Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS
6º Congresso CNTSS/CUT: A
Seguridade Social na Perspectiva do
Desenvolvimento do Brasil
José Crus
COORDENADOR GERAL DA GESTÃO DO TRABALHO DO SUAS
Guarulhos, SP – 27 à 31 de maio de 2013
Contextualização
• Constituição Federal de 88.
• As políticas sociais passam a ser reconhecidas como política
pública de responsabilidade do Estado;
• É instituído um Sistema de Seguridade Social no país:
incorporando
princípios
da
universalidade;
da
descentralização política, jurídica e administrativa; da
participação social; e da primazia da responsabilidade do
Estado;
• A Assistência Social passa a compor, com a Saúde e a
Previdência Social, a política de Seguridade Social;
• O Sistema de Seguridade Social rompe com a concepção
restrita do seguro e garante seguranças desvinculadas do
contrato de trabalho.
Linha do Tempo – SUAS
Conferências
PNAS 2004
Estabelece os eixos
estruturantes para a
implantação do SUAS;
IV Conferência
Nacional de
Assistência Social –
2003
- Principal
deliberação: SUAS
3.1.6
Política
Recursos Humanos
NOB-RH/SUAS 2006
NOB-SUAS 2005
de
- Qualidade dos serviços
x forma e condições de
trabalho;
- Política de capacitação;
- Plano de Carreira;
- Prioridade no concurso
público;
Trata do financiamento e
critérios de partilha;
Responsabilidades dos
entes e modelos de
gestão;
Procedimentos
habilitação;
para
Competências
dos
Conselhos de Assistência
Social e das Comissões
Intergestores
Bi
e
Tripartites
como
instâncias de negociação
e pactuação.
Dispõe
sobre
a
gestão do trabalho
no SUAS;
Institui as equipes de
referencias
de
acordo com os níveis
de proteção;
Diretrizes para a
Política Nacional de
Capacitação;
Responsabilidades
dos entes nesses
campos.
Linha do Tempo – SUAS
Resolução CNAS nº 109/2009
Tipifica
os
serviços
socioassistenciais por níveis
de
complexidade,
com
descrição desses, usuários,
objetivos,
provisões,
aquisições
dos
usuários,
condições e formas de acesso,
unidade,
período
de
funcionamento, abrangência,
articulação em rede e o
impacto social esperado.
Lei 12345 de 06/07/2011
Resolução CNAS Nº 17/2011
Ratifica as equipes de
referências;
Altera a Lei nº 8.742 de 07 de
Dezembro de 1993 – Lei Orgânica
da Assistência Social - LOAS
Reconhece outras categorias
para atender as especificidades
e particularidades do trabalho
social e às funções de gestão do
Sistema.
Linha do tempo – SUAS
Resolução
CNAS Nº 32/2011
Estabelece percentual dos
recursos
do
SUAS,
financiados pelo governo
federal, que poderão ser
gastos no pagamento dos
profissionais
que
integrarem as equipes de
referência, de acordo com
o art. 6º-E da Lei nº
8.742/1993, inserido pela
Lei 12.435/2011.
NOB/SUAS 2012
Rompe com a lógica de
adesão dos entes federados
ao SUAS;
Institui o planejamento na
área;
Consolida
os
principais
marcos normativos em seu
texto e cria mecanismos
para o aprimoramento da
gestão, serviços, benefícios,
programas e projetos.
CAPACITASUAS
O Programa Nacional
de Capacitação do
SUAS é uma estratégia
de apoiar os Estados e
o Distrito Federal na
execução dos Planos
Estaduais
de
Capacitação do SUAS,
visando
o
aprimoramento
da
gestão e a qualificação
da oferta dos serviços e
benefícios
socioassistenciais.
