REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1.A Promoção “Dia das Mães 2015”, a ser realizada no Shopping Center Norte, pela Associação dos Lojistas do Center Norte,
em parceria com a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e a PortoSeg S/A Crédito e Financiamento e Investimento,
no período compreendido entre os dias 23/04 e 11/05/2015, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos,
residente e domiciliada no Brasil, que queira participar.
1.1.1. O período de participação é compreendido entre o dia 23/04 e às 21h do dia 10/05/2015.
1.2.A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas/quiosques do Shopping Center Norte,
relacionados neste Regulamento, no período de participação desta Promoção, o participante terá direito a 01 (um) cupom de
participação, nos termos deste Regulamento.
1.3.Terão direito a cupons em dobro apenas os participantes que efetuarem o pagamento de suas compras com Cartão de
Crédito Porto Seguro, nas bandeiras Visa e MasterCard, durante o período da Promoção.
1.3.1. Somente serão aceitos, para fins de aplicação da condição prevista na cláusula acima, os seguintes Cartões de Crédito
Porto Seguro, nas bandeiras Visa e MasterCard: (i) Bandeira Visa: Nacional (BIM 484635); International (BIM 412177); Gold
(BIM 415274); Platinum (BIM 415275); e Infinite (BIM 446690); (ii) Bandeira MasterCard: International (BIM 536380); Gold (BIM
536537); e Platinum (BIM 532930).
assistência 24h de um funcionário à disposição do ganhador e um acompanhante, com pensão completa e jantar para 02
(duas) pessoas no Restaurante St.Tropez, do Hotel Cassino Conrad.
• Opção 02: Experiência para Mãe Zen, composta por 01 (uma) viagem de ida e volta em classe executiva, para Cusco,
no Peru, incluindo 01 (uma) diária na Cidade de Cusco, em hotel de categoria superior, com city tour, e 04 (quatro) diárias no
Hotel Tambo Del Inka Resort & Spa, na Cidade de Urubamba, com pensão completa na suíte sênior, de 82 m², visita à Cidade
de Machu Picchu, para 02 (duas) pessoas, indo e voltando no trem de luxo Belmond Hiram Bingham, em vagão open bar,
com show folclórico, traslados internos e bilhete de entrada a Machu Picchu, com visita guiada e chá da tarde no Machu
Picchu Sanctuary Lodge, assistência 24h de um funcionário à disposição do ganhador e um acompanhante e, ainda, 01
(um) kit L’ Occitane, composto por 01 (um) Creme Divine Immortelle Antissinais 50 ml, no valor de R$ 395,00 (trezentos e
noventa e cinco reais); 01 (um) Creme Facial Hidratante Angélica Hydra 50 ml, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco
reais); 01 Espuma de Limpeza Facial Preciosa Immortelle 150 ml, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais); 01 Bálsamo
Precioso para olhos 15 ml, no valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais); 01 Loção Tonificante Divine Immortelle
200 ml, no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
• Opção 03: Experiência para Mãe Gourmet, composta por 01 (uma) viagem de ida e volta em classe executiva para
Santiago, no Chile, incluindo 01 (uma) diária na Cidade de Santiago, em hotel de categoria superior e 04 (quatro) diárias no
Hotel Awasi Patagônia, na Cidade de Torres del Paine, com pensão completa, passeio nos glaciares e outras regiões, 04
(quatro) jantares com menu exclusivo de um chefe de cozinha e traslados internos e assistência 24h de um funcionário à
disposição do ganhador e um acompanhante.
3.3.Será distribuído 01 (um) prêmio, nesta Promoção, no valor de R$ 86.600,00 (oitenta e seis mil e seiscentos reais).
1.3.1.1. BIM são os 06 (seis) primeiros números do Cartão que identificam o emissor do Cartão, impressos no comprovante de
pagamento emitido no momento da transação. Em caso de dúvida sobre a participação ou não do Cartão nesta Promoção, o
conferente poderá verificar no ticket de pagamento efetuado com o Cartão a existência de uma das numerações de BIM acima
indicadas e/ou a conferência dos quatro últimos números do Cartão, também informados no ticket de pagamento.
3.4.Os cupons de participação que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada;
(iii) encontrarem-se rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas
de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente
desclassificados.
1.3.2. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos Balcões de Trocas da Promoção de valor
igual a R$ 1.000,00 (mil reais) darão aos participantes o direito a: (i) 02 (dois) cupons de participação, se as compras forem
realizadas em dinheiro, cheque, cartões de débito e demais cartões de crédito que não Porto Seguro; e (ii) 04 (quatro) cupons
de participação se as compras forem realizadas, na sua totalidade, com um dos Cartões de Crédito Porto Seguro listados no
item supra.
