REGULAMENTO “Promoção Dia dos Pais Shopping VillageMall” ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING VILLAGEMALL (ALSVM) Av. das Américas, 3.900 - Barra da Tijuca CEP 22640-102 - Rio de Janeiro/RJ CNPJ/MF: 16.946.633/0001-27 MOËT HENNESSY VINHOS E DESTILADOS LTDA. Av. Brasil, 1814, Jardim América CEP 01430-001São Paulo/SP CNPJ/MF: 43.993.591/0001-58 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. A promoção “Dia dos Pais Shopping VillageMall”, a ser realizada pelo Shopping VillageMall, no período compreendido entre os dias 30/07/15 e 10/08/2015, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos), residente e domiciliada no Brasil, que queira participar. 1.1.1. O período de participação será do dia 30/07 a 09/08/2015, até as 21h. 1.2. Terão direito a 01 (um) cupom de participação os participantes que cumprirem 01 (uma) das seguintes condições de participação: (i) a cada R$ 800,00 (oitocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no período acima mencionado; ou (ii) o consumo do “Menu Terrazas” em um dos restaurantes do VillageMall. 1.2.1. O “Menu Terrazas” serve 02 (duas) pessoas e será comercializado por alguns dos restaurantes do VillageMall, sendo certo que o participante deverá verificar a indicação de participação no próprio restaurante do Shopping. 1.2.2. Na hipótese do participante apresentar no balcão de trocas uma nota fiscal que abranja, além do “Menu Terrazas”, outros produtos e serviços, lhe será atribuído 01 (um) cupom em razão do consumo do menu, sendo o respectivo valor descontado da nota apresentada, considerando-se o saldo restante para fins de atribuição de cupons pela regra prevista no item 3.2, (i) deste regulamento. CADASTRO 1.3. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, nos termos dos itens 3.4 e 3.5, a ser realizado no Balcão de Trocas localizado no Lounge Vip, no Piso L3, a partir do dia 30/07/2015, de segunda a sábado, das 11h às 23h, e, aos domingos e feriados, das 12h às 21h. 1.3.1 Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.3.2 No Balcão de Trocas, o participante deverá apresentar as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados. 1.3.3 Para o encerramento da fila no Balcão de Trocas, valerá o horário de seus computadores, sendo que, no último dia de participação, dia 09/08/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas até as 21h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão. 1.4 No ato do cadastro, o participante deverá, pessoalmente, apresentar seu documento de identificação com foto e o CPF e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do RG/RNE, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro. 1.4.1 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.4.2 1.5 Com exceção do cadastro inicial, que deverá ser feito pessoalmente pelo próprio participante, será permitido que terceiros efetuem a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante da promoção, desde que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna, localizada no Louge Vip, no Piso L3 (item 3.19). 1.5.1 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 1.6 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.7 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, o Shopping tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.8 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. NOTAS FISCAIS 1.9 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping VillageMall; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 30/07/15 até as 21h do dia 09/08/2015. 1.10 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 800,00 (oitocentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação. 1.10.1 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados nos Balcões de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 1.000,00 (mil reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 200,00 (duzentos reais) armazenado para futuras trocas. Este saldo poderá ser somado a futuros valores de compras, dentro do período de participação, sendo que ao atingir a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), o participante terá direito a mais 01 (um) cupom de participação e assim por diante. 1.11 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping VillageMall que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.12 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.13 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping VillageMall, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.14 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.14.