POLÍTICA NAIONAL DE
EDUCAÇÃO PERMANENTE
Estabelece
a
perspectiva
político
pedagógica, fundada
no
principio
da
educação permanente
Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º
12.435/2011
 O SUAS é integrado pelo entes federativos;
 Dispõe sobre a organização da Assistência Social em um sistema
descentralizado e participativo denominado SUAS;
 Inclui entre os objetivos da Assistência Social a Proteção Social, a
Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos;
 Estabelece os níveis de proteção social básica e especial;
 Dispõe sobre os CRAS e CREAS como unidades de referência da
Assistência Social;
 Autoriza a utilização do cofinanciamento do SUAS para o pagamento
de profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS;
Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º
12.435/2011
 Institui o IGDSUAS;
 Estabelece que os Conselhos de Assistência Social são vinculados ao
órgão gestor da política de assistência social;
 Para efeitos do BPC, conceitua “família” e “pessoa com deficiência”;
 Institui o PAIF, PAEFI e PETI;
 Estabelece que cabe ao órgão gestor da Assistência Social gerir o
Fundo de Assistência Social, nas esferas de governo;
 Estabelece que o cofinanciamento da política no SUAS, nas esferas de
governo, se efetua por meio de transferências automáticas entre os
Fundos de Assistência Social.
Gestão do Trabalho - SUAS
Art. 6o-E: Os recursos do cofinanciamento do SUAS, destinados à
execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser
aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes
de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações,
conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
Gestão do Trabalho - SUAS
 NOB RH (2006)
Equipe de Referência
• São aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela
organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
de proteção social básica e especial, levando em consideração o
número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de
atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos
usuários.
Parecer nº
075/2010/DENOR/CGU/AGU
• Ratificou entendimento de que as transferências de recursos da
assistência social são de natureza obrigatória e, portanto, é possível
o repasse para pagamento de pessoal;
• Princípios constitucionais:
 Descentralização administrativa;
Art. 204 CF: ações da assistência serão organizadas e desempenhadas com base
na descentralização político-administrativa, por meio da conjunção de esforços
de todos os entes da federação
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo
Gestão do Trabalho - SUAS
 LOAS - Lei nº 8.742 de 07/12/93 atualizada pela 12.435/11
Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social fica organizada
sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os seguintes
objetivos:
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente
Gestão do Trabalho - SUAS
• A gestão do trabalho se constitui em uma área estratégica para o
aprimoramento do SUAS, compreendendo o planejamento e a
execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à
estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito dos
entes federativos. Sua construção é fruto de novos alicerces
conceituais e legais, que buscam romper com as práticas que
reproduzem o autoritarismo e a subalternização.
• A efetivação do SUAS e a oferta de direitos socioassistenciais por
meio dos serviços, programas, projetos e benefícios, requer o
desenvolvimento de ações que potencializem a dimensão
emancipatória da Assistência Social, rompendo com a cultura do
voluntarismo e amadorismo, o que exige necessariamente a
profissionalização da política de assistência social e ampliação de
práticas democráticas, participativas e inclusivas.
Gestão do Trabalho – SUAS:
NOB/SUAS 2012
Art. 109. A gestão do trabalho no SUAS compreende o planejamento, a
organização e a execução das ações relativas à valorização do
trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§1º Compreende-se por ações relativas à valorização do
trabalhador, na perspectiva da desprecarização da relação e
das condições de trabalho, dentre outras:
I - a realização de concurso público;
II - a instituição de avaliação de desempenho;
III - a instituição e implementação de Plano de Capacitação e
Educação Permanente com certificação;
Gestão do Trabalho – SUAS
NOB/SUAS 2012
IV – a adequação dos perfis profissionais às necessidades do
SUAS;
V – a instituição das Mesas de Negociação;
VI – a instituição de planos de cargos, carreira e salários
(PCCS);
VII – a garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em
consonância às normativas de segurança e saúde dos
trabalhadores;
VIII – a instituição de observatórios de práticas profissionais.
Gestão do Trabalho – SUAS:
NOB/SUAS 2012
§2º Compreende-se por ações relativas à estruturação do
processo de trabalho institucional a instituição de, dentre
outras:
I – desenhos organizacionais;
II – processo de negociação do trabalho;
III – sistemas de informações;
IV – supervisão técnica.
Cenário atual
Trabalhadores da Secretaria Municipal de Assistência Social
2011
232.085
2012
243.136
Obs.: Considerando inclusive os trabalhadores lotados nas
unidades públicas que ofertam as ações da Assistência Social.
Cenário atual
Trabalhadores da Rede Socioassistencial Privada - 2011
Regime contratação vs.
