A educação ambiental e os comitês de Bacias: realidade
e perspectivas
Rogério Menezes
Coordenador de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Recursos
Hídricos, Saneamento & Obras
Coordenador Adjunto do Fórum Nacional de Comitês de Bacias
Mestre em Ciências pela Universidade Federal de Rio Grande – RS
O que não é
Educação ambiental ?
Não é disciplina...não é ação pontual
com visão fragmentada...não é aula de
meio ambiente !
Conceito de Educação Ambiental
“Processo educacional transdisciplinar que visa ao desenvolvimento da
consciência ambiental do indivíduo determinando mudanças
comportamentais e filosóficas”
“Processo essencial às transformações de paradigmas necessárias na
direção do desenvolvimento sustentável”
No contexto da gestão de recursos hídricos pode ser definida como:
“Processo educativo que visa ao desenvolvimento da consciência sobre
a realidade ambiental na bacia hidrográfica, compreensão dos princípios
da gestão por bacia, contribuindo para o desenvolvimento da cidadania”.
Histórico:
-1965- Conferência de Keele-Grã Bretanha: termo Educação Ambiental com enfoque
conservacionista
-1972- Conferência de Estocolmo: recomenda PIEA
-1975- Encontro de Belgrado: consolida o PIEA
-1977- Conferência de Tbilisi: transformações conceituais dão novos rumos à Educação
Ambiental
-1981- Brasil: EA prevista na Lei 6938
-1988- CF prevê EA em todos os níveis e conscientização pública
-1992- Agenda 21 dedica capítulo 36 à EA
-1994- Proposto o PRONEA
-1997-Parâmetros Curriculares Nacionais do MEC
-1997- Conferência de Tessalônica: enfatiza EA como educação para a sustentabilidade e
destaca necessidade de integração interinstitucional e da participação social
-
1999- Lei 9795 define diretrizes da PNEA
NO ESTADO DE SÃO PAULO:
- Lei 7663/91- Artigo 8o das disposições transitórias diz que
“a implantação da cobrança pelo uso da água...terá como
primeira fase o desenvolvimento de programa de comunicação
social sobre a necessidade econômica, social e ambiental da
utilização racional e proteção da água, com ênfase para a
educação ambiental”.
- Decreto 42798/98: estabelece o programa Núcleos
Regionais de EA, sob a Coordenação do CEAM
Características da EA para a Gestão de Recursos Hídricos:
A bacia hidrográfica é o referencial: ações com visão
regional
deve estar voltada ao desenvolvimento da cidadania na
bacia (“cidadãos da bacia”)
deve promover a “decodificação”das informações em
materiais didáticos adequados
-
Ações necessariamente contínuas e interinstitucionais
Ações que promovam a compreensão do significado dos
mecanismos (sistema, plano e fundo), instrumentos de gestão
(outorga, cobrança, rateio de custos) e princípios da gestão
A Realidade da EA nos Comitês Paulistas:
-
16 Comitês tiveram projetos de EA contratados
-Dos 1122 projetos contratados desde 1995, 74 enfatizaram EA, representando
6,59 % do total
-Dos 74 projetos de EA contratados, 34 foram na bacia do Alto Tietê- Discussão
Da soma total dos valores dos contratos assinados com o FEHIDRO
(106 milhões) foram destinados a projetos de EA 4,7 milhões
51 % dos projetos de EA contratados envolvem ações pontuais, não
regionais
-
Evolução do número de contratos de EA: 1997 (1 contrato)
1998/1999/2000: média de 23 contratos/ano
CBH Pontal do Paranapanema e CBH Alto Paranapanema mantêm
GEAS (Grupos Permanentes de EA)
CBH Aguapeí-Peixe ; CBH-Médio-Paranapanema ; CBH-MogiGuaçu ; CBH-Pardo e CBH Ribeira do Iguape e Litoral Sul ïncorporaram” as
suas dinâmicas os Núcleos Regionais de EA do CEAM
Nos CBH Aguapeí-Peixe e CBH-Médio Paranapanema há reserva
de recursos para financiar as ações dos Núcleos Regionais
Na versão no prelo deste trabalho apresenta-se breve síntese dos
projetos regionais de EA dos seguintes comitês:
-
CBH SMT ; CBH-AP ; CBH-MP ; CBH-PP e CBH-Pardo
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES:
1- Os comitês de bacias são as instâncias mais adequadas
para a concepção e implementação de projetos regionais de
EA que atendam as reais necessidades,por se constituírem
espaço privilegiado de articulação e interação horizontal entre
entidades públicas e a sociedade organizada e por disporem
de autonomia para deliberar sobre o financiamento de projetos
e de informações que nos são oferecidas pelos respectivos
relatórios zero das bacias
2- Os comitês ainda resistem em financiar com maior
intensidade financiamento de projetos de EA: Na hora da
definição dos critérios e a priorização de projetos a tendência
é de se priorizar obras.
3- Deve-se destacar a decisão de alguns comitês de reservar
recursos para projetos regionais de EA, cuja definição do
escopo deve ser precedida de discussões e articulações nos
GEAS ou NREAS
4- Os NREAS criados em articulação com os CBH têm
maiores possibilidades de conquistar espaço político e
recursos para tornarem realidade suas propostas de ações
5- Não se pode continuar pulverizando recursos
financiando ações pontuais propostas por entidades
de forma isolada (por mais qualificadas que sejam),
devendo-se sim investir em projetos interinstitucionais
que atendam aos interesses regionais da bacia
hidrográfica
“Nós devemos ser a
mudança que desejamos
ver no mundo”
Gandhi
OBRIGADO
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realidade e perspectivas - Rogério Menezes - Pinheiros