REGULAMENTO DA “Promoção Dia das Mães no NorteShopping” Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “Promoção Dia das Mães no NorteShopping”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pelo Fundo de Promoções Coletivas do NorteShopping, CNPJ 31.112.758/0001-45, endereço Av. Dom Hélder Câmara nº 5474 – Cachambi - RJ – CEP 20.771-004, com abrangência restrita ao Estado do Rio de Janeiro, voltada aos frequentadores do NorteShopping. 1. Prazo de execução: 10 (dez) dias. 2. Início e Término: de 1º/5/2015 à 10/05/2015, válida para compras feitas no período de 1º/5/2015 à 10/05/2015, durante o horário de funcionamento do Shopping, exceto no dia 10/05/2015, em que será permitida apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até 19h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 19h30 e a urna será lacrada às 20h desde mesmo dia para viabilizar os doze últimos sorteios que ocorrerão às 20:30h deste mesmo dia. 3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento conforme estabelecido neste plano de operações, no período 1º/5/2015 à 10/05/2015, de segunda-feira a sábado das 10h às 22h, aos domingos das 13h às 21h, salvo horários especiais a serem divulgados pelo Shopping. No dia 10/05/2015, excepcionalmente, somente serão aceitas notas/cupons emitidos até 19h, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 19h30 e a urna será lacrada às 20h para viabilizar os doze últimos sorteios que ocorrerão às 20:30h deste mesmo dia. 6. Como Participar. 6.1 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 1º/05/2015 até às 19h do dia 10/05/2015, o consumidor terá o direito de retirar 01 (um) cupom para participar da promoção comercial referida acima. 6.2. Importante destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas nas lojas aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento. 6.3. Deverá ser apresentada no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido para que as promotoras carimbem. 6.4. O balcão de trocas da promoção será localizado no 2º piso do Shopping. Caso o consumidor queira, poderá antecipar o cadastramento de sua nota fiscal via aplicativo. Para tanto, para realizar o cadastro na promoção, o participante terá duas opções: se dirigir ao balcão de trocas da promoção ou baixar o aplicativo “NorteShopping RJ” disponibilizado tanto para IOS quanto para androide. Se o participante preferir baixar o aplicativo “NorteShopping RJ”, deverá digitalizar ou fotografar suas notas/cupons fiscais ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a(s) compra(s). Após esse cadastro, o participante será notificado quanto a validação das notas/cupons fiscais de compra, e os comprovantes originais de compras, devendo-se dirigir ao Balcão de Atendimento para impressão do(s) cupom(ns) de direito. Para retirada dos cupons a que tem direito, o participante deverá, obrigatoriamente, apresentar um documento de identificação com foto no Balcão de Atendimento. Os cupons impressos deverão ser inseridos na urna pelo próprio cliente. 6.5. Os clientes deverão obrigatoriamente informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de responder, no campo apropriado e de forma manuscrita, a pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção: “Qual Shopping sorteará para sua Mãe um tratamento de Rainha?” Resposta: ( ) NorteShopping ( ) Outros. 6.6. Após a entrega do(s) cupom(ns), o(s) comprovante(s) fiscal(is) estes será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.7. Em caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade, deverá colocar os dados do seu responsável legal e estará concorrendo ao prêmio seu responsável legal. 6.8. A soma das transações no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) vale 01 (um) cupom, a soma das transações no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) vale 02 (dois) cupons, e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que, neste caso, o saldo remanescente de R$ 200,00 (duzentos reais) poderá ser acumulado, para a mesma promoção e trocado por cupom no prazo e forma estabelecidos neste regulamento. 6.9. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom (ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 7. Da Desclassificação - Não serão admitidos: (a) Criação de cadastro em nome de terceiros, salvo no caso de crianças que poderão fazer o cadastro em nome de seus responsáveis; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou Correios; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 1º/5/2015 a 10/05/2015, até às 19h; (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em estabelecimentos localizados no Shopping não aderentes à promoção, tais como: bancos e casas lotéricas. Acaso as compras tenham sido feito em agências de turismo ou outras empresas prestadoras de serviços situadas no interior do Shopping que estejam liberadas da emissão de nota fiscal (e referidas lojas constem no rol de empresas participantes), serão aceitos recibos, já que, por lei, citadas empresas não emitem nota fiscal; (k) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (l) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços dentro do Shopping; (m) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada. (n) Não será permitida a utilização de comprovantes fiscais provenientes de compras realizadas no Hipermercado Carrefour para participação nesta campanha promocional. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos nesta promoção comercial. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 8. Da Apuração. 8.1. Os sorteios ocorrerão diarimente, às 20h30, no mall do Shopping. Serão realizados, por dia, do período de 1/5/2015 a 10/05/2015, doze sorteios. No momento da apuração a urna será reaberta sendo certo que o público será informado sobre a abertura da urna e início da extração. E o local será de livre acesso aos interessados. 8.2. Para viabilizar os sorteios, a urna será lacradas às 20h20 e somente reaberta, para a inclusão de novos cupons, após a realização da apuração do dia. Os cupons contemplados retornarão à urna e participarão em igualdade de condições com os demais cupons. Para tanto, a Promotora compromete-se a tirar cópia do cupom contemplado e devolvê-lo imeditamente à urna. 8.3. Será disponibilizado um número ilimitado de cupons, a fim de garantir sua entrega até o horário de fechamento do balcão que será às 19h30 do dia 10/05/2015. 8.4. O local dos sorteios será de livre acesso aos interessados. 8.5. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. 8.6. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada dos prêmios: a premiação é composta de Será sorteado um Dia da Rainha no salão Werner NorteShopping que inclui: Um (01) Corte (R$ 63,20) + uma (01) escova (R$ 35,20)+ Um (01) serviço de pedicure (R$ 23,20) + Um (01) serviço de manicure (R$ 19,20) + Um (01) Ritual de Nutrição Capilar L’oreal (O profissional do Werner irá escolher a linha de produto a ser usada na nutrição de acordo com o cabelo da contemplada, podem ser utilizadas as linhas: Absolut Repair ou Vitamino Color ou Pro-Keratin Refil ou Absolut Control ou Force Relax (R$63,20) + Uma (01) Massagem relaxante Express de 15 minutos (cadeira de massagem) ( Cortesia) + Uma (01) Taça de Champagne em vidro personalizada de 210 ml ( R$ 12,00) com 210 mls de espumante Terra Nova Moscatel ou similar. Todos os serviços descritos acima precisam ser previamente agendados com o salão Werner do NorteShopping. Caso o contemplado não realize todos os serviços no mesmo dia, ganhará um cartão vale presente com o valor do serviço pendente, que poderá ser utilizado posteriormente. Os serviços incluídos no “dia da rainha” não podem ser trocados por outros serviços, mesmo que seja do mesmo valor, nem por produtos. Ao todo serão sorteados 120 prêmios. 9.2. A Promotora compromete-se a adquirir a premiação ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data da Apuração. 10.1. Os sorteios serão realizados da seguinte maneira: exatamente às 20h30 no período de 1º/5/2015 a 10/05/2015 haverá o sorteio de doze cupons diários que, preenchidos corretamente e respondida, com acerto, à pergunta neles constante, viabilizarão a entrega dos prêmios. 11. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: 11.1. Peças no interior do Shopping, jornal, rádio, bancas de jornal, outdoors, site do Norteshopping, internet e assessoria de imprensa. Já o Regulamento será afixado ao lado do balcão de trocas de notas/cupons e no site do shopping www.norteshopping.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial. 12. Forma de divulgação do resultado e procedimento que será utilizado para notificar os contemplados: 12.1. O nome de cada ganhador será anunciado de viva voz no momento do sorteio e, este comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a contatar os contemplados por meio de telefonema ou e-mail para retirarem seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de cada sorteio. 13. Endereço completo do local de entrega do prêmio: 13.1. O prêmio será entregue na Administração do Shopping. Telefone para contato: 21 – 3315-4301, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing, mediante agendamento prévio. 13.1. Prazo: o contemplado será comunicado pela Promotora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72, mediante a assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio e mediante a apresentação da cédula de identidade e do CPF/MF dos contemplados e respectiva cópia autenticada, para fins de prestação de contas junto a SEAE, conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.2. O prêmio deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 14. Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição de direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 14.2. O contemplado terá 180 (cento e oitenta) dias a contar da apuração para retirar o prêmio. 15. Divulgação da imagem dos contemplados: 15.1.Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora e/ou empresas aderentes pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16. Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 16.5. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do telefone 21.3315-4300. 16.7. O motivo da participação das entidades financeiras na referida promoção comercial será para obtenção de cadastro dos participantes da campanha, que será repassado pelo Shopping, a fim de viabilizar a divulgação de produtos aos consumidores cadastrados. 17. Certificado de Autorização SEAE nº 06/0179/2015 e nº 03/0180/2015.