O advogado trabalhista e seu papel social José Affonso Dallegrave Neto 15/fevereiro/2012 Quais causas atua o advogado trabalhista? Art. 114, CF - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; *inclusive acidentes do trabalho VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. Advocacia trabalhista (uma das mais difíceis) - Tributária e Previdenciária (só matéria de direito) - Cível (pedidos unos) - Trabalhista (cumulação de pedidos, matéria fática, legislação subsidiada, concentração de atos na audiência) 1º. desafio: Estar atualizado - DT é dinâmico e a sua competência é ampla - EC n. 45/05 - É preciso conhecer a CF, CLT, CPC, Leis esparsas e OJs e Súmulas do TST - O advogado precisa conhecer os autos (o juiz indefere perguntas dos 4 iis) - Ter conhecimento é ter poder - O estagiário quando vai ver o andamento tem que ir a fundo na análise. 2º. desafio: Aprender a escrever e articular teses - Escreve bem (quem lê bastante) - na era multimídia, a expressão deve ser objetiva e precisa; - não há + espaços para petições de 40 laudas... (ninguém lê ...) Art. 45 Código Ética: Impõe-se ao advogado lhaneza (lealdade), emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços. Força normativa do Código de Ética Art. 33 do Estatuto da OAB (L. 8906/94): “O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina”. A linguagem digital - vivemos a era da linguagem fragmentária Fragmentária x abreviada x reticente (bêle, findi, só... e aí?) - Vivemos a era do mundo digital - Processo eletrônico x autos físicos Vantagens e desvantagens da atual Geração “y” Geração X - é composta dos filhos dos Baby Boomers da II Guerra Mundial. (Baby Boomer = explosão populacional); - nascidos entre os anos 1960 e 1980. Geração Y - também chamada de Geração Next. - alfabetizado dentro do boom da internet (década de 90) - nascidos entre os anos 1980 e 2000 Geração Z - indivíduos constantemente conectados através de smart phones e preocupados com o meio ambiente; - geração “just do it” - nascidas entre 1990 e 2009. Linha do tempo A internet iniciou em 1960 a partir de pesquisas militares. • O seu boom ocorreu na década de 1990. Facilidades da Geração “y”: - com o mundo digital; - com a velocidade das mudanças de comportamento; - pesquisa e inteligência na web - linguagem objetiva - na praticidade (just do it) - aprendeu a agregar sentimento nas coisas (amo muito tudo isso), essencial para descrever dano moral Dificuldades da geração “y”: - excessivamente informal e mimado; - avesso à hierarquia; - volúvel (não é perseverante) - linguagem reticente e com muita abreviatura - relativismo x dogma do direito O advogado deve saber articular teses jurídicas Para tanto precisa observar e saber aplicar a lei e a jurisprudência ao caso concreto (silogismo) Piada: NÃO BASTA TER UM BOM ADVOGADO 3º. desafio: A postura que se espera do advogado: Com o chefe; com o juiz, com os colegas, com o cliente e em audiência (em sala de aula) - O Direito é formal, solene e hierárquico - Ser firme em sua postura, mas educado e respeitoso com o Juiz. Art. 6º do Estatuto da Advocacia: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.” * pode até protestar, mas com elegância * caso Dalazen – “a sra tá vendo muito filme americano” * a formalidade e o respeito ao juiz é 1 garantia do jurisdicionado, pois do contrário seria 1 “anarquia” O Juiz tem poder de polícia (disciplina)? Art. 816, da CLT: “O juiz manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem” O Juiz é o guardião da Lei e deve ser o primeiro a dar o exemplo de seu cumprimento! (CNJ – EC n, 45 – Corregedora Eliana Calmon) 4º. Desafio:Relacionamento com o colega: DO DEVER DE URBANIDADE Art. 44 do Código de Ética. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito. 5º. Desafio: Deveres do advogado: Art. 2o.do Código de Ética. Parágrafo único: são deveres do advogado: Preservar a dignidade da profissão; Atuar com destemor, independência e lealdade; Velar por sua reputação pessoal e profissional; Empenhar-se no aperfeiçoamento pessoal profissional; - (*) Estimular a conciliação; - Prevenir a instauração do litígio; - (*) Aconselhar o cliente a evitar a aventura judicial; - Piada de São Pedro e o advogado trabalhista no céu: e RELACIONAMENTO COM O CLIENTE: Art. 8º Código de Ética: O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda. - Advogado e cliente tem que manter confiança mutua e colaboração. - Recomenda-se esperar gratidão do cliente? A função social do Advogado Trabalhista: - Há uma cultura de sonegação de direitos trabalhistas (idem IR) - Direitos trabalhistas são direitos fundamentais – art. 7º da CF - Num país onde: a) somos recordistas de acidentes do trabalho e b) se verifica inúmeros casos de trabalho escravo, cabe ao advogado lutar pelo direito destas vítimas - O Dto tem como ponto de partida e chegada a dignidade da PH (art.1º,III, CF) - O trabalhador merece ter sua dignidade respeitada. Direitos trabalhistas: passivo (despesa) x direitos fundamentais do cidadão - Por que existe o princípio de proteção ao empregado? ÚLTIMO CONSELHO: Eduardo Couture: (decálogo ao Advogado) “Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça!” Roteiro da palestra disponível em: www.twitter.com/DallegraveNeto