Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a
Área da Assistência Social
“Linha do tempo: do
assistencialismo à PNAS”
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a
Área da Assistência Social
Década de 30
Criação do Conselho Nacional
de Serviço
Social (1938) e
da Legião Brasileira de
Assistência (1942):
CNSS - 1ª forma da presença
da assistência social na
burocracia
do
Estado
brasileiro com a função de
opinar sobre a concessão de
auxílios governamentais às
entidades privadas.
A LBA foi fundada e
gerenciada pela primeiradama Darcy Vargas e só vai
ser extinta em 1995...
A Constituição Federal de
1988 é o marco legal para a
compreensão
das
transformações e redefinições
do
perfil
histórico
da
assistência social no País, que
a qualifica como política de
seguridade social - art. 194 da
Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade social
compreende um conjunto integrado
de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas
a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência
social.
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Área da Assistência Social
Processo de Transformação Histórico
• 1930 – 1988:
– Contexto: Sociedade urbana/industrial, crescimento
do operaria do urbano, Estado Intervencionista;
– Ótica: Favor, clientelismo, tutela;
– Desobrigação do Estado, crescimento do terceiro
setor, apelo ao voluntariado;
– Problema individualizado, programas focados;
– Execução centralizada;
– Responsabilidade das primeiras damas.
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Área da Assistência Social
Linha do tempo: os refluxos e as conquistas desde a
Constituição Federal até o Plano Decenal SUAS
1988
1993
1998/99
2004
2005
2006
2007
CF 88
LOAS
Primeira
PNAS
Nova
PNAS
NOB
SUAS
NOB
RH
PLANO
DECENAL
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a
Área da Assistência Social
1988: Constituição Federal
Define a Assistência Social como política da Seguridade
Social Brasileira. Trânsito para o campo dos direitos
sociais > universalização do acesso > responsabilidade
estatal > superação do assistencialismo > ampliação do
protagonismo dos usuários > participação da população
> descentralização político-administrativa.
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Área da Assistência Social
1993: LOAS - LEI nº 8.742 de 07/12/93 art.1º
“A assistência social, direito do cidadão e dever do
Estado, é Política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas.”
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Área da Assistência Social
Constituição Federal 1988
(Artigos 6, 203 e 204)
Pela primeira vez na história da
República, a assistência social é
tratada como dever do Estado e
direito do cidadão, fazendo parte do
tripé da seguridade social, junto com a
saúde e a previdência. A assistência é
uma política pública não-contributiva,
assegurando aos cidadãos brasileiros
os mínimos necessários para sua vida
digna e exercício da cidadania
LOAS 1993
Lei Orgânica da
Assistência Social
Regulamenta
os
termos
da
Constituição referentes à assistência
social. Contém as diretrizes básicas,
normas e regras para a assistência
social no Brasil, inserindo-a no campo
dos direitos, da universalização dos
acessos e da responsabilidade estatal
Documento normatizador das ações de assistência social
concebidas na LOAS que transforma em ações diretas os
pressupostos legais e estabelece as competências e os
fluxos entre as três esferas de governo
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Área da Assistência Social
Política Nacional de Assistência Social:
Prevista nos artigos 18 e 19 da LOAS
1998/99
:
Primeiro
texto
da
PNAS
A PNAS não teve uma atuação suficiente em termos de coordenação
e regulação do processo de organização do sistema em nível
nacional, de forma que os investimentos federal pudesse alcançar
impacto efetivo nas ações ofertadas pelos municípios, como
materialização dos sistema de direitos que coube a assistência social
afiançar; forte impacto das ações focalistas, fragmentadas e
desarticuladas em termos das estratégias de enfrentamento à
pobreza e de redistribuição de renda.
2004 : Novo texto da PNAS
Aprovada em 22 de setembro de 2004 pelo Conselho Nacional de
Assistência Social. Efetiva a assistência social a partir do SUAS.
Estabelece os parâmetros do novo modelo de gestão do SUAS na
direção da universalização dos direitos sociais.
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Área da Assistência Social
Norma Operacional Básica do SUAS
NOB SUAS (2005)
Disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da
Política de Assistência Social: estabelece nova sistemática
de financiamento pautada em pisos de proteção social
básica e especial, em conformidade com critérios de
partilha pautados em indicadores, porte de municípios, a
análise territorial realizada de fundo a fundo de forma
regular e automática; define responsabilidades e critérios
para a adesão ao SUAS; define níveis diferenciados de
gestão de estados e municípios.
Implantação do SUAS
Sistema Único
da Assistência
Social - SUAS
Proteção Social
Básica
Especial
Média
Complexidade
Alta
Complexidade
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Área da Assistência Social
Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos SUAS
NOB RH
A NOB/RH aprovada pelo CNAS em 13 de
dezembro de 2006 objetiva: a padronização das
carreiras do SUAS, por meio de diretrizes nacionais
para a implementação de ações específicas
quanto à principal tecnologia do SUAS: os seus
trabalhadores.
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Área da Assistência Social
Conquistas com o SUAS....
• A assistência social como política pública;
• Definição de competências da assistência social;
• Seguranças (acolhida, renda, convívio, autonomia,
sobrevivência a riscos);
• Foco na família;
• Reconstrução do conceito de família;
• Contextualização da realidade de vida de indivíduos e
famílias;
• Profissionalização do trabalho.
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Área da Assistência Social
2007
O Plano Decenal da Assistência
Social – SUAS Plano 10 projeta a
operação da política para 10 anos,
Resulta do envolvimento de
milhares de pessoas num
processo de planejamento
participativo de grande escala.
É um pacto democrático que exige
a adoção de
metodologia publicamente
convencionada e decisões
coletivas
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O SUAS e planejamento na perspectivada da NOB SUAS 2011