boulevardshopping.com.br
A
H
N
A
P
M
A
C
A
D
O
T
REGULAMEN
G
N
I
P
P
O
H
S
D
R
A
V
E
L
U
O
B
s
Dia dos Namorado
Av. dos Andradas, 3.000 - Santa Efigênia - CEP: 30.260-070 - Belo Horizonte - MG
Tels.: (31) 2538-7438/7439 - www.boulevardshopping.com.br
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
A “Promoção Namorados 2015” a ser realizada no BOULEVARD SHOPPING, no período de 29/5/2015 a 15/6/2015, sendo o período de participação compreendido entre os dias 29/5/2015 e 14/6/2015, é aberta a qualquer pessoa física,
maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar.
A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Boulevard Shopping, conforme listagem anexa, no período de participação da promoção, o participante terá
direito a 1 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento.
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) original(is) da(s) nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando por força da legislação
tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação seu com
foto e CPF, na Central de Trocas da promoção, localizado no 2° piso de lojas deste shopping.
O participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do documento de identidade (RG), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver, a um
dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá a quantidade de cupons a que o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Este
cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação da promoção, sendo utilizado o mesmo registro para futuras trocas e impressão de cupons.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro e/ou a troca de cupons em nome do participante na promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou
comprovante de compras.
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual shopping leva o seu amor para as Ilhas Gregas?”
(
) BOULEVARD SHOPPING
ou
(
) Outros
Os cupons contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada próxima à Central de Trocas da promoção, no 2° piso de lojas deste shopping.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação.
Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, será permitida a soma das notas e/ou cupons fiscais de compras com valores inferiores a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) de estabelecimentos participantes diversos, sendo o eventual
saldo remanescente armazenado no sistema da promoção para ser somado a outros cupons/notas fiscais, em futuras trocas, no período de participação da promoção.
A título exemplificativo, cupons/notas fiscais apresentados no Balcão de Trocas da promoção de valor igual a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) darão direito ao participante de receber 1 (um) cupom de participação, ficando o
saldo remanescente de R$ 100,00 (cem reais) armazenado em sistema, para futuras trocas.
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Boulevard
Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, de 29/5/2015 a 14/6/2015, observado o horário de fechamento da Central de Trocas.
E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Boulevard Shopping que preencham as condições básicas da promoção que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 3 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (ii) 5 (cinco) comprovantes de consumo emitidos
pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o shopping reserva-se
o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na promoção.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Boulevard Shopping que, por alguma razão, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra, com data especificada,
dentro do período de participação da promoção, a ser apresentado pelo cliente na Central de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação na promoção, cabendo à promotora a decisão final, no caso de controvérsias.
No caso especificado acima, o Boulevard Shopping reserva-se o direito de conferir, junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da
mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na promoção.
Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar na promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes, que se cadastraram na promoção, nas lojas/quiosques do Boulevard Shopping, situações
estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda,
a desclassificação do participante mesmo após a realização da respectiva apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela promotora em face do infrator.
Não serão aceitos para efeitos de troca na promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas
via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Boulevard Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito/débito/voucher; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de
vales-viagens, cartões-presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à
compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
Não serão válidas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão consideradas válidas para fornecimento de cupons de participação as compras de bebidas alcoólicas, independentemente do seu
teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 do Decreto nº 70.951/72). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais
relativas às compra efetuadas na Bombonière.
Também não serão aceitos para fins de participação na promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Boulevard Shopping, assim como os comprovantes referentes ao
estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e casa lotérica.
Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom.
O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser (i) utilizados em promoções futuras promovidas pelo
Boulevard Shopping; (ii) transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas
fiscais” entre participantes no ato da compra ou da troca.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o
sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores possam participar normalmente. Neste caso, os cupons
preenchidos manualmente terão o mesmo formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem da apuração.
