Debate Técnico – Indústria da Construção:
Revisão da NR 18 (Avanços e Desafios)
Eng° Jófilo Moreira Lima Jr.
Roteiro da apresentação
Legislação brasileira de SST na Indústria da
Construção.
OIT – Principais referências e Convenções /
Recomendações sobre Segurança e Saúde na
Construção.
Convenção nº 167 e Recomendação 175 sobre
Segurança e Saúde na Construção :
antecedentes, ratificação e interface com a
legislação nacional.
Avanços e desafios da reformulação da NR-18.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SST NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO
Capítulo V – Título II da CLT (Aprovada pelo Decreto
Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943);
Portaria nº 46 de 19 de fevereiro de 1962, do Gabinete
do Ministro do Trabalho e Previdência Social (137 artigos);
Portaria nº 15 de 18 de agosto de 1972, do Dep. Nac.
de Segurança e Higiene do Trabalho (170 artigos);
Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977;
Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 (240 itens);
Portaria nº 17 de 07 de junho de 1993 (420 itens);
Portaria nº 04 de 04 de junho de 1995 (800 itens).
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SST NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO
Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho;
Normas Técnicas da ABNT;
Recomendações Técnicas de Procedimentos –
RTPs;
Códigos de Obra e Regulamentos Sanitários dos
Estados e Municípios;
Convenção 167 e Recomendação 175 da OIT.
Portaria n° 04 da SST de 04/07/1995
(Publicada no D.O.U de 07/07/1995) aprova o novo texto
da NR- 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção.
Comissões Tripartites( CPN/CPRs );
PCMAT –Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção;
Áreas de vivência;
RTPs – Recomendações Técnicas de
Procedimentos.
Grupo Técnico Fundacentro/MTE
Solenidade de assinatura da NR-18
Organização Internacional do Trabalho
Objetivo Fundamental: promover oportunidades
para que mulheres e homens obtenham trabalho
decente e produtivo em condições de liberdade,
equidade, segurança e dignidade.
Função importante: formulação de normas
internacionais de trabalho sob a forma de
Convenções ou Recomendações.
Convenções: são tratados internacionais que , uma
vez ratificados pelos Estados Membros, passam a
integrar a Legislação Nacional.
Principais referências da OIT sobre
Segurança e Saúde na Construção
Repertório de Recomendações Práticas da OIT, de
1992, sobre Segurança e Saúde na Construção;
Diretrizes sobre Sistemas de Gestão da Segurança e
Saúde no Trabalho (ILO - OSH 2001 ) ;
Documento de Trabalho 200, de 2005, sobre
Segurança e Saúde no Trabalho da Construção:
Experiência Brasileira e Panorama Internacional.
Convenções e Recomendações da OIT
sobre Segurança e Saúde na Construção
Recomendação nº 31, de 1929, sobre a Prevenção
dos Acidentes de Trabalho ;
Convenção nº 62, de 1937, sobre Requisitos de
Segurança para a Edificação ;
Convenção nº 167 e Recomendação nº 175, de
1988, sobre Segurança e Saúde na Construção;
Antecedentes à ratificação da Convenção nº 167 e
Recomendação 175 sobre Segurança e Saúde na
Construção
Jornadas internacionais nas cinco regiões do país
no período de agosto de 2003 a abril de 2005.
Em outubro de 2005,durante a realização do V
CMATIC em Recife-PE, foi assinada a declaração
de adoção pelo Brasil das Diretrizes da OIT sobre
SG-SST – ILO/OSH 2001, subscrita pelo Ministro
do Trabalho e Emprego e pelo Diretor do
Programa SafeWork da OIT.
Convenção nº 167 e Recomendação 175
sobre Segurança e Saúde na Construção
Ratificada pelo Brasil em 19/05/06
Legislativo Nº61, de 2006 ) .
( Decreto
A ratificação de uma Convenção representa o
compromisso do país perante as disposições
nelas contidas, transmitindo internamente, mas
também para o exterior, uma mensagem de que
a Segurança e Saúde no Trabalho é um valor.
Convenção nº 167 e Recomendação 175
sobre Segurança e Saúde na Construção
Necessidade de Planejamento e de
Coordenação da Segurança e Saúde nas
Obras;
As pessoas relacionadas com o projeto e o
planejamento de uma obra devem ter em
conta a Segurança e a Saúde dos
trabalhadores.
A legislação nacional deve levar em conta :
O que os projetistas devem fazer para
atender às questões relacionadas a SST
durante a fase de projeto ?
Quais as suas reais responsabilidades em
caso de ocorrência de um acidente de
trabalho ?
Normativa da União Européia
Diretiva 89/391/CEE
12/06/89
Princípios Gerais de Prevenção
Diretiva 92/57/CEE
24/06/92
Diretiva Canteiros
Avanços e desafios
da reformulação da NR 18
Convenção 167 e
Recomendação 175
da OIT.
Diretrizes da OIT
sobre SG-SST –
ILO/OSH 2001.
Reflexão
Há conhecimento de dois tipos :
sabemos sobre um assunto ou
sabemos onde podemos buscar
informação sobre ele.
Samuel Johnson (1709-1784),Crítico Inglês
Revista Língua Portuguesa Ano III. N° 34 – 2008 pág. 8.
Muito obrigado!
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jófilo lima júnior