REGULAMENTO
“Promoção Dia dos Pais 2015 no Pátio Paulista”
Associação dos Lojistas do Shopping Center Paulista.
Endereço: Rua Treze de Maio, 1947 – 3 andar, Bela Vista
Cidade: São Paulo – SP
CEP: 01327-001
CNPJ: 38.887.329/0001-99
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1
A “Promoção Dia dos Pais 2015 no Pátio Paulista”, a ser realizada
no SHOPPING PÁTIO PAULISTA pela Associação dos Lojistas do Shopping
Center Paulista, doravante denominada “Promotora”, no período de
participação compreendido entre às 10h do dia 17/07/2015 até as
22h de 10/08/2015, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18
(dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, que
queira participar.
1.2
A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer
uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste
Regulamento, no período compreendido entre os dias 17/07/2015 e
10/08/2015, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação,
nos termos deste Regulamento.
1.2.1
As compras realizadas de segunda a quinta-feira, exceto feriados,
no período de participação da promoção, darão direito a cupons em dobro,
contanto que a troca se dê, igualmente, no período de segunda a quintafeira.
1.2.2
Assim sendo, de acordo com as condições previstas acima, compras
realizadas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos, às
2ªs, 3ªs, 4ªs e 5ªs feiras no decorrer da promoção e trocadas neste mesmo
período valerão cupons em dobro, sendo que o eventual saldo das
notas/cupons fiscais será cadastrado normalmente, como os demais saldos
armazenados para trocas futuras.
1.2.3
A título exemplificativo, comprovantes de compras realizadas numa
3ª feira, do dia 21/07/2015, de valor igual a R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais) darão direito ao participante a 02 (dois) cupons de
participação, sendo o saldo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
armazenado
no
sistema
para
futuras
trocas,
dentro
do
período
de
participação da promoção.
1.2.4
Em qualquer uma das situações previstas neste Regulamento não
haverá cômputo de cupons em dobro para o somatório do saldo armazenado
no sistema com novas compras realizadas no decorrer da promoção.
1.3 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, no período de participação da
promoção, o participante deverá apresentar, no Posto de Trocas da Promoção,
localizado no Piso Treze de Maio, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de
compra por ele efetuada no Shopping, emitido(s) por qualquer loja ou
quiosque participante da promoção, juntamente com um documento de
identificação com foto, contendo o(s) número(s) do(s) seu(s) RG e/ou
CPF.
1.4
O participante deverá informar a um dos atendentes do Posto de Trocas, os
seus dados pessoais, como nome e endereço completos, número da
carteira de identidade (RG), telefones celular e fixo (com DDD),
número do CPF, data de nascimento e e-mail, que efetuará o cadastro
dos
dados
no
sistema,
fará
a
conferência
das
notas/cupons
fiscais
apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito,
contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma
única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado
para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.5
O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente
cadastrado que apresentou as notas no Posto de Trocas.
1.6
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF e que não poderão, em hipótese alguma,
serem os valores de notas e cupons fiscais e/ ou saldos acumulados
transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente
do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida,
por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre
participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal
decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se
cadastrou na promoção.
1.7
Não será permitido, ainda, que terceiros efetuem o cadastro em nome do
participante da promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em
nome deste, mesmo que apresentem os documentos originais do titular da
nota fiscal e/ou cupom fiscal.
1.8
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à
caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual Shopping é o ponto alto da cidade?”
(
1.9
) SHOPPING PÁTIO PAULISTA ou (
) Outros.
Os cupons contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão
ser depositados na urna que estará localizada no Piso Treze de Maio.
1.10 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às
condições de participação.
1.11 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
aquisição originais de produtos realizados pelo participante emitidos: (i)
pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa,
sediados no SHOPPING PÁTIO PAULISTA; e (ii) com data de emissão
dentro
do
período
de
participação
desta
promoção,
qual
seja,
de
17/07/2015 a 10/08/2015, observado o horário de fechamento do Posto
de Trocas.
1.12 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
SHOPPING PÁTIO PAULISTA, que preencham as condições básicas do
concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.13 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de
mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
emitidos pela mesma loja ou quiosque ou 05 (cinco) comprovantes de
consumo na praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com
numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou,
ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou
comprovante de compra, a Promotora reserva a si o direito de consultar a
loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a
estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as
respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito
de participação nesta promoção.
1.14 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do SHOPPING
PÁTIO PAULISTA, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota
Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento
do produto ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de
compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento
fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido, como comprovação da
compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser
apresentado pelo cliente no Posto de Trocas, a fim de que este possa ter
direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a
decisão final.