Todas as notas e/ou cupons fiscais de compras apresentados para troca receberão um carimbo do Boulevard Shopping no verso e não poderão ser apresentados novamente para futuras trocas.
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Boulevard Shopping.
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
A Central de Trocas estará localizada no 2° piso de lojas, do Boulevard Shopping, e funcionará a partir do dia 29/5/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
Caso, excepcionalmente, o shopping venha a funcionar em horário especial no período da promoção, a fim de que se absorva a demanda de público para compras do Dia dos Namorados, a Central de Trocas funcionará, impreterivelmente,
por mais 15 (quinze) minutos após o novo horário estipulado para fechamento das lojas.
No último dia de participação, dia 14/6/2015, funcionará até as 20h, sendo certo que serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até este horário, ocasião em que a fila será encerrada.
Para o encerramento da fila da Central de Trocas, valerá o horário dos computadores da Central de Trocas da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima. Em caso de aumento significativo
na demanda de consumidores para a efetivação das trocas de notas/cupons fiscais na Central de Trocas da promoção, o Boulevard Shopping poderá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando
viabilizar a participação de todos os interessados.
Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna até as 20h30min do dia 14/6/2015, e sendo certo que a urna será lacrada, logo após a colocação do(s) cupom(ns) de participação da última pessoa que tiver sido
atendida na Central de Trocas, e somente será reaberta para a realização da apuração.
O Boulevard Shopping priorizará o atendimento na Central de Trocas de idosos, deficientes físicos, gestantes e adultos com crianças de colo.
APURAÇÃO
Haverá 1 (uma) apuração nessa promoção a ser realizada no dia 15/6/2015, às 18h, no 2° piso de lojas do Boulevard Shopping.
Na data da apuração, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, a quantidade de cupons que se fizer necessária, até que se encontre 1 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta, atendendo às condições de
participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será o seu titular contemplado com:
1 (um) pacote de viagem internacional, com destino às Ilhas Gregas, na Grécia, no valor de R$ 22.485,00 (vinte e dois mil reais quatrocentos e oitenta e cinco reais), de 8 (oito) dias e 7 (sete) noites, com direito a 1 (um)
acompanhante, obrigatoriamente, maior de 18 (dezoito) anos, sendo 3 (três) noites em Atenas, 2 (duas) noites em Mykonos e 2 (duas) noites em Santorini. O pacote é constituído de: (a) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica;
todos os transportes que se fizerem necessários de ida e volta do contemplado e seu acompanhante, a critério da promotora; (b) hospedagem em apartamento duplo em hotel 4 (quatro) estrelas com café da manhã, almoço e jantar em
sistema de cartão pré-pago; (c) taxas de embarque e seguro viagem básico; (d) city tour na cidade de Atenas; (e) passeio de veleiro ao redor do vulcão em Santorini; (f) bilhetes de ferry boat entre Pireus/Mykonos/Santorini/Pireus; e (g) visitas
aos principais pontos turísticos das cidades visitadas.
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas
de participar, menores de 18 anos e não residentes em território nacional; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da
apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da
promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará
a respectiva Ata da Apuração, que será posteriormente entregue à CAIXA.
O ganhador será anunciado em viva voz, no ato de cada apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de
acordo com os dados cadastrais do ganhador mantidos pelo shopping, além do site do shopping (www.boulevardshopping.com.br).
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração no dia, local e horário indicados neste regulamento.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
A comprovação de aquisição do Pacote de Viagem será realizada pela promotora em até 8 (oito) dias antes da apuração (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72), meio de contrato de prestação de serviços firmado com a agência de turismo
e recibo, permanecendo no departamento administrativo do Boulevard Shopping, localizado na Av. dos Andradas, 3.000, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para CEPCO, anexado
ao processo de prestação de contas.
