Regulamento Promoção “Celebre o Natal no Colinas Shopping”
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.
COMO PARTICIPAR
1.1.
A promoção “Natal Colinas Shopping 2013” a ser realizada no Colinas Shopping, na Cidade
de São José dos Campos/SP, entre os dias 20 de novembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, é aberta
a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
1.2.
A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques do Colinas Shopping, relacionados no anexo deste Regulamento, no período de participação
desta promoção, qual seja, do dia 20 de novembro de 2013, até as 12h, do dia 06 de janeiro de 2014,
o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação.
1.3.
Os clientes do Programa de Fidelidade Colinas Prime, desde que preencham as condições
estabelecidas no item 1.2 supra, terão direito a 01 (um) cupom adicional, a cada R$ 300,00 (trezentos
reais) e seus múltiplos em compras, durante o período da promoção. No momento de registro das
compras será obrigatório o cadastramento completo e/ou atualização de todos os dados cadastrais
do sistema. O cadastro no programa fidelidade é gratuito.
1.22. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para
adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem
condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques
deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos
termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de
regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
1.23. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual
falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro
será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras
e condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons,
para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.
1.24. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas
pela Promotora.
2.
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
1.4.
Por exemplo, nos moldes dos itens 1.2 e 1.3 anteriores, em uma compra no valor de R$
600,00 (seiscentos reais), os participantes terão direito a: (i) 02 (dois) cupons de participação se as
compras não forem realizadas por um cliente pertencente ao programa de fidelidade; e (ii) 04 (quatro)
cupons de participação para o cliente fidelidade.
2.1.
O Balcão de Trocas dessa promoção, localizado no Piso Inferior deste Shopping, funcionará
de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 13h às 20h. Todavia, em caso
de eventual alteração no horário de funcionamento do Shopping, em virtude do Natal, o Balcão de
Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração
informada aos participantes.
1.5.
As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais)
poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de
participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para efeito de futuras
trocas, dentro do período de vigência da promoção.
2.2.
Nos dias 25/12/2013 e 1º/01/2014 não haverá funcionamento do Balcão de Trocas.
2.3.
No último dia de participação, dia 06/01/2014, serão atendidos apenas os participantes que
entrarem na fila até as 12h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.
1.6.
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras originais
emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Colinas Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
2.4.
Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do
Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto
acima.
1.7.
E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Colinas Shopping,
que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
2.5.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca
de notas/cupons fiscais por cupom (ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando
viabilizar a sua participação.
1.8.
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a (s) nota(s)
fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, ou, excepcionalmente o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos
dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra,
bem como apresentar um documento de identificação seu com foto e o cartão de Fidelidade Colinas
Prime, se for o caso no Balcão de Trocas, localizado no Piso Inferior deste Shopping.
1.9.
No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo
nome e endereço completos, data de nascimento, número do documento de identidade (RG), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver, a um dos promotores, que efetuará
o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos.
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação da promoção,
sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.10. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção,
mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
1.11. Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca da(s) nota(s) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovante de compras em nome do participante já cadastrado, sendo
que neste caso, o terceiro representante deverá apresentar os documentos originais do participante
favorecido.
1.12. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado,
por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser
transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou
amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de
notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.13. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual Shopping vai sortear um Novo Fusca no Natal?”
( ) Colinas Shopping
( ) Outros.
1.14. Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso Inferior do Shopping.
1.15. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer
com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação.
1.16. Não serão aceitos, para efeito de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou
comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações;
comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota e/ou cupom fiscal referente
à compra realizada; recibos de pagamento de contas; comprovantes de compras realizadas via internet; comprovantes de cinema; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus
derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
1.17. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras realizadas nestes estabelecimentos referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes,
supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas
alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais
produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
1.18. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas
fiscais emitidos pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários,
jogos eletrônicos, câmbio, casa Lotérica e estacionamento.
1.19. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Colinas Shopping que,
por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas
posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso
a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de
Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à
Promotora mandatária a decisão final.
1.20. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Colinas Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.
1.21. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três)
comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou 05
(cinco) comprovantes de consumo na praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente
da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping se reserva o
direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de
participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as
respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta
promoção.
2.6.
Para os fins de participação, os cupons poderão ser depositados na urna, até as 14h, do dia
06/01/2014. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta para a realização da
apuração.
3.
DA APURAÇÃO
3.1.
Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 06/01/2014, às 19h, no
Piso Inferior, em frente ao Balcão de Trocas do Colinas Shopping, localizado na Av. São João, 2200
– Jardim das Colinas – São José dos Campos- SP.
3.2.
Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 1 (um) cupom válido, que atendendo às condições
de participação e estando com a resposta correta à pergunta formulada, preenchida à caneta, será
seu titular contemplado com 01 (um) automóvel Volkswagen, Novo Fusca 2.0 TSI 0 Km, ano 2013/
modelo 2013, 02 (duas) portas, gasolina, na cor sólida Prata Sargas.
3.3.
Será distribuída uma premiação no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
3.4.
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos
a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (vi) não apresentarem dados suficientes
à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.5.
Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com
fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que
não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da
comprovação da condição de participação e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
3.6.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação,
fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna,
até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em
caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa
promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.7.