Escolaridade
Ensino Fundamental
(incompleto/
completo)
Ensino
Médio
Ensino
Superior
Total
Contratados
66.042
114.893
113.190
294.125
Cedidos*
4.017
6.527
22.192
32.736
70.059
121.420
135.382
326.861
Total
Cenário atual
Quantidade de profissionais, segundo áreas de formação - 2011
Antropólogo(a)
17
Economista Dom.
55
Economista
189
Terapeuta Ocp
350
Sociólogo(a)
350
Contador(a)
709
Administrador(a)
1523
Advogado(a)
2459
Pedagogo(a)
9607
Psicólogo(a)
12109
Assistente Social
24773
0
5000
10000
15000
20000
25000
30000
Cenário atual
Quantidade de profissionais, segundo áreas de formação - 2012
Antropólogo(a)
32
Economista Doméstico
60
Economista
191
Sociólogo(a)
336
Terapeuta Ocupacional
399
Contador(a)
766
Administrador(a)
1888
Advogado(a)
3289
Pedagogo(a)
9906
Psicólogo(a)
13540
Assistente Social
27636
0
5000
10000
15000
20000
25000
30000
Cenário atual
Percentual de Trabalhadores por nível de escolaridade
2011
2012
Cenário atual
Quantitativo de Trabalhadores por vínculo empregatício
2011
2012
Cenário atual
Participação dos profissionais com formação de nível superior nos
vínculos mais estáveis, em relação ao número total por vínculo.
2012
2011
Estatutários
Celetistas
• 22,4%
• 20,2%
Estatutários
Celetistas
• 36,5%
• 33,9%
Percebe-se uma evolução positiva acentuada tanto de celetistas, quanto de
estatutários com nível superior, nos dois casos superior a 13%.
Cenário atual
Realização de concurso público.
2011
2012
Ensino
Médio
• 6,5%
Ensino
Médio
• 11,1%
Ensino
Superior
• 1,80%
Ensino
Superior
• 7,50%
Não
Realizaram
• 80,7%
Não
Realizaram
• 81,4%
Cenário atual
Realização de concurso público
Vagas ofertadas
Trabalhadores
empossados
2831, 39%
2538, 48%
2733, 52%
4361, 61%
Nível Superior
Nível Médio
Nível Superior
Nível Médio
AÇÕES DO MDS

Orientações para o processo de recrutamento e seleção no Sistema
Único da Assistência Social;
 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS: anotada
e comentada;
 Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS: uma contribuição
necessária para ressignificar as ofertas e consolidar o direito
socioassistencial.
AÇÕES DO MDS
 Resolução CNAS Nº 08/2012 – Institui o Programa Nacional de
Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e
critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao
cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do
SUAS – CapacitaSUAS;
 Resolução CNAS Nº 04/2013 - Institui a Política Nacional de
Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social –
PNEP/SUAS.
Desafios
 Implementação do art. 6º-E da Lei 8.742/93;
 Concluir as orientações técnicas ;
 Instituir uma carreira específica para a Assistência Social;
 Avançar na “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores e fim da
terceirização;
 Garantir Educação Permanente dos trabalhadores (ação compartilhada
entre as três esferas de governo);
 Ações de capacitação e formação;
 Supervisão técnica;
 Observatórios de práticas profissionais;
 Núcleos de Educação Permanente do SUAS.
 Lei de Responsabilidade Fiscal;
 Reconhecimento das Categorias Profissionais de nível médio e
fundamental do SUAS;
Conferências de Assistência Social
 20 anos de LOAS e 8 anos de SUAS
Conferências de Assistência Social
 A IX Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á
em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 19 de
dezembro de 2013 e terá como tema "A Gestão e o
Financiamento na efetivação do SUAS”.
 Eixo 1: O cofinanciamento obrigatório da assistência social;
 Eixo 2: Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial, processos de
planejamento, monitoramento e avaliação;
 Eixo 3: Gestão do trabalho;
 Eixo 4: Gestão dos serviços, programas e projetos;
 Eixo 5: Gestão dos benefícios;
 Eixo 6: Regionalização.
 Avaliação local e a corresponsabilidade de cada ente federado,
conforme as normativas obrigatórias do SUAS.
Obrigado!!!
José Crus
Coordenador Geral da Gestão de Trabalho do SUAS
E-mail: [email protected]
Fone: (61) 2030-3191
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Apresentação do PowerPoint