Em virtude da natureza do prêmio “Pacote de Viagem”, não haverá exibição física, sendo as suas imagens exibidas por meio de fotos ilustrativas no site www.boulevardshopping.com.br durante o período de realização da promoção.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
O pacote de viagem será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, por meio de carta-compromisso contendo todas as informações relativas à viagem, no endereço indicado no cupom sorteado ou nas dependências do Boulevard Shopping,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, previamente agendados com o ganhador.
Quando da entrega da carta compromisso, o ganhador deverá estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
Após a entrega da carta-compromisso, o contemplado deverá providenciar todos os documentos necessários à realização da sua viagem, incluindo passaporte e visto (se, necessário), bem como do seu acompanhante ao Boulevard Shopping,
em tempo hábil para a realização da viagem, sendo que posteriormente os bilhetes aéreos e os vouchers lhe serão enviados, antes da data do respectivo embarque.
Os traslados entre a residência do contemplado ao aeroporto de partida serão arcados pelo Boulevard Shopping, que avaliará o tipo de transporte que será utilizado (terrestre ou aéreo) e de qual aeroporto o contemplado e seu acompanhante
partirão, conforme conveniência deste. O acompanhante deverá partir da residência do contemplado.
As despesas relativas às viagens, que não estão expressamente mencionadas na premiação descrita neste regulamento, como: gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões
máximas permitidas, passeios não inclusos, despesas relativas a deslocamentos não previstos (aluguel de carro, táxis e outros meios de transporte), bem como despesas extras de caráter pessoal, como telefonemas locais, interurbanos ou
internacionais, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, sauna, ginástica, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto do hotel, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias,
boulevardshopping.com.br
A
H
N
A
P
M
A
C
A
D
O
T
REGULAMEN
G
N
I
P
P
O
H
S
D
R
A
V
E
L
U
O
B
s
Dia dos Namorado
Av. dos Andradas, 3.000 - Santa Efigênia - CEP: 30.260-070 - Belo Horizonte - MG
Tels.: (31) 2538-7438/7439 - www.boulevardshopping.com.br
cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, locação de carros, consultas médicas e/ou medicamentos não contemplados no seguro de viagem, bebidas alcoólicas, bebidas em geral fora da mesa, dentre outras, serão de
responsabilidade exclusiva do contemplado e seu acompanhante.
O Boulevard Shopping não se responsabilizará por uma eventual negação de visto (se houver) e/ou da entrada do contemplado e/ou de seu acompanhante no país de destino, por parte do Consulado ou das autoridades migratórias daquele
país, bem comop por quaisquer atos que estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem, seja em território nacional ou internacional.
O contemplado e o seu acompanhante serão os únicos responsáveis por todo e qualquer dano que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo (mas não se limitando a) responder civil e/ou criminalmente pelas
práticas de tais atos.
As viagens deverão ser realizadas, preferencialmente, em período de 15 de junho a 15 de outubro de 2015. Porém, caso o contemplado tenha algum impedimento para realizar a viagem no período sugerido, poderá, excepcionalmente,
escolher outro período de sua preferência, limitando-se ao valor do prêmio descrito neste regulamento, dentro de 180 dias contados da data de entrega da carta-compromisso, sendo certo que esta estará sujeita a restrições, não sendo
permitido realizá-la em períodos de alta temporada, congressos, feriados ou datas comemorativas na cidade e dependendo da disponibilidade do hotel e passagens aéreas em classe econômica.
Caso a impossibilidade de realizar a viagem seja em razão de qualquer impedimento na obtenção do passaporte, ou não tenha passaporte válido, por mera liberalidade da promotora, poderá escolher outro destino, em território nacional,
dentre as opções apresentadas pela agência de turismo, limitando-se ao valor do prêmio descrito neste regulamento, no mesmo prazo acima, sendo certo que estará sujeita às mesmas restrições mencionadas acima.
No entanto, em ambos os casos, na eventualidade de o contemplado vir a escolher outro período em alta temporada ou, ainda, a alterar o tipo de apartamento ou classe aérea, o pagamento dos valores excedentes serão de responsabilidade
do contemplado. Do mesmo modo, caso a nova data escolhida seja de valor superior ou inferior ao declarado no regulamento, a diferença não utilizada não será restituída, indenizada e/ou compensada, a qualquer título, ao contemplado.
