Fernando Piffer
Audiência Pública CDC
28/11/2012
Até agora vimos
-Pesquisa Vox Populi mostra que o lojista é pequeno e está no
primeiro contrato
-Porque os Shopping Centers não aceitam discutir o assunto.
Impacto destes pontos no faturamento
- Shopping Centers não cumprem sua função social. Aluguel
mínimo é o máximo
-Desregulamentação total do setor. Exemplo de São Paulo, dos
47 Shopping Centers, 28 tinham irregularidades
- Pesquisa Vox Populi mostra insatisfação dos lojistas
Direito Comparado
Em Portugal, por exemplo, há controle de cláusulas
nos contratos de adesão. Principalmente nos casos
onde não tenha havido comunicação por parte do
empreendedor de shopping ou centro comercial
O Judiciário esta sobrecarregado com Ações
Renovatórias em excesso diante da
incompatibilidade negocial do Art. 54 da Lei
8245/91:
- Exemplo de um Shopping em Campinas
- 270 lojas
- 20 ações renovatórias em 2012
A visão do CONECS é que seja
apreciado o pleito a seguir:
Art. 13º, § 3º - Cobrança de taxa de transferência –
O Conecs sempre defendeu a extinção desta taxa como disposto no PL 7137,
porém está disposto a aceitar a cobrança de um valor equivalente a até três
aluguéis mínimos.
“Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda
estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.”
§ 2º Permitir apenas a cobrança de doze(12) aluguéis mínimos no ano, proibindo
assim a utilização do termo “dezembro o aluguel é o dobro do valor contratual”, ou
em qualquer outro mês do ano.
§ 3º Proibir a cobrança de aluguéis complementares, degrau, pré determinados ou
progressivos.
Art. 22 - O locador é obrigado a:
Inserir no inciso IX a seguinte redação:
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas
que estejam sendo exigidas, na forma mercantil.
Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center ,
prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação
respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.
O artigo 54 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 54 - O empreendedor ou proprietário não poderá cobrar do locatário em
shopping center:
I - multa contratual superior a 3 (três) alugueres vigentes à época, proporcionais ao
tempo de ocupação, caso haja a devolução do imóvel antes do prazo estipulado;
II - as despesas referidas nas alíneas “a”, “b” e “d” do parágrafo único do art. 22;
III - as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem
modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite-se e obras de
paisagismo nas partes de uso comum.”
Obrigado!
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