3.5.Será desclassificada desta Promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada
por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste
Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais
ilegíveis ou preenchidos a lápis (no caso do preenchimento manual de cupons); (iii) em que não haja a efetiva confirmação da
comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que
atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção.
1.4.Serão válidos para participar os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais
de um dos Cartões de Crédito emitidos pela Porto Seguro, nas bandeiras Visa e MasterCard, listados no item 1.3.1. deste
Regulamento.
1.5.As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) poderão ser somados
até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado
no sistema da Promoção, no ato do cadastro. Entretanto, valores gastos com os Cartões de Crédito Porto Seguro indicados
neste Regulamento, que forem somados a valores pagos por outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo
titular, em hipótese alguma, terão o benefício dos “cupons em dobro”, para a troca no ato ou futura.
1.5.1. A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados nos Balcões de Trocas da Promoção, de valor igual a
R$ 600,00 (seiscentos reais), darão direito ao participante de receber: (i) 01 (um) cupom de participação, caso o pagamento seja
efetuado em dinheiro, cheque, cartões de débito e/ou cartões de crédito não emitidos pela Porto Seguro; (ii) 02 (dois) cupons,
caso o pagamento tenha sido efetuado com Cartão de Crédito Porto Seguro; sendo certo que, em ambas as situações, o saldo
remanescente de R$ 100,00 (cem reais) será desprezado para futuras trocas, no decorrer da Promoção.
1.6.Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar, no Balcão de Trocas, localizado em frente
à loja Dunes, as vias originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra por ele efetuada(s) no Shopping ou,
excepcionalmente, o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a
um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que
efetuou a(s) compra(s), bem como o Cartão de Crédito Porto Seguro e seus respectivos comprovantes de utilização, se for o
caso, e um documento de identificação com foto, contendo os números de seu RG e CPF.
1.7.No Balcão de Trocas, o participante deverá informar, a um dos atendentes, os seus dados cadastrais, incluindo nome e
endereço completos, data de nascimento, número do RG, número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver,
e ainda deverá escolher, obrigatoriamente, a experiência a qual deseja concorrer no sorteio, dentre as opções “Mãe Glamorosa”,
“Mãe Zen” e “Mãe Gourmet”, a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das
notas/cupons fiscais/comprovantes de compras e de utilização dos Cartões de Crédito Porto Seguro apresentados e imprimirá
tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos.
1.7.1. Esse cadastro será preenchido uma vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro
das futuras trocas e impressão de cupons.
1.8.Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas e,
após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom nem o destino da experiência escolhida.
1.9.Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da Promoção nem a troca de notas/cupons/
comprovantes de utilização dos Cartões de Crédito Porto Seguro, mesmo que este representante apresente procuração e/ou
os documentos originais do titular da nota, cupom fiscal e/ou comprovantes de utilização destes Cartões de Crédito.
1.10. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da Promoção:
“Qual shopping te proporciona uma experiência inesquecível?”
( ) Shopping Center Norte
( ) Outros.
1.11. Os cupons originais, preenchidos e/ou respondidos, à caneta, deverão ser depositados na urna que estará localizada
próxima ao Balcão de Trocas.
1.12. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar,
desde que atenda às condições de participação.
1.13. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) pelas lojas
e quiosques participantes da Promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Center Norte; e (ii) com data de
emissão dentro do período total de participação desta Promoção, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas.
1.14. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Center Norte que preencham as
condições básicas da Promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.15. O Shopping Center Norte aceitará, no máximo, 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data pelas
lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou 03 (três)
comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes.
1.16. Ainda que não possuam a mesma data de emissão ou caso julgue necessário, o Shopping reserva-se o direito de consultar
o estabelecimento emitente dos comprovantes de compras/consumo, antes de efetuar a troca tratada nesta Promoção,
sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do
Shopping e/ou sua Administração.
1.17. No caso das lojas/quiosques pertencentes ao Shopping Center Norte que, por alguma razão, são desobrigados de emitir
nota fiscal, ou cuja nota fiscal é entregue apenas após o pagamento do produto ou serviço ou quando, em caráter excepcional,
o comprovante de compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um
recibo ou pedido como comprovação da compra com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado
pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação da campanha, cabendo ao
Shopping a decisão final, no caso de eventuais questionamentos.
1.18. Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Shopping poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou
pedidos de compra e as respectivas notas/cupons fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da
mesma compra.
1.19. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas
para efeito de participação na Promoção.
3.6.O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado,
no ato da apuração, um novo cupom válido. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado
da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de
verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das empresas promotoras do valor do prêmio
aos cofres da União Federal.