1.15 No caso especificado acima, a Promotora se reserva ao direito de conferir
junto à loja emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas
Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em
razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade,
as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para
efeito de participação nesta promoção.
1.16 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta
promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento
irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação
previstas
neste
Regulamento,
que
é
a
compra
de
produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas,
serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com
imediato
cancelamento
da
inscrição
do
participante,
ou
ainda,
a
desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em)
promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
1.17 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de
uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia
elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se
regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições
de validade de participação nesta promoção.
1.17.1
Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação
no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada,
serão disponibilizados cupons para que os consumidores possam participar
normalmente da promoção.
1.18 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas.
1.19 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que
tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com
cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à
compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido;
medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para
exibições cinematográficas e/ou teatrais, de acordo com a disposição dos
artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
1.19.1
As notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo
Cinema somente serão consideradas, para efeito de atribuição de cupons
para
participação
nesta
promoção,
quando
referentes
às
compras,
respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à
alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket
de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos
restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para
participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente
considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem
proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
1.20 Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os
cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pelos Correios; pela
casa lotérica e pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes
a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos.
1.21 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA.
2.1
O Posto de Trocas estará localizado no Piso Treze de Maio, e funcionará a
partir do dia 17/07/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e,
domingos e feriados, das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no
horário de funcionamento das lojas do Shopping, o Posto de Trocas
funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2
No último dia de participação, dia 10/08/2015, o Posto de trocas
funcionará das 10h às 22h e serão atendidos apenas os participantes que
entrarem na fila até o horário indicado, ocasião em que a fila será encerrada.
2.3
Para o encerramento da fila do Posto de Trocas, valerá o horário dos
computadores do referido Posto e serão atendidas todas as pessoas que
entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
2.4
A urna da promoção será lacrada às 23h30 do dia 10/08/15 e somente será
reaberta no dia seguinte, para a realização da apuração.
3 APURAÇÃO
3.1
Será realizada 01 (uma) única apuração nesta promoção, às 12h do dia
11/08/15, no Piso Treze de Maio do Shopping Paulista, aberta a todos os
interessados.
3.2
Na apuração será sorteado, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos
se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que,
estando devidamente preenchido à caneta, atendendo às condições de
participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular
contemplado com 01 (um) vale viagem, para ser utilizado junto à agência de
viagens “Landscape Agência de Viagens e Turismo Ltda”, no valor unitário de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
3.3
Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada; (ii) estiverem respondidos a lápis e/ou encontrarem-se
rasurados; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (iv) não
apresentarem
dados
suficientes
à
identificação
ou
localização
dos
participantes, serão imediatamente desclassificados.
3.4
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir
quaisquer
das
condições
deste
Regulamento,
incluindo,
mas
não
se
limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii)
em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de
participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares
e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação
desta promoção.
3.5
O participante será excluído, automaticamente, da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos
requisitos válidos de participação, como por exemplo, mas não se limitando
a não ter o participante efetuado, de fato, a compra de produtos para
obtenção da nota/cupom fiscal que lhe permitiu acesso ao(s) cupom(ns) de
participação, de acordo com o item 1.2, sendo retirado, no ato da apuração,
um
novo
cupom
válido.
Ou,
em
caso
de
verificação
posterior,
a
desclassificação acarretará no recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da
União Federal, no prazo legal, pela Promotora.
3.6
Os ganhadores serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e
comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou
telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela
Promotora.
3.7
A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa
de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho,
que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua
validade e elaborará a Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à
CEPCO.
3.8
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à
apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO.
4.1
A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias
antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto
70.951/72, por meio de contrato e/ou nota fiscal, na Administração do
Shopping, localizada na Praça Oswaldo Cruz, 160 – 4° andar, Paraíso –
São Paulo/SP. O respectivo comprovante ficará disponível no endereço
acima para eventual fiscalização.
4.2
Em razão da sua natureza, o prêmio não será exibido.
4.3
Conforme determina a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b,
item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o
3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio
de DARF, com o código 0916.
5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS.
5.1
O prêmio será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, nas
dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em
até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento
da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda,
assinar o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2
O vale-viagem será entregue por meio de um voucher, com crédito de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), que poderá ser utilizado para resgate de
pacote de viagem completo ou pagamento de serviços a serem incluídos em
um pacote livremente montado pelo participante dentro das opções de
viagem operada pela agência Landscape Agência de Viagens e Turismo Ltda.
