Compreendendo o Passado para projetar o Futuro Assistência Social, um Caminho Silencioso do Bem Parte I 1 REFERÊNCIA HISTÓRICA 1745 - 1ª Associação Paranaense de Defesa da libertação de Escravos e de Índígenas. 1881 a 1942- no chamado período da grande imigração, o Brasil recebeu cerca de quatro milhões de imigrantes; 1914 - por iniciativa da primeira dama do Pernambuco, nascem as primeiras ações beneficentes; 1915 - as ações beneficente das Damas Israelitas (SP) auxiliavam mulheres grávidas; 1916 - a Sociedade Beneficente Auxílio aos Pobres Ezra (SP) recebia os imigrantes no porto de Santos, mantinha pensões, ministrava aulas de português e ensino profissionalizante e encaminhava os imigrantes ao trabalho; 1924 - a Ezra fundiu-se com a Sociedade Pró-Imigrante para tornar-se Sociedade Beneficente Israelita Ezra. 1929 - foi fundada a Sociedade Beneficente Linath Hatzedek (auxílio santo, em idish), depois chamada Policlínica, um ambulatório para consultas e procedimentos como curativos e pequenas cirurgias. Estas entidades seguiam modelos comunitários da Europa Oriental e também padrões locais, como é o caso das Damas Israelitas que, inclusive, apoiaram o esforço bélico paulista durante a chamada Revolução de 1932. 1936 - a Ezra fundou um sanatório para tuberculosos em São José dos Campos. O sanatório funcionou até 1966 1937 - A assistência social nasce como campo de ação governamental e registra no Brasil duas ações inaugurais: a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS); 1940 - criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA) para apoiar tecnicamente as entidades e estimulou a regulamentação e criação de diversas entidades beneficentes na época e centenas de iniciativas filantrópicas foram concebidas. 1977 - É criado o Ministério da Previdência e Assistência Social, baseado na centralidade e exclusividade da ação federal. 1988 - foi promulgada a Constituição Federal / 1988 (Art. 6°, 194, 203 e 204) que reconhece a assistência social como dever de Estado no campo da seguridade social e não mais política isolada e complementar à Previdência 1989 - Cria-se o Ministério do Bem Estar Social que, na contramão da Carta Magna, fortalece o modelo simbolizado pela LBA (centralizador, sem alterar o modelo já existente). 1990 - A primeira edição da Lei Orgânica da Saúde (LOAS/SUS – Lei 8080/90) ; 1991 – A primeira edição da Organização da Seguridade Social (Lei 8212/0/91) 1993 - Congresso aprova a Lei Orgânida da Assistência Social (LOAS/Lei n° 8742/93) 1997 - Editada a Norma Operacional Básica (NOB) que conceitua o sistema e institui a exigência de Conselhos e Fundos; 1998 – A regulamentação da LOAS (Decreto 2536/98) 1998 - Nova edição da NOB diferencia serviços, programas e projetos e amplia as atribuições dos Conselhos de Assistência Social em todas as esferas 2004 - Cria-se o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 2005 - O MDS aprova a NOB 2005. O SUAS virou realidade. 2006 - O MDS aprova a NOB RH onde se estabelece diretrizes para a gestão do SUAS e as entidades assistenciais e correlatas; 2009 – Lei nº 12.101/09 novas regras para certificação das entidades de assistência social. 2010 – Dec. nº 7327/10 regulamenta a Lei nº 12.101/09 Desvelamento de conceito a partir dos textos legislativos em vigor ✔ Constituição da República, artigo 203 ✔ Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/93, artigo 3º) ✔ Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 ✔ Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e Decreto nº 7327/2010 Constituição da República Art. 203 Assistência Social Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Lei 8742/83 - LOAS Entidade de Assistência Social Art 3° da LOAS Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. Decreto N° 6.308/2007 Regulamentação do Art. 3º da LOAS Art. 1° As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Parágrafo único. São características essenciais das entidades e organizações de assistência social: I - realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto; II - garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e III - ter finalidade pública e transparência nas suas ações. LEI NO 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 e o PNAS ✔ (re)organização da