Água nas Políticas
Públicas e no Direito
27 de setembro 2011
Ninon Machado
Objeto da Palestra
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Bacias hidrográficas
Lagos e Lagoas
Águas Subterrâneas e Aquíferos
Corpos d’ água compartidos, fronteiriços e
transfronteiriços
• Águas Atmosféricas
Breve Histórico
• Constituição Imperial de
1824
• Constituição
Republicana 1891
não continham
disposições a respeito
das águas
Disposições sobre Águas
• Código Civil de 1916 – bem publico de uso comum e
conexo ao direito de vizinhança
• Constituição de 1934- Recursos Hídricos como
suporte ao desenvolvimento econômico e geração de
riquezas
• Código de Águas- de 1934 ( Decreto 24.643 ainda
vigente parcialmente)
• Constituição de 1937 nada inovou na matéria
Código de Águas de 1934
• Águas Públicas
• Comuns
• Particulares
Conforme a titularidade do
domínio e uso, tendo em
vista que é voltado
preponderante ou
exclusivamente para a
geração de eletricidade
Constituição Federal de 1946
• Dominialidade dos Estados- rios com nascentes e foz em seu
território
• Dominialidade da União
• Águas Publicas de Uso Comum e as Águas Dominicais
• Extinguiu os rios municipais e as águas de domínio privado
• Gratuidade pelo uso enquanto bem publico, podendo ser
retribuído
• Revogação de parte do Código de Águas- Não recepção pela
nova ordem constitucional
Constituição de 1988
Dominialidade da União
• sobre os lagos, rios e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de
um estado, sirvam de limites com outros paises, ou
se estendam a território estrangeiro ou dele
provenham, ou se estendam a território estrangeiro
ou dele provenham
• terrenos marginais e praias fluviais (artigo 20 III)
Potenciais de energia hidráulica ( artigo 20 §1º)
Dominialidade dos Estados
Águas Superficiais ou Subterrâneas, fluentes,
emergentes, em deposito, ressalvados, neste
caso, na forma da lei, as decorrentes de obras
da União- tais como açudes e outras obras
(artigo 26 inciso I da CF 88)
Competência da União
• Legislar privativamente sobre águas
(CF artigo 22 inciso III)
• Instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos( CF artigo 20 inciso XIX)
Recompensa sobre a geração de
energia elétrica
• Assegurado aos Estados ,Distrito Federal e
Municípios a participação no resultado da
exploração dos recursos hídricos
• Artigo 20 parágrafo 1º da CF 1988
Política Nacional de Recursos Hidricos
Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997
institui Política Nacional de Recursos HídricosPNRH
regula o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos -SINGREH
Fundamentos da PNRH
• Água bem de domínio público
• Água é recurso natural limitado, dotado de valor econômico
• Em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos
hídricos é o consumo humano e dessedentação de animais
• Gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso
múltiplo das
• Bacia hidrográfica é a unidade territorial de implementação
da PNRH e de atuação do SINGREH
• Gestão de Recursos Hídricos deve ser descentralizada, com a
participação do poder publico, usuários e das comunidades
Objetivos da PNRH
• Assegurar para a presente e futuras gerações responsabilidade intergeracional
• A necessária disponibilidade de água, em padrões de
qualidade adequados aos respectivos usos- sustentabilidade
ambiental
• Utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo
o transporte - GIRH
• Prevenção e defesa contra eventos críticos de origem ou
decorrentes de uso inadequado dos recursos hidricos
Gestão Integrada dos Recursos Hidricos
• Gestão das águas tendo em conta sua relação
com :
• Florestas
• Biodiversidade
• Gestão do Uso do Solo- municípios
• Assentamentos Humanos- municípios
• Clima
INSTRUMENTOS DA PNRH
• Plano de Recursos Hídricos
• Enquadramento dos corpos de água em classes
segundo os usos preponderantes da água
• Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
• Cobrança pelo uso de recursos hídricos
• Compensação a Municípios
• Sistema de Informações sobre Recursos Hidricos
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hidricos
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CNRH
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos
Órgãos Gestores de Recursos Hídricos
Agencia Nacional de Águas
Órgãos gestores estaduais de Recursos
Hídricos
• Agencias de Água- contrato de gestão
Usos Múltiplos da Água
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Água para consumo humano e animal
Agricultura e Irrigação
Geração de Eletricidade
Aquicultura e Pesca
Turismo e Lazer
Saneamento ( incluída água para consumo humano)
Transporte
Reserva Ecológica
Industria em especial a Mineração
Aspectos Internacionais
• Do principio da continuidade ao da bacia de
drenagem- de Itaipu para a gestão por bacia
• Brasil compartilha com seus vizinhos cerca de 78
bacias Hidrográficas e mais aquíferos
• Situados nas grandes bacias hidrográfica como da
Prata. Amazonas, Orenoco
• Sistemas Aquíferos Guarani e Amazonas
•
Legislação e Doutrina Internacional
• Tratados internacionais- não existe um tratado global
sobre gestão compartilhada de recursos hídricos.
• Tratados multilaterais : Tratado da Cooperação
Amazônica que foi o primeiro a adotar o principio da
bacia de drenagem
• Tratado da Bacia do Prata – inclui também o Sistema
Aquifero Guarani e há tratados sobre bacias que
estão no contexto da Bacia do Prata
Tratados e Doutrina Internacional
• Estudos e Resoluções da International Law
Association- Regras de Helsink de 1966 e
Regras de Bonn de 2004
• Agenda 21 Capitulo 18 e Declaração do Rio de
Janeiro
• Fórum Mundial da Água já em sexta edição
em Marselha 2012- cada 3 anos
Ações Internacionais
• PNUD-CapNet de Capacitação em Recursos
Hidricos
• Resoluções da ONU sobre Direito à agua e ao
saneamento
• Aliança do Gênero e da Agua
• Rede de Ação pela Agua Doce- FAN
• Coalição Agua e Clima
Muito obrigada!
Ninon Machado de Faria Leme Franco
Instituto Ipanema
[email protected]
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2011
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