REGULAMENTO
Promoção Natal 2015 – Shopping Praça Nova Araçatuba
Condomínio Shopping Praça Nova Araçatuba (Shopping Praça Nova
Araçatuba) - Rua Carlos Pereira da Silva, 6000 - Guanabara, Araçatuba SP, CNPJ/MF nº: 22.990.102/0001-34, em parceria com a Nolandis
Empreendimentos e Participações Ltda. (Iberostar Hotel & Resorts).
1.
1.1
COMO PARTICIPAR
A promoção “Natal 2015 – Shopping Praça Nova Araçatuba” a ser
realizada no Shopping Praça Nova Araçatuba, em parceria com a Nolandis
Empreendimentos e Participações S/C Ltda (Iberostar Hoteis & Resorts), no
período compreendido entre os dias 18/11/2015 e 10/01/2016, e é aberta a
qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil,
que queira participar.
1.2
A cada R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais) gastos em compras, em
qualquer uma das lojas ou quiosques participantes da promoção,
relacionados neste Regulamento, no período de participação desta
promoção, qual seja, entre o dia 18/11/2015 e às 22h, do dia
09/01/2016, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação,
nos termos deste Regulamento.
1.3
Todos os participantes que efetuarem a troca de notas/cupons fiscais de
segunda a quinta-feira, exceto Feriados, terão direito a cupons em dobro,
independentemente da data em que efetuarem suas compras, desde que
estas sejam efetuadas durante o período de participação na promoção.
1.4
As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), poderão ser somados até
completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de
participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção.
1.5
A título exemplificativo, notas fiscais/cupons trocados no Balcão de Trocas
em uma quarta-feira, de valor igual a R$ 600,00 (seiscentos reais) darão
direito ao participante a 04 (quatro) cupons para participar. Caso a referida
troca seja realizada numa sexta-feira, o participante terá direito a apenas
02 (dois) cupons. Em ambos os casos, o saldo de R$ 100,00 (cem reais)
será armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de
participação da promoção, sendo certo que não haverá cômputo de cupons
em dobro para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas
compras realizadas no decorrer da promoção.
1.6
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá
apresentar as vias originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is)
de compra por ele efetuada(s) no Shopping ou, excepcionalmente, o
comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este
documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do
período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque
em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de
identificação seu com foto, contendo os números de seu RG e CPF, no
Balcão de Trocas desta promoção, localizado no Piso Superior, próximo à
escada rolante.
1.7
No Balcão de Trocas, o participante deverá informar, a um dos atendentes,
os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, inclusive
seu CEP, número da carteira de identidade (RG), número do CPF (do titular
ou de um dos pais, no caso de menor sem CPF próprio), telefones (com
DDD), data de nascimento, sexo, estado civil e e-mail (se houver), que
efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das
notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o
participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse
cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade
da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão
de cupons.
1.8
O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente
cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas.
1.9
Fica desde já estabelecido que o cadastro não poderá ser realizado por
outra pessoa em nome do participante da promoção, mesmo com a
apresentação de documentos originais do titular da nota fiscal.
1.9.1
Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a
troca das notas/cupons fiscais pelos cupons de participação em
nome do participante já cadastrado, desde que este apresente os
documentos originais do participante favorecido.
1.10 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à
caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual shopping faz o seu Natal ser cinco estrelas?”
( ) Shopping Praça Nova Araçatuba ( ) Outros.
1.11 Os cupons originais, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da
promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada próxima
ao Balcão de Trocas da promoção, no Piso Superior.
1.12 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às
condições de participação.
1.13 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição de produtos originais emitidos: (i) pelas lojas e
quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados
no Shopping Praça Nova Araçatuba; e (ii) com data de emissão dentro do
período total de participação desta promoção, observado o horário de
fechamento do Balcão de Trocas.
1.14 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Shopping Praça Nova Araçatuba, que preencham as condições básicas do
concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.15 O Shopping Praça Nova Araçatuba aceitará, no máximo, 03 (três)
comprovantes de compras emitidos na mesma data pelas lojas e/ou
quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a
mesma data de emissão; ou 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos
pelos fast-foods ou restaurantes.
1.16 Ainda que não possuam a mesma data de emissão ou caso julgue
necessário, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento
emitente dos comprovantes de compras/consumo, antes de efetuar a troca
tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas
condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a
validação do Shopping e/ou sua Administração.
