1ª FASE EXTENSIVO NOTURNO Disciplina: Direito Constitucional Prof.: Erival de Oliveira Data: 25/11/2008 _______________________________________________________________________________________________________ TEMAS TRATADOS EM SALA 1. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Também conhecidos como garantias ou ações constitucionais A) DIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º , XXXIV, a ) Não tem formalismos, não precisa de advogados. As reclamações podem ser feitas perante as autoridades administrativas. B) “HABEAS CORPUS” (ART. 5º, LXVIII ) Protege o direito de ir e vir (locomoção). Não precisa de advogado. I) ASPECTOS TÉCNICOS E DOUTRINÁRIOS - HC Preventivo: Existe a ameaça de prisão ilegal ou abusiva (ilícito penal inexistente). Pedido de Salvo conduto. - HC Repressivo / Liberatório: O paciente já está preso ilegalmente ou abusivamente. Pedido de alvará de soltura. Obs.: Se existe mandado de prisão em aberto, pede-se ao juiz um contra-mandado. Obs.: Pessoa jurídica pode utilizar habeas corpus para se proteger (crime ambiental). Serve para trancar inquérito ou ação penal indevida. C) “HABEAS DATA” (ART. 5º, LXXII ) Ter acesso a dado ou informações do impetrante, que estão em um órgão público ou de caráter público. O conceito de órgão de caráter público está no art. 1º da Lei do Habeas Data (Lei nº 9.507/97), bem como art. 43, § 4º do CDC (Lei nº 8.078/90). Deve ser esgotada a via administrativa. É necessário o auxílio de advogado. É uma ação de caráter cível. C) MANDADO DE SEGURANÇA (ART. 5º, LXIX ) De acordo com o STF, uso em caso de direito líquido e certo. CUIDADO: em situações especiais, o direito líquido e certo é demonstrado com o simples texto da Constituição e da lei. Não pode ser utilizado em caso de habeas corpus nem de habeas data. Abuso é cometido por autoridade pública (agente do Estado) ou pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Precisa de advogado. Obs.: É o caso de universidade privada (autorizada pelo MEC) -1– 1ª FASE EXTENSIVO NOTURNO Disciplina: Direito Constitucional Prof.: Erival de Oliveira Data: 25/11/2008 _______________________________________________________________________________________________________ D) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (ART. 5º, LXX ) O MS Coletivo é corporativo. Os requisitos do MS coletivo são idênticos ao do MS individual: - direito líquido e certo - não é caso de HC ou HD - abuso cometido por autoridade pública. A diferença está na legitimidade ativa: - Partido com representação no Congresso Nacional - Associação constituída há pelo menos 1 ano. Obs.: O prazo de 1 ano pode ser dispensado (art. 82, § 1º, CDC). -> Não deixar de ler: Leis nº 1.533/51, 4.348/64 e 5.021/66. -> Ler também: Leis nº 8.437/92, 9.494/97 (especialmente o art. 2º das duas normas) E) MANDADO DE INJUNÇÃO (ART. 5º, LXXI ) O conceito-chave para a utilização é: “falta de norma regulamentadora” de qualquer direito ou liberdade constitucional (gênero) e das prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania (espécies). Precisa de advogado. Obs.: O mandado de injunção é o remédio adequado para sanar inconstitucionalidade por omissão (existe norma constitucional de eficácia limitada, não regulamentada). Obs.: Faz parte do controle difuso de constitucionalidade (qualquer pessoa, perante qualquer magistrado competente para dar a ordem) CUIDADO: Cabe mandado de injunção, inclusive no STF. Não há lei específica regulando o procedimento do MI; utiliza-se o do MS. O STF tem dado efeito concreto ao MI STF decidiu que casos de greve de servidores públicos, a competência é do TJ, TRF ou STJ. MI ADI por Omissão Controle Concentrado Constitucionalidade Controle Difuso de Constitucionalidade Qualquer pessoa de Legitimados do art. 103, CF. Perante qualquer juiz, inclusive o STF Só no STF F) AÇÃO POPULAR (ART. 5º, LXXIII ) A ação popular é usada para: - proteger o patrimônio público histórico-cultural, o meio-ambiente e a moralidade administrativa. Regulada pela Lei nº 4.717/65. Precisa de advogado. -2– 1ª FASE EXTENSIVO NOTURNO Disciplina: Direito Constitucional Prof.: Erival de Oliveira Data: 25/11/2008 _______________________________________________________________________________________________________ Legitimidade ativa: qualquer cidadão. O MP não pode propor ação popular, mas pode assumir o andamento e dar execução à ação. Segundo a Doutrina, a Ação Popular pode ser: - Preventiva; - Repressiva; ou - Supridora da Omissão (de norma). G) AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ART. 129, III ) É regulada pela Lei nº 7.347/85. Protege direitos difusos, coletivos e individual-homogêneos. 2. CIDADANIA (ART. 12 e 13) A EC 54/07 incluiu a alínea c do inciso I do art. 12, CF. Nacionalidade é um vínculo jurídico-político, que une um indivíduo a um Estado. Pode ser adquirida por questões de consangüinidade (ius sanguinis) ou territorialidade (ius solis) Alínea a – territorialidade, exceto pais estrangeiros a serviço no país Alínea b – consangüinidade + serviço do país Alínea c – consangüinidade + registro em repartição brasileira competente (consulado e embaixada) ou depois de atingida a maioridade, se os pais não optaram pela cidadania, após obter residência no país. Obs.: A nacionalidade é direito da personalidade e personalíssimo. Os cargos privativos de brasileiros natos estão previstos no art. 12, § 3º. Cargos eletivos privativos de brasileiro nato: presidente e vice-presidente da República. 3. DIREITOS POLÍTICOS (Ler artigos. 14 a 17) A) QUESTÕES COMUNS - Conscrito - Voto facultativo Dica: Reeleição não é cláusula pétrea. -3– 1ª FASE EXTENSIVO NOTURNO Disciplina: Direito Constitucional Prof.: Erival de Oliveira Data: 25/11/2008 _______________________________________________________________________________________________________ QUESTÕES SOBRE OS TEMAS 1. (OAB/CESPE – 2006.3) Assinale a opção correta acerca de remédios constitucionais. A A ação popular é o remédio constitucional cabível para o cidadão atacar ato lesivo à moralidade, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. B O habeas data é o remédio constitucional apropriado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. C São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. D O mandado de injunção será concedido para assegurar o conhecimento de informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, relativas à pessoa do impetrante. 2. (OAB/CESPE – 2006.3) Com relação à interpretação e à aplicação da Constituição, assinale a opção correta. A No sistema constitucional brasileiro, não se admite a declaração de inconstitucionalidade de lei sem redução de texto. B No sistema brasileiro, a existência de hierarquia entre normas da própria Constituição permite a declaração da inconstitucionalidade de uma norma da Constituição por violação a outra nela também prevista. C Na hipótese de o Estado não produzir os atos legislativos e administrativos necessários à efetivação de direitos constitucionais, é possível exigir a sua ação positiva com fundamento no princípio da supremacia da Constituição. D No sistema brasileiro, não se admite a declaração de inconstitucionalidade de proposta de emenda constitucional que tenha por objeto a abolição de normas e princípios nela previstos, qualquer que seja a matéria. 3. (OAB/CESPE – 2007.3) No que se refere aos direitos de nacionalidade previstos na Constituição, julgue os seguintes itens. I A Constituição admite a perda de nacionalidade do brasileiro nato. II É proibida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria Constituição. III É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da Justiça. IV A Constituição prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Estão certos apenas os itens A I e II. B I e III. C II e IV. D III e IV. 4. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) É correto afirmar que, no sistema eleitoral brasileiro, A os governadores dos estados são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria absoluta dos votos. B os deputados federais são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria simples dos votos. C os senadores são escolhidos pelo sistema proporcional. D o presidente da República é escolhido pelo sistema misto. GABARITO: 1. A; 2. C; 3. A; 4. A. -4–