A educação ambiental e os comitês de Bacias: realidade e perspectivas Rogério Menezes Coordenador de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento & Obras Coordenador Adjunto do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Mestre em Ciências pela Universidade Federal de Rio Grande – RS O que não é Educação ambiental ? Não é disciplina...não é ação pontual com visão fragmentada...não é aula de meio ambiente ! Conceito de Educação Ambiental “Processo educacional transdisciplinar que visa ao desenvolvimento da consciência ambiental do indivíduo determinando mudanças comportamentais e filosóficas” “Processo essencial às transformações de paradigmas necessárias na direção do desenvolvimento sustentável” No contexto da gestão de recursos hídricos pode ser definida como: “Processo educativo que visa ao desenvolvimento da consciência sobre a realidade ambiental na bacia hidrográfica, compreensão dos princípios da gestão por bacia, contribuindo para o desenvolvimento da cidadania”. Histórico: -1965- Conferência de Keele-Grã Bretanha: termo Educação Ambiental com enfoque conservacionista -1972- Conferência de Estocolmo: recomenda PIEA -1975- Encontro de Belgrado: consolida o PIEA -1977- Conferência de Tbilisi: transformações conceituais dão novos rumos à Educação Ambiental -1981- Brasil: EA prevista na Lei 6938 -1988- CF prevê EA em todos os níveis e conscientização pública -1992- Agenda 21 dedica capítulo 36 à EA -1994- Proposto o PRONEA -1997-Parâmetros Curriculares Nacionais do MEC -1997- Conferência de Tessalônica: enfatiza EA como educação para a sustentabilidade e destaca necessidade de integração interinstitucional e da participação social - 1999- Lei 9795 define diretrizes da PNEA NO ESTADO DE SÃO PAULO: - Lei 7663/91- Artigo 8o das disposições transitórias diz que “a implantação da cobrança pelo uso da água...terá como primeira fase o desenvolvimento de programa de comunicação social sobre a necessidade econômica, social e ambiental da utilização racional e proteção da água, com ênfase para a educação ambiental”. - Decreto 42798/98: estabelece o programa Núcleos Regionais de EA, sob a Coordenação do CEAM Características da EA para a Gestão de Recursos Hídricos: A bacia hidrográfica é o referencial: ações com visão regional deve estar voltada ao desenvolvimento da cidadania na bacia (“cidadãos da bacia”) deve promover a “decodificação”das informações em materiais didáticos adequados - Ações necessariamente contínuas e interinstitucionais Ações que promovam a compreensão do significado dos mecanismos (sistema, plano e fundo), instrumentos de gestão (outorga, cobrança, rateio de custos) e princípios da gestão A Realidade da EA nos Comitês Paulistas: - 16 Comitês tiveram projetos de EA contratados -Dos 1122 projetos contratados desde 1995, 74 enfatizaram EA, representando 6,59 % do total -Dos 74 projetos de EA contratados, 34 foram na bacia do Alto Tietê- Discussão Da soma total dos valores dos contratos assinados com o FEHIDRO (106 milhões) foram destinados a projetos de EA 4,7 milhões 51 % dos projetos de EA contratados envolvem ações pontuais, não regionais - Evolução do número de contratos de EA: 1997 (1 contrato) 1998/1999/2000: média de 23 contratos/ano CBH Pontal do Paranapanema e CBH Alto Paranapanema mantêm GEAS (Grupos Permanentes de EA) CBH Aguapeí-Peixe ; CBH-Médio-Paranapanema ; CBH-MogiGuaçu ; CBH-Pardo e CBH Ribeira do Iguape e Litoral Sul ïncorporaram” as suas dinâmicas os Núcleos Regionais de EA do CEAM Nos CBH Aguapeí-Peixe e CBH-Médio Paranapanema há reserva de recursos para financiar as ações dos Núcleos Regionais Na versão no prelo deste trabalho apresenta-se breve síntese dos projetos regionais de EA dos seguintes comitês: - CBH SMT ; CBH-AP ; CBH-MP ; CBH-PP e CBH-Pardo CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES: 1- Os comitês de bacias são as instâncias mais adequadas para a concepção e implementação de projetos regionais de EA que atendam as reais necessidades,por se constituírem espaço privilegiado de articulação e interação horizontal entre entidades públicas e a sociedade organizada e por disporem de autonomia para deliberar sobre o financiamento de projetos e de informações que nos são oferecidas pelos respectivos relatórios zero das bacias 2- Os comitês ainda resistem em financiar com maior intensidade financiamento de projetos de EA: Na hora da definição dos critérios e a priorização de projetos a tendência é de se priorizar obras. 3- Deve-se destacar a decisão de alguns comitês de reservar recursos para projetos regionais de EA, cuja definição do escopo deve ser precedida de discussões e articulações nos GEAS ou NREAS 4- Os NREAS criados em articulação com os CBH têm maiores possibilidades de conquistar espaço político e recursos para tornarem realidade suas propostas de ações 5- Não se pode continuar pulverizando recursos financiando ações pontuais propostas por entidades de forma isolada (por mais qualificadas que sejam), devendo-se sim investir em projetos interinstitucionais que atendam aos interesses regionais da bacia hidrográfica “Nós devemos ser a mudança que desejamos ver no mundo” Gandhi OBRIGADO [email protected] [email protected]