1.17 No caso das lojas / quiosques pertencentes ao Shopping Praça Nova
Araçatuba que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal,
ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas após o pagamento do produto ou
serviço, ou quando, em caráter excepcional, o comprovante de compra, por
força da legislação tributária, é equiparado a um documento fiscal, estes
deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com
data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado
pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos
cupons de participação da campanha, cabendo ao Shopping a decisão final,
no caso de eventuais questionamentos.
1.18 Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Shopping Praça Nova
Araçatuba poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de
compra e as respectivas Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de
cupons em duplicidade, em razão da mesma compra.
1.18.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as
respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas
para efeito de participação na Promoção.
1.19 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios
ilícitos ou duvidosos para obtenção de notas ou cupons fiscais para
participar da Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra
de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor.
1.20 A compra de produtos/serviços pelo participante, que se cadastrou na
promoção, nas lojas/quiosques do Shopping Praça Nova Araçatuba,
situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer
momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do
participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a
realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem
promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
1.21 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que
tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via
internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii)
comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito;
(iii) comprovantes relativos aquisição de garantia estendida; (iv) a
utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de
compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a
devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª
parcela; (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas,
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus
derivados e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto
nº 70.951/72).
1.22 Não obstante o disposto acima serão consideradas válidas as compras
realizadas em drogarias e farmácias referentes a produtos como: artigos de
higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação
aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão
considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas com teor superior
a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os
valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10
acima citado). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons
fiscais relativas à Bomboniere.
1.23 Também, não serão aceitos para participar, os cupons e/ou notas fiscais
emitidos pelo estacionamento do Shopping, pelo correio, casa lotérica e
pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços
bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos.
1.24 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e,
após a sua impressão, não será possível trocar os dados do cupom.
1.25 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e não poderá,
em hipótese alguma, os valores de notas e cupons fiscais e/ ou dos saldos
acumulados serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
1.26 Não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de
notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem o uso de nota
fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante
que se cadastrou na promoção.
1.27 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de
uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o
procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo
certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para
dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes,
permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.
1.28 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping Praça Nova Araçatuba no verso e não
poderão ser mais apresentados para novas trocas.
1.29 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pelas Promotoras.
2.
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1
O Balcão de Trocas estará localizado no Piso Superior do Shopping, próximo
à escada rolante e funcionará a partir do dia 18/11/2015, de segunda a
sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping,
em virtude das Festas de Final de Ano, o Balcão de Trocas funcionará de
acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2
Nos dias 25/12/2015 e 1º/01/2016 não haverá funcionamento do
Balcão de Trocas.
2.3
No último dia de participação, dia 09/01/2016, o Balcão de Trocas
funcionará até as 22h, e serão atendidos apenas os participantes que
entrarem na fila até o novo horário estabelecido, para fechamento do
Balcão de Trocas, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não
tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que
ainda haja atendimento no Balcão.
2.4
Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas
que entrarem na fila até o horário previsto acima.
2.5
Os cupons deverão ser depositados na urna, até as 19h30min, dos dias em
que serão realizadas as apurações de 26/11/2015, 03/12/2015,
10/12/2015, 17/12/2015 e 23/12/2015, exceto para a apuração final,
quando deverão ser depositados até as 22h, do dia 09/01/2016. Após os
horários estipulados, a urna será lacrada para a realização da apuração e
reaberta logo em seguida para inserção de novos cupons para as próximas
apurações até o último dia da promoção.
2.6
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a
efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação
no Balcão de Trocas da promoção, a empresa Promotora deverá tomar
medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público,
visando viabilizar a sua participação.
2.7
Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que
participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores,
inclusive aqueles que já tiverem sido contemplados. Os cupons
contemplados serão xerocados, sendo os originais colocados novamente na
urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões), exceto para a última.
3.
DAS APURAÇÕES
3.1
Nessa promoção serão realizadas 06 (seis) apurações nos dias
26/11/2015, 03/12/2015, 10/12/2015, 17/12/2015, 23/12/2015
e 10/01/2016, sempre às 20h, na Praça de Alimentação, localizada no
Piso Superior deste Shopping.
3.2
Nas apurações realizadas em 26/11/2015, 03/12/2015, 10/12/2015,
17/12/2015 e 23/12/2015, serão retirados, manual e aleatoriamente,
tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 07
(sete) cupons válidos, por dia, que, estando devidamente respondidos à
caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, será cada um de seus titulares contemplado com 01
(um) vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) pago por meio de
cartão pré-pago personalizado do Shopping Praça Nova Araçatuba, sem
função saque, vinculado à bandeira Mastercard, a ser gasto,
exclusivamente, nas lojas do Shopping.
