REGULAMENTO Promoção Natal 2015 – Shopping Praça Nova Araçatuba Condomínio Shopping Praça Nova Araçatuba (Shopping Praça Nova Araçatuba) - Rua Carlos Pereira da Silva, 6000 - Guanabara, Araçatuba SP, CNPJ/MF nº: 22.990.102/0001-34, em parceria com a Nolandis Empreendimentos e Participações Ltda. (Iberostar Hotel & Resorts). 1. 1.1 COMO PARTICIPAR A promoção “Natal 2015 – Shopping Praça Nova Araçatuba” a ser realizada no Shopping Praça Nova Araçatuba, em parceria com a Nolandis Empreendimentos e Participações S/C Ltda (Iberostar Hoteis & Resorts), no período compreendido entre os dias 18/11/2015 e 10/01/2016, e é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar. 1.2 A cada R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas ou quiosques participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no período de participação desta promoção, qual seja, entre o dia 18/11/2015 e às 22h, do dia 09/01/2016, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 1.3 Todos os participantes que efetuarem a troca de notas/cupons fiscais de segunda a quinta-feira, exceto Feriados, terão direito a cupons em dobro, independentemente da data em que efetuarem suas compras, desde que estas sejam efetuadas durante o período de participação na promoção. 1.4 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção. 1.5 A título exemplificativo, notas fiscais/cupons trocados no Balcão de Trocas em uma quarta-feira, de valor igual a R$ 600,00 (seiscentos reais) darão direito ao participante a 04 (quatro) cupons para participar. Caso a referida troca seja realizada numa sexta-feira, o participante terá direito a apenas 02 (dois) cupons. Em ambos os casos, o saldo de R$ 100,00 (cem reais) será armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, sendo certo que não haverá cômputo de cupons em dobro para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas compras realizadas no decorrer da promoção. 1.6 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar as vias originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra por ele efetuada(s) no Shopping ou, excepcionalmente, o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de identificação seu com foto, contendo os números de seu RG e CPF, no Balcão de Trocas desta promoção, localizado no Piso Superior, próximo à escada rolante. 1.7 No Balcão de Trocas, o participante deverá informar, a um dos atendentes, os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, inclusive seu CEP, número da carteira de identidade (RG), número do CPF (do titular ou de um dos pais, no caso de menor sem CPF próprio), telefones (com DDD), data de nascimento, sexo, estado civil e e-mail (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.8 O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas. 1.9 Fica desde já estabelecido que o cadastro não poderá ser realizado por outra pessoa em nome do participante da promoção, mesmo com a apresentação de documentos originais do titular da nota fiscal. 1.9.1 Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca das notas/cupons fiscais pelos cupons de participação em nome do participante já cadastrado, desde que este apresente os documentos originais do participante favorecido. 1.10 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual shopping faz o seu Natal ser cinco estrelas?” ( ) Shopping Praça Nova Araçatuba ( ) Outros. 1.11 Os cupons originais, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada próxima ao Balcão de Trocas da promoção, no Piso Superior. 1.12 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 1.13 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição de produtos originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Praça Nova Araçatuba; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas. 1.14 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Praça Nova Araçatuba, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.15 O Shopping Praça Nova Araçatuba aceitará, no máximo, 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data pelas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes. 1.16 Ainda que não possuam a mesma data de emissão ou caso julgue necessário, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente dos comprovantes de compras/consumo, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.17 No caso das lojas / quiosques pertencentes ao Shopping Praça Nova Araçatuba que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal, ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas após o pagamento do produto ou serviço, ou quando, em caráter excepcional, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação da campanha, cabendo ao Shopping a decisão final, no caso de eventuais questionamentos. 1.18 Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Shopping Praça Nova Araçatuba poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. 1.18.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na Promoção. 1.19 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios ilícitos ou duvidosos para obtenção de notas ou cupons fiscais para participar da Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor. 1.20 A compra de produtos/serviços pelo participante, que se cadastrou na promoção, nas lojas/quiosques do Shopping Praça Nova Araçatuba, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. 1.21 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.22 Não obstante o disposto acima serão consideradas válidas as compras realizadas em drogarias e farmácias referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas com teor superior a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 acima citado). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bomboniere. 