Maria Luisa Borges Ribeiro Participação, descentralização e integração : “A visão da Sociedade Civil Organizada” O papel do cidadão na defesa do meio ambiente e os novos instrumentos para gestão ambiental implementados a partir da Legislação de Recursos Hídricos Capítulo 23 da Agenda 21 Para relembrar Agenda 21 Documento assinado por 170 países, durante a Eco 92, que representa o esforço conjunto desses governos e povos para identificar ações que aliem desenvolvimento a proteção ambiental. Que será avaliado durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - a Rio+10 - a ser realizada no próximo ano, em Joanesburgo, na África do Sul . O Fortalecimento da participação de todos os grupos sociais Este é um dos preceitos básicos do capítulo 23 da Agenda 21. A participação dos cidadãos é pré-requisito fundamental para alcançar o desenvolvimento sustentável A Legislação de Recursos Hídricos Histórico : A necessidade do gerenciamento integrado dos recursos hídricos, em virtude da deterioração dos rios e do agravamento de conflitos entre os diversos setores de usuários das águas, em várias regiões do Estado, deu início às discussões sobre o futuro das águas, como gerenciá-las adequadamente e implementar mecanismos de participação da sociedade. A Constituição Estadual de 1989 imprimiu novos conceitos à questão dos recursos hídricos: A gestão descentralizada, participativa e integrada; a divisão por bacia hidrográfica; o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos. Em 91, o Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos - SIGRH, com participação do Estado, municípios e sociedade civil, assegura a utilização racional das águas e sua prioridade para abastecimento público. A implantação dos Comitês de Bacias Apesar de ser considerado uma conquista da sociedade paulista, o Sistema Estadual de Recursos Hídricos não foi implementado simultaneamente em todas as unidades de gerenciamento do Estado e a participação das entidades civis, nos primeiros Comitês se deu com certa “timidez”. Poucas entidades civis tinham um histórico de participação nos processos de gestão ambiental, apenas aquelas que haviam-se engajado nas grandes lutas contra o processo de desmatamento, implantação de unidades de conservação e poluição, na participação da elaboração do Capítulo de Meio Ambiente, através da Constituinte, da Constituição Paulista e das discussões em torno da própria votação da 7663, na ALESP, dentre outros. Talvez por esse motivo as ONG ambientalistas, os sindicatos de categorias envolvidas com o setor e as universidades tenham sido as primeiras, e por que não dizer, praticamente as únicas a se engajar no processo de implantação e funcionamento dos Comitês de Bacias . Dificuldades no processo de articulação da sociedade durante a implantação dos Comitês Falta de informação a respeito do Sistema – Terminologias, metas, desconhecimento sobre os objetivos e retornos que o mesmo oferece à sociedade. Falta de organização de determinados segmentos em diversas regiões do estado, como por exemplo usuários de água, agricultores e pecuaristas, bem como das entidades ligadas aos setores do turismo, navegação e pesca. Falta de capacitação e reconhecimento da representação com uma atividade com caráter de utilidade pública, ou seja, de relevante interesse social. Representatividade e legitimidade para tratar de questões de interesse coletivo e difuso. O Fórum Paulista da Sociedade Civil Diante desse contexto, a SOS Mata Atlântica, O Vitae Civilis, a ANAP, o Instituto Vidágua e o ISA promoveram, em junho de 1998, um encontro com representantes da sociedade civil com atuação nos Comitês de Bacias e colegiados do Sistema, com o objetivo de identificar o perfil, as deficiências e metas do segmento na gestão ambiental e das águas. Assim nasceu o Fórum Paulista da Sociedade Civil. Missão: articular permanentemente as entidades, estabelecer critérios de representatividade, mecanismos de avaliação da atuação do segmento no Sistema e implantar um programa permanente de intercâmbio. Conquistas : • O fortalecimento do segmento, a articulação permanente entre as entidades, a aprovação de um estatuto com normas e procedimentos do próprio Fórum e articulação com as demais Redes Nacionais e Internacionais e com o Fórum Nacional de Comitês de Bacias; • A alteração da Lei Paulista das Águas, a 7663/91 de forma a garantir o acesso das entidades civis, sem fins lucrativos aos benefícios do Fehidro; Participação no CRH e Cofehidro. Ferramentas: www.rededasaguas.org.br Descentralização – um dos grandes desafios Quebrar o círculo vicioso da centralização e da detenção do poder não é uma tarefa simples, que se estabelece por Lei ou Decreto. É preciso fazer com que os representantes do Estado incorporem de fato os preceitos estabelecidos nas suas políticas públicas e que todos os integrantes do Sistema tenham, de forma equilibrada, os direitos ‘resguardados’ e a clareza a respeito dos seus deveres. A descentralização ainda não ocorre de fato, um exemplo disso são os mecanismos de aprovação e licenciamento de grandes obras (flotação no Rio Pinheiros, Calha do Rio Tietê, Rodoanel, dentre outras) e de legislações que afetam diretamente o setor e a gestão dos recursos hídricos. Meta: A gestão integrada e descentralizada Os Comitês de Bacias têm que ser de fato o parlamento das águas.Para isso o Sistema não pode funcionar como uma pirâmide; É preciso que os CBH exerçam o poder de gestão e que façam pressão junto ao Governo e a Assembléia Legislativa para que todas as ferramentas dos Sistema sejam implementadas. O Sistema Paulista, tido como o pioneiro no país, está estagnado há quatro anos no que se refere a implementação da cobrança pelo uso da água O objetivo e a contribuição da sociedade civil: Vencer o grande desafio de fazer com que o Sistema seja conhecido e reconhecido pela sociedade como um instrumento de gestão ambiental, descentralizado e participativo, capaz de promover a recuperação dos recursos naturais e garantir o desenvolvimento sustentável.