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema e ao teatro, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière. 1.15 Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento; pela lotérica; pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos. 1.16 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (dois) comprovantes de compras, notas e/ou cupons fiscais emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque participante ou fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.16.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.17 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 1.18 De posse do(s) seu(s) cupom(ns) original(is), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual Shopping irá sortear 5 experiências exclusivas para Terrazas de Los Andes neste Dia dos Pais?” ( ) VillageMall ou ( ) Outros. 1.19 Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna até as 22h do dia em que antecede a apuração. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta apenas para a realização da apuração, no dia 10/08/2015. 1.20 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 1.21 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2 APURAÇÃO 2.1 Haverá uma única apuração nesta promoção, no dia 10/08/2015, às 11h, nas dependências do Shopping. 2.2 Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01 (uma) experiência exclusiva na Vinícola Terrazas de los Andes, localizada em Mendoza, Argentina, no valor unitário de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), compostas, cada uma, por estadia de 04 (quatro) dias e 03 (três) noites em casa privada situada no interior da vinícola, passagens aéreas em classe econômica, traslados necessários, assistência viagem, taxas de embarque, e alimentação completa no local, para o ganhador e seu acompanhante, além de degustação de vinhos e passeio na Cordilheira dos Andes. 2.3 Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). 2.4 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 2.5 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 2.6 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora, do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 2.7 Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pela Promotora. 2.8 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue a CEPCO. 2.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 3 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 3.1 A comprovação de propriedade dos prêmios será realizada por meio de Declaração de Prêmios Próprios e/ou recibos e/ou contratos e/ou notas fiscais de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da prestação de contas. 3.2 Em função da natureza da premiação não haverá sua exibição. 3.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF na rede bancária, com o código 0916. 4 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 4.1 Os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores, livres de ônus, por meio de carta compromisso contendo todas as informações relativas ao usufruto da premiação, nas dependências do Shopping. 4.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” na Carta Compromisso, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, e apresentar, além dos seus documentos pessoais (CPF e RG/RNE, com validade de até 10 anos), comprovante de residência em seu nome (não superior a 03 (três) meses), nos termos da lei. 4.3 Após a entrega da Carta Compromisso, os ganhadores deverão providenciar todos os documentos necessários à realização de sua viagem, bem como de seu acompanhante, em tempo hábil para a realização da viagem, sendo que posteriormente os bilhetes aéreos e os vouchers lhe serão enviados, antes da data do respectivo embarque. 4.4 É de total responsabilidade dos ganhadores a obtenção de quaisquer outros documentos necessários à realização da viagem, de acordo com as exigências do país de destino. 4.5 Considerando que a Promoção “Dia dos Pais Shopping VillageMall” tem como prêmio uma experiência única e exclusiva na Vinícola Terrazas de los Andes, localizada em Mendoza, Argentina,e, considerando, ainda, que a hospedagem em seu interior não é comercializada, a viagem deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 19/08/2015 e 22/08/2015, em razão da reserva exclusiva para usufruto dos contemplados desta promoção com seus acompanhantes. 4.5.1 Caso algum ganhador tenha algum impedimento para participar da viagem nos dias indicados no item acima, poderá viajar em outra data, a ser agendada conforme a disponibilidade do ganhador e da Vinícola, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a apuração desta promoção. 