REGULAMENTO “Promoção Dia dos Pais 2015 no Pátio Paulista” Associação dos Lojistas do Shopping Center Paulista. Endereço: Rua Treze de Maio, 1947 – 3 andar, Bela Vista Cidade: São Paulo – SP CEP: 01327-001 CNPJ: 38.887.329/0001-99 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1 A “Promoção Dia dos Pais 2015 no Pátio Paulista”, a ser realizada no SHOPPING PÁTIO PAULISTA pela Associação dos Lojistas do Shopping Center Paulista, doravante denominada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10h do dia 17/07/2015 até as 22h de 10/08/2015, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, que queira participar. 1.2 A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no período compreendido entre os dias 17/07/2015 e 10/08/2015, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 1.2.1 As compras realizadas de segunda a quinta-feira, exceto feriados, no período de participação da promoção, darão direito a cupons em dobro, contanto que a troca se dê, igualmente, no período de segunda a quintafeira. 1.2.2 Assim sendo, de acordo com as condições previstas acima, compras realizadas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos, às 2ªs, 3ªs, 4ªs e 5ªs feiras no decorrer da promoção e trocadas neste mesmo período valerão cupons em dobro, sendo que o eventual saldo das notas/cupons fiscais será cadastrado normalmente, como os demais saldos armazenados para trocas futuras. 1.2.3 A título exemplificativo, comprovantes de compras realizadas numa 3ª feira, do dia 21/07/2015, de valor igual a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) darão direito ao participante a 02 (dois) cupons de participação, sendo o saldo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção. 1.2.4 Em qualquer uma das situações previstas neste Regulamento não haverá cômputo de cupons em dobro para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas compras realizadas no decorrer da promoção. 1.3 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, no período de participação da promoção, o participante deverá apresentar, no Posto de Trocas da Promoção, localizado no Piso Treze de Maio, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra por ele efetuada no Shopping, emitido(s) por qualquer loja ou quiosque participante da promoção, juntamente com um documento de identificação com foto, contendo o(s) número(s) do(s) seu(s) RG e/ou CPF. 1.4 O participante deverá informar a um dos atendentes do Posto de Trocas, os seus dados pessoais, como nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG), telefones celular e fixo (com DDD), número do CPF, data de nascimento e e-mail, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.5 O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Posto de Trocas. 1.6 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que não poderão, em hipótese alguma, serem os valores de notas e cupons fiscais e/ ou saldos acumulados transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção. 1.7 Não será permitido, ainda, que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em nome deste, mesmo que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. 1.8 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual Shopping é o ponto alto da cidade?” ( 1.9 ) SHOPPING PÁTIO PAULISTA ou ( ) Outros. Os cupons contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso Treze de Maio. 1.10 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 1.11 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de aquisição originais de produtos realizados pelo participante emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no SHOPPING PÁTIO PAULISTA; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 17/07/2015 a 10/08/2015, observado o horário de fechamento do Posto de Trocas. 1.12 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo SHOPPING PÁTIO PAULISTA, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.13 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque ou 05 (cinco) comprovantes de consumo na praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, a Promotora reserva a si o direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 1.14 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do SHOPPING PÁTIO PAULISTA, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido, como comprovação da compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Posto de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final. 1.15 No caso especificado acima, a Promotora se reserva ao direito de conferir junto à loja emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 1.16 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. 1.17 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.17.1 Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados cupons para que os consumidores possam participar normalmente da promoção. 1.18 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.19 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinematográficas e/ou teatrais, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. 1.19.1 As notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72. 1.20 Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pelos Correios; pela casa lotérica e pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos. 1.21 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA. 2.1 O Posto de Trocas estará localizado no Piso Treze de Maio, e funcionará a partir do dia 17/07/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e, domingos e feriados, das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping, o Posto de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.2 No último dia de participação, dia 10/08/2015, o Posto de trocas funcionará das 10h às 22h e serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até o horário indicado, ocasião em que a fila será encerrada. 2.3 Para o encerramento da fila do Posto de Trocas, valerá o horário dos computadores do referido Posto e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. 2.4 A urna da promoção será lacrada às 23h30 do dia 10/08/15 e somente será reaberta no dia seguinte, para a realização da apuração. 3 APURAÇÃO 3.1 Será realizada 01 (uma) única apuração nesta promoção, às 12h do dia 11/08/15, no Piso Treze de Maio do Shopping Paulista, aberta a todos os interessados. 3.2 Na apuração será sorteado, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta, atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) vale viagem, para ser utilizado junto à agência de viagens “Landscape Agência de Viagens e Turismo Ltda”, no valor unitário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 3.3 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem respondidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (iv) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização dos participantes, serão imediatamente desclassificados. 