Debate Técnico – Indústria da Construção: Revisão da NR 18 (Avanços e Desafios) Eng° Jófilo Moreira Lima Jr. Roteiro da apresentação Legislação brasileira de SST na Indústria da Construção. OIT – Principais referências e Convenções / Recomendações sobre Segurança e Saúde na Construção. Convenção nº 167 e Recomendação 175 sobre Segurança e Saúde na Construção : antecedentes, ratificação e interface com a legislação nacional. Avanços e desafios da reformulação da NR-18. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SST NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO Capítulo V – Título II da CLT (Aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943); Portaria nº 46 de 19 de fevereiro de 1962, do Gabinete do Ministro do Trabalho e Previdência Social (137 artigos); Portaria nº 15 de 18 de agosto de 1972, do Dep. Nac. de Segurança e Higiene do Trabalho (170 artigos); Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977; Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 (240 itens); Portaria nº 17 de 07 de junho de 1993 (420 itens); Portaria nº 04 de 04 de junho de 1995 (800 itens). LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SST NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho; Normas Técnicas da ABNT; Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTPs; Códigos de Obra e Regulamentos Sanitários dos Estados e Municípios; Convenção 167 e Recomendação 175 da OIT. Portaria n° 04 da SST de 04/07/1995 (Publicada no D.O.U de 07/07/1995) aprova o novo texto da NR- 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. Comissões Tripartites( CPN/CPRs ); PCMAT –Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; Áreas de vivência; RTPs – Recomendações Técnicas de Procedimentos. Grupo Técnico Fundacentro/MTE Solenidade de assinatura da NR-18 Organização Internacional do Trabalho Objetivo Fundamental: promover oportunidades para que mulheres e homens obtenham trabalho decente e produtivo em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. Função importante: formulação de normas internacionais de trabalho sob a forma de Convenções ou Recomendações. Convenções: são tratados internacionais que , uma vez ratificados pelos Estados Membros, passam a integrar a Legislação Nacional. Principais referências da OIT sobre Segurança e Saúde na Construção Repertório de Recomendações Práticas da OIT, de 1992, sobre Segurança e Saúde na Construção; Diretrizes sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (ILO - OSH 2001 ) ; Documento de Trabalho 200, de 2005, sobre Segurança e Saúde no Trabalho da Construção: Experiência Brasileira e Panorama Internacional. Convenções e Recomendações da OIT sobre Segurança e Saúde na Construção Recomendação nº 31, de 1929, sobre a Prevenção dos Acidentes de Trabalho ; Convenção nº 62, de 1937, sobre Requisitos de Segurança para a Edificação ; Convenção nº 167 e Recomendação nº 175, de 1988, sobre Segurança e Saúde na Construção; Antecedentes à ratificação da Convenção nº 167 e Recomendação 175 sobre Segurança e Saúde na Construção Jornadas internacionais nas cinco regiões do país no período de agosto de 2003 a abril de 2005. Em outubro de 2005,durante a realização do V CMATIC em Recife-PE, foi assinada a declaração de adoção pelo Brasil das Diretrizes da OIT sobre SG-SST – ILO/OSH 2001, subscrita pelo Ministro do Trabalho e Emprego e pelo Diretor do Programa SafeWork da OIT. Convenção nº 167 e Recomendação 175 sobre Segurança e Saúde na Construção Ratificada pelo Brasil em 19/05/06 Legislativo Nº61, de 2006 ) . ( Decreto A ratificação de uma Convenção representa o compromisso do país perante as disposições nelas contidas, transmitindo internamente, mas também para o exterior, uma mensagem de que a Segurança e Saúde no Trabalho é um valor. Convenção nº 167 e Recomendação 175 sobre Segurança e Saúde na Construção Necessidade de Planejamento e de Coordenação da Segurança e Saúde nas Obras; As pessoas relacionadas com o projeto e o planejamento de uma obra devem ter em conta a Segurança e a Saúde dos trabalhadores. A legislação nacional deve levar em conta : O que os projetistas devem fazer para atender às questões relacionadas a SST durante a fase de projeto ? Quais as suas reais responsabilidades em caso de ocorrência de um acidente de trabalho ? Normativa da União Européia Diretiva 89/391/CEE 12/06/89 Princípios Gerais de Prevenção Diretiva 92/57/CEE 24/06/92 Diretiva Canteiros Avanços e desafios da reformulação da NR 18 Convenção 167 e Recomendação 175 da OIT. Diretrizes da OIT sobre SG-SST – ILO/OSH 2001. Reflexão Há conhecimento de dois tipos : sabemos sobre um assunto ou sabemos onde podemos buscar informação sobre ele. Samuel Johnson (1709-1784),Crítico Inglês Revista Língua Portuguesa Ano III. N° 34 – 2008 pág. 8. Muito obrigado! [email protected] Ao utilizar parcialmente ou totalmente este material, peça autorização ao autor e sempre cite a fonte .