ACESSIBILIDADE Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população. TIPOS DE ACESSIBILIDADE - Acessibilidade Arquitetônica Não deve haver barreiras ambientais físicas nas casas, nos edifícios, nos espaços ou equipamentos urbanos e nos meios de transportes individuais ou coletivos. - Acessibilidade Comunicacional Não deve haver barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual. (Curso de Libras – CODEVA/PREFEITURA) TIPOS DE ACESSIBILIDADE - Acessibilidade Metodológica Não deve haver barreiras nos métodos e técnicas de estudo, de trabalho, de ação comunitária e de educação dos filhos. - Acessibilidade Instrumental Não deve haver barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo, de trabalho e de lazer ou recreação. (Computadores UNIS) TIPOS DE ACESSIBILIDADE - Acessibilidade Programática Não deve haver barreiras invisíveis embutidas em políticas públicas e normas ou regulamentos. - Acessibilidade Atitudinal Não deve haver preconceitos, estigmas e discriminações. DECRETO LEI 5.296 DE 04/12/2004 (LEI DA ACESSIBILIDADE) Art. 8º Para os fins de acessibilidade, considera-se: I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar; c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação; III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e outros; V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida; VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral; VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza; VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar. ADAPTAÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS Data limite: 03/06/2007 - Quem não cumprir o prazo determinado estará sujeito às penalidades administrativas, cíveis e penais previstas. Decreto-lei 5.296/2004 (Lei da Acessibilidade) TRANSPORTES COLETIVOS Data limite: Até 2014 (04 Vans porta a porta – mais de 150 pessoas atendidas por dia, 30 ônibus adaptados) - 50% da frota. CONVENÇÃO DA ONU – DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIÊNCIA – RATIFICADA PELO BRASIL – JULHO/2008 COM O principal objetivo da convenção: O primeiro artigo do texto, é o de "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente". Além do respeito por essa dignidade, são princípios da convenção a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades e acessibilidade. Prevê ainda que a falta de condições de acessibilidade nas cidades/instituições configura-se discriminação contra as pessoas com deficiência. 1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, serão tomadas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a: A - Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho; B - Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência; 2. Também serão tomadas medidas apropriadas para: A - Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público; B - Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência; C - Proporcionar, a todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência se confrontam; D - Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão; E - Oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público; F - Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a essas pessoas o acesso a informações; G - Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet; H - Promover, desde a fase inicial, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a fim de que esses sistemas e tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo. DESENHO UNIVERSAL "Desenho universal" significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O "desenho universal" não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. (Marcelo Guimarães – Arquiteto – UFMG) MOBILIDADE URBANA • Muito se fala em mobilidade urbana e em resolver os problemas ocasionados pelo excesso de veículos, especialmente nas metrópoles. Mas, afinal, o que é mobilidade urbana? • Quando uma cidade proporciona mobilidade à população, oferece as condições necessárias para o deslocamento das pessoas. Em outras palavras, ter mobilidade é conseguir se locomover com facilidade de casa para o trabalho, do trabalho para o lazer e para qualquer outro lugar onde o cidadão tenha vontade ou necessidade de estar, independentemente do tipo de veículo utilizado. CARACTERISTICAS • Ter mobilidade urbana é pegar o ônibus com a garantia de que se chegará ao local e no horário desejados, salvo em caso de acidentes, por exemplo. • É ter alternativas para deixar o carro na garagem e ir ao trabalho a pé, de bicicleta ou com o transporte coletivo. • Utilizar o automóvel particular quando lhe convir e não ficar preso nos engarrafamentos. • A mobilidade urbana é considerada sustentável quando, além de promover a inclusão social, a acessibilidade e a diminuição de acidentes, promove o controle da poluição.