PARTICIPAÇÃO POPULAR
E
PODER PÚBLICO
PARTICIPAÇÃO POPULAR e
PODER PÚBLICO
 As primeiras práticas de urbanismo democrático
aconteceram nos Estados Unidos, nos anos de 1960,
buscava defender as reivindicações da classe mais
desfavorecida.
 As experiências inspiradas nessa prática
expandiram-se pela Europa, em países como
Bélgica, Itália, Holanda e França, chegando de
forma destacada no Brasil, na década de 1980.
O BRASIL ASPECTOS
DEMOGRÁFICOS
 CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO: 10 VEZES
 Taxa de crescimento anual de 2,28%;
 Crescimento da população mundial
estimada em 1,36%.
 Controle NATALIDADE.
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
A urbanização acelerada e o
crescimento urbano desordenado
revelam dois tipos de cidades:
 As formais – criadas e planejadas, servidas
de infra estrutura básica;
 A informal – o crescimento ocorreu fora do
traço original, sem o mínimo de infra-estrutura.
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 A desigualdade social, características dos
grandes aglomerados urbanos, vêm contribuindo
para que os grupos sociais se organizem, no sentido
de minimizar os conflitos e na busca pela melhoria
da qualidade de vida.
Exemplo:
 Movimento da mulher, Da criança, Do adolecente;
 Movimento Zumbi dos Palmares;
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GRUPOS SOCIAIS ORGANIZADOS:

Movimento sem Teto;
 Movimento dos agentes de edemias;
 Contra o Racismo.
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 Os movimentos sociais são baseados em
princípios descentralizados;

Os movimentos sociais tem como principal
função auxiliar na tomada de decisões a cerca
dos problemas urbanos, contribuindo para a
descentralização do poder do Estado sobre o
rumo da cidade e a transparência das decisões
dos problemas urbanos.
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O OBJETIVO É A OBTENÇÃO DE UMA
DISTRIBUIÇÃO MAIS IGUALITÁRIA DE
OPORTUNIDADES NA CIDADE.
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 A Constituição de 1988 incorporou o
princípio da participação popular direta na
administração pública e ampliou a cidadania
política, estabelecendo vários mecanismos de
reforços á iniciativas populares.
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 A Lei foi sancionada, recebendo o
nome de Estatuto da Cidade.

O Estatuto da Cidade estabelece normas
de ordem pública e interesse social, a fim de
regulamentar o uso da propriedade urbana em
prol de bem coletivo.
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A aprovação do Estatuto da Cidade, em
outubro de 2001, fica definido alguns
instrumentos para auxiliar no desenvolvimento
urbano, e o PLANO DIRETOR é um deles.
O PLANO DIRETOR É OBRIGATÓRIO PARA AS
CIDADES COM MAIS DE VINTE MIL HABITANTES.
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Faz parte da obrigatoriedade do PLANO DIRETOR :
 As cidades integrantes de regiões metropolitanas;
 Aglomerações urbanas;
 Áreas de especial interesse turístico;
 Área de influência de empreendimentos ou
atividades com significativo impacto ambiental.
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
O Estatuto da Cidade estabelece no artigo
2° inciso II que a,
 Gestão democrática por meio da participação
popular e de associações representativas dos
vários segmentos da comunidade na formulação,
execução e acompanhamento de planos programas
e projetos de desenvolvimento urbano;
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 Art. 40 O Plano Diretor -
aprovado por lei
municipal, é um instrumento básico da política de
desenvolvimento e expanção urbana.
§ 4° No processo de elaboração do Plano Diretor
e na fiscalização de sua implementação, os Poderes
Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiência públicas e debates com a
participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da sociedade.
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II – a publicidade quanto aos documentos e
informações produzidas;
III – conferencia sobre assuntos de interesse
urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de
planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano.
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Participação Popular e Poder Público