Direito Processual Penal II
17/05/2011
Formas Procedimentais
DIVISÃO
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
A) Foro pela prerrogativa de função
B) Foro sem a prerrogativa de função
FORO PELA PRERROGATIVA
DE FUNÇÃO
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Determinadas pessoas, em face
da
importância jurídico-política do cargo que
exercem, são processadas e julgadas,
privativamente, pelos órgão superiores da
Justiça.
Competência originária ratione personae


Considera-se o sujeito passivo da pretensão
punitiva.
Deve ser levada em conta a distinção entre
crime comum e de responsabilidade.
STF, ART. 102 CF

Infrações penais comuns


Presidente da República, Vice-Presidente,
membros do Congresso Nacional, seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República
Infrações
penais
responsabilidade

comuns
e
de
Ministros de Estado e os Comandantes da
Marinha, Exército e Aeronáutica, membros dos
Tribunais Superiores, Tribunais de Contas e
Chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
STJ, ART. 105, I, a, CF

Crime comuns


Governadores dos Estados e do DF
Crimes comuns e de responsabilidade

Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do DF, membros dos Tribunais de
Contas dos Estados e do DF e dos Municípios,
dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do
Trabalho, membros do MPU que oficiem nos
Tribunais
TJGO Constituição Estadual
art. 46, VIII, c, d, e e f

Crimes comuns


Vice-Governador e Deputados Estaduais
Crimes comuns e de responsabilidade




Secretários de Estado
Juízes de primeiro grau e os membros do
Ministério Público,
procuradores do Estado e da Assembleia
Legislativa
e
os
defensores
públicos,
ressalvadas as competências da Justiça
Eleitoral e do Tribunal do Júri;
Prefeitos Municipais
Da Ação Penal Originária




15 dias para oferecimento da denúncia ou
pedido de arquivamento do inquérito ou das
peças de informação;
Deferimento de diligência interrompe o
prazo;
Indiciado preso o prazo é de 5 dias (novas
diligências não interrompem o prazo);
Relator (juiz da instrução):

Determinar o arquivamento ou submeter à decisão do
tribunal;

Decretar a extinção da punibilidade;


Apresentada denúncia ou queixa
Notificação do acusado para
resposta no prazo de 15 dias


oferecer
Apresentação
de
novos
documentos:
manifestação da parte contrária no prazo de 5
dias;
Solicitação de data para deliberação sobre
o recebimento, rejeição da denúncia ou
queixa, ou improcedência da acusação

Julgamento: facultada sustentação oral pelo prazo de 15
minutos (Acusação/Defesa)

Recebida denúncia ou queixa:

Relator designará dia e hora para interrogatório

5 dias para defesa prévia

Inquirição de testemunhas

Requerimento de diligências (5 dias)

Alegações escritas (15 dias)

Julgamento pelo Tribunal conforme regimento
interno
Julgamento STF






Apresentação do relatório (Relator);
Inquirição
de
testemunhas
(Relator,
facultativamente demais Ministros, perguntas
do Procurador-Geral e das partes);
Oitiva dos peritos para esclarecimentos;
Debates orais da Acusação e da defesa (1
hora, prorrogável pelo Presidente);
Na Ação Privada o Procurador-Geral falará
ao final pelo prazo de 30 min.;
Encerrados os debates o Tribunal proferirá o
julgamento.
Julgamento STJ






Corte Especial (pelo menos 2/3 de seus
membros excluído o Presidente);
Abertura da sessão, pregão das partes e
testemunhas arroladas
Apresentação do relatório, resumindo as
principais peças dos autos e a prova
produzida
Inquirição das testemunhas cujo depoimento
tenha sido deferido (Relator, demais
Ministros, MP e as partes)
Sustentação oral (1 hora)
Julgamento
Julgamento TJGO
Arts. 274 a 277 RI
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

Relator: relatório (10 dias)
Revisor : exame (10 dias), designação de dia
para julgamento
10 dias para as partes arrolarem
testemunhas
Sessão:






Leitura do relatório;
Oitiva das testemunhas
Oitiva dos peritos
Debates orais das partes ( 1 hora)
Deliberação em sessão secreta sem a presença das partes
ou do Procurador Geral;
Julgamento proclamado em Sessão pública.
FORO SEM PRERROGATIVA
DE FUNÇÃO

Procedimento:

Especial

CPP




Leis especiais


Crimes de abuso de autoridade, contra a economia popular,
entorpecentes, falimentares, lavagem ou ocultação de bens,
direitos ou valores, de imprensa, etc...
Comum




Crimes de responsabilidade de funcionário público (arts. 513
a 518)
Crimes contra a honra (arts. 519 a 523)
Crimes contra a propriedade imaterial (arts. 524 a 530)
Ordinário (pena máxima igual ou superior a 4 anos)
Sumário (pena máxima não atingir 4 anos)
Sumaríssimo (infrações de menor potencial ofensivo)
Tribunal do Júri

Crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados
(Arts. 406 a 497)
Fases do procedimento

Postulatória


Instrutória



Se inicia com a denúncia ou queixa e se encerra
com a resposta do réu ou querelado
Fase probatória
Fase das alegações finais
Decisória
BIBLIOGRAFIA

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa.
Processo Penal, 4º volume. 31ª ed rev e
atual. São Paulo: Saraiva, 2009.
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