PERÍCIAS E PERITOS
Conceitos
 Perícias,
em
matérias
judiciais,
são
procedimentos
realizados
por
pessoas
especializadas (os peritos), em algumas áreas do
conhecimento, para fornecer elementos
técnicos, essenciais para elucidação de
determinados objetos do processo.
(Prof. Baltazar Jr.)
Conceitos
 “Um conjunto de procedimentos médicos e
técnicos que tem como finalidade o
esclarecimento de um fato de interesse da
justiça” (França).
 “...visa esclarecer um fato, dirimir dúvidas e
fornecer provas concretas da materialidade de
um fato delituoso” (Cardoso).
 Art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios,
será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
Quem solicita?
 A autoridade competente frente ao caso, isto
é delegados, juízes, autoridade policiais
encarregadas da sindicância, ou mesmo uma
autoridade militar onde ocorreu o fato
(Cardoso).
 Os advogados das partes interessadas não as
determinam,
mas
podem
participar
indiretamente
da
solicitação
do
procedimento por meio da autoridade
competente frente ao caso (Cardoso).
Perícias
 Em pessoas vivas-Determinar a identidade,
-Diagnosticar lesão corporal,
-Determinar paternidade e maternidade,
-Diagnosticar doença mental ou simulação desta,
-Comprovação de doenças profissionais ou acidente de
trabalho,
-Diagnóstico de gravidez, parto e puerpério,
-Diagnóstico de conjunção carnal,
Perícias
 Em cadáveres
-Determinar a realidade de morte,
-Determinar a causa jurídica da morte,
-Determinar a data da morte,
-Diferenciar lesões corporais intra vitam e pos
mortem.
-Realizar exame toxicológico no cadáver,
-Proceder a exumação,
Perícias
 Em objetos
-Panos, roupas,
-Pelos,
-Frascos contendo líquidos,
-Armas,
-Superfícies com impressões digitais,
Corpo de Delito
 Definição
 É a base residual do crime, sem o que ele não existe (
FRANÇA);
 Denomina-se como o conjunto de elementos
materiais que são percebidos, que estão mais ou
menos interligados e que levam à presunção da
existência de um fato criminoso.
Corpo de Delito
 Divisões-
- Corpo de delito direto
- Corpo de delito indireto
- Delicta factis permanentis
- Delicta factis transeuntis
- Corpus criminis
- Corpus instrumentorum
- Corpus probatorum
Peritos
 PERÍCIA:
 Exame Técnico de Caráter Especializado (Houaiss)
 PERITO:
 Que ou aquele que se especializou em determinado
ramo de atividade ou assunto (Houaiss)
 Perito (peritus) é todo e qualquer indivíduo de moral
ilibada e respeitável saber, especializado em
determinados ofícios, artes ou ciências, capaz de
conduzir quem quer que seja à verdade, quando para
tal é solicitado.
Peritos
 Art. 158, 159 do CPP.
 Peritos
 São
pessoas qualificadas (especializadas) e
experientes, capazes de esclarecer a justiça, em
casos de sua competência quando solicitados;
Quantidade de peritos.
Art-159 – Um perito oficial.
Peritos
 Perito Nomeado ou ad hoc.
 “Duas pessoas idôneas portadoras de
diploma de curso superior preferencialmente
na área específica, dentre as que tiverem
habilitação técnica relacionada com a
natureza do exame” (art 159 CPP).
 É obrigado a aceitar o cargo sob pena de
multa, salvo escusa atendível (art 277 CPP).
Perícia Contraditória
 Situação (Art. 180 do CPP)
 Conduta do juiz frente a laudos
contraditórios (Arts. 181 e 182 do CPP)
1-Um conceito de perícia?
2- O que é um perito ad hoc?
3-O que é Corpo de Delito?
4-O que é corpo de delito indireto?
5-Cite três exemplos de objetivos de perícias
em cadáveres.
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