Caso as passagens e os vouchers já tenham sido emitidos, de acordo com a confirmação do contemplado, a remarcação deverá ser feita diretamente com a agência de viagens, sendo que eventuais custos serão de responsabilidade
exclusiva do contemplado e seu acompanhante.
Caso o contemplado e seu acompanhante não compareçam na data estipulada para embarque, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia à utilização do seu prêmio.
Na eventualidade de o ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos
demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
Caso não seja encontrado o ganhador, este terá assegurado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, para solicitar o recebimento do prêmio. Após esse prazo, caducará o direito ao prêmio, devendo o valor
correspondente ser recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
A divulgação desta promoção será feita por meio de materiais internos,internet, redes sociais e Assessoria de Imprensa.
A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Boulevard Shopping (www.boulevardshopping.com.br), em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da apuração.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.boulevardshopping.com.br e na Central de Trocas, localizada no 2° piso de lojas do Boulevard Shopping.
O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
A promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta
promoção e consequente entrega do prêmio.
Assim sendo, a promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
Excluem-se de participação nesta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, os lojistas, sócios-diretores e prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, empregados contratados
das seguintes empresas: Administração do Boulevard Shopping, agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Boulevard Shopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem
como de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do shopping, independentemente de serem aderentes à promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Boulevard
Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora por meio de listagem de RH, no momento do sorteio.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se, porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10
(dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização do seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1
(um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o
Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los
e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes não previstas neste regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá
ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
A participação na promoção implica na ciência do regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização
penal e civil.
Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante, para solução de quaisquer questões, referentes ao regulamento da presente promoção.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n° 6-1017/2015.
LOJAS PARTICIPANTES
PISO
LOJAS
PISO
LOJAS
PISO
LOJAS
PISO
LOJAS
2º
.M
2º
CUTE CASE
2º
MAHOGANY
3º
SCADA CAFÉ
2º
100% MARCA PRÓPRIA
1º
CVC
1º
MANIA DO SURF
3º
SCALA SEM COSTURA
2º
ÁGUA DE CHEIRO
3º
DAMYLLER
1º
MAR D’ELLE
3º
SERGIO’S
1º
ALL PÉ DR. SCHOLL’S
3º
DONA CONCEIÇÃO
3º
MARIA FILÓ
1º
SET COMPUTADORES
2º
ALPHABETO
2º
DRAGON FIELD
1º
MARISA LINGERIE
A
SI SEÑOR
3º
ANACAPRI
3º
DRESS TO
1º
MAYBELLINE
2º
SIBERIAN
2º
AREZZO
1º
DROGARIA ARAUJO
3º
MC DONALDS
2º
SKETCH
1º
ARQUIBANCADA
2º
ELMO CALÇADOS
3º
MELIÁ
3º
ARTEX
ELMO SPORTS
MELISSA BY U
SMART SHOP
2º
3º
1º
1º
AVATIM
1º
ELON ESPORTES
3º
MERCATTO
1º
SONHO DOS PÉS
2º
AZUL CORAL
1º
EMPADA DE MINAS
3º
MORANA
1º
2º
AZUL VIAGENS
3º
THE BODY SHOP
3º
MR BLACK CAFÉ GOURMET
1º
BAGAGGIO
EMPORIUM DA BELEZA
1º
MULTICOISAS
2º
SORVETERIA ITALIANA
SPA CAR WASH
(LAVA JATO)
SPATIFILUS
2º
BEBÊ BÁSICO
3º
ENJOY
3º
MY PLACE
3º
SPOLETO
3º
BELVITUR
1º
ENZO TOSCANI
2º
NAJARA INDIRA
2º
SPORT HALL
2º
BIBI CALÇADOS
3º
ESPAÇO FASHION
2º
NEO JOALHEIROS
2º
STEP ONE
3º
BOB’S
1º
ESSENCIAL BIJOUTERIAS
1º
NIKE
3º
SUBWAY
3º
BOUNDLESS
2º
EXXCLUSIVA
3º
NOUBA MAKE UP
3º
SUNGLASS
1º
BRASIL OITO
2º
FAB
3º
NUTTY MIX
2º
SUPERCONFORT
3º
BURGER KING
1º
FAST SHOP
2º
O BOTICÁRIO
2º
TACO
2º
C&A
3º
FERNI
1º
OI BOULEVARD
1º
TAM VIAGENS
2º
CACAU SHOW
1º
GRÃO EXPRESSO
3º
OPÇÃO
1º
TERRITÓRIO
2º
CAFETERIA DA FAZENDA
2º
GREEN CO.
