A Importância da
Medicina Legal no Curso
de Direito
A Medicina Legal caracteriza-se por ser
um conjunto de conhecimentos médicos e
paramédicos que, no âmbito do Direito,
concorrem para a elaboração,
interpretação e execução das leis
existentes e ainda permite, por meio da
pesquisa científica, o seu
aperfeiçoamento. É a medicina a serviço
das ciências jurídicas e sociais.
Benfica
Valor do estudo da Medicina Legal para o
advogado - Sendo o Direito uma ciência
humana, é preciso, em primeiro lugar, que
o profissional do Direito tenha bom
conhecimento do que é o ser humano em
sua totalidade – uma unidade
biopsicossosial. Para isto, não é necessário
que possua o saber de um profissional da
área biomédica, mas tem que conhecer as
bases daquela unidade. E a Medicina Legal
lhe provê os elementos necessários a esta
compreensão.
Hélio Gomes
Sendo a Medicina Legal a única disciplina
nas Faculdades de Direito que se relaciona
com a Biologia, seu estudo se reveste de
fundamental importância, pois ninguém
ignora que os conhecimentos biológicos,
médicos e paramédicos ampliam aos
acadêmicos de direito a consciência
universalista do homem e da gênese de
suas ações.
A Medicina Legal é, portanto, verdadeiro
elo de ligação entre o pensamento jurídico
e a Biologia, ciência e arte cooperadora na
elaboração e na aplicação das leis.
Croce
O Direito moderno não pode deixar de
aceitar a contribuição cada vez mais íntima
da ciência, e o operador jurídico não deve
desprezar o conhecimento dos técnicos, pois
só assim é possível a aproximação da
verdade que se quer apurar, não é nenhum
exagero afirmar que é inconcebível uma boa
justiça sem a contribuição da medicina
Legal, cristalizando-se a idéia de que a
Justiça não se limita ao conhecimento da lei,
da doutrina e da jurisprudência.
França
Ao jurista é necessário seu estudo a fim de
que saiba a avaliar os laudos que recebe,
suas limitações, como e quando solicitá-los,
além de estar capacitado a formular
quesitos procedentes em relação aos casos
em estudo. É imprescindível que tenha
noções sobre como ocorrem as lesões
corporais, as conseqüências delas
decorrentes, as alterações relacionadas com
a morte e os fenômenos cadavéricos,
conceitos diferenciais em embriaguez e uso
de drogas, as asfixias mecânicas e suas
características, os crimes sexuais e sua
análise pericial etc.
Benfica
Na prática forense, muitas vezes terá que
se deparar com casos em que certos
conhecimentos da área médica serão
indispensáveis para poder elaborar
quesitos, saber quando apresentá-los e
como tirar proveito da resposta dos
peritos. No campo do direito penal, são
inúmeras as situações que ilustram esta
necessidade.
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No direito civil, ressaltam as causas de
interdição, de anulação de casamento, de
determinação de paternidade, em que farse-á necessidade saber que tipos de
exame poderá solicitar aos peritos de
modo a esclarecer os fatos.
Nas causas de acidentes de trabalho,
terá que saber que há doenças que são
típicas de certas profissões
Para Genival Veloso de França, talvez
seja essa a mais fundamental missão
da perícia médico-legal: orientar e
iluminar a consciência do
magistrado.
Muitas vezes, a liberdade, a honra e
a vida de um indivíduo estão
subordinadas ao esclarecimento de
um fato médico-legal que se oferece
sob os mais diversos aspectos.
O advogado, na sua atividade liberal,
também necessita muito destes
conhecimentos no curso das soluções dos
casos de interesse dos seus
representados. Deve, no melhor sentido,
ser um crítico da prova, no sentido de não
aceitar a “absolutização” ou a
“divinização” de certos resultados, apenas
pelo fato de constituírem avanços recentes
da ciência ou da tecnologia.
França
O promotor público, como
responsável pelo ônus da produção
da prova, tem que justificá-la e
explicá-la em seus resultados e sua
razões. Exige-se dele, hoje, uma
contribuição mais efetiva e mais
imediata.
Para o juiz, é indispensável o seu
estudo, as fim de que possa apreciar
melhor a verdade num critério
exato, analisando os informes
periciais e adquirindo uma
consciência dos fatos que constituem
o problema jurídico.
Onde não há uma verdadeira contribuição
da Medicina Legal, fica a Polícia Judiciária
à mercê da boa vontade de um outro
médico, nos hospitais, maternidades ou
clínicas privadas, para a aquisição de um
relatório médico-pericial a fim de
esclarecer um fato médico de interesse da
Lei. Será uma Polícia Judiciária
desaparelhada, incapaz de atender a um
mínimo necessário para o cumprimento de
sua alta e nobre missão: a de ajudar a
Justiça quando da apuração dos mais
complexos problemas que interessam ao
administrador dos tribunais.
França
A Medicina legal é freqüentemente usada na
prática forense, pois com as perícias
realizadas pelos médicos legistas têm um
valor probante indiscutível no auxílio do
direito processual pela busca da sentença
justa, que tenha como fundamento a
verdade dos fatos e suas circunstâncias.
Assim, a verificação de lesões ou a
necropsia; análise do estado mental do
acusado ou a cessação da periculosidade, a
conveniência de interdição dos toxicômanos
ou a desinterdição dos doentes mentais
recuperados, a incapacidade de alguém
testar ou ser admitido como testemunha,
constituem casos comuns.
Pensam Antonio Francisco Bastos e
Fortunato Antonio Badan Palhares, médicos
legistas:
“Não se estimula a arte de pensar. O
paciente ou cliente é um número e o
computador dá o diagnóstico ou a sentença.
Esquece-se de que Medicina e Direito não
são só ciências, mas são também arte, amor,
calor humano, poesia. E quando a morte
vence a vida, a ciência e a técnica, devem, o
calor humano, o respeito ao próximo e,
sobretudo, o amor aquecerem a lousa fria da
sala de autópsia ou a penumbra do salão do
júri. Se assim o estudante de Medicina e
Direito forem doutrinados, com certeza,
mesmo na morte, Direito e Medicina serão
vida, e é por essa vida que lutamos.”
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