REGULAMENTO Promoção Natal ParkShopping São Caetano 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1 A promoção “Natal ParkShopping São Caetano”, a ser realizada pelo ParkShopping São Caetano, no período compreendido entre os dias 23/11/2012 e 04/01/2013 com período de participação de 23/11/2012 a 30/12/2012, é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar. 1.2. A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no período de 23/11/2012 a 30/12/2012, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 1.3. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) original(is) de compra por ele efetuada(s) no Shopping, ou, excepcionalmente o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitido(s) a partir do dia 23/11/2012, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação seu, com foto, no Balcão de Trocas da Promoção, localizado no Piso São Caetano L1, do Shopping ParkShopping São Caetano. 1.4. O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas, os seus dados pessoais, como nome e endereço completos, bairro, cidade/UF, CEP, telefone, e-mail (se houver), número da carteira de identidade (RG), obrigatoriamente o número do CPF (com CPF em mãos) e data de nascimento, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.5. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 1.6. Entretanto, será permitido, que um terceiro representante efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação em nome do participante já cadastrado, sendo que neste caso, o terceiro representante deverá apresentar os documentos originais do participante favorecido. 1.7. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual o Shopping vai presentear você e seu filho neste Natal?” 1.8. Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso São Caetano L1. 1.9. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 1.10. Para efeito da aplicação do item 3.2 acima, as notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção para ser somado a outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção. 1.10.1. A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção de valor igual a R$ 500,00 (quinhentos reais), no período de 23/11/2012 a 30/12/2012, darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção. 1.11. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no ParkShopping São Caetano; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção, qual seja, de 23/11/2012 a 30/12/2012, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas. 1.12. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo ParkShopping São Caetano, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.13. Serão aceitos, no máximo, (i) 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pela mesma loja e/ou ou quiosque participantes e/ou (ii) 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, por Fast-foods e/ou restaurantes participantes do ParkShopping São Caetano, e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção. 1.14. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pela mesma loja ou quiosque participantes e/ou (ii) 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelo mesmo Fast-foods e/ou restaurantes participantes com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.15. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do ParkShopping São Caetano, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final. 1.16. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes que se cadastraram na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator. 1.17. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.18. Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados cupons para que os consumidores possam participar normalmente da promoção. 1.19. Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do ParkShopping São Caetano, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.20. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinematográficas, conforme Art.13º do Decreto 70.951/72. 1.20.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, quiosques e supermercado, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bomboniere. 1.21. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e Casa Lotérica. 1.22. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 1.23. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que não poderá, em hipótese alguma, serem os valores de notas e cupons fiscais e/ ou saldos acumulados transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção. 2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS 2.2. O Balcão de Trocas estará localizado no Piso São Caetano L1, e funcionará a partir do dia 23/11/2012, de segunda a sábado, das 10h30 às 22h30 e aos domingos e feriados, das 12h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping, em virtude do Natal, o Stand de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.3. No último dia de participação, dia 30/12/2012, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até às 20h ocasião em que a fila será encerrada. 2.4. Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. 2.5. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 2.6. Para participar das apurações, os cupons deverão ser depositados na urna até 1 (uma) hora antes da apuração, ou seja, até às 18h, do dia 04/01/2013. 2.7. Após o horário estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura. 2.8. O ParkShopping São Caetano priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo. 3. APURAÇÃO 3.1. Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 04/01/2013, às 19h, no Piso São Caetano L1, deste Shopping. 3.2 Na data da apuração serão sorteados manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 02 (dois) cupons diferentes válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares contemplados, com a premiação abaixo descrita, na seguinte ordem: 3.3 • 1º CUPOM SORTEADO: 01 (um) Kit, na cor vermelha com bancos bege, compostos por: 01 (um) automóvel da marca Land Rover, modelo Range Rover Evoque Pure, 0km, Ano/Modelo 2012/2012, 4 (quatro) portas, motor 2.0 turbo com 240cv de potência, gasolina, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) e mais 01(um) mini-carro elétrico da marca EV Kids, modelo exclusivo para até 2 (duas) crianças (idade recomendada: de 5 a 10 anos), com Bateria de 12 volts, 2 marchas frente e ré, velocidade máxima 4 km/h, Selo de qualidade do INMETRO, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), totalizando R$ 171.900,00 (cento e setenta e um mil e novecentos reais), cada Kit.; e • 2º CUPOM SORTEADO: 01 (um) Kit, na cor verde com bancos preto, compostos por: 01 (um) automóvel da marca Land Rover, modelo Range Rover Evoque Pure, 0km, Ano/Modelo 2012/2012, 4 (quatro) portas, motor 2.0 turbo com 240cv de potência, gasolina, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) e mais 01(um) mini-carro elétrico da marca EV Kids, modelo exclusivo para até 2 (duas) crianças (idade recomendada: de 5 a 10 anos), com Bateria de 12 volts, 2 marchas frente e ré, velocidade máxima 4 km/h, Selo de qualidade do INMETRO, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), totalizando R$ 171.900,00 (cento e setenta e um mil e novecentos reais), cada Kit.; Serão distribuídos, nesta promoção, ao todo, R$ 343.800,00 (trezentos e quarenta e três mil e oitocentos reais), em prêmios. 