Direito Constitucional Professor Marcelo Miranda [email protected] facebook.com/professormarcelomiranda Direitos e Garantias Fundamentais Outros importantes incisos dos Direitos Individuais e Coletivos LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Direitos e Garantias Fundamentais LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; Direitos e Garantias Fundamentais LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Direitos e Garantias Fundamentais CAIU EM CONCURSO! 01. UFPR. São regras gerais sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, exceto: a) b) c) d) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Não haverá prisão civil por dívida. Não haverá penas privativas de liberdade. Gabarito D Direitos e Garantias Fundamentais CAIU EM CONCURSO! 02. UEG. Sobre direitos e garantias fundamentais, é CORRETO afirmar: a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. b) o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em regulamento. c) a prisão de qualquer pessoa e seu estado físico e mental serão comunicados imediatamente ao juiz competente ou à família do preso. d) a prisão ilegal será imediatamente relaxada por requisição do Ministério Público, dada sua função de controle externo da atividade policial. Gabarito A Direitos e Garantias Fundamentais CAIU EM CONCURSO! 03. VUNESP. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando: a) houver acordo entre as partes litigantes. b) c) d) e) o crime for hediondo ou afiançável. o crime for de grande repercussão internacional. o crime for julgado perante o Tribunal do Júri. a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Gabarito E Remédios Constitucionais Características gerais São garantias fundamentais Integram o art. 5º, portanto, classifica-se entre os Direitos e Garantias Fundamentais. Rui Barbosa: “as disposições meramente declaratórias, que são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que são as que, em defesa dos direitos, limitam o poder. Aquelas instituem os direitos, estas as garantias; ocorrendo não raro juntar-se, na mesma disposição constitucional, ou legal, a fixação da garantia, com a declaração do direito.” Direitos: são bens e vantagens prescritos na norma constitucional; Garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados Remédios Constitucionais GARANTIAS FUNDAMENTAIS se manifesta: Dentro da própria norma que estabelece o direito Em norma garantidora autônoma Através dos chamados remédios constitucionais Exemplos: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos – art. 5, VI (direito) – garantindo-se na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas garantias (garantia); direito ao juízo natural (direito) – art. 5, XXXVII, veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia). Remédios Constitucionais Habeas Corpus “LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Proteção à liberdade de locomoção Direito de IR, VIR e FICAR ou PERMANECER A liberdade de locomoção possui acepção ampla Regra geral: sempre que for possível a impetração de HC não caberá mandado de segurança Hipótese de não cabimento do HC: “Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares”. (art. 142, §2º) Trata-se de impossibilidade diante do mérito da punição, pois cabe total controle de legalidade (princípio da inafastabilidade de jurisdição) Remédios Constitucionais Habeas Corpus Ajuizamento: qualquer pessoa em nome próprio ou de terceiro, ou ainda pelo Ministério Público. Legitimidade ativa para ajuizar HC (impetrante): brasileiro, estrangeiro (ainda que em trânsito), o incapaz, o analfabeto etc. em nome próprio ou para defesa de interesse de terceiro; Ministério Público Pessoa jurídica pode ser impetrante de HC? Não pode ser paciente mas apenas impetrante. Ministério Público também somente impetrante. Remédios Constitucionais Habeas Corpus Liberdade de locomoção é direito indisponível do ser humano. A ausência de recursos ou de defesa técnica não podem ser empecilhos ao exercício do direito à liberdade de locomoção. Portanto: HC é GRATUITO HC dispensa a constituição de advogado. HC contra a vontade do paciente é possível? Sim, pois é direito indisponível. Legitimidade passiva: Impetrado contra a autoridade coatora, podendo ser tanto autoridades públicas quanto particulares (clínica psiquiátrica, hospital). Remédios Constitucionais Habeas Corpus CAIU EM CONCURSO! CESPE. Julgue o próximo item, a respeito dos princípios constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais: É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção. HC como Medida cautelar: Cabe HC mediante liminar (antes mesmo se ser ouvida a autoridade coatora). Requisitos: fumus boni iuris (fumaça do bom direito com a probabilidade de uma decisão favorável) e o periculum in mora (perigo da demora é o risco de dano mais grave – a própria limitação à liberdade de locomoção é o dano). Remédios Constitucionais Habeas Corpus MODALIDADES Preventivo: ameaça à liberdade de locomoção (garantindo uma espécie de salvoconduto), ou, ainda, Repressivo, liberdade já está prejudicada visando reparar o dano sofrido pelo paciente. HC como exceção ao princípio da inércia judicial * Constada a prisão ilegal ou sua efetiva ameaça, o juiz poderá de ofício conceder o HC CAIU EM CONCURSO! CESPE. Julgue o item que se segue, relativos aos direitos e às garantias fundamentais: Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, visto que não decorre constrangimento à liberdade da pessoa investigada. Remédios Constitucionais Mandado de Segurança “LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Lei 12.016/09: mandado de segurança (MS), individual e coletivo. Protege direito líquido e certo: quando o fato relacionado puder ser comprovado de plano, mediante prova documental inequívoca e pré-constituída (apensada à petição inicial). “Eventual controvérsia sobre o direito não teria o condão de impedir a propositura do mandado de segurança (súmula 625 STF).” Somente será cabível quando não for caso de habeas corpus ou habeas data. Se verificada a propositura da ação inadequada, o magistrado pode converter as ações e adaptar o procedimento preenchidos os requisitos. Remédios Constitucionais Mandado de Segurança Individual Legitimados ativos: pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; nacionais; estrangeiros (ainda que em trânsito no território nacional); órgãos públicos despersonalizados (Superintendências, Mesas das Casas Legislativas); universalidades reconhecidas pelo direito (condomínio, espólio, massa falida). Mandado de segurança coletivo, a saber: “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. Importante: se perder a representação no CN