O advogado trabalhista e
seu papel social
José Affonso Dallegrave Neto
15/fevereiro/2012
Quais causas atua o advogado trabalhista?
Art. 114, CF - Compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os
entes de direito público externo e da administração pública
direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios;
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III - as ações sobre representação sindical, entre
sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre
sindicatos e empregadores;
IV - os mandados de segurança, habeas corpus e
habeas data, quando o ato questionado envolver matéria
sujeita à sua jurisdição;
V - os conflitos de competência entre órgãos com
jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102,
I, "o";
VI - as ações de indenização por dano moral ou
patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
*inclusive acidentes do trabalho
VII - as ações relativas às penalidades
administrativas
impostas
aos
empregadores
pelos
órgãos
de
fiscalização das relações de trabalho;
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais
previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos
legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX - outras controvérsias decorrentes da relação de
trabalho, na forma da lei.
Advocacia trabalhista (uma das mais difíceis)
- Tributária e Previdenciária (só matéria de direito)
- Cível (pedidos unos)
- Trabalhista (cumulação de pedidos, matéria
fática, legislação subsidiada, concentração de
atos na audiência)
1º. desafio: Estar atualizado
- DT é dinâmico e a sua competência é ampla - EC n. 45/05
- É preciso conhecer a CF, CLT, CPC, Leis esparsas e
OJs e Súmulas do TST
- O advogado precisa conhecer os autos
(o juiz indefere perguntas dos 4 iis)
- Ter conhecimento é ter poder
- O estagiário quando vai ver o andamento tem que ir a
fundo na análise.
2º. desafio: Aprender a escrever e articular teses
- Escreve bem (quem lê bastante)
- na era multimídia, a expressão deve ser
objetiva e precisa;
- não há + espaços para petições de 40 laudas...
(ninguém lê ...)
Art. 45 Código Ética:
Impõe-se ao advogado lhaneza (lealdade),
emprego de linguagem escorreita e polida,
esmero e disciplina na execução dos
serviços.
Força normativa do Código de Ética
Art. 33 do Estatuto da OAB (L. 8906/94):
“O
advogado
obriga-se
a
cumprir
rigorosamente os deveres consignados no
Código de Ética e Disciplina”.
A linguagem digital
- vivemos a era da linguagem fragmentária
Fragmentária x abreviada x reticente (bêle, findi,
só... e aí?)
- Vivemos a era do mundo digital
- Processo eletrônico x autos físicos
Vantagens e desvantagens da atual
Geração “y”
Geração X
- é composta dos filhos dos Baby Boomers
da II Guerra Mundial. (Baby Boomer =
explosão populacional);
- nascidos entre os anos 1960 e 1980.
Geração Y
- também chamada de Geração Next.
- alfabetizado dentro do boom da internet
(década de 90)
- nascidos entre os anos 1980 e 2000
Geração Z
- indivíduos constantemente conectados
através de smart phones e preocupados com
o meio ambiente;
- geração “just do it”
- nascidas entre 1990 e 2009.
Linha do tempo
 A internet iniciou em 1960 a partir de pesquisas
militares.
• O seu boom ocorreu na década de 1990.
Facilidades da Geração “y”:
- com o mundo digital;
- com a velocidade das mudanças de
comportamento;
- pesquisa e inteligência na web
- linguagem objetiva
- na praticidade (just do it)
- aprendeu a agregar sentimento nas
coisas (amo muito tudo isso), essencial
para descrever dano moral
Dificuldades da geração “y”:
- excessivamente informal e mimado;
- avesso à hierarquia;
- volúvel (não é perseverante)
- linguagem reticente e com muita
abreviatura
- relativismo x dogma do direito
O advogado deve saber articular teses
jurídicas
Para tanto precisa observar e saber aplicar a
lei e a jurisprudência ao caso concreto
(silogismo)
Piada: NÃO BASTA TER UM BOM ADVOGADO
3º. desafio: A postura que se espera do advogado:
Com o chefe; com o juiz, com os colegas, com o cliente
e em audiência (em sala de aula)
- O Direito é formal, solene e hierárquico
- Ser firme em sua postura, mas educado e respeitoso
com o Juiz.
Art. 6º do Estatuto da Advocacia:
“Não há hierarquia nem subordinação entre
advogados, magistrados e membros do MP,
devendo todos tratar-se com consideração e
respeito recíprocos.”
* pode até protestar, mas com elegância
* caso Dalazen – “a sra tá vendo muito filme
americano”
* a formalidade e o respeito ao juiz é 1 garantia
do jurisdicionado, pois do contrário seria 1
“anarquia”
O Juiz tem poder de polícia (disciplina)?
Art. 816, da CLT:
“O juiz manterá a ordem nas audiências,
podendo mandar retirar do recinto os
assistentes que a perturbarem”
O Juiz é o guardião da Lei e deve ser o
primeiro a dar o exemplo de seu cumprimento!
(CNJ – EC n, 45 – Corregedora Eliana Calmon)
4º. Desafio:Relacionamento com o colega:
DO DEVER DE URBANIDADE
Art. 44 do Código de Ética.
Deve o advogado tratar o público, os colegas, as
autoridades e os funcionários do Juízo com
respeito, discrição e independência, exigindo igual
tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem
direito.
5º. Desafio: Deveres do advogado:
Art. 2o.do Código de Ética.
Parágrafo único: são deveres do advogado:
Preservar a dignidade da profissão;
Atuar com destemor, independência e lealdade;
Velar por sua reputação pessoal e profissional;
Empenhar-se
no
aperfeiçoamento
pessoal
profissional;
- (*) Estimular a conciliação;
- Prevenir a instauração do litígio;
- (*) Aconselhar o cliente a evitar a aventura judicial;
-
Piada de São Pedro e o advogado trabalhista no céu:
e
RELACIONAMENTO COM O CLIENTE:
Art. 8º Código de Ética:
O advogado deve informar o cliente, de forma
clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da
sua pretensão, e das conseqüências que
poderão advir da demanda.
- Advogado e cliente tem que manter confiança
mutua e colaboração.
- Recomenda-se esperar gratidão do cliente?
A função social do Advogado Trabalhista:
- Há uma cultura de sonegação de direitos
trabalhistas (idem IR)
- Direitos trabalhistas são direitos fundamentais –
art. 7º da CF
- Num país onde:
a) somos recordistas de acidentes do trabalho e
b) se verifica inúmeros casos de trabalho escravo,
cabe ao advogado lutar pelo direito destas vítimas
- O Dto tem como ponto de partida e chegada a
dignidade da PH (art.1º,III, CF)
- O trabalhador merece ter sua dignidade
respeitada.
Direitos trabalhistas: passivo (despesa) x
direitos fundamentais do cidadão
- Por que existe o princípio de proteção ao
empregado?
ÚLTIMO CONSELHO:
Eduardo Couture: (decálogo ao Advogado)
“Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em
que encontrares o Direito em conflito com a
Justiça, luta pela Justiça!”
Roteiro da palestra disponível em:
www.twitter.com/DallegraveNeto
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