PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS Prof. Me. Gustavo Noronha de Ávila Contextualização Primórdios da Perícia: – Sang T´su – Idade Média – O Direito sempre desejou obter certezas através de provas periciais. Nem sempre foi possível oferecer tais respostas. – Limitações da ciência e do conhecimento. Fatores complexos na causalidade dos fenômenos. Conceito Genival Veloso de França: “é o conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele tenha relação”. Art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. • • Vestígio: é o rastro, a pista ou o indício deixado por algo ou alguém. Há delitos que deixam sinais aparentes da sua prática, como ocorre com o homicídio, uma vez que se pode visualizar o cadáver. Outros delitos não os deixam, tal como ocorre com o crime de ameaça. Consequência => Nulidade absoluta do Processo. Conceito Prova => Materialidade do Crime Atividade Pericial Atividade Pericial – Produção de Provas PROVA (Tourinho Filho): “É o elemento demonstrativo da autenticidade ou da Princípios Constitucionais: – Art. 5.º - LIBERDADE; IGUALDADE II – LEGALIDADE; LIV – DEVIDO PROCESSO LEGAL; LV – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA; LVI – PROVAS ÓBTIDA POR MEIOS LÍCITOS; LVII – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA; veracidade de um fato. Seu objetivo é formar a convicção do juiz sobe os elementos necessários para a decisão da causa” – RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS. – ESTADO X CIDADÃO – PROTEÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ERROS JUDICIÁRIOS – PROVA PERICIAL = GARANTIA DO CIDADÃO CONTRA EXCESSOS DO ESTADO E DA SOCIEDADE – ESPECIALMENTE NA ÁREA CRIMINAL Perito Quem são? São profissionais tecnicamente capacitados, indicados pela autoridade competente, para esclarecer pontos de dúvida em relação a casos de interesse da Justiça. Dois tipos: I) Peritos oficiais II) Peritos nomeados ou ad hoc Qualidades do perito Limites de Ação Perito Art. 159 do CPP: “Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais. § 1°: Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. § 2°: Os peritos não oficiais prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo”. Procedimento Quem solicita? (Art. 14 do CPP – IP) Sobre quem ou sobre o quê são realizadas? (Art. 167 do CPP) O local do crime (Art. 169 do CPP) Prazo (Art. 160 do CPP, Art. 162 – necrópsia – do CPP, Art. 433 do CPC) Tipos de Perícia Direta Indireta Perícia Contraditória Situação (Art. 180 do CPP) Conduta do juiz frente a laudos contraditórios (Arts. 181 e 182 do CPP) Documentos Médico-legais Conceito Atestado Relatório Auto Laudo pericial Documentos Médico-legais Laudo Pericial (constituído de): a) Prêambulo: deve constar os nomes dos peritos e sua qualificação (médico,etc.), hora e dia em que foi requisitada e realizada a perícia e fim do exame e qualificação de quem será examinado. b) Histórico: aqui são apresentadas as informações colhidas a respeito da pessoa ou coisa examinada. Tais informações (dadas geralmente pela vítima ou parentes) devem ser cotejadas com o que averiguar-se nos exames, para que se possa se dizer de sua veracidade. Documentos Médico-legais Laudo Pericial (constituído de): c) Descrição ou exposição: é a parte básica do relatório. Onde deve haver análise fiel dos exames praticados e verificações feitas, contendo todos os dados colhidos. Deve ser metódica, completa e clara. d) Discussão: aqui os peritos fazem diagnósticos, exteriorizam suas impressões pessoais (técnicas), comentam o exame e comparam com o histórico, perquirindo a sua veracidade, nexo de causalidade, etc. Pode ser dispensada se inexistirem questões complexas. Documentos Médico-legais Laudo Pericial (constituído de): e) Conclusão: conterá a síntese do exame e da discussão. Os peritos só deverão afirmar aquilo que puder ser cientificamente demonstrado. Existindo mais de uma possibilidade, deverão pormenorizálas, junto da probabilidade de cada uma delas. f) Resposta aos quesitos: Os quesitos (oficiais e/ou propostos pelas partes) devem ser respondidos de forma sumária, o mais concludente possível e, de preferência, através de monossílabos ou da afirmação de que a perícia não tem condições de esclarecer a dúvida. Documentos