continua sendo válida a legitimidade; o requisito temporal é apenas para associação; Remédios Constitucionais Mandado de Segurança A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização destes (súmula 629 do STF). CAIU EM CONCURSO! CESPE: Julgue o item que se segue, relativo à garantia dos direitos coletivos: São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos. Legitimidade passiva: quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Art. 1º da Lei n. 12.016/09 equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigente de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. Remédios Constitucionais Mandado de Segurança Tutela preventiva é plenamente cabível a medida liminar. Requisitos: fumus boni iuris (fumaça do bom direito com a probabilidade de uma decisão favorável) e o periculum in mora (perigo da demora é o risco de dano mais grave. Cuidado: medida liminar sem ouvir a autoridade somente MS individual Modalidades: Preventivo: a ameaça de ilegalidade ou abuso de poder que coloque em risco determinado direito líquido e certo. Repressivo quando já houver ocorrido a violação daquele direito. Remédios Constitucionais Mandado de Segurança PRAZO: mandado de segurança repressivo é de 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/09) e possui natureza decadencial Súmula n. 632 do STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. CAIU EM CONCURSO! CESPE. A respeito dos direitos e garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item subsequente: É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado. Remédios Constitucionais Ação Popular “LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. Objetiva anular ato lesivo ao: a) patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, b) à moralidade administrativa, c) ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ato lesivo não se trata de natureza pecuniária. Rol elencado é exemplificativo, podendo ocorrer outros atos lesivos, decorrentes de ação ou omissão, inclusive que não geram danos de natureza pecuniária (ex. patrimônio artístico, turístico). Remédios Constitucionais Ação popular Legitimado ativo: qualquer cidadão, e não qualquer pessoa como pode a banca de concurso induzir o candidato a erro. Quem é cidadão? Aquele que fará prova de sua cidadania através da apresentação do título eleitoral, ou documento correspondente. Pessoas jurídicas não serão legitimados ativos de ação popular. Súmula 365 do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Também não podem figurar no polo ativo da ação popular: estrangeiros, apátridas, brasileiros com direitos políticos perdidos ou suspensos. E o Ministério Público? Não é parte legítima para ajuizamento da ação popular. Entretanto, atua como custus legis (fiscal da lei) na ação e pode assumir o prosseguimento do feito em caso de desistência da ação por parte do autor. Remédios Constitucionais Ação popular Legitimado passivo: contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo (art. 6º da Lei 4.717/65). Poderá ser preventivo ou repressivo. CAIU EM CONCURSO! CESPE. No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir: Embora apenas o cidadão tenha legitimidade para o ajuizamento da ação popular, o Ministério Público pode, na hipótese de desistência da ação por parte do autor, promover o respectivo prosseguimento do feito. CAIU EM CONCURSO! CESPE. Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item a seguir: Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos. Gabarito: certo. A cidadania está ligada ao pleno exercício dos direitos políticos. Remédios Constitucionais Habeas data “LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. Assegurar o conhecimento das informações bem como retificações dos dados. A ação de habeas data será personalíssima, não se prestando esta ação para tutelar direito de informações de terceiro (ex. associação em nome de seus associados). Súmula n. 2 do STJ: Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. Remédios Constitucionais Habeas data Os legitimados ativos: pessoa física, jurídica, nacional, estrangeiro, residente ou em trânsito no território nacional. Idêntico aos legitimados (ordinário) do HC. Não cabe legitimidade extraordinária - caso de substituição processual – atuação em nome próprio na defesa de interesse de terceiro. Legitimados passivos: regra detentores de dados ou registros de caráter público (ex. SPC, Serasa, instituições financeiras, hospitais, partidos políticos, universidades privadas ou públicas etc.). Habeas data, tal qual o habeas corpus, será gratuito nos termos do inciso LXXVII, do art. 5º da CF88. CAIU EM CONCURSO! CESPE. Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens seguintes, à luz da CF: Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Remédios Constitucionais Mandado de injunção “LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Aplica-se a lei do mandado de segurança (Lei n. 12.016/09), naquilo que couber. Objetivo: completar as lacunas sempre que falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Atua sobre normas constitucionais de eficácia limitada quando ainda não existir norma regulamentara. Possui legitimidade ativa os mesmos titulares expressos para as ações de habeas corpus e habeas data (pessoa física, jurídica, nacional, estrangeiro, residente ou em trânsito no território nacional). Remédios Constitucionais Mandado de injunção Mandado de injunção coletivo (STF) sendo os mesmos legitimados do mandado de segurança coletivo. a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. Legitimado Passivo, no polo passivo da ação, está exclusivamente o Estado, pois somente este pode propor a injunção da norma regulamentadora. Não cabe tutela preventiva em sede de liminar no caso do mandado de injunção. Direito de greve dos servidores públicos o STF já se manifestou face à omissão legislativa determinando a aplicação, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Leu n. 7.783/89). Remédios Constitucionais CAIU EM CONCURSO! CESPE. Maria protocolou junto ao DETRAN requerimento com a finalidade de conhecer as informações acerca de sua pessoa constantes no banco de dados daquele órgão. O pedido foi negado pelo diretor, com base em portaria do órgão que proibia o acesso pretendido por Maria, apesar de as informações não serem de uso exclusivo do DETRAN. Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo. Para ter acesso às informações, Maria poderá valer-se do mandado de injunção. Essa ação constitucional destina-se a assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Direito Constitucional Exercícios Professor Marcelo Miranda [email protected] facebook.com/professormarcelomiranda