3.7. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para
realizar este tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a
respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SEAE.
3.8.O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo
com os dados cadastrais mantidos pela Promotora. Neste contato, será solicitado que o ganhador providencie cópia dos
seus documentos (CPF e RG/RNE) ou outros documentos que lhes façam às vezes.
3.9.Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicado
neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1.A comprovação de propriedade do prêmio será feita por meio de cópia do contrato e/ou nota fiscal de sua aquisição,
até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à
disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SEAE, no
momento da prestação de contas.
4.2. Em função da natureza da premiação “experiência”, esta não será exibida.
4.3. Conforme determina o art. 70, inciso I, “b”, item 2ª da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a Promotora recolherá 20% de IRRF
sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de
DARF, na rede bancária, com o código 0916.
5. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. A “experiência” será entregue, sem nenhum ônus, por meio de Carta-Compromisso, contendo todas as informações
necessárias relativas ao destino da viagem escolhido, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente
agendados, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração, devendo cada ganhador, no momento da entrega, estar
munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2. O ganhador após a entrega da Carta-Compromisso deverá providenciar todos os documentos necessários para a
realização de sua viagem e a emissão dos vouchers, entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem
como de seu acompanhante à Promotora.
5.3.É de total responsabilidade do ganhador a obtenção de quaisquer outros documentos necessários à realização da
viagem, de acordo com as exigências do país de destino.
5.4. A viagem deverá ser realizada, preferencialmente, no período a ser estabelecido pela Promotora, excetuando-se o período de
alta temporada, feriados, feiras/eventos e datas comemorativas nacionais e do destino escolhido, sempre sujeito à disponibilidade
de voo e hospedagem. Caso o ganhador tenha algum impedimento para realizar a viagem no período sugerido, este poderá
utilizar o prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da entrega da Carta-Compromisso, não podendo utilizar,
também, em época de alta temporada, feriados, feiras/eventos e datas comemorativas.
5.5. As Promotoras não se responsabilizarão por uma eventual negação da entrada do ganhador e/ou de seu acompanhante
no país de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele país, bem como, por qualquer ato que
estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem.
5.6.O ganhador e/ou seu acompanhante serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer durante
a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes do país de destino, bem como por todos e quaisquer
danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civil e/
ou criminalmente pelas práticas de tais atos.
5.7.Os vouchers relativos à experiência escolhida serão entregues após a definição da data de realização da viagem, na
Sala de Atendimento ao Cliente, para que o ganhador a realize no período pretendido. A(s) eventual(is) remarcação(ões)
de data(s), por vontade do ganhador, serão realizadas diretamente entre o ganhador e o Shopping, sendo certo que as
eventuais diferenças de preço, por conta da remarcação e/ou multa e/ou taxas incidentes serão de responsabilidade
exclusiva do ganhador.
5.8.Serão arcadas pela Promotora as despesas para obtenção dos documentos necessários à realização da viagem, como
passaporte e, se necessário for, o visto de entrada no país de destino.
5.8.1. As despesas não descritas neste Regulamento, tais como, mas não se limitando a bebidas alcoólicas (quando não
especificadas), gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões
máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, utilização
de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza e quaisquer outras
despesas não previstas neste Regulamento serão de responsabilidade do ganhador.
5.9.Os passeios, hospedagens e tratamentos descritos nos pacotes estão sujeitos à disponibilidade por parte dos
respectivos fornecedores. Na eventualidade de qualquer um deles não estar disponível no momento da realização da
viagem, por qualquer motivo, poderá ser substituído por outros disponíveis de similar categoria.
1.20. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons
fiscais para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que
atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo
participante, na qualidade de consumidor, nas lojas e/ou quiosques do Shopping, situações estas que, quando identificadas,
serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento
da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo
após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
5.10. Caso o acompanhante, indicado pelo ganhador, seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva dos ganhadores
(maiores de idade) a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e
seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
1.21. Não serão válidos para fins de participação nesta Promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou
telefone, ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito;
(iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales-viagem, cartões-presente ou similares;
(v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de
pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e (vii) tickets de cinema e teatro
(artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
5.12. O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.
1.22. Não obstante o disposto no item anterior, serão consideradas válidas as compras realizadas em drogarias e farmácias
referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos
restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas,
independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos
demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 acima citado). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons
fiscais relativas à Bomboniere. No caso dos produtos comercializados pela Tabacaria Lee, serão consideradas válidas, apenas,
as compras de produtos de acessórios e presentes.
6.1.A divulgação desta Promoção será feita por meio de site, materiais internos, rádio, jornal, revista e mídias sociais.