4.6 A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação da entrada dos ganhadores e/ou de seus acompanhantes no País de destino, por parte das Autoridades Migratórias daquele País, bem como, por qualquer ato que estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem. 4.7 Os ganhadores e/ou seus acompanhantes, serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes do País de destino, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civil e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos. 4.8 Em razão das peculiaridades da hospedagem, ficam os participantes cientes de que não poderão indicar acompanhante menor de idade. 4.9 As despesas não descritas neste Regulamento, tais como, mas não se limitando a emissão de passaporte, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, passeios, locação de carros, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, compras de qualquer natureza e quaisquer outras despesas não mencionadas na descrição da premiação serão de responsabilidade exclusiva do ganhador e/ou seu acompanhante. 4.10 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site http://www.shoppingvillagemall.com.br e nas redes sociais, em até 24h (vinte e quatro horas), contados da data da apuração. 4.11 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do ganhador, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 4.12 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 4.13 Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5. DIVULGAÇÃO 5.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de site, mídias sociais e mídia mall. 5.2 O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 6.2 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 6.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. 6.3.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. 6.4 Excluem de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil; os membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das lojas e quiosques do Shopping VillageMall; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers; sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 6.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 6.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 6.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 6.7 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições. 6.8 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 6.9 O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site http://www.shoppingvillagemall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e no Balcão de Trocas, Piso Térreo, deste Shopping. 6.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 6.11 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-1527/2015. ANEXO – LOJAS PARTICIPANTES Luc 101/102 103 104 105/106 107 108/109/110 111/112 113/114 115 116/117/118 119 120/121/122 123 124/125 126/127 Nome Fantasia BURBERRY ANNE FONTAINE OSKLEN ERMENEGILDO ZEGNA AQUIM GUCCI MICHAEL KORS MIU MIU KOPENHAGEN PRADA PANDORA SALVATORE FERRAGAMO OCCHIALERIA VALENTINO TORY BURCH 128 FABRIC AND CO. 128A 129 KATE SPADE NEW YORK CKAMURA 130/131 132/133 133A 134 LE LIS BLANC DEUX MONTBLANC RICARDO DE ALMEIDA OMEGA 135 136/137 CLAUDIA ARBEX EMPÓRIO ARMANI 138 139/140 141 142/143 DIOR COSMÉTICOS ANIMALE A.BRAND CH CAROLINA HERRERA 144 145/146 147 148/149/150 151/152/153/154 155 156 156 FARM VERSACE HUGO BOSS TIFFANY LOUIS VUITTON CARTIER SARAIVA DOLCE & GABBANA 157/158/159 BENEDICTINE 160 201 202 203 TEATRO VILLAGE MALL CAVIST FYI SCHUTZ Razão Social BURBERRY BRASIL COMÉRCIO DE AR ANNE FONTAINE BRASIL IMPORTAÇÃ TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA D EZESA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTD ZIMBRO CAFE E CHOCOLATE LTDA GUCCI BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPO MICHAEL KORS DO BRASIL PARTICI PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉ CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE AL PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉ PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E FERRAGAMO BRASIL ROUPAS E BR VILLAGE ÓTICA LTDA. VALENTINO BRASIL COMÉRCIO DE A TORY BURCH DO BRASIL COMÉRCIO SAGA ALMEIDAS COMÉRCIO DE ROUP KATE SPADE SOUTH AMÉRICA COMÉR KYSK CABELEIREIROS S/A RESTOQUE COMERCIO E CONFEÇÕES TALENT COM.DE CANETAS E RELOGI SCARFACE INDUSTRIA E COMERCIO SGB IMPORTAÇÃO E VAREJO DE ART RUSSO ARBEX COMERCIO DE ACESSO GIORGIO ARMANI BRASIL COMÉRCIO LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES DO RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTD RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTD MADIG COMERCIO E IMPORTACAO LT PLANTAGE CONFEC.COM.ROUPAS LTD VERSACE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E HUGO BOSS DO BRASIL LTDA TIFFANY-BRASIL LTDA LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA RLG DO BRASIL LTDA SARAIVA E SICILIANO S/A DOLCE & GABBANA DO BRASIL COME NAK RESTAURANTE