O nome do contemplado será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e será comunicado
sobre a sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por
meio de telegrama e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela
Promotora.
3.8.
A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Shopping (www.colinasshopping.
com.br) e no local da apuração, em até 07 (sete) dias, contados da data da apuração, permanecendo
a divulgação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
3.9.
A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida
capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com
decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue a CEPCO.
6.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1.
A divulgação desta promoção será feita por meio de internet, incluindo redes sociais, email
marketing, merchandising interno no Shopping, TV, jornais e revistas.
6.2.
A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em
todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
7.2.
Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade
comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei 5768/71.
7.3.
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atu-
alizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados
para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
7.3.1.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão do forneci-
mento de dados incompletos ou incorretos do contemplado, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
7.4.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização,
pela empresa Promotora, de seu nome, som de voz e imagem, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término e, assim
como os participantes, autoriza, também, a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefones e
demais dados constantes no cupom, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com
o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de
acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria 41/2008/MF, a empresa é expressamente vedada
de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito, os dados dos participantes coletados nessa promoção.
7.5.
Não poderão participar desta Promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores
de 18 anos, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Condomínio
Shopping Colinas, Associação dos Lojistas do Shopping Colinas, Mururoa Imobiliária Ltda, Empreendimentos Shopping Colinas, AM4 Informática Ltda, BS2 Sistemas para Internet Ltda, Sampaio
& Pasquarelli, Colinas Comunicação , e funcionários de todas as Lojas estabelecidas no Colinas
Shopping e do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de
tais condições efetuada pela promotora por meio de listagem de RH.
7.6.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou que de alguma maneira manipu-
laram, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio,
um novo cupom válido. Se porventura, a promotora receber uma denúncia posterior à apuração e
anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra numa das categorias acima
e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
7.7.
O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes
estarão disponíveis no site www.colinasshopping.com.br, na Administração do Shopping e junto ao
Balcão de Trocas, localizado no Piso Inferior do Shopping.
7.8.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos partici-
pantes.
7.9.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
7.10.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
3.10. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicado neste Regulamento.
7.11.
4.
Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Central-
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1
A comprovação de aquisição do automóvel será realizada em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio de contrato e/ou nota fiscal
de aquisição, na Administração do Colinas Shopping, localizada na Av.São João, 2.200 – São José
dos Campos - SP. Este comprovante ficará disponível para eventual fiscalização e, posteriormente,
será enviado para CEPCO, no momento da prestação de contas.
4.2
regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Colinas
izadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser
dirigidas ao Procon regional.
7.12.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com
todos os seus termos e as suas condições.
O automóvel será exibido nas dependências do Shopping, localizado no endereço acima.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá
20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do
fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
5.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste
LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1
O automóvel será entregue ao ganhador na Administração do Shopping, em data e horário
previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de
Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2
O automóvel será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade do Shopping
o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de sua entrega.
5.3
Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do
seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue ao herdeiro do contemplado,
desde que devidamente comprovada esta condição.
5.4
Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela
empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5
O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer
outros produtos.
7.13.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo
Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 6-2257/2013.
Lojas Participantes: Al Badah, Americanas Express, André Pedras, Arezzo, Art Rock,
Baked Potato, Barbara Strauss, Bel Center, Bella Gula, Blue Beach, Bo.Bo, Boutique Cia Athletica,
Burguer King, Bylla’s, Cacau Show, Café do Ponto, Café Donuts, Camarão e Cia, Cantina da Nena,
Capri, Checklist, Chilli Beans, Cia Athletica, Cinemark, Colcci, CVC, Darling, Dermage, Devassa,
Diva By TVZ, Divino Aroma, Divino Fogão, DNA Natural, Dona Jandira, Dress To, Droga Raia,
Dudalina, Ellus, Emporionaka, Espaço Fashion, Folic, Fuji Film, Geofreey, Geofreey Casual,
Giraffa’s, Gold Finger, Gregory, Havaianas, Hering Store, Hope, Ilha do Mel, Ilha Rata,
Imaginarium, Jacques & Janine, Kindim e Mariola, Koni Store, Kopenhagen, La Panqueca, Lave Bem
das Colinas, Le Lis Blanc Deux, Le Postiche, L’occitane, Lojas Marisa, M. Oficcer, Mapa da Mina,
Maxsigma, Mc Donald’s, MOB, Moldura Minuto, Montana Grill, Morana, Mr. Cat, Não + Pêlo,
Natortilha, O Boticário, Oficina do Corpo, Orient Express, Oscar Calçados, Ótica Cristal, Óticas
Carol, Pão de Açúcar, Papel Fantasia, Patroni, Polishop, Ponto Tim, Progames, Puket, Rei do Mate,
Relojoaria Universal, Rey do Som, Ri Happy, Richard`s, Risotto Mix, Rock & Ribs, Santa Lolla,
Santo Luxo, Scala, Side Walk, Someday, Spoleto, Star Point, Starbucks, Subway, Taila’s Flores,
Teatro Colinas, Ti Mobile, Torteria Haguanaboka, Track & Field, Vera Parodi Turismo, Verzon, Villa
D’aldeia Grill, Vivara, Vivo, Wa Temakeria, World Tennis, Yamabuki, Yoggi.
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