ACESSIBILIDADE
Acessibilidade significa não apenas
permitir que pessoas com deficiências
participem de atividades que incluem o uso
de produtos, serviços e informação, mas a
inclusão e extensão do uso destes por todas
as parcelas presentes em uma determinada
população.
TIPOS DE ACESSIBILIDADE
- Acessibilidade Arquitetônica
Não deve haver barreiras ambientais físicas nas
casas, nos edifícios, nos espaços ou equipamentos
urbanos e nos meios de transportes individuais ou
coletivos.
- Acessibilidade Comunicacional
Não deve haver barreiras na comunicação
interpessoal, escrita e virtual.
(Curso de Libras – CODEVA/PREFEITURA)
TIPOS DE ACESSIBILIDADE
- Acessibilidade Metodológica
Não deve haver barreiras nos métodos e
técnicas de estudo, de trabalho, de ação
comunitária e de educação dos filhos.
- Acessibilidade Instrumental
Não deve haver barreiras nos instrumentos,
utensílios e ferramentas de estudo, de
trabalho e de lazer ou recreação.
(Computadores UNIS)
TIPOS DE ACESSIBILIDADE
- Acessibilidade Programática
Não deve haver barreiras invisíveis
embutidas em políticas públicas e normas ou
regulamentos.
- Acessibilidade Atitudinal
Não deve haver preconceitos, estigmas e
discriminações.
DECRETO LEI 5.296 DE 04/12/2004 (LEI DA ACESSIBILIDADE)
Art. 8º Para os fins de acessibilidade, considera-se:
I - acessibilidade: condição para utilização, com
segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos
serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios
de comunicação e informação, por pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida;
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o
acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a
possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à
informação, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços
de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das
edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas
de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes;
d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou
obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de
mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de
comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem
ou impossibilitem o acesso à informação;
III - elemento da urbanização: qualquer componente
das obras de urbanização, tais como os referentes à
pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica,
iluminação pública, abastecimento e distribuição de água,
paisagismo e os que materializam as indicações do
planejamento urbanístico;
IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos
existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou
adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação,
de forma que sua modificação ou traslado não provoque
alterações substanciais nestes elementos, tais como
semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e
cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos,
marquises, quiosques e outros;
V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos,
equipamentos ou tecnologia adaptados ou
especialmente projetados para melhorar a
funcionalidade da pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia
pessoal, total ou assistida;
VI - edificações de uso público: aquelas
administradas por entidades da administração
pública, direta e indireta, ou por empresas
prestadoras de serviços públicos e destinadas ao
público em geral;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas
destinadas às atividades de natureza comercial,
hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística,
recreativa, social, religiosa, educacional, industrial
e de saúde, inclusive as edificações de prestação
de serviços de atividades da mesma natureza;
VIII - edificações de uso privado: aquelas
destinadas à habitação, que podem ser
classificadas como unifamiliar ou multifamiliar.
ADAPTAÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS
Data limite: 03/06/2007 - Quem não cumprir o prazo
determinado estará sujeito às penalidades
administrativas, cíveis e penais previstas.
Decreto-lei 5.296/2004 (Lei da Acessibilidade)
TRANSPORTES COLETIVOS
Data limite: Até 2014
(04 Vans porta a porta – mais de 150
pessoas atendidas por dia, 30 ônibus
adaptados) - 50% da frota.
CONVENÇÃO DA ONU – DIREITOS DAS PESSOAS
DEFICIÊNCIA – RATIFICADA PELO BRASIL – JULHO/2008
COM
O principal objetivo da convenção: O primeiro artigo do texto,
é o de "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e
equitativo de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua dignidade inerente". Além do
respeito por essa dignidade, são princípios da convenção a
não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão
na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de
oportunidades e acessibilidade. Prevê ainda que a falta de
condições de acessibilidade nas cidades/instituições
configura-se discriminação contra as pessoas com
deficiência.
1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de
forma independente e participar plenamente de todos os
aspectos da vida, serão tomadas as medidas apropriadas
para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao
meio físico, ao transporte, à informação e comunicação,
inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e
comunicação, bem como a outros serviços e instalações
abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana
como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e
a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade,
serão aplicadas, entre outros, a:
A - Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras
instalações internas e externas, inclusive escolas,
residências, instalações médicas e local de
trabalho;
B - Informações, comunicações e outros serviços,
inclusive serviços eletrônicos e serviços de
emergência;
2. Também serão tomadas medidas apropriadas
para:
A - Desenvolver, promulgar e monitorar a
implementação de normas e diretrizes mínimas para
a acessibilidade das instalações e dos serviços
abertos ao público ou de uso público;
B - Assegurar que as entidades privadas que
oferecem instalações e serviços abertos ao público
ou de uso público levem em consideração todos os
aspectos relativos à acessibilidade para pessoas
com deficiência;
C - Proporcionar, a todos os atores envolvidos,
formação em relação às questões de
acessibilidade com as quais as pessoas com
deficiência se confrontam;
D - Dotar os edifícios e outras instalações abertas
ao público ou de uso público de sinalização em
braille e em formatos de fácil leitura e
compreensão;
E - Oferecer formas de assistência humana ou
animal e serviços de mediadores, incluindo guias,
ledores e intérpretes profissionais da língua de
sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras
instalações abertas ao público ou de uso público;
F - Promover outras formas apropriadas de
assistência e apoio a pessoas com deficiência, a
fim de assegurar a essas pessoas o acesso a
informações;
G - Promover o acesso de pessoas com deficiência
a novos sistemas e tecnologias da informação e
comunicação, inclusive à Internet;
H - Promover, desde a fase inicial, a concepção, o
desenvolvimento, a produção e a disseminação de
sistemas e tecnologias de informação e
comunicação, a fim de que esses sistemas e
tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo.
DESENHO UNIVERSAL
"Desenho universal" significa a concepção de
produtos, ambientes, programas e serviços a serem
usados, na maior medida possível, por todas as
pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto
específico. O "desenho universal" não excluirá as
ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas
com deficiência, quando necessárias.
(Marcelo Guimarães – Arquiteto – UFMG)
MOBILIDADE URBANA
• Muito se fala em mobilidade urbana e em resolver os
problemas ocasionados pelo excesso de veículos,
especialmente nas metrópoles.
Mas, afinal, o que é mobilidade urbana?
• Quando uma cidade proporciona mobilidade à
população, oferece as condições necessárias para o
deslocamento das pessoas. Em outras palavras, ter
mobilidade é conseguir se locomover com facilidade
de casa para o trabalho, do trabalho para o lazer e para
qualquer outro lugar onde o cidadão tenha vontade ou
necessidade de estar, independentemente do tipo de
veículo utilizado.
CARACTERISTICAS
• Ter mobilidade urbana é pegar o ônibus com a
garantia de que se chegará ao local e no horário
desejados, salvo em caso de acidentes, por
exemplo.
• É ter alternativas para deixar o carro na
garagem e ir ao trabalho a pé, de bicicleta ou
com o transporte coletivo.
• Utilizar o automóvel particular quando lhe convir
e não ficar preso nos engarrafamentos.
• A mobilidade urbana é considerada sustentável
quando, além de promover a inclusão social, a
acessibilidade e a diminuição de acidentes,
promove o controle da poluição.
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Apresentação Acessibilidade