1.23. Também não serão aceitos para participar, os cupons e/ou notas fiscais e/ou comprovantes de utilização dos Cartões
de Crédito Porto Seguro emitidos pelas lojas e/ou quiosques não participantes, assim como aqueles referentes a serviços
bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa lotérica ou estacionamento.
6.4.A Associação dos Lojistas do Shopping Center Norte compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização
em todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
1.24. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na Promoção é individualizado, por meio do CPF/MF, e que não
será admitida, em hipótese alguma, a transferência ou divisão dos valores das notas/cupons fiscais/dos saldos acumulados
com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade, nem, por força de legislação fiscal, a
“divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem o uso de nota fiscal decorrente de compra que
não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na Promoção.
1.25. Considerando que o cadastro na Promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema,
por quaisquer motivos, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se
regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta Promoção.
1.26. Todas as notas/cupons fiscais/comprovantes de utilização dos Cartões de Crédito Porto Seguro apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping Center Norte no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.
1.27. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Associação dos Lojistas do
Shopping Center Norte.
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1.O Balcão de Trocas estará localizado em frente à loja Dunes e funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos
domingos e feriados das 12h às 21h. Todavia, em caso de eventual alteração no horário de funcionamento do Shopping, em
virtude do Dia das Mães, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo
tal alteração informada aos participantes.
2.2. No último dia de participação, dia 10/05/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 21h,
ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo
que ainda haja atendimento no Balcão.
2.3.Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da Promoção, e serão
atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima.
2.4. A urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila do Balcão
de Trocas, e, somente será aberta, para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.
2.5.Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais
ou comprovantes de compra, conforme o caso, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o
atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
5.11. Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber seu prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu
inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento
dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.13. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período,
perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no
prazo de 10 (dez) dias.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.2.A divulgação do nome do ganhador será feita no site www.centernorte.com.br, em até 02 (dois) dias úteis, contados da
data da apuração.
6.3. O Regulamento completo desta Promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site
www.centernorte.com.br e nos Balcão de Troca, localizados no piso do Shopping Center Norte.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
7.2.A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.3.É obrigatório que os participantes desta Promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de
telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta
Promoção e consequente entrega do seu prêmio.
7.3.1. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos
ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do seu prêmio.
7.4. Excluem-se de participação na presente Promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou que
não sejam residentes no território nacional; os funcionários, acionistas, gerentes, lojistas, sócios, prepostos e empregados
das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Center Norte, da Vitamina A, da Mcgarrybowen, Brasanitas e CDI
e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária; bem como de todas as lojas, quiosques e estandes de
merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, ainda
que temporários ou freelancers, sendo a identificação de tais condições efetuadas pela Promotora, por meio de listagem
de RH, no momento da apuração.
7.5.As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram
este Regulamento para participar da Promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento
da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do
prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7.6.O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e
som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01
(um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização
de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não
fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los
nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
3. DA APURAÇÃO
7.7.As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Plano de Operação,
serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping Center Norte. Persistindo-as, o
questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais
deverão ser dirigidos ao Procon regional. A prestação de contas de contas será realizada por intermédio do nosso escritório,
com a documentação fornecida pela Promotora.
3.1.Haverá uma apuração nesta Promoção, a ser realizada às 11h do dia 11/05/2015, ao lado do Balcão de Trocas, em frente
à loja Dunes.
7.8. A participação nesta Promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e
as suas condições.
3.2. Na apuração, será sorteado, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre
01 (um) cupom válido que, atendendo às condições de participação desta Promoção, com dados suficientes à localização e
identificação do ganhador e contendo a resposta correta, à caneta, à pergunta da Promoção, devidamente assinalada, será
seu titular contemplado com 01 (uma) “experiência”, podendo ser: para “Mãe Glamorosa”, “Mãe Zen” ou “Mãe Gourmet”, à
escolha do contemplado, no valor de R$ 86.600,00 (oitenta e seis mil e seiscentos reais), com direito a 01 (um) acompanhante,
incluindo traslados da residência do ganhador até o Aeroporto Internacional de Guarulhos, dentre as seguintes opções:
• Opção 01: Experiência para Mãe Glamorosa, composta por 01 (uma) viagem de ida e volta em jato particular Learjet,
para Maldonado, no Uruguai, com hospedagem de 01 (um) dia no Hotel Fasano Las Piedras, na suíte Bangalô de 108 m² e
7.9. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os
participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
7.10. Fica eleito, desde já, o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao
Plano de Operação da presente Promoção.
7.11. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72
e pela Portaria 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF Nº 06/0117/2015.
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1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. A Promoção