EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho Auditoria em Saúde ADVOGADO Advocacia especializada em: Direito Médico (Defesa profissional) Especialista Direito Tributário - UNIFOR Direito Desportivo Mestre em Direito Constitucional – UNIFOR Professor universitário: Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC Doutorando em biotecnologia - RENORBIO Direito Penal Direito Civil - Responsabilidade civil Direito do consumidor Bioética e Biodireito 1 NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE MÉDICA 2 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Obrigação Pessoalidade Responsabilidade (inadimplemento) Regra: responde com patrimônio Patrimônio Bens de valor econômico Responsabilidade: esferas 3 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Atos de responsabilização pelo paciente/familiares Esferas cível – penal – administrativa – ética • Ética: Conselhos de classe – Códigos de ética • Civil ou penal: Justiça Comum • Administrativa: órgão de trabalho - Estatutos REGRA GERAL: INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS Exceções: Inexistência do fato ou do autor Condenação criminal ESCOLHA PELA PESSOA LESADA Exceções: Conselhos – Instituição - Ação Pública Incondicionada 4 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Direito Civil x Direito Penal X Direito Administrativo D. Civil: - Responsabilidade direta e indireta - Transmissibilidade de direitos e deveres - Proteção interesses privados - Pena em regra: indenizações D. Penal: - Exclusiva responsabilidade direta - Intransmissibilidade de direitos e deveres - Proteção interesses da sociedade - públicos - Pena variáveis: mais grave restrição de liberdade - Condenação penal: certeza da obrigação de reparar Administrativo: - Empresa e município - Conselhos de classe - Perda emprego - Multas – Restrições de direitos 5 RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO 6 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA RESPONSABILIDADE CULPA SENTIDO AMPLO Inobservância dever que agente devia observar Classificação: - Culpa estrita (culpa) - Dolo Dolo Intenção de dano ou assumiu risco de provocá-lo 7 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Dano Deve ser indenizável: temporário ou permanente Efetivo - real – atual - certo Prejuízo – diminuição patrimonial Perda – deterioração – depreciação Espécies Moral Material Estético 8 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS 9 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica - Exercício por incapazes/inexperientes: Riscos ao paciente e a coletividade - Obj. jurídico: saúde pública - Crime de perigo abstrato: independe de resultado lesivo - Duas partes: - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, sem autorização: QUALQUER PESSOA não legalmente habilitada em Medicina - Ato médico específico (parteira está em exercício ilegal?) - Excedendo-lhe os limites: Só médico habilitado - Caso da pediatra que autorizou acadêmico 5º semestre 10 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Lei 3268/57: “os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer dos seus ramos ou especialidades após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados do MEC e de sua inscrição no CRM, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade” 11 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica - Permitido a coautoria ou participação Sujeito passivo: paciente -> coletividade Habitualidade de atos Julgamento pela Justiça Estadual (sem prejuízo das demais formas de responsabilidade) - NCEM - Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos. 12 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica - Diferença crime de curanderismo (ignorância em Medicina) X EIM (tem conhecimento mas inabilitado legal) - Exercício ilegal de outra profissão: Contravenção penal - Qualificadoras: - Fim de lucro - Lesão corporal - Morte 13 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 121 – parágrafo 3º – Homicídio culposo “Matar alguém” - Se homicídio culposo – detenção de um a três anos CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC grave 1. Incapacidade laboral específica: Mais 30d 2. Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque... 3. Debilidade permanente membro, sentido ou função 4. Aceleração do parto > Independe da viabilidade 14 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC gravíssima 1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional 2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais 3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função 4. Deformidade permanente: 5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve 15 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública“ Agravantes: Cargo em comissão Perícia: Alta responsabilidade e complexidade 16 EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Responsabilidade Acadêmico X Residente Residente: Lei nº 6.932, Art. 1º - “A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”. (grifo nosso) Resolução CNRM nº 4/78, Art. 5º, alínea “d”: “A supervisão PERMANENTE do treinamento do Residente por médicos portadores de Certificado de Residência Médica da área ou especialidade em causa de título superior, ou possuidores de qualificação equivalente, a critério da Comissão Nacional de Residência Médica, observada a proporção mínima de um médico do corpo clínico em regime de tempo integral para 6 (seis) residentes, ou de 2 (dois) médicos do corpo clínico em regime de tempo parcial para 03 (três) médicos residentes”. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Responsabilidade Acadêmico X Residente Residente: PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 3.426/2001 PC/CFM/Nº 13/2002 EMENTA: A relação entre o médico residente e seu preceptor deve ser respeitosa, exigindo qualidade ética e profissional do preceptor no exercício de sua atividade, que tem responsabilidade COMPARTIDA com o residente, na prática do ato médico durante o treinamento do PRM. 19 MUITO OBRIGADO !!! www.edmilsonbarros.adv.br 85 – 99855928 – 91045262 [email protected]