5.3
A utilização do vale-viagem deverá observar as condições estabelecidas pela
agência de viagem “Landscape Agência de Viagens e Turismo Ltda”, sendo
certo
que
caberá
ao
ganhador
a
escolha
do
destino
(nacional
ou
internacional), da opção ou não por um acompanhante, dos tipos de
passagem, hospedagem e traslados que comporão o seu pacote, sempre
observando o limite do valor do vale, que é de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais).
5.4
Na eventualidade do pacote de viagem escolhido pelo ganhador ter valor
superior
ao
estabelecido
neste
Regulamento,
será
de
inteira
responsabilidade do ganhador o pagamento do valor excedente, sem
nenhuma possibilidade de responsabilização da Promotora nesse sentido.
5.5
O vale-viagem deverá ser usado no prazo máximo de 01 (um) ano, contado
da sua entrega, sendo certo que após este prazo decairá o direito do
ganhador utilizar a voucher.
5.6
O valor do vale-viagem deverá ser usado em sua totalidade para resgate de
um único pacote. Caso o pacote tenha valor inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), não haverá devolução ou restituição de valores ao
ganhador.
5.7
O contemplado com o pacote de viagem deverá providenciar todos os
documentos necessários para a emissão dos vouchers e para a realização de
sua viagem, devendo entregar à agência responsável todos os documentos
solicitados para este fim.
5.8
Na hipótese do ganhador do vale-viagem, no momento do resgate do seu
pacote de viagem, optar por indicar um acompanhante menor de idade, será
de sua exclusiva responsabilidade a obtenção da autorização para que este
viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
5.9
O ganhador e, caso haja, seu acompanhante, serão os únicos responsáveis
por qualquer ato que venham a cometer durante a viagem, em afronta aos
bons costumes, à moral e às leis vigentes no território brasileiro, bem como
por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou ser vítimas, bem como
suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civil e/ou
criminalmente pelas práticas de tais atos.
5.10 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será
entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não
havendo
processo
de
inventário,
será
entregue
aos
herdeiros
do
contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.11 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei
para reclamarem o respectivo prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data da respectiva apuração. Caso quaisquer dos
contemplados não compareçam para retirar seu prêmio nesse período,
perderão direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.12 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por
quaisquer outros produtos.
6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO.
6.1
A divulgação será feita por meio de mídia no próprio Shopping, Mídia Indoor,
mídias impressas e materiais expostos no próprio Shopping.
6.2
O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques
participantes
estarão
disponíveis
no
site
http://www.shoppingpatiopaulista.com.br e no Posto de Trocas.
6.3
A
Promotora
compromete-se
a
incluir
o
número
do
Certificado
de
Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara
e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao
contemplado.
7.2
Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que
exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo
1º da Lei nº 5768/71.
7.3
É obrigatório que os participantes desta promoção, cadastrem os dados
pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e
e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização
do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
7.3.1
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando,
em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem
impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.
7.4
Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, os
sócios, acionistas, funcionários, empregados contratados ou temporários,
das seguintes empresas: Brascadm Gestão Ltda.; Associação dos Lojistas do
Shopping Paulista; das lojas e quiosques do Shopping Pátio Paulista; do
escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, das
empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de
quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus
respectivos funcionários, sendo a identificação de tais condições efetuadas
pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.4.1
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda
aqueles de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este
regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação.
Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no
ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora
receberem uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do
prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias
acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da
denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor
recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no
prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7.5
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio,
a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de
01 (um) ano contado da data da respectiva apuração e assim como os
demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como
endereço
físico,
eletrônico,
telefone
e
demais
dados
constantes
do
cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com
o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço
de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum
ônus
para
esta,
sendo
certo,
porém,
o
comprometimento
da
não
comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
7.6
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas
neste
Regulamento,
serão
julgadas
por
representantes
do
Shopping Pátio Paulista. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à
Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica
Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas
ao Procon regional.
7.7
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e
concordância com as suas condições.
7.8
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer
tipo
de
fraude
comprovada,
ficando,
ainda,
sujeitos
à
responsabilização penal e civil.
7.9
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
Certificado de Autorização Caixa nº 6-1322/2015.
RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES | PROMOÇÃO PAIS 2015
A2YOU
ABSOLUTTI
ACCESSORIZE
AKKAR SOFT
ALL PARMEGIANA
ALMANARA
AMOR AOS PEDAÇOS
ANA CAPRI
ANARELLA
ANNA PEGOVA
ANY ANY
ARAMIS/HRC
AREZZO
ARMAZEM ERVA DOCE
ARTWALK
ATELIE ESPECIARIAS
AUTHENTIC FEET
AXE
BACIO DI LATTE
BAKED POTATO
BALONE
BAYARD
BELUGA
BINNE
BLENZ CAFE
BLUE BEACH
BOB´S BURGERS
BON GRILLE
BRAUGARTEN
BRIGADERIA
BRINQUEDOS LAURA
BROOKSFIELD
BROOKSFIELD DONNA
BROOKSFIELD JUNIOR
BUCKMAN
BURGER KING
BURGER LAB
CALVIN KLEIN
CAMICADO HOUSEWARE
CAMISARIA COLOMBO
CANTÃO
CASA TOKYO
CATARINA PARK
CHECK MATE
CHILLI BEANS
CIA DAS CÓPIAS
CIA MARITIMA
CIA NACIONAL DE SAPATOS
CIAMAR BABY
CINEMARK
CLARO
CLÉO VENTURA BY BIZARRE
CLINIC PÉ
COLCCI
COLLINS
COMTESSE
CONDE DE MONTE CRISTO
CORELLO
CORI
COSTUME
CRAWFORD
CRIATIFF
CROCS
CVC
DENY SPORTS
DI POLLINI
DINIS
DIVINO FOGÃO
DROGARIA SÃO PAULO
DRYWASH
DUDALINA
ELLUS
EMPÓRIO BODY STORE
EQUUS JEANS
ERVA DOCE
ESPAÇO LASER DEPILAÇÃO
ESTAÇÃO 5
FASCAR
FAST SHOP
FLORIANO
FOM
FOTO PAULO
FOTOTICA
FREDDO
GALETO`S
GENDAI
GIRAFFAS
GREEN
GREGORY
GREGORY
HAAGEN DAZS
HAND BOOK
HAPPY DONUTS
HAVANNA
HAVANNA CAFÉ
HERING
HIRO
HOPE
IBIZA
IMAGINARIUM
INOVATHI
INTIMISSIMI
JIG´S GRILL & SALADS
JOGE
JULIO OKUBO JÓIAS
KHELF
KIDSTOK
KIPLING
KONI
KOPENHAGEM
KOPENHAGEN
L´OCCITANE EN PROVENCE
LACOSTE
LANDINHO
LEFITÁ
LEVI´S
LIGA RETRO
LIZ
L'OCCITANE AU BRÉSIL
LOJA 18
LOS PALETEROS
LUIGI BERTOLLI
LUPO
M OFFICER
MAC
MAGIC FEET
MAISON DEPIL
MANIA DE CHURRASCO
MAXIOR
MAYBELLINE
MC DONALD`S
MEB VIAGENS
MEI MEI
MEIA DE SEDA
MEMO
MITANI ÓTICA
MOB
MOLDURA MINUTO
MONTE CARLO JOIAS
MORANA
MR CAT
MR. CHENEY
MR. JACKS (REST. HAMB. SP G & S)
MR. TOBACO
MUNNY
MY GLOSS
MY SANDWICH
MY SHOES
NEXTEL
NUTRA FIT
NYS COLLECTION
NYX COMÉSTICOS
O BOTICÁRIO
OPAQUE
OPHICINA DE COSTURA
OPHICINA DE SAPATOS
ÓTICA ABC
OTICA WANNY
PALMIPÉ
PAPEL MAGIA
PHILIP MÔNICA
PINK & CO
PIUÍ
PIZZA HUT
PLAYARTE SPLENDOR
PODEROSO TIMÃO
POLISHOP
POP CORN
PRACTORY
PREGO
PREMIER COSMÉTICOS
PROVENCE
PUBIJOU
PUC
PUKET
QUEM DISSE, BERENICE?
RECCO
ROVELON
RUBINELLA
SALINAS
SAMSONITE
SAMSUNG
SANTA LOLLA
SARAIVA MEGA STORE
SCALA
SCENE
SELETTI
SENSOSHOES
SEPHORA
SHADES STUDIO
SHOULDER
SIBERIAN
SIBERIAN
SICRET´S
SIDE WALK
SPOLETO
STARBUCKS
STRATO BIJUTERIAS
STROKE
SUBWAY
SUTACHE
SWAROVSKI
TALCHÁ
TECNOCELL
TENNIS STATION
THE FIFTIES
THE GRACES
TIM
TIMELAND
TIP TOP
TNG
TOSTEX
TRACK & FIELD
TREM BALA
TUTTI FRUTTI FROZEN YOGURT
TVZ
UNCLE K
VARANDA
VIA VENETO
VICTOR HUGO
VIENA
VILA ROMANA
VIVARA
VIVARA LIFE
VIVENDA CAMARÃO
VIVO
VYVEDAS
WORLD TENNIS
YACHSTMAN E YMAN
YELLOWCOM
YVES ROCHER
ZARA
ZELO
Download

“Promoção Dia dos Pais 2015 no Pátio Paulista” 1.1 A “Promoção