3.4 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 3.5 O participante será excluído, automaticamente, da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, como por exemplo, mas não se limitando a não ter o participante efetuado, de fato, a compra de produtos para obtenção da nota/cupom fiscal que lhe permitiu acesso ao(s) cupom(ns) de participação, de acordo com o item 1.2, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal, pela Promotora. 3.6 Os ganhadores serão anunciados à viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora. 3.7 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à CEPCO. 3.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO. 4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio de contrato e/ou nota fiscal, na Administração do Shopping, localizada na Praça Oswaldo Cruz, 160 – 4° andar, Paraíso – São Paulo/SP. O respectivo comprovante ficará disponível no endereço acima para eventual fiscalização. 4.2 Em razão da sua natureza, o prêmio não será exibido. 4.3 Conforme determina a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS. 5.1 O prêmio será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 5.2 O vale-viagem será entregue por meio de um voucher, com crédito de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que poderá ser utilizado para resgate de pacote de viagem completo ou pagamento de serviços a serem incluídos em um pacote livremente montado pelo participante dentro das opções de viagem operada pela agência Landscape Agência de Viagens e Turismo Ltda. 5.3 A utilização do vale-viagem deverá observar as condições estabelecidas pela agência de viagem “Landscape Agência de Viagens e Turismo Ltda”, sendo certo que caberá ao ganhador a escolha do destino (nacional ou internacional), da opção ou não por um acompanhante, dos tipos de passagem, hospedagem e traslados que comporão o seu pacote, sempre observando o limite do valor do vale, que é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5.4 Na eventualidade do pacote de viagem escolhido pelo ganhador ter valor superior ao estabelecido neste Regulamento, será de inteira responsabilidade do ganhador o pagamento do valor excedente, sem nenhuma possibilidade de responsabilização da Promotora nesse sentido. 5.5 O vale-viagem deverá ser usado no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da sua entrega, sendo certo que após este prazo decairá o direito do ganhador utilizar a voucher. 5.6 O valor do vale-viagem deverá ser usado em sua totalidade para resgate de um único pacote. Caso o pacote tenha valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), não haverá devolução ou restituição de valores ao ganhador. 5.7 O contemplado com o pacote de viagem deverá providenciar todos os documentos necessários para a emissão dos vouchers e para a realização de sua viagem, devendo entregar à agência responsável todos os documentos solicitados para este fim. 5.8 Na hipótese do ganhador do vale-viagem, no momento do resgate do seu pacote de viagem, optar por indicar um acompanhante menor de idade, será de sua exclusiva responsabilidade a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). 5.9 O ganhador e, caso haja, seu acompanhante, serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes no território brasileiro, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou ser vítimas, bem como suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civil e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos. 5.10 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.11 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o respectivo prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso quaisquer dos contemplados não compareçam para retirar seu prêmio nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.12 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por quaisquer outros produtos. 6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO. 6.1 A divulgação será feita por meio de mídia no próprio Shopping, Mídia Indoor, mídias impressas e materiais expostos no próprio Shopping. 6.2 O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site http://www.shoppingpatiopaulista.com.br e no Posto de Trocas. 6.3 A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. 7.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71. 7.3 É obrigatório que os participantes desta promoção, cadastrem os dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. 7.3.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio. 7.4 Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários, empregados contratados ou temporários, das seguintes empresas: Brascadm Gestão Ltda.; Associação dos Lojistas do Shopping Paulista; das lojas e quiosques do Shopping Pátio Paulista; do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários, sendo a identificação de tais condições efetuadas pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora receberem uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.5 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração e assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 7.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes do Shopping Pátio Paulista. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 7.7 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 7.8 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-1322/2015. RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES | PROMOÇÃO PAIS 2015 A2YOU ABSOLUTTI ACCESSORIZE AKKAR SOFT ALL PARMEGIANA ALMANARA AMOR AOS PEDAÇOS ANA CAPRI ANARELLA ANNA PEGOVA ANY ANY ARAMIS/HRC AREZZO ARMAZEM ERVA DOCE ARTWALK ATELIE ESPECIARIAS AUTHENTIC FEET AXE BACIO DI LATTE BAKED POTATO BALONE BAYARD BELUGA BINNE BLENZ CAFE BLUE BEACH BOB´S BURGERS BON GRILLE BRAUGARTEN BRIGADERIA BRINQUEDOS LAURA BROOKSFIELD BROOKSFIELD DONNA BROOKSFIELD JUNIOR BUCKMAN BURGER KING BURGER LAB CALVIN KLEIN CAMICADO HOUSEWARE CAMISARIA COLOMBO CANTÃO CASA TOKYO CATARINA PARK CHECK MATE CHILLI BEANS CIA DAS CÓPIAS CIA MARITIMA CIA NACIONAL DE SAPATOS CIAMAR BABY CINEMARK CLARO CLÉO VENTURA BY BIZARRE CLINIC PÉ COLCCI COLLINS COMTESSE CONDE DE MONTE CRISTO CORELLO CORI COSTUME CRAWFORD CRIATIFF CROCS CVC DENY SPORTS DI POLLINI DINIS DIVINO FOGÃO DROGARIA SÃO PAULO DRYWASH DUDALINA ELLUS EMPÓRIO BODY STORE EQUUS JEANS ERVA DOCE ESPAÇO LASER DEPILAÇÃO ESTAÇÃO 5 FASCAR FAST SHOP FLORIANO FOM FOTO PAULO FOTOTICA FREDDO GALETO`S GENDAI GIRAFFAS GREEN GREGORY GREGORY HAAGEN DAZS HAND BOOK HAPPY DONUTS HAVANNA HAVANNA CAFÉ HERING HIRO HOPE IBIZA IMAGINARIUM INOVATHI INTIMISSIMI JIG´S GRILL & SALADS JOGE JULIO OKUBO JÓIAS KHELF KIDSTOK KIPLING KONI KOPENHAGEM KOPENHAGEN L´OCCITANE EN PROVENCE LACOSTE LANDINHO LEFITÁ LEVI´S LIGA RETRO LIZ L'OCCITANE AU BRÉSIL LOJA 18 LOS PALETEROS LUIGI BERTOLLI LUPO M OFFICER MAC MAGIC FEET MAISON DEPIL MANIA DE CHURRASCO MAXIOR MAYBELLINE MC DONALD`S MEB VIAGENS MEI MEI MEIA DE SEDA MEMO MITANI ÓTICA MOB MOLDURA MINUTO MONTE CARLO JOIAS MORANA MR CAT MR. 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