gestão da política de assistência social, com o objetivo de unificar conceitos e procedimentos em todo território nacional. Sistema Único da Assistência Social SUAS ✔ Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento, padronização da nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial. ✔ Organização do atendimento por territórios. Sistema Único da Assistência Social - SUAS ✔ Reconceitua e dá parâmetros os serviços, programas, projetos e benefícios e dá foco prioritário a atenção à família*, seus membros e indivíduos, que passam a ser definidas pelo número de pessoas que delas necessitam e pela sua complexidade. ✔* Família: (esposo/esposa; companheiro/companheira; filhos/filhas menores de 21 anos; inválidos; irmão/irmãs menores de 21 anos) ATUAÇÃO DAS EBAS NA REDE SOCIOASSISTENCIAL ✔O CRAS presta atendimento socioassistencial, articula os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica. CRAS ✔Orienta para o convívio sociofamiliar comunitário da família e indivíduos; e ✔ Presta informações e orientações para a população de sua área de abrangência, faz busca ativa das famílias; Outros ✔ Promove a inserção das famílias nos serviços de assistência social e demais serviços locais, como no PSF; BPC, Programa PETI, etc.; PSF SEI Abrigo Asilo ✔ Organiza a rede socioassistencial de proteção social básica, sob orientação do gestor municipal de assistência social/CMAS. Compromissos das famílias Em relação à Saúde (Portaria MS/MDS 2.509/2004) Para as famílias com criança até 7 anos: ✔levar as crianças para vacinação e manter atualizado o calendário de vacinação; ✔levar as crianças para pesar, medir e ser examinadas conforme o calendário do MS. Para as gestantes e mães que amamentam: ✔participar do pré-natal; ✔continuar o acompanhamento após o parto, de acordo com o calendário do MS; ✔participar das atividades educativas desenvolvidas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável. Em relação à Educação (Portaria MEC/MDS 3.709/2004) ✔matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos na escola; ✔garantir a freqüência mínima de 85% das aulas a cada mês. Se o aluno precisar faltar é necessário informar à escola e explicar o motivo; ✔informar ao gestor do Programa Bolsa Família sempre que alguma criança mudar de escola. Proteção Social Básica Os programas, projetos e serviços devem ser executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. CRAS X EBAS Os programas, projetos e serviços executados pelas Entidades de Assistência Social (EBAS) devem ser executados de forma cooperada, colaborativa e intersetorial com os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS Oferta dos Serviços Socioassistenciais Os Serviços Socioassistenciais implicam na produção de ações continuadas*, inteiramente gratuitas, sem contrapartida e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social, conforme as proteções sociais: ✔ PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB ✔ PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE ✔ PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE ✔PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ✔* Decreto 5085/2004; LOAS/SUAS/Lei nº 12.101/09 Proteção Social Básica Tem caráter preventivo e processador de inclusão social ✔ Atendimento SocioFamiliar/Programa de Atenção Integral à Família, que objetiva a reinserção para a Vida Familiar e Comunitária; ✔Serviços de convivência familiar para crianças até 6 anos, que fortaleçam os vínculos com as familías; ✔ Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 24 anos; ✔Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza; ✔Programas/Projetos de Capacitação e Qualificação Profissional; ✔Benefício de Prestação Continuada - BPC; (Idoso: pessoa com 65 anos, não recebe nenhum benefício previdenciário e tem renda inferior a ¼ sm; Pessoa com deficiência: comprovar via INSS a deficiência e renda ¼ sm)) ✔Benefícios Eventuais (auxílio moradia, luz, água, funeral, etc) ✔Programa Bolsa Família (via adesão do Município) Proteção Social Especial Tem caráter reabilitador e de reinserçao social Esta Proteçao exige atenção personalizada e de longa duração. ✔ Beneficiários: pessoas que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, vítimas de: maus tratos físicos e/ou