Médico-Legais 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) Quesitos Oficiais (exemplo do exame de corpo de delito em lesão corporal) V. art. 176 do CPP: Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente; (Art. 129 do CP => lesão corporal simples) Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa; Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por meio insidioso ou cruel (resposta especificada) (Art. 61, II, “d” do CP => circunstância agravante); Se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias (Art. 129, I do CP => lesão corporal grave); Se resultou perigo de vida (Art. 129, II, do CP => lesão corporal grave); Se resultou debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função (resposta especificada) (Art. 129, III, § 2o do CP => lesão corporal gravíssima); Se resultou incapacidade para o trabalho ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente (resposta especificada) (Art. 129, IV do CP => lesão corporal gravíssima) ; Se, do quesito anterior, resultou aceleração de parto ou aborto (Art. 129, V do CP => lesão corporal gravíssima). Documentos Médico-Legais Parecer Depoimentos orais Perícias na Legislação CPP: artigos 158 a 170. Art. 159 (Art. 1º da Lei 8,862/94) : “os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais”. Onde não houver peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadores de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza da exame. CPC: artigos 145 a 147 e 420 a 439. CLT: artigo 827. Normas Processuais do Trabalho (Lei n. 5.584/70): art. 3º. Lei dos JECs: art. 77, § 1º. JECs: orientados para julgarem, entre outros, os crimes de menor potencial ofensivo (aqueles cuja pena máxima não excede a 1 ano), admite-se a dispensa do inquérito policial e do exame de corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. (art. 77, § 1º). Caso Prático Caso Prático Exercício O número de peritos para a execução do exame médico previsto pelo Código de Processo Penal é de: a) 1; b) 2; c) 3; d) 4; e) indefinido. Embora permitindo que outros médicos sejam nomeados, o Código de Processo Civil considera apenas: a) 1; b) 2; c) 4; d) 3; e) indefinido. Prova de Delegado de Polícia Civil – AL (2001) Questão 91. Autoridades podem solicitar ao Foro Criminal perícias: 1) da avaliação da capacidade civil; 2) da vítima e do local do evento; 3) do indiciado para avaliação de indenização; 4) da existência de nexos em acidente de trabalho; 5) da avaliação da vítima para incapacidade ao trabalho. Prova Médico Legista – Santa Catarina (2001) 27a Questão. No foro criminal, a perícia é realizada por: a) um perito; b) dois peritos e dois assistentes técnicos; c) dois peritos; d) um perito e dois assistentes técnicos; Prova Médico Legista – Santa Catarina (2001) 30a Questão. Ao documento que, juntado a um processo, contradiz ou reforça as conclusões de um laudo denominamos: a) laudo médico-legal b) relatório médico-legal; c) atestado médico; d) parecer médico-legal. Prova Médico Legista – Santa Catarina (2001) 37a Questão. O Código de Processo Penal prevê, em seu art. 162, que, salvo condições nele especificadas, a autópsia será feita pelo menos: a) doze horas depois do óbito; b) dezoito horas depois do óbito; c) seis horas depois do óbito; d) vinte e quatro horas depois do óbito. Concurso – Delegado de Polícia – São Paulo DPI/98 52) Entende-se por perícia contraditória: a) dois laudos do mesmo perito com conclusões contraditórias; b) dois laudos, de peritos diferentes, com conclusões divergentes; c) quando o juiz, em dúvida, requer nova perícia; d) quando as respostas aos quesitos estão em contradição com estes. Academia de Polícia Dr. Coroliano Nogueira Cobra Secretaria de Concursos Públicos Concurso Público de Ingresso na Carreira de Delegado de Polícia – DP – I/2000 62) A necropsia médico-legal, conforme preceitua o Código de Processo Penal, pode ser realizada, do momento da constatação do óbito da vítima: a) a qualquer hora, pois já se constatou a morte; b) apenas duas horas após, quando aparecem os últimos fenômenos abióticos imediatos; c) apenas seis horas após, quando fenômenos abióticos consecutivos estão bem evidentes; d) apenas doze horas após, quando o início da putrefação já é evidente.