3.3
Na apuração do dia 10/01/2016, serão retirados, manual e
aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se
encontrem 02 (dois) cupons válidos, por dia, que, estando devidamente
respondidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a
resposta correta à pergunta formulada, será cada um de seus titulares
contemplado com 01 (um) kit de prêmios no valor de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais), compostos, cada um, por 01 (um) vale-compras no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) pago por meio de cartão pré-pago personalizado
do Shopping Praça Nova Araçatuba, sem função saque, vinculado à
bandeira Mastercard, a ser gasto, exclusivamente, nas lojas do Shopping
+ 01 (um) pacote de viagem para a Praia do Forte, na Bahia, de 05 (cinco)
dias e 04 (quatro) noites, hospedagem no Hotel Iberostar Praia do Forte,
com hospedagem em apartamento standard DBL, no valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais), para 01 (um) adulto com direito a 01 (um) acompanhante,
no mesmo quarto, aéreo incluso na classe econômica, transfers
aeroporto/hotel/aeroporto, fornecidos pela Iberostar, sistema all inclusive
(refeições, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nacionais e importadas), nos
horários estabelecidos pelo hotel.
3.4
Serão distribuídos nesta promoção 37 (trinta e sete) prêmios, no valor total
de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).
3.5
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não
apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se
encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a
lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não
apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do
participante, serão imediatamente desclassificados.
3.6
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das
condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos
seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados
cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da
comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos
que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os
objetivos e condições de participação desta promoção.
3.7
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos
de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra
no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se
encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente,
sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no
recolhimento por parte das empresas promotoras do valor do prêmio aos
cofres da União Federal.
3.8
Os vencedores serão anunciados à viva voz, no ato de cada apuração, e
comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com
AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais
mantido pelas Promotoras.
3.9
A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por
pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de
trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a
sua validade e elaborará as respectivas Atas de Apuração, a serem
posteriormente entregues à CEPCO.
3.10 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às
apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.
4.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO
PRÊMIO
4.1 A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada por meio de
contrato de prestação de serviços firmado com a empresa emissora dos
cartões personalizados, a Vale-Presente e/ou nota fiscal, e a dos pacotes de
viagem, por meio de instrumentos contratuais cabíveis, até 08 (oito) dias
antes das datas das apurações, conforme determina o artigo 15, § 1º, do
Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping,
para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO,
no momento da prestação de contas.
4.2 Em função da natureza da premiação “vales-compras” e “pacotes de
viagem”, não haverá sua exibição.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2,
as Promotoras recolherão 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º
dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio
de DARF, com o código 0916.
5.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 Os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores, livres de
quaisquer ônus, nas dependências do Shopping, em data e horário
previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva
apuração, devendo cada ganhador, no momento da entrega, estar munido
dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação
e Entrega de Prêmio.
5.2 Os cartões personalizados do Shopping Praça Nova Araçatuba são cartões
pré-pagos para compras à vista, vinculados à bandeira Mastercard, sem
função de saque, protegidos por senha, não recarregáveis e válidos apenas
para compras nas lojas do Shopping, limitados ao valor da premiação.
5.2.1 Os cartões só poderão ser utilizados até a data de validade neles
inscritas ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer
primeiro.
5.2.2 Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude
comprovada de terceiros, o cartão este oferecido para os fins de
premiação da presente promoção, o participante contemplado
deverá informar imediatamente a ocorrência, por meio da Central
de Atendimento ao Cliente nos telefones constantes no verso do
cartão para que seja providenciado o cancelamento do cartão.
5.2.3 Neste caso, o participante contemplado receberá outro Cartão,
igualmente sem função de saque, contendo o crédito relativo ao
restante observado quando da data da comunicação da
ocorrência.
5.3
Os pacotes de viagem desta promoção serão entregues por meio de Carta
Compromisso contendo todas as informações necessárias relativas ao
destino da viagem.
5.4
Quando da entrega da carta compromisso, cada ganhador deverá estar
munido dos seus documentos pessoais (CPF, RG/RNE e comprovante de
residência) bem como dos de seus acompanhantes e, ainda, assinar um
Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio, nos
termos da lei. Os vouchers relativos aos pacotes de viagens serão
entregues em até 30 (trinta) dias antes da data do embarque.