3.4 O cupom de participação que (i) não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiver respondido a lápis e/ou encontrar-se rasurado; (iii) pertencer as pessoas impedidas de participar; e (iv) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante, será imediatamente desclassificado. 3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 3.6 Os ganhadores serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos ganhadores mantidos pela Promotora. 3.7 A identificação de cada ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à CEPCO. 3.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO 4.1. A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada, pela Associação dos Lojistas do ParkShopping São Caetano, em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio de contratos e/ou notas fiscais, na administração do ParkShopping São Caetano localizado na Alameda Terracota, 545– Cerâmica - São Caetano do Sul/SP. Estes comprovantes ficarão disponíveis no endereço acima para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados para CEPCO, no momento da prestação de contas. 4.2. Os automóveis e os mini-carros serão entregues como prêmios, serão exibidos nas dependências deste Shopping e, por meio de fotos meramente ilustrativas no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br durante o período da promoção. 4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo cada ganhador, no momento da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 5.2. Em caso de menor de idade, o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, deverá ser preenchido em nome do menor, mas assinado por um de seus pais ou representante legal, que deverá juntar cópias autenticadas de seu RG, CPF e Certidão de Nascimento do menor, caso este não possua RG e CPF. 5.3. Será de responsabilidade, do ParkShopping São Caetano, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis. Caso algum ganhador resida fora da região do ABC Paulista, a entrega da automóvel será realizada por meio da concessionária mais próxima da residência do ganhador, e o mini-automóvel será entregue via transportadora, na residência do contemplado, dentro do mesmo prazo previsto no item 7.1, correndo por conta do ParkShopping São Caetano, as eventuais despesas com o frete. 5.4. 5.5. Na eventualidade de quaisquer dos participantes ganhadores virem a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.6. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO 6.1. Não sendo encontrado qualquer ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração. 7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 7.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de cartazetes de mall, adesivo de elevador, anúncios no jornal e revista, Internet, Urna e Balcão de Trocas. 7.2. A divulgação do nome do ganhador será feita no site do ParkShopping São Caetano (www.parkshoppingsaocaetano.com.br), no Shopping, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da apuração. 7.3. O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.parkshoppingsaocaetano.com.br e no Balcão de Trocas, no Piso São Caetano L1, do ParkShopping São Caetano. 7.4. 8. 8.1. 8.2. 8.3. O ParkShopping São Caetano compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. DISPOSIÇÕES GERAIS A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 8.3.1. 8.4. Assim sendo, a Promotora não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; bem como os lojistas, sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do ParkShopping São Caetano (ALPSC), da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A., dos estandes de merchandising; agência de publicidade e da agência de eventos diretamente ligadas à execução da promoção; empresas terceirizadas que prestam serviços para o empreendimento, bem como do escritório de advocacia Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo ParkShopping São Caetano por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 8.4.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderiam ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, estes perderão imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração. 8.5. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 8.6. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das empresas Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. 8.7. A participação nesta promoção implica concordância com as suas condições. 8.8. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 8.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n° 6-1364/2012. na ciência do Regulamento e LOJAS PARTICIPANTES ACCESSORIZE • ADIDAS • ÁGUA DE CHEIRO • ALL BAGS • AMÉRICA • AMOR AOS PEDAÇOS • AMY ACESSÓRIOS • ANDIAMO • ANIMALE • ANY ANY • AREZZO • ARTEX • AUTHENTIC FEET • BAGAGGIO • BAKED POTATO • BARBARA STRAUSS • BARE MINERALS • BASKO • BBTRENDS • BEAUTY HANDS • BILLABONG E ELEMENT • BOB'S • BON GRILLÊ • BORA VIAGENS • BROOKSFIELD / BROOKSFIELD JR • BROOKSFIELD DONNA • BUCKMAN • BURGER KING • C&A • CACAU SHOW • CALVIN KLEIN • CAMARÃO & CIA • CAMICADO • CAPODARTE • CARMEBLU • CARMEN STEFFENS • CASA DAS 3 MENINAS • CASA DAS ALIANÇAS • CASA DO PÃO DE QUEIJO • CENTAURO • CHILLI BEANS • CIA DO ESTUDANTE • CIA MARÍTIMA • CLARO • CLÍNICA ORIENTAL DE MASSAGEM • CNS • COCA-COLA CLOTHING • CÓDIGO GIRLS • COLCCI • COMMCENTER • CONTÉM 1G • CORPO & VIDA • COSTUME • CRISTALLO • CVC • DILETTO • DIVINO FOGÃO • DROGARIA SÃO PAULO • DROGASIL • DUDALINA DOUBLE • DUMOND • EMME • EMPÓRIO BODY STORE • EMPÓRIO NAKA • EMPORIUM DINIS • ENJOY • ESPAÇO ÁRABE • FARM • FASHION CLOSET • FAST SHOP • FOM • FRENCH B • GALETO'S • GELATERIA PARMALAT • GENDAI • GIRAFFA'S • GOLLA • GREGORY • GRILETTO • HAVAIANAS • HAVANNA • HERING • HOME & COOK • HOPE • I PLACE • INTIMISSIMI • ISTICK • JIN JIN • JOGÊ • JORGE BISCHOFF • JOSEFINA ROSACOR • KAZ • KFC • KHELF • KONI STORE • KOPENHAGEN • LACOSTE • LE LIS BLANC DEUX • LE POSTICHE • LEVI'S • LILICA & TIGOR • LÍQUIDO • LITTLE TOKYO • L'OCCITANE • LOJA 18 • LOLYBALAS • LOUPE GRÁFICA • LUIGI BERTOLLI • LUPO • LYLLY PRETTY • MAC • MACCHI JOIAS • MAGIC FEET • MAHOGANY • MAÍRA ACESSÓRIOS • MAISON DES CAVES • MALWEE • MANIA DE CHURRASCO STEAK PRIME • MARIA FILÓ • MARLENE ENXOVAIS • MCDONALD'S • MINI VIDA • MOLDURA MINUTO • MONICA SANCHES • MONTANA GRILL EXPRESS • MORANA • MORPH • MR. 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