2º
OPTICAL CENTER
3º
THE BEAUTY BOX 3º
CALVIN KLEIN
1º
H. PICCHIONI CÂMBIO
3º
ORGANIZZATA
2º
THOMAZ RABELO
3º
CAMICADO
3º
HAVAIANAS
2º
ORNATUS
1º
3º
CARMEN STEFFENS MAISON
3º
HERING
1º
ORTOBOM
1º
1º
CASAS BAHIA
2º
HONOLULU
1º
ÓTICAS DO POVO
2º
TIM
TIM
(MANNA CELULARES)
TIP TOP
2º
CENTAURO ESPORTES
2º
IDEALE FEMININO
A
OUTBACK STEAKHOUSE
3º
TNG
1º
CENTER CELL
3º
IDEALE HOMEM
2º
OUTER SHOES
2º
TOK & STOK
3º
CENTRO ÓTICO (OPTOFLEX)
2º
IMAGINARIUM
3º
PALETECA
1º
CENTRO VISÃO
1º
IS STATION
3º
PARRILA ITALIA
3º
TOKAI EXPRESS
2º
CHEN PERFUMES
2º
ITAPUÃ CALÇADOS
2º
PARRILLA E PIZZERIA
3º
TOULON
2º
CHILLI BEANS
3º
K9
3º
PATRONI PIZZARIA
3º
TRACK & FIELD
3º
CHILLI BEANS
A
KALUNGA
3º
PIZZA PAZZA
3º
TRITON EYEWEAR
1º
CHOCOLATES BRASIL CACAU
3º
KLUS
1º
PONTO FRIO
2º
UATT
2º
CHOCOLATES LUGANO
2º
KOPENHAGEN
3º
PUC
3º
VIVARA
3º
CHOP SUEY SAN
3º
L’OCCITANE
3º
PUKET
3º
VIVENDA DO CAMARÃO
1º
CIA DO TERNO
3º
LE LIS BLANC
2º
QUEM DISSE, BERENICE?
1º
VIVO
3º
CINEART
2º
LE POSTICHE
1º
REI DO MATE
3º
VR MENSWEAR
1º
CLARO
3º
LEITURA
1º
RENNER
3º
WAMP
3º
CLARO AGR
2°
LIGA RETRÔ
2º
RI HAPPY
2º
WINDSOR
2º
CONSTANCE
3º
LILICA & TIGOR
2º
RIACHUELO
3º
WORLD TENNIS
3º
CONTÉM 1G
2º
L’OCCITANE AU BRESIL
2º
RICHTER
3º
YOGGI
2º
CRAWFORD
1º
LOJA DAS FOTOS
3º
ROASTED POTATO/SUCO BAGAÇO
3º
YOUCOM
3º
CREPS
3º
LUPO
2º
ROSSO GOUMERT
3º
ZELO
2º
CRIANÇA MANIA
3º
M MARTAN
1º
SAFIRA
2º
ZEM
2º
CROCS
3º
MAGIC GAMES
2º
SAMSUNG
2º
ZINZANE
2º
G1
Download

Clique aqui e confira o regulamento.