5.5
Cada contemplado, após a entrega da Carta Compromisso, deverá
providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua
viagem, entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência,
bem como de seus acompanhantes à Promotora.
5.6
A(s) eventual(is) remarcação(ões) de data(s), por vontade dos ganhadores,
ficarão por conta destes, sempre respeitando a disponibilidade do hotel e
passagens aéreas em classe econômica, devendo ser tratadas diretamente
com a Iberostar Hoteis & Resorts, não cabendo nesse caso, qualquer
responsabilidade ou providência a ser tomada pelas Promotoras, sendo
certo que não serão aceitas quaisquer configurações diferentes aos pacotes
ofertados.
5.7
As despesas não descritas neste Regulamento, tais como – mas não se
limitando a bebidas alcoolicas, gorjetas para carregadores de malas, tarifas
para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas
permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras de caráter
pessoal como telefonemas, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar,
sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza,
locação de carros, lazer opcional disponível no Hotel Iberostar – Praia do
Forte, dentre outras, as quais serão de responsabilidade de cada ganhador
e/ou seu acompanhante.
5.8
Os ganhadores e/ou seus acompanhantes serão os únicos responsáveis por
qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos
bons costumes, à moral e a legislação vigente, bem como por todos e
quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas
consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civilmente e/ou
criminalmente pelas práticas de tais atos.
5.9
No caso dos acompanhantes menores de idade que viajarem sem os pais ou
responsáveis legais, será de responsabilidade exclusiva de cada
contemplado a obtenção da autorização para que estes viajem
desacompanhados, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
5.10 Os pacotes de viagem deverão ser utilizados, preferencialmente, no período
a ser estabelecido pela Promotora mandatária, excetuando-se o período de
alta temporada (Natal, Reveillon, férias de janeiro e Carnaval), feriados,
feiras/eventos e datas comemorativas da região, sempre sujeito à
disponibilidade do hotel e passagens aéreas em classe econômica. E, ainda,
caso tenham algum impedimento para realizar a viagem no período
sugerido, poderão utilizar o prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data da entrega da carta compromisso, não podendo utilizar,
também, em época de alta temporada, feriados, feiras/eventos e datas
comemorativas da região.
5.11 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes de receber seu
prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não
havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do
contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente
comprovada esta condição.
5.12 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros
produtos, sendo os pacotes de viagem pessoais e intransferíveis, com
validade para uso até 06 (seis) meses após a entrega da Carta
Compromisso, nas condições acima previstas.
5.13 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por
lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da data da respectiva apuração. Caso o(s) contemplado(s) não
compareça(m) para retirar o(s) seu(s) respectivo(s) prêmio(s) nesse
período, perderá(ão) direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela
empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de 10 (dez) dias.
6.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção será feita por meio de redes sociais, materiais
internos nas dependências do shopping e anúncios em TV e outdoor.
6.2
O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques
participantes
estarão
disponíveis
no
site
www.shoppingpracanovaaracatuba.com.br e no Balcão de Trocas.
6.3
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita nas redes sociais, em
materiais afixados em displays nos corredores do shopping e através de um
anúncio em mídia local.
6.4
O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e
precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus
aos contemplados.
7.2
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados
fornecidos pelos participantes.
7.3
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados
pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e
e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização
dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios.
7.3.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando,
em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
impossibilitada de realizar a entrega dos seus prêmios.
7.4 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as
pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, os
sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: VBI
VETOR ARACATUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, Lumine
Soluções em Shopping Centers Ltda., Portal Publicidade Ltda., Audi
Comunicação, MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e A
Melhor Notícia Comunicação Estratégica, bem como, de todas as lojas,
quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do
Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que
temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping Praça Nova
Araçatuba, sendo a identificação de tais condições efetuada pelas
Promotoras por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.4.1
7.5
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda
aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem
este Regulamento para participar da Promoção, não terão direito à
premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da
apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido.
Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será
recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo
sorteio.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do
prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer
um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha,
pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração e,
assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de
seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados
constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do
Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da
Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em
referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o
comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título
gratuito.
7.6
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes,
não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão
composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o
questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora
Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações
fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
7.7
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e
concordância com todos os seus termos e as suas condições.
7.8
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que
cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
7.9
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF n.º 41/08).
Certificado de Autorização Caixa nº 6-2993/2015.
Download

REGULAMENTO Promoção Natal 2015 – Shopping Praça Nova