boulevardshopping.com.br A H N A P M A C A D O T REGULAMEN G N I P P O H S D R A V E L U O B s Dia dos Namorado Av. dos Andradas, 3.000 - Santa Efigênia - CEP: 30.260-070 - Belo Horizonte - MG Tels.: (31) 2538-7438/7439 - www.boulevardshopping.com.br DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO A “Promoção Namorados 2015” a ser realizada no BOULEVARD SHOPPING, no período de 29/5/2015 a 15/6/2015, sendo o período de participação compreendido entre os dias 29/5/2015 e 14/6/2015, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar. A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Boulevard Shopping, conforme listagem anexa, no período de participação da promoção, o participante terá direito a 1 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) original(is) da(s) nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação seu com foto e CPF, na Central de Trocas da promoção, localizado no 2° piso de lojas deste shopping. O participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do documento de identidade (RG), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver, a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá a quantidade de cupons a que o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Este cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação da promoção, sendo utilizado o mesmo registro para futuras trocas e impressão de cupons. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro e/ou a troca de cupons em nome do participante na promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual shopping leva o seu amor para as Ilhas Gregas?” ( ) BOULEVARD SHOPPING ou ( ) Outros Os cupons contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada próxima à Central de Trocas da promoção, no 2° piso de lojas deste shopping. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, será permitida a soma das notas e/ou cupons fiscais de compras com valores inferiores a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) de estabelecimentos participantes diversos, sendo o eventual saldo remanescente armazenado no sistema da promoção para ser somado a outros cupons/notas fiscais, em futuras trocas, no período de participação da promoção. A título exemplificativo, cupons/notas fiscais apresentados no Balcão de Trocas da promoção de valor igual a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) darão direito ao participante de receber 1 (um) cupom de participação, ficando o saldo remanescente de R$ 100,00 (cem reais) armazenado em sistema, para futuras trocas. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Boulevard Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, de 29/5/2015 a 14/6/2015, observado o horário de fechamento da Central de Trocas. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Boulevard Shopping que preencham as condições básicas da promoção que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 3 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (ii) 5 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na promoção. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Boulevard Shopping que, por alguma razão, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra, com data especificada, dentro do período de participação da promoção, a ser apresentado pelo cliente na Central de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação na promoção, cabendo à promotora a decisão final, no caso de controvérsias. No caso especificado acima, o Boulevard Shopping reserva-se o direito de conferir, junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na promoção. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar na promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes, que se cadastraram na promoção, nas lojas/quiosques do Boulevard Shopping, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da respectiva apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela promotora em face do infrator. Não serão aceitos para efeitos de troca na promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Boulevard Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito/débito/voucher; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales-viagens, cartões-presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). Não serão válidas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão consideradas válidas para fornecimento de cupons de participação as compras de bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 do Decreto nº 70.951/72). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas às compra efetuadas na Bombonière. Também não serão aceitos para fins de participação na promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Boulevard Shopping, assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e casa lotérica. Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom. O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser (i) utilizados em promoções futuras promovidas pelo Boulevard Shopping; (ii) transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra ou da troca. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores possam participar normalmente. Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem da apuração. Todas as notas e/ou cupons fiscais de compras apresentados para troca receberão um carimbo do Boulevard Shopping no verso e não poderão ser apresentados novamente para futuras trocas. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Boulevard Shopping. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS A Central de Trocas estará localizada no 2° piso de lojas, do Boulevard Shopping, e funcionará a partir do dia 29/5/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. Caso, excepcionalmente, o shopping venha a funcionar em horário especial no período da promoção, a fim de que se absorva a demanda de público para compras do Dia dos Namorados, a Central de Trocas funcionará, impreterivelmente, por mais 15 (quinze) minutos após o novo horário estipulado para fechamento das lojas. No último dia de participação, dia 14/6/2015, funcionará até as 20h, sendo certo que serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até este horário, ocasião em que a fila será encerrada. Para o encerramento da fila da Central de Trocas, valerá o horário dos computadores da Central de Trocas da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação das trocas de notas/cupons fiscais na Central de Trocas da promoção, o Boulevard Shopping poderá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a participação de todos os interessados. Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna até as 20h30min do dia 14/6/2015, e sendo certo que a urna será lacrada, logo após a colocação do(s) cupom(ns) de participação da última pessoa que tiver sido atendida na Central de Trocas, e somente será reaberta para a realização da apuração. O Boulevard Shopping priorizará o atendimento na Central de Trocas de idosos, deficientes físicos, gestantes e adultos com crianças de colo. APURAÇÃO Haverá 1 (uma) apuração nessa promoção a ser realizada no dia 15/6/2015, às 18h, no 2° piso de lojas do Boulevard Shopping. Na data da apuração, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, a quantidade de cupons que se fizer necessária, até que se encontre 1 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta, atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será o seu titular contemplado com: 1 (um) pacote de viagem internacional, com destino às Ilhas Gregas, na Grécia, no valor de R$ 22.485,00 (vinte e dois mil reais quatrocentos e oitenta e cinco reais), de 8 (oito) dias e 7 (sete) noites, com direito a 1 (um) acompanhante, obrigatoriamente, maior de 18 (dezoito) anos, sendo 3 (três) noites em Atenas, 2 (duas) noites em Mykonos e 2 (duas) noites em Santorini. O pacote é constituído de: (a) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica; todos os transportes que se fizerem necessários de ida e volta do contemplado e seu acompanhante, a critério da promotora; (b) hospedagem em apartamento duplo em hotel 4 (quatro) estrelas com café da manhã, almoço e jantar em sistema de cartão pré-pago; (c) taxas de embarque e seguro viagem básico; (d) city tour na cidade de Atenas; (e) passeio de veleiro ao redor do vulcão em Santorini; (f) bilhetes de ferry boat entre Pireus/Mykonos/Santorini/Pireus; e (g) visitas aos principais pontos turísticos das cidades visitadas. Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar, menores de 18 anos e não residentes em território nacional; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração, que será posteriormente entregue à CAIXA. O ganhador será anunciado em viva voz, no ato de cada apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do ganhador mantidos pelo shopping, além do site do shopping (www.boulevardshopping.com.br). Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração no dia, local e horário indicados neste regulamento. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO A comprovação de aquisição do Pacote de Viagem será realizada pela promotora em até 8 (oito) dias antes da apuração (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72), meio de contrato de prestação de serviços firmado com a agência de turismo e recibo, permanecendo no departamento administrativo do Boulevard Shopping, localizado na Av. dos Andradas, 3.000, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para CEPCO, anexado ao processo de prestação de contas. Em virtude da natureza do prêmio “Pacote de Viagem”, não haverá exibição física, sendo as suas imagens exibidas por meio de fotos ilustrativas no site www.boulevardshopping.com.br durante o período de realização da promoção. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO O pacote de viagem será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, por meio de carta-compromisso contendo todas as informações relativas à viagem, no endereço indicado no cupom sorteado ou nas dependências do Boulevard Shopping, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, previamente agendados com o ganhador. Quando da entrega da carta compromisso, o ganhador deverá estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio. Após a entrega da carta-compromisso, o contemplado deverá providenciar todos os documentos necessários à realização da sua viagem, incluindo passaporte e visto (se, necessário), bem como do seu acompanhante ao Boulevard Shopping, em tempo hábil para a realização da viagem, sendo que posteriormente os bilhetes aéreos e os vouchers lhe serão enviados, antes da data do respectivo embarque. Os traslados entre a residência do contemplado ao aeroporto de partida serão arcados pelo Boulevard Shopping, que avaliará o tipo de transporte que será utilizado (terrestre ou aéreo) e de qual aeroporto o contemplado e seu acompanhante partirão, conforme conveniência deste. O acompanhante deverá partir da residência do contemplado. As despesas relativas às viagens, que não estão expressamente mencionadas na premiação descrita neste regulamento, como: gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, despesas relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte), bem como despesas extras de caráter pessoal, como telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto do hotel, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, boulevardshopping.com.br A H N A P M A C A D O T REGULAMEN G N I P P O H S D R A V E L U O B s Dia dos Namorado Av. dos Andradas, 3.000 - Santa Efigênia - CEP: 30.260-070 - Belo Horizonte - MG Tels.: (31) 2538-7438/7439 - www.boulevardshopping.com.br cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, locação de carros, consultas médicas e/ou medicamentos não contemplados no seguro de viagem, bebidas alcoólicas, bebidas em geral fora da mesa, dentre outras, serão de responsabilidade exclusiva do contemplado e seu acompanhante. O Boulevard Shopping não se responsabilizará por uma eventual negação de visto (se houver) e/ou da entrada do contemplado e/ou de seu acompanhante no país de destino, por parte do Consulado ou das autoridades migratórias daquele país, bem comop por quaisquer atos que estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem, seja em território nacional ou internacional. O contemplado e o seu acompanhante serão os únicos responsáveis por todo e qualquer dano que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo (mas não se limitando a) responder civil e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos. As viagens deverão ser realizadas, preferencialmente, em período de 15 de junho a 15 de outubro de 2015. Porém, caso o contemplado tenha algum impedimento para realizar a viagem no período sugerido, poderá, excepcionalmente, escolher outro período de sua preferência, limitando-se ao valor do prêmio descrito neste regulamento, dentro de 180 dias contados da data de entrega da carta-compromisso, sendo certo que esta estará sujeita a restrições, não sendo permitido realizá-la em períodos de alta temporada, congressos, feriados ou datas comemorativas na cidade e dependendo da disponibilidade do hotel e passagens aéreas em classe econômica. Caso a impossibilidade de realizar a viagem seja em razão de qualquer impedimento na obtenção do passaporte, ou não tenha passaporte válido, por mera liberalidade da promotora, poderá escolher outro destino, em território nacional, dentre as opções apresentadas pela agência de turismo, limitando-se ao valor do prêmio descrito neste regulamento, no mesmo prazo acima, sendo certo que estará sujeita às mesmas restrições mencionadas acima. No entanto, em ambos os casos, na eventualidade de o contemplado vir a escolher outro período em alta temporada ou, ainda, a alterar o tipo de apartamento ou classe aérea, o pagamento dos valores excedentes serão de responsabilidade do contemplado. Do mesmo modo, caso a nova data escolhida seja de valor superior ou inferior ao declarado no regulamento, a diferença não utilizada não será restituída, indenizada e/ou compensada, a qualquer título, ao contemplado. Caso as passagens e os vouchers já tenham sido emitidos, de acordo com a confirmação do contemplado, a remarcação deverá ser feita diretamente com a agência de viagens, sendo que eventuais custos serão de responsabilidade exclusiva do contemplado e seu acompanhante. Caso o contemplado e seu acompanhante não compareçam na data estipulada para embarque, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia à utilização do seu prêmio. Na eventualidade de o ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO Caso não seja encontrado o ganhador, este terá assegurado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, para solicitar o recebimento do prêmio. Após esse prazo, caducará o direito ao prêmio, devendo o valor correspondente ser recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO A divulgação desta promoção será feita por meio de materiais internos,internet, redes sociais e Assessoria de Imprensa. A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Boulevard Shopping (www.boulevardshopping.com.br), em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da apuração. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.boulevardshopping.com.br e na Central de Trocas, localizada no 2° piso de lojas do Boulevard Shopping. O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. DISPOSIÇÕES GERAIS A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. A promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Assim sendo, a promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. Excluem-se de participação nesta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, os lojistas, sócios-diretores e prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, empregados contratados das seguintes empresas: Administração do Boulevard Shopping, agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Boulevard Shopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do shopping, independentemente de serem aderentes à promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Boulevard Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora por meio de listagem de RH, no momento do sorteio. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se, porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização do seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes não previstas neste regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. A participação na promoção implica na ciência do regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante, para solução de quaisquer questões, referentes ao regulamento da presente promoção. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n° 6-1017/2015. LOJAS PARTICIPANTES PISO LOJAS PISO LOJAS PISO LOJAS PISO LOJAS 2º .M 2º CUTE CASE 2º MAHOGANY 3º SCADA CAFÉ 2º 100% MARCA PRÓPRIA 1º CVC 1º MANIA DO SURF 3º SCALA SEM COSTURA 2º ÁGUA DE CHEIRO 3º DAMYLLER 1º MAR D’ELLE 3º SERGIO’S 1º ALL PÉ DR. SCHOLL’S 3º DONA CONCEIÇÃO 3º MARIA FILÓ 1º SET COMPUTADORES 2º ALPHABETO 2º DRAGON FIELD 1º MARISA LINGERIE A SI SEÑOR 3º ANACAPRI 3º DRESS TO 1º MAYBELLINE 2º SIBERIAN 2º AREZZO 1º DROGARIA ARAUJO 3º MC DONALDS 2º SKETCH 1º ARQUIBANCADA 2º ELMO CALÇADOS 3º MELIÁ 3º ARTEX ELMO SPORTS MELISSA BY U SMART SHOP 2º 3º 1º 1º AVATIM 1º ELON ESPORTES 3º MERCATTO 1º SONHO DOS PÉS 2º AZUL CORAL 1º EMPADA DE MINAS 3º MORANA 1º 2º AZUL VIAGENS 3º THE BODY SHOP 3º MR BLACK CAFÉ GOURMET 1º BAGAGGIO EMPORIUM DA BELEZA 1º MULTICOISAS 2º SORVETERIA ITALIANA SPA CAR WASH (LAVA JATO) SPATIFILUS 2º BEBÊ BÁSICO 3º ENJOY 3º MY PLACE 3º SPOLETO 3º BELVITUR 1º ENZO TOSCANI 2º NAJARA INDIRA 2º SPORT HALL 2º BIBI CALÇADOS 3º ESPAÇO FASHION 2º NEO JOALHEIROS 2º STEP ONE 3º BOB’S 1º ESSENCIAL BIJOUTERIAS 1º NIKE 3º SUBWAY 3º BOUNDLESS 2º EXXCLUSIVA 3º NOUBA MAKE UP 3º SUNGLASS 1º BRASIL OITO 2º FAB 3º NUTTY MIX 2º SUPERCONFORT 3º BURGER KING 1º FAST SHOP 2º O BOTICÁRIO 2º TACO 2º C&A 3º FERNI 1º OI BOULEVARD 1º TAM VIAGENS 2º CACAU SHOW 1º GRÃO EXPRESSO 3º OPÇÃO 1º TERRITÓRIO 2º CAFETERIA DA FAZENDA 2º GREEN CO. 2º OPTICAL CENTER 3º THE BEAUTY BOX 3º CALVIN KLEIN 1º H. PICCHIONI CÂMBIO 3º ORGANIZZATA 2º THOMAZ RABELO 3º CAMICADO 3º HAVAIANAS 2º ORNATUS 1º 3º CARMEN STEFFENS MAISON 3º HERING 1º ORTOBOM 1º 1º CASAS BAHIA 2º HONOLULU 1º ÓTICAS DO POVO 2º TIM TIM (MANNA CELULARES) TIP TOP 2º CENTAURO ESPORTES 2º IDEALE FEMININO A OUTBACK STEAKHOUSE 3º TNG 1º CENTER CELL 3º IDEALE HOMEM 2º OUTER SHOES 2º TOK & STOK 3º CENTRO ÓTICO (OPTOFLEX) 2º IMAGINARIUM 3º PALETECA 1º CENTRO VISÃO 1º IS STATION 3º PARRILA ITALIA 3º TOKAI EXPRESS 2º CHEN PERFUMES 2º ITAPUÃ CALÇADOS 2º PARRILLA E PIZZERIA 3º TOULON 2º CHILLI BEANS 3º K9 3º PATRONI PIZZARIA 3º TRACK & FIELD 3º CHILLI BEANS A KALUNGA 3º PIZZA PAZZA 3º TRITON EYEWEAR 1º CHOCOLATES BRASIL CACAU 3º KLUS 1º PONTO FRIO 2º UATT 2º CHOCOLATES LUGANO 2º KOPENHAGEN 3º PUC 3º VIVARA 3º CHOP SUEY SAN 3º L’OCCITANE 3º PUKET 3º VIVENDA DO CAMARÃO 1º CIA DO TERNO 3º LE LIS BLANC 2º QUEM DISSE, BERENICE? 1º VIVO 3º CINEART 2º LE POSTICHE 1º REI DO MATE 3º VR MENSWEAR 1º CLARO 3º LEITURA 1º RENNER 3º WAMP 3º CLARO AGR 2° LIGA RETRÔ 2º RI HAPPY 2º WINDSOR 2º CONSTANCE 3º LILICA & TIGOR 2º RIACHUELO 3º WORLD TENNIS 3º CONTÉM 1G 2º L’OCCITANE AU BRESIL 2º RICHTER 3º YOGGI 2º CRAWFORD 1º LOJA DAS FOTOS 3º ROASTED POTATO/SUCO BAGAÇO 3º YOUCOM 3º CREPS 3º LUPO 2º ROSSO GOUMERT 3º ZELO 2º CRIANÇA MANIA 3º M MARTAN 1º SAFIRA 2º ZEM 2º CROCS 3º MAGIC GAMES 2º SAMSUNG 2º ZINZANE 2º G1