1ª FASE EXTENSIVO NOTURNO
Disciplina: Direito Constitucional
Prof.: Erival de Oliveira
Data: 25/11/2008
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TEMAS TRATADOS EM SALA
1. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Também conhecidos como garantias ou ações constitucionais
A) DIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º , XXXIV, a )
Não tem formalismos, não precisa de advogados.
As reclamações podem ser feitas perante as autoridades administrativas.
B) “HABEAS CORPUS” (ART. 5º, LXVIII )
Protege o direito de ir e vir (locomoção).
Não precisa de advogado.
I) ASPECTOS TÉCNICOS E DOUTRINÁRIOS
- HC Preventivo: Existe a ameaça de prisão ilegal ou abusiva (ilícito penal inexistente). Pedido de Salvo
conduto.
- HC Repressivo / Liberatório: O paciente já está preso ilegalmente ou abusivamente. Pedido de alvará
de soltura.
Obs.: Se existe mandado de prisão em aberto, pede-se ao juiz um contra-mandado.
Obs.: Pessoa jurídica pode utilizar habeas corpus para se proteger (crime ambiental). Serve para trancar
inquérito ou ação penal indevida.
C) “HABEAS DATA” (ART. 5º, LXXII )
Ter acesso a dado ou informações do impetrante, que estão em um órgão público ou de caráter público.
O conceito de órgão de caráter público está no art. 1º da Lei do Habeas Data (Lei nº 9.507/97), bem como
art. 43, § 4º do CDC (Lei nº 8.078/90).
Deve ser esgotada a via administrativa. É necessário o auxílio de advogado.
É uma ação de caráter cível.
C) MANDADO DE SEGURANÇA (ART. 5º, LXIX )
De acordo com o STF, uso em caso de direito líquido e certo.
CUIDADO: em situações especiais, o direito líquido e certo é demonstrado com o simples texto da
Constituição e da lei.
Não pode ser utilizado em caso de habeas corpus nem de habeas data.
Abuso é cometido por autoridade pública (agente do Estado) ou pessoa jurídica no exercício de atribuições
do Poder Público.
Precisa de advogado.
Obs.: É o caso de universidade privada (autorizada pelo MEC)
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D) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (ART. 5º, LXX )
O MS Coletivo é corporativo.
Os requisitos do MS coletivo são idênticos ao do MS individual:
- direito líquido e certo
- não é caso de HC ou HD
- abuso cometido por autoridade pública.
A diferença está na legitimidade ativa:
- Partido com representação no Congresso Nacional
- Associação constituída há pelo menos 1 ano.
Obs.: O prazo de 1 ano pode ser dispensado (art. 82, § 1º, CDC).
-> Não deixar de ler: Leis nº 1.533/51, 4.348/64 e 5.021/66.
-> Ler também: Leis nº 8.437/92, 9.494/97 (especialmente o art. 2º das duas normas)
E) MANDADO DE INJUNÇÃO (ART. 5º, LXXI )
O conceito-chave para a utilização é: “falta de norma regulamentadora” de qualquer direito ou liberdade
constitucional (gênero) e das prerrogativas de nacionalidade, soberania e cidadania (espécies).
Precisa de advogado.
Obs.: O mandado de injunção é o remédio adequado para sanar inconstitucionalidade por omissão (existe
norma constitucional de eficácia limitada, não regulamentada).
Obs.: Faz parte do controle difuso de constitucionalidade (qualquer pessoa, perante qualquer magistrado
competente para dar a ordem)
CUIDADO: Cabe mandado de injunção, inclusive no STF.
Não há lei específica regulando o procedimento do MI; utiliza-se o do MS.
O STF tem dado efeito concreto ao MI
STF decidiu que casos de greve de servidores públicos, a competência é do TJ, TRF ou STJ.
MI
ADI por Omissão
Controle
Concentrado
Constitucionalidade
Controle Difuso de Constitucionalidade
Qualquer pessoa
de
Legitimados do art. 103, CF.
