PERÍCIAS E PERITOS Conceitos Perícias, em matérias judiciais, são procedimentos realizados por pessoas especializadas (os peritos), em algumas áreas do conhecimento, para fornecer elementos técnicos, essenciais para elucidação de determinados objetos do processo. (Prof. Baltazar Jr.) Conceitos “Um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça” (França). “...visa esclarecer um fato, dirimir dúvidas e fornecer provas concretas da materialidade de um fato delituoso” (Cardoso). Art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Quem solicita? A autoridade competente frente ao caso, isto é delegados, juízes, autoridade policiais encarregadas da sindicância, ou mesmo uma autoridade militar onde ocorreu o fato (Cardoso). Os advogados das partes interessadas não as determinam, mas podem participar indiretamente da solicitação do procedimento por meio da autoridade competente frente ao caso (Cardoso). Perícias Em pessoas vivas-Determinar a identidade, -Diagnosticar lesão corporal, -Determinar paternidade e maternidade, -Diagnosticar doença mental ou simulação desta, -Comprovação de doenças profissionais ou acidente de trabalho, -Diagnóstico de gravidez, parto e puerpério, -Diagnóstico de conjunção carnal, Perícias Em cadáveres -Determinar a realidade de morte, -Determinar a causa jurídica da morte, -Determinar a data da morte, -Diferenciar lesões corporais intra vitam e pos mortem. -Realizar exame toxicológico no cadáver, -Proceder a exumação, Perícias Em objetos -Panos, roupas, -Pelos, -Frascos contendo líquidos, -Armas, -Superfícies com impressões digitais, Corpo de Delito Definição É a base residual do crime, sem o que ele não existe ( FRANÇA); Denomina-se como o conjunto de elementos materiais que são percebidos, que estão mais ou menos interligados e que levam à presunção da existência de um fato criminoso. Corpo de Delito Divisões- - Corpo de delito direto - Corpo de delito indireto - Delicta factis permanentis - Delicta factis transeuntis - Corpus criminis - Corpus instrumentorum - Corpus probatorum Peritos PERÍCIA: Exame Técnico de Caráter Especializado (Houaiss) PERITO: Que ou aquele que se especializou em determinado ramo de atividade ou assunto (Houaiss) Perito (peritus) é todo e qualquer indivíduo de moral ilibada e respeitável saber, especializado em determinados ofícios, artes ou ciências, capaz de conduzir quem quer que seja à verdade, quando para tal é solicitado. Peritos Art. 158, 159 do CPP. Peritos São pessoas qualificadas (especializadas) e experientes, capazes de esclarecer a justiça, em casos de sua competência quando solicitados; Quantidade de peritos. Art-159 – Um perito oficial. Peritos Perito Nomeado ou ad hoc. “Duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame” (art 159 CPP). É obrigado a aceitar o cargo sob pena de multa, salvo escusa atendível (art 277 CPP). Perícia Contraditória Situação (Art. 180 do CPP) Conduta do juiz frente a laudos contraditórios (Arts. 181 e 182 do CPP) 1-Um conceito de perícia? 2- O que é um perito ad hoc? 3-O que é Corpo de Delito? 4-O que é corpo de delito indireto? 5-Cite três exemplos de objetivos de perícias em cadáveres.