FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO
GRANDE
PERITOS E PERÍCIAS
DOCUMENTOS PERICIAIS
PERITOS
Peritos: são técnicos de nível superior,
especialistas em determinada área e que,
por designação de autoridade competente,
prestam serviço à Justiça ou à Polícia a
respeito de (objeto da perícia):
Fatos;
Pessoas;
Coisas.
De acordo com a investidura, os peritos se
classificam em:
Oficiais;
Nomeados ou Louvados;
Assistentes Técnicos.
PREVISÃO LEGAL DOS PERITOS
OFICIAIS - ÁREA CRIMINAL
CPP - Art. 159. Os exames de corpo
de delito e as outras perícias serão
feitos por dois peritos oficiais (PERITOS
CRIMINAIS OU MÉDICOS-LEGISTAS).
§ 1º Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado
por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso
superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem
habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
§ 2º Os peritos não oficiais (“AD HOC”) prestarão o
compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
PREVISÃO LEGAL DOS PERITOS – ÁREA CÍVEL
CPC - Art. 421. O juiz nomeará o
perito (PERITO “AD HOC” OU LOUVADO” – de
confiança do juiz), fixando de
imediato o prazo para a entrega do
laudo.
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 5
(cinco) dias, contados da intimação do
despacho de nomeação do perito:
– I – indicar o assistente técnico*;
– II – apresentar quesitos.
*notar que são também nomeados e, portanto, são “ad
hoc” ou louvados, mas como são indicados pelas partes
são conhecidos como ASSISTENTES TÉCNICOS.
PERITOS
PERÍCIA CONTRADITÓRIA :Quando
dois peritos não chegam a um ponto
de vista comum
ASSISTENTE TÉCNICO: Rótulo que
lei processual civil empresta ao
profissional especializado em
determinada área.(ajuda na
elaboração da prova pericial)
DEVERES DE CONDUTA DO
PERITO
1-Deveres de INFORMAÇÃO
Todos os esclarecimentos necessários
para o correto desempenho
2-ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
3-ABSTENÇÃO DE ABUSOS
4-VIGILÂNCIA,CUIDADOS E
ATENÇÃO(Isento de qualquer tipo de
omissão)
PERÍCIA
A perícia é toda a atuação de um técnico,
fundamentada em um documento (laudo,
na maioria dos casos), para informar ou
esclarecer a Justiça.
A perícia é o meio probatório pelo qual se
procurar obter para o processo uma
opinião (informação), fundamentada em
conhecimentos técnico-científicos sobre
uma questão de fato que é útil no
descobrimento ou na valoração de um
elemento de prova.
PERÍCIAS
Todos os exames elaborados por
médicos
(exames
clínicos,
laboratoriais ou necroscópicos) e que
são destinados ao uso judicial são
denominados PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS.
Os
exames
elaborados
por
profissionais de outras áreas, desde
que destinados ao uso como meio de
prova em juízo, são denominados
PERÍCIAS.
CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS
Segundo à matéria:
– Médica::
Psiquiátrica;
Necroscópica;
Traumatológica;
etc.
– Não Médica:
Contábil;
Engenharia;
Química;
Balística;
Etc.
CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS
Quanto ao ramo do direito:
Cível;
Criminal;
Trabalhista.
Quanto ao
exame:
modo
como
se
realiza
o
Perícia direta (ECDD) – exame em corpo de
delito.
Perícia indireta (ECDI) – exame realizado
por
fichas
hospitalares
ou
outros
CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS
Quanto aos fins:
– Perícia de retratação (percipiendi) –
uma descrição (narração minuciosa)
foi observado = “visum et repertum”.
apenas
do que
– Perícia interpretativa (deduciendi) – realizada
por um processo científico de interpretação dos
fatos e das circunstâncias, no qual chega a
uma conclusão técnica.
– Perícia opinativa – é exarado um parecer do
especialista sobre determinado assunto.
CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS
Quanto ao momento de realização:
– Retrospectivas – exames realizados no
presente,
mas
relacionados
com
fatos
passados com o objetivo de perpetuar os
elementos de prova (maioria das perícias).
– Prospectivas – tratam de situações presentes
cujos efeitos deverão ocorrer no futuro –
p.ex.: exame de cessação de periculosidade
(art. 775 CPP).
CORPO DE DELITO X EXAME DE CORPO DE DELITO
Algumas infrações penais, como a
injúria verbal, não costumam deixam
vestígios = “delicta facti transeuntis”.
Outras, como homicídios ou delitos
contra
o
patrimônio,
deixam
modificações no mundo material que
podem ser percebidas por nossos
sentidos ou por aparelhos especiais –
“delicta facti permanentis”.
CORPO DE DELITO X EXAME DE CORPO
DE DELITO
CPP - Art. 158. Quando a infração
deixar vestígios, será indispensável o
exame de corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri-lo a
confissão do acusado.
Nos delitos que deixam vestígios,
então,
necessariamente
deverá
existir exame pericial, sob pena de
nulidade processual.
CORPO DE DELITO
CORPO DE DELITO: é a somatória de
elementos vestigiais encontrados
nos:
– Locais dos fatos;
– Instrumentos;
– Peças;
– Pessoas físicas (vivas ou mortas).
PERÍCIAS – exemplos:
Perícias em vivos: violências sexuais em
geral (conjunção carnal, atos libidinosos),
gravidez, parto, lesão corporal, estimativa
da idade, dosagem alcoólica, exames
toxicológicos, infortúnios do trabalho e
outros.
Perícias em cadáveres: realidade e
causa da morte, necropsia em mortes
violentas e suspeitas, cronologia da morte,
identificação, exames toxicológicos das
vísceras e outros complementares.
PERÍCIAS
Perícias no esqueleto – identificação
antropológica (diagnóstico da espécie),
sexo, estatura, idade, achados de
violência.
Perícias em locais e objetos –
impressões digitais, armas de fogo,
manchas em vestes e em instrumentos.
DOCUMENTOS PERICIAIS
DOCUMENTOS PERICIAIS
Os documentos relativos às perícias
são designados LAUDOS PERICIAIS,
mas quando realizados por médicos
são
denominados
DOCUMENTOS
MÉDICO-LEGAIS.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
São todas as informações de
conteúdo médico e que tenham
interesse judicial.
Características:
– Emitidos por médicos habilitados;
– Decorrentes de exames médicos;
– Apresentados geralmente por escrito;
– Objetivam o esclarecimento de questão
judicial.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Classificação:
ATESTADOS;
NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS;
RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS;
PARECERES;
DEPOIMENTOS ORAIS.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
ATESTADOS
Atestados clínicos: simples declarações
para certificar condições de sanidade ou
enfermidade, p.ex: para justificar ausência
do paciente ao trabalho (é sempre
fornecido a pedido do interessado).
Atestados para fins previdenciários: para
comprovação de estado patológico (INSS).
Atestados
Atestados de óbito (morte):
– Natural, atribuição do próprio médico desde
que tenha assistido o paciente.
– Natural mas por doenças mal definidas:
médicos do SVO – Serviço de Verificação de
Óbito.
– Violenta (acidente, suicídio e crime) e suspeita
(inesperada, sem causa evidente): IML –
Instituto