COMÉRICO DE AL OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES AR CVR RIO COMERCIAL - EIRELI RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTD ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS CNPJ/CPF 10770518000168 15679741000118 35943604000156 09024311000165 09489189000283 08338986000116 13660719000109 13633271000126 61158283000199 13633271000126 11023174000196 15441647000126 17022861000173 14720010000106 14603036000174 17793526000179 10853238000113 17019469000175 49669856000143 09229557000173 55245500000185 16435157000503 17155560000118 13180502000193 02193054000146 10285590000108 10285590000108 11054427000199 07515551000137 16953670000162 57621054000191 04104676000186 32331472000113 49943533000104 61365284000104 14959293000143 10897014000103 88916135000142 19387399000133 10285590000108 07900208000106 204 CANETA CONTINENTAL 205 CRIS BARROS 206 207 208 209 210 211 RESERVA UPIÁ CAUDALIE INTIMISSIMI PAOLA DA VINCI LACOSTE 212/213 214/215 216 217/218/219/219A 220 221 222 223 224 DIESEL DISCOVER SONHART APPLE MAC JORGE BISCHOFF VICTOR DZENK LE CREUSET BROOKSFIELD 225/226 BROOKSFIELD JR. 227 228 229/230 231/232/233 234 235 BROOKSFIELD DONNA BRINK CENTER ATEEN FOREVER 21 MARIA FILÓ KIEHL'S 236 236A 236B 237/238 AMSTERDAM SAUER CERVERA ALPARGATERIA VILLAGE KIDS MIXED 239 240 241 PÉ DE DRAGÃO ASICS ARA VARTANIAN 243 PHEBO STORE 243A ADRIANA DEGREAS 244 245 246/247 248 249/250 251 AREZZO CIA MARÍTIMA BESI MANUFACT LOUNGERIE CACAU NOIR 252/253 254 SEPHORA RICHARDS LTDA CANETA CONTINENTAL LTDA WARDROBE CRIAÇÕES E COMÉRCIO L GUIMEL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA UPI CONFECCAO E COMERCIO DE VE CAUDALIE COSMÉTICOS DO BRASIL CALZEDONIA BRASIL COMÉRCIO DE M. FRAJZINGER COMÉRCIO DE VEST DEVANLAY V.DO BRASIL COMERCIO BRAVE COMPANY COMERCIAL E IMPO DIS COMERCIO DE PERFUMARIA E M PIJAMAGIA ARTIGOS DO VESTUÁRIO APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE BISCHOFF CREATIVE GROUP EIRELI V DZENK COMERCIO E INDUSTRIA L LE CREUSET DO BRASIL LTDA VIA VENETO ROUPAS LTDA BROOKSFIELD COMERCIO DE ROUPAS BROOKSDONNA COMÉRCIO DE ROUPAS BRINK CENTER COMERCIO DE BRINQ MRT 2 SPE S/A HIGHLAND PARK COMÉRCIO E IMPOR MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE CO AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS LTD CERVERA COMERCIAL - EIRELI - E MINI GOLFE EMPREENDIMENTOS LTD CANTO DIREITO CONFECÇÕES LTDA PÉ DE DRAGÃO COMÉRCIO DE CALÇA ASICS BRASIL DISTRIBUIDORA E C ARA VARTANIAN - ME JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTD NICOSDEGREAS INDUSTRIA E COMÉR ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA VALISERE INDUSTRIA E COMERCIO BESI COMÉRCIO DE ALIMENTOS, MÓ VILLAGE 22 ACESSÓRIOS DE MODA LOUNGERIE S.A. CACAU NOIR CHOCOLATES LTDA AVENUE HOCHE COMÉRCIO VAREJIST INBRANDS S.A 33429002000150 05035182000150 08972681000161 17290612000169 15204861000169 13566271000150 97552541000245 08229030000186 14907789000688 19943789000142 12217041000113 00623904000173 08377511000139 08960572000124 66383514000181 02926185000195 47100110000199 03338610000198 11014557000106 11264251000108 20088729000179 27016388875 09363450000113 30278428000161 33398975000179 05160818000276 06051538000101 07060447000103 07495202000109 53249017000143 07076793000171 08743025000197 04305862000183 07900208000106 57484768000103 09662419000183 16864400000185 13513325000110 06863182000100 15048124000114 09054385000144 257 301 302 303 RESTOQUE COMERCIO E CONFEÇÕES GVR HOME INDUSTRIA E COMERCIO ZARA HOME BRASIL PRODUTOS PARA LUIZ PIRES CASTANHO MARSAIOLI NAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTD JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTD P301 P306 ABCD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTD CINEMARK BRASIL SA NIAD RESTAURANTES LTDA. ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ECOVILLE COMERCIO DE ALIMENTOS NIAD RESTAURANTES LTDA. THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMEN DOMCHEL DELIVERY EIRELI ÁFRICA SÃO PAULO PUBLICIDADE L PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E HILA E HILA SORVETERIA E CAFE RACHEL BARROSO CARVAS DE CARVA VILLAGE MIL SORVETERIA LTDA 255 256 BO.BÔ BOURGEOIS BOHÊME TROUSSEAU ZARA HOME POBRE JUAN NAGA CT BRASSERIE QUADRIFOGLIO / 304 QUADRIFOGLIO CAFÉ 305 CINEMARK 306 BATATA INGLESA 306A/B MCDONALD'S 306C SUSHIAKI 306D/E VIENA 307/308/309/310/311 THE FIFTIES P101 LE VIN P104 VIVO P107 PANDORA P204 FREDDO DELFINA MIL FRUTAS SORVETES 49669856000143 66934555000119 13144185000150 20537823824 17573170000168 09535059000230 40243297000130 00779721000141 09072520000184 42591651000143 09470648000104 09072520000184 71821839000139 09661603000109 04950019000150 11023174000196 17999414000179 20823966000136 18325950000151