1.23 Também, não serão aceitos para participar, os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelo estacionamento do Shopping, pelo correio, casa lotérica e pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos. 1.24 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a sua impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 1.25 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e não poderá, em hipótese alguma, os valores de notas e cupons fiscais e/ ou dos saldos acumulados serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. 1.26 Não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção. 1.27 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.28 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping Praça Nova Araçatuba no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.29 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras. 2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA 2.1 O Balcão de Trocas estará localizado no Piso Superior do Shopping, próximo à escada rolante e funcionará a partir do dia 18/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, em virtude das Festas de Final de Ano, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.2 Nos dias 25/12/2015 e 1º/01/2016 não haverá funcionamento do Balcão de Trocas. 2.3 No último dia de participação, dia 09/01/2016, o Balcão de Trocas funcionará até as 22h, e serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até o novo horário estabelecido, para fechamento do Balcão de Trocas, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão. 2.4 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima. 2.5 Os cupons deverão ser depositados na urna, até as 19h30min, dos dias em que serão realizadas as apurações de 26/11/2015, 03/12/2015, 10/12/2015, 17/12/2015 e 23/12/2015, exceto para a apuração final, quando deverão ser depositados até as 22h, do dia 09/01/2016. Após os horários estipulados, a urna será lacrada para a realização da apuração e reaberta logo em seguida para inserção de novos cupons para as próximas apurações até o último dia da promoção. 2.6 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a empresa Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 2.7 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive aqueles que já tiverem sido contemplados. Os cupons contemplados serão xerocados, sendo os originais colocados novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões), exceto para a última. 3. DAS APURAÇÕES 3.1 Nessa promoção serão realizadas 06 (seis) apurações nos dias 26/11/2015, 03/12/2015, 10/12/2015, 17/12/2015, 23/12/2015 e 10/01/2016, sempre às 20h, na Praça de Alimentação, localizada no Piso Superior deste Shopping. 3.2 Nas apurações realizadas em 26/11/2015, 03/12/2015, 10/12/2015, 17/12/2015 e 23/12/2015, serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 07 (sete) cupons válidos, por dia, que, estando devidamente respondidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada um de seus titulares contemplado com 01 (um) vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) pago por meio de cartão pré-pago personalizado do Shopping Praça Nova Araçatuba, sem função saque, vinculado à bandeira Mastercard, a ser gasto, exclusivamente, nas lojas do Shopping. 3.3 Na apuração do dia 10/01/2016, serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons válidos, por dia, que, estando devidamente respondidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada um de seus titulares contemplado com 01 (um) kit de prêmios no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), compostos, cada um, por 01 (um) vale-compras no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pago por meio de cartão pré-pago personalizado do Shopping Praça Nova Araçatuba, sem função saque, vinculado à bandeira Mastercard, a ser gasto, exclusivamente, nas lojas do Shopping + 01 (um) pacote de viagem para a Praia do Forte, na Bahia, de 05 (cinco) dias e 04 (quatro) noites, hospedagem no Hotel Iberostar Praia do Forte, com hospedagem em apartamento standard DBL, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para 01 (um) adulto com direito a 01 (um) acompanhante, no mesmo quarto, aéreo incluso na classe econômica, transfers aeroporto/hotel/aeroporto, fornecidos pela Iberostar, sistema all inclusive (refeições, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nacionais e importadas), nos horários estabelecidos pelo hotel. 3.4 Serão distribuídos nesta promoção 37 (trinta e sete) prêmios, no valor total de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais). 3.5 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.6 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 3.7 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das empresas promotoras do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 3.8 Os vencedores serão anunciados à viva voz, no ato de cada apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantido pelas Promotoras. 3.9 A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as respectivas Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à CEPCO. 3.10 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO 4.1 A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada por meio de contrato de prestação de serviços firmado com a empresa emissora dos cartões personalizados, a Vale-Presente e/ou nota fiscal, e a dos pacotes de viagem, por meio de instrumentos contratuais cabíveis, até 08 (oito) dias antes das datas das apurações, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da prestação de contas. 4.2 Em função da natureza da premiação “vales-compras” e “pacotes de viagem”, não haverá sua exibição. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, as Promotoras recolherão 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 Os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração, devendo cada ganhador, no momento da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 5.2 Os cartões personalizados do Shopping Praça Nova Araçatuba são cartões pré-pagos para compras à vista, vinculados à bandeira Mastercard, sem função de saque, protegidos por senha, não recarregáveis e válidos apenas para compras nas lojas do Shopping, limitados ao valor da premiação. 5.2.1 Os cartões só poderão ser utilizados até a data de validade neles inscritas ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro. 5.2.2 Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros, o cartão este oferecido para os fins de premiação da presente promoção, o participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência, por meio da Central de Atendimento ao Cliente nos telefones constantes no verso do cartão para que seja providenciado o cancelamento do cartão. 5.2.3 Neste caso, o participante contemplado receberá outro Cartão, igualmente sem função de saque, contendo o crédito relativo ao restante observado quando da data da comunicação da ocorrência. 5.3 Os pacotes de viagem desta promoção serão entregues por meio de Carta Compromisso contendo todas as informações necessárias relativas ao destino da viagem. 5.4 Quando da entrega da carta compromisso, cada ganhador deverá estar munido dos seus documentos pessoais (CPF, RG/RNE e comprovante de residência) bem como dos de seus acompanhantes e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio, nos termos da lei. Os vouchers relativos aos pacotes de viagens serão entregues em até 30 (trinta) dias antes da data do embarque. 5.5 Cada contemplado, após a entrega da Carta Compromisso, deverá providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem como de seus acompanhantes à Promotora. 5.6 A(s) eventual(is) remarcação(ões) de data(s), por vontade dos ganhadores, ficarão por conta destes, sempre respeitando a disponibilidade do hotel e passagens aéreas em classe econômica, devendo ser tratadas diretamente com a Iberostar Hoteis & Resorts, não cabendo nesse caso, qualquer responsabilidade ou providência a ser tomada pelas Promotoras, sendo certo que não serão aceitas quaisquer configurações diferentes aos pacotes ofertados. 5.7 As despesas não descritas neste Regulamento, tais como – mas não se limitando a bebidas alcoolicas, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza, locação de carros, lazer opcional disponível no Hotel Iberostar – Praia do Forte, dentre outras, as quais serão de responsabilidade de cada ganhador e/ou seu acompanhante. 5.8 Os ganhadores e/ou seus acompanhantes serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e a legislação vigente, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civilmente e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos. 5.9 No caso dos acompanhantes menores de idade que viajarem sem os pais ou responsáveis legais, será de responsabilidade exclusiva de cada contemplado a obtenção da autorização para que estes viajem desacompanhados, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). 5.10 Os pacotes de viagem deverão ser utilizados, preferencialmente, no período a ser estabelecido pela Promotora mandatária, excetuando-se o período de alta temporada (Natal, Reveillon, férias de janeiro e Carnaval), feriados, feiras/eventos e datas comemorativas da região, sempre sujeito à disponibilidade do hotel e passagens aéreas em classe econômica. E, ainda, caso tenham algum impedimento para realizar a viagem no período sugerido, poderão utilizar o prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da entrega da carta compromisso, não podendo utilizar, também, em época de alta temporada, feriados, feiras/eventos e datas comemorativas da região. 5.11 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes de receber seu prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.12 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos, sendo os pacotes de viagem pessoais e intransferíveis, com validade para uso até 06 (seis) meses após a entrega da Carta Compromisso, nas condições acima previstas. 5.13 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso o(s) contemplado(s) não compareça(m) para retirar o(s) seu(s) respectivo(s) prêmio(s) nesse período, perderá(ão) direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de redes sociais, materiais internos nas dependências do shopping e anúncios em TV e outdoor. 6.2 O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.shoppingpracanovaaracatuba.com.br e no Balcão de Trocas. 6.3 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita nas redes sociais, em materiais afixados em displays nos corredores do shopping e através de um anúncio em mídia local. 6.4 O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 7.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. 7.3.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos seus prêmios. 7.4 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: VBI VETOR ARACATUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda., Portal Publicidade Ltda., Audi Comunicação, MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e A Melhor Notícia Comunicação Estratégica, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping Praça Nova Araçatuba, sendo a identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.4.1 7.5 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar da Promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 7.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 7.7 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições. 7.8 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF n.º 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-2993/2015.