Água nas Políticas Públicas e no Direito 27 de setembro 2011 Ninon Machado Objeto da Palestra • • • • Bacias hidrográficas Lagos e Lagoas Águas Subterrâneas e Aquíferos Corpos d’ água compartidos, fronteiriços e transfronteiriços • Águas Atmosféricas Breve Histórico • Constituição Imperial de 1824 • Constituição Republicana 1891 não continham disposições a respeito das águas Disposições sobre Águas • Código Civil de 1916 – bem publico de uso comum e conexo ao direito de vizinhança • Constituição de 1934- Recursos Hídricos como suporte ao desenvolvimento econômico e geração de riquezas • Código de Águas- de 1934 ( Decreto 24.643 ainda vigente parcialmente) • Constituição de 1937 nada inovou na matéria Código de Águas de 1934 • Águas Públicas • Comuns • Particulares Conforme a titularidade do domínio e uso, tendo em vista que é voltado preponderante ou exclusivamente para a geração de eletricidade Constituição Federal de 1946 • Dominialidade dos Estados- rios com nascentes e foz em seu território • Dominialidade da União • Águas Publicas de Uso Comum e as Águas Dominicais • Extinguiu os rios municipais e as águas de domínio privado • Gratuidade pelo uso enquanto bem publico, podendo ser retribuído • Revogação de parte do Código de Águas- Não recepção pela nova ordem constitucional Constituição de 1988 Dominialidade da União • sobre os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros paises, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham • terrenos marginais e praias fluviais (artigo 20 III) Potenciais de energia hidráulica ( artigo 20 §1º) Dominialidade dos Estados Águas Superficiais ou Subterrâneas, fluentes, emergentes, em deposito, ressalvados, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União- tais como açudes e outras obras (artigo 26 inciso I da CF 88) Competência da União • Legislar privativamente sobre águas (CF artigo 22 inciso III) • Instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos( CF artigo 20 inciso XIX) Recompensa sobre a geração de energia elétrica • Assegurado aos Estados ,Distrito Federal e Municípios a participação no resultado da exploração dos recursos hídricos • Artigo 20 parágrafo 1º da CF 1988 Política Nacional de Recursos Hidricos Lei 9433 de 8 de janeiro de 1997 institui Política Nacional de Recursos HídricosPNRH regula o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos -SINGREH Fundamentos da PNRH • Água bem de domínio público • Água é recurso natural limitado, dotado de valor econômico • Em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e dessedentação de animais • Gestão dos recursos hídricos deve proporcionar o uso múltiplo das • Bacia hidrográfica é a unidade territorial de implementação da PNRH e de atuação do SINGREH • Gestão de Recursos Hídricos deve ser descentralizada, com a participação do poder publico, usuários e das comunidades Objetivos da PNRH • Assegurar para a presente e futuras gerações responsabilidade intergeracional • A necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos- sustentabilidade ambiental • Utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte - GIRH • Prevenção e defesa contra eventos críticos de origem ou decorrentes de uso inadequado dos recursos hidricos Gestão Integrada dos Recursos Hidricos • Gestão das águas tendo em conta sua relação com : • Florestas • Biodiversidade • Gestão do Uso do Solo- municípios • Assentamentos Humanos- municípios • Clima INSTRUMENTOS DA PNRH • Plano de Recursos Hídricos • Enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes da água • Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos • Cobrança pelo uso de recursos hídricos • Compensação a Municípios • Sistema de Informações sobre Recursos Hidricos Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hidricos • • • • • CNRH Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos Órgãos Gestores de Recursos Hídricos Agencia Nacional de Águas Órgãos gestores estaduais de Recursos Hídricos • Agencias de Água- contrato de gestão Usos Múltiplos da Água • • • • • • • • • Água para consumo humano e animal Agricultura e Irrigação Geração de Eletricidade Aquicultura e Pesca Turismo e Lazer Saneamento ( incluída água para consumo humano) Transporte Reserva Ecológica Industria em especial a Mineração Aspectos Internacionais • Do principio da continuidade ao da bacia de drenagem- de Itaipu para a gestão por bacia • Brasil compartilha com seus vizinhos cerca de 78 bacias Hidrográficas e mais aquíferos • Situados nas grandes bacias hidrográfica como da Prata. Amazonas, Orenoco • Sistemas Aquíferos Guarani e Amazonas • Legislação e Doutrina Internacional • Tratados internacionais- não existe um tratado global sobre gestão compartilhada de recursos hídricos. • Tratados multilaterais : Tratado da Cooperação Amazônica que foi o primeiro a adotar o principio da bacia de drenagem • Tratado da Bacia do Prata – inclui também o Sistema Aquifero Guarani e há tratados sobre bacias que estão no contexto da Bacia do Prata Tratados e Doutrina Internacional • Estudos e Resoluções da International Law Association- Regras de Helsink de 1966 e Regras de Bonn de 2004 • Agenda 21 Capitulo 18 e Declaração do Rio de Janeiro • Fórum Mundial da Água já em sexta edição em Marselha 2012- cada 3 anos Ações Internacionais • PNUD-CapNet de Capacitação em Recursos Hidricos • Resoluções da ONU sobre Direito à agua e ao saneamento • Aliança do Gênero e da Agua • Rede de Ação pela Agua Doce- FAN • Coalição Agua e Clima Muito obrigada! Ninon Machado de Faria Leme Franco Instituto Ipanema [email protected] Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2011