MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2015.
Foro competente: Rio de Janeiro
NOME: _________________________________________________________________________________________________________________
CRM: ________________________________________________________ CPF: _____________________________________________________
CELULAR: ______________________________________________________ E-MAIL: ___________ ___________________________________
LOCAL DE ADESÃO: _________________________ COLABORADOR RESPONSÁVEL PELA ADESÃO: _______________________________
ASSINATURA: ____________________________________________________________ RIO DE JANEIRO, ________/_______________/ 2015.
ATENÇÃO: O EMAIL E O NÚMERO DO CELULAR INFORMADOS NESTA FICHA SERVIRÃO PARA ATUALIZAR O CADASTRO DA UNIMED-RIO.
Este Termo pode ser depositado, até 27/11/2015, nas urnas do Espaço do Cooperado (Barra ou Centro) e do Hospital Unimed-Rio. Você também pode agendar a visita de um consultor pelo e-mail [email protected].
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TERMO DE ADESÃO 2015