psíquicos; abuso e exploração sexual; usuários de drogas; adolescentes autor de ato infracional. Proteção Social Especial A Proteção Social tem a seguinte hierarquia: Proteção Social Especial de Média Complexidade Beneficiários: Famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Proteção Social Especial de Alta Complexidade Beneficiários: Pessoa que se encontra sem referência (abandono, situação de rua, sofrimento mental) e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirada de seu núcleo familiar e comunitário. Proteção Social de Média Complexidade ✔ Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; ✔Família Substituta ou Família Acolhedora ✔Abordagem de rua; Cuidado no domicílio; ✔ Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; ✔ Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida). ✔ Centro de Referência Especializado da Assistência Social, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário; dirigido às situações de violação de direitos. ✔Trabalho Protegido Proteção Social de Alta Complexidade Tais serviços serão oferecidos na forma de: ✔ Albergue; ✔ Atendimento Integral Institucional (Abrigo); ✔ Casa Lar; ✔ Família Acolhedora; ✔ República; ✔ Moradias Provisórias; ✔ Casa de Passagem. Políticas Públicas Transversais Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Trabalho e Habitação ✔ Programa Saúde da Família- PSF: ✔ Grupos de Hipertensos e Diabéticos - Atenção Básica da Saúde e Grupos de Prevenção DST/AIDS; ✔ Atendimento psicológico; ✔ Gestante, Criança e Adolescente; ✔ Programa de Educação de Jovens e Adultos; ✔ Programa de Ações Complementares para Crianças e Jovens; ✔ Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio; ✔ Programas/Projetos de Esporte, Lazer e Cultura; ✔ Programa Banco Social; ✔ Programa de Emprego e Renda - PROGER; ✔ Programa de Economia Solidária; ✔ Programa de Intermediação de Mão de Obra - Agência do Trabalhador; ✔Prrograma de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Agendas Comuns – CRAS e PSF Equipes do CRAS Atendentimento Sócio Familiar Equipe do Saúde da Família - PSF 1) Acolhimento e escuta qualificada 1) Ação educativa de planejamento para identificação das necessidades familiar; sociais; 2) Busca ativa para inserção das famílias beneficiárias do BPC, do PBF e outras famílias georeferenciadas; 2) Acompanhamento das famílias inseridas no Programa Bolsa Família e na comunidade do território; 3) Oficinas de convivência e socialização; 3) Consulta médica e de enfermagem; 4) Reuniões, Trabalhos em grupos 4) Consulta médica para doenças prevalecentes na infância; Financiamento da Assistencia Social Constituição Federal de 1988 (arts. 195 - Seguridade Social, 203 e 204 – Assistência Social e 165 a 169 - Orçamentos) Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93 Lei 9.604/98 – financiamento federal Lei 4.320/64 – administração financeira na gestão pública Portarias do Tesouro Nacional 42/99 e 163/01 Lei Complementar 101/00 (LRF) Resolução CNAS nº 145/04 – PNAS Resolução CNAS nº 130/05 – NOB/SUAS Regulamentos complementares do MDS/SNAS: Portarias nº 440, 442 e 459/05 Composição dos Fundos de Assistência Social recursos repassados pelo FNAS para serviços continuados – pisos; recursos repassados pelo FNAS para programas e projetos – sistema SICONV; saldos remanescentes; IGD – Indice de Gestão Descentralizada do PBF; recursos repassados pelo FEAS; recursos próprios dos municípios. Financiamento das EBAS - IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS CONFORME ESTABELECE A CF/88; - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS; - RECEITAS DE PRESTAÇÃO REVERTIDOS INTEGRALMENTE ENTIDADE; - DOAÇÕES, DENTRE OUTRAS. DE SERVIÇOS DESDE QUE AOS OBJETIVOS SOCIAIS DA LEI No. 12.101/2009 PRINCÍPIOS FUNDANTES 1. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; 2. Reorganiza a competência de certificação conforme área de atuação (MEC, MDS, MS); 3. Reconhece as EBAS como rede complementr e parceira na prestação de serviços assistenciais; 4. Promove a transparência dos processos, avaliações; 5. Simplifica os processos de certificações originárias. CONVITE Vamos fazer um “passeio” pelo conhecimento do atual marco legal da assistência social, em pról das pessoas mais necessitadas? 30/04/10