Perante qualquer juiz, inclusive o STF
Só no STF
F) AÇÃO POPULAR (ART. 5º, LXXIII )
A ação popular é usada para:
- proteger o patrimônio público histórico-cultural, o meio-ambiente e a moralidade administrativa. Regulada
pela Lei nº 4.717/65.
Precisa de advogado.
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Legitimidade ativa: qualquer cidadão.
O MP não pode propor ação popular, mas pode assumir o andamento e dar execução à ação.
Segundo a Doutrina, a Ação Popular pode ser:
- Preventiva;
- Repressiva; ou
- Supridora da Omissão (de norma).
G) AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ART. 129, III )
É regulada pela Lei nº 7.347/85.
Protege direitos difusos, coletivos e individual-homogêneos.
2. CIDADANIA (ART. 12 e 13)
A EC 54/07 incluiu a alínea c do inciso I do art. 12, CF.
Nacionalidade é um vínculo jurídico-político, que une um indivíduo a um Estado. Pode ser adquirida por
questões de consangüinidade (ius sanguinis) ou territorialidade (ius solis)
Alínea a – territorialidade, exceto pais estrangeiros a serviço no país
Alínea b – consangüinidade + serviço do país
Alínea c – consangüinidade + registro em repartição brasileira competente (consulado e embaixada) ou
depois de atingida a maioridade, se os pais não optaram pela cidadania, após obter residência no país.
Obs.: A nacionalidade é direito da personalidade e personalíssimo.
Os cargos privativos de brasileiros natos estão previstos no art. 12, § 3º.
Cargos eletivos privativos de brasileiro nato: presidente e vice-presidente da República.
3. DIREITOS POLÍTICOS (Ler artigos. 14 a 17)
A) QUESTÕES COMUNS
- Conscrito
- Voto facultativo
Dica: Reeleição não é cláusula pétrea.
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QUESTÕES SOBRE OS TEMAS
1. (OAB/CESPE – 2006.3) Assinale a opção correta acerca de remédios constitucionais.
A A ação popular é o remédio constitucional cabível para o cidadão atacar ato lesivo à moralidade, ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
B O habeas data é o remédio constitucional apropriado sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
C São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, e, na forma da lei, os
atos necessários ao exercício da cidadania.
D O mandado de injunção será concedido para assegurar o conhecimento de informações, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, relativas à pessoa do
impetrante.
2. (OAB/CESPE – 2006.3) Com relação à interpretação e à aplicação da Constituição, assinale a
opção correta.
A No sistema constitucional brasileiro, não se admite a declaração de inconstitucionalidade de lei sem
redução de texto.
B No sistema brasileiro, a existência de hierarquia entre normas da própria Constituição permite a
declaração da inconstitucionalidade de uma norma da Constituição por violação a outra nela também
prevista.
C Na hipótese de o Estado não produzir os atos legislativos e administrativos necessários à efetivação de
direitos constitucionais, é possível exigir a sua ação positiva com fundamento no princípio da supremacia
da Constituição.
D No sistema brasileiro, não se admite a declaração de inconstitucionalidade de proposta de emenda
constitucional que tenha por objeto a abolição de normas e princípios nela previstos, qualquer que seja a
matéria.
3. (OAB/CESPE – 2007.3) No que se refere aos direitos de nacionalidade previstos na Constituição,
julgue os seguintes itens.
I A Constituição admite a perda de nacionalidade do brasileiro nato. II É proibida a distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria Constituição.
III É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da Justiça.
IV A Constituição prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
pela nacionalidade brasileira.
Estão certos apenas os itens
A I e II.
B I e III.
C II e IV.
D III e IV.
4. (OAB/CESPE – 2007.3.SP) É correto afirmar que, no sistema eleitoral brasileiro,
A os governadores dos estados são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria absoluta dos votos.
B os deputados federais são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria simples dos votos.
C os senadores são escolhidos pelo sistema proporcional.
D o presidente da República é escolhido pelo sistema misto.
GABARITO: 1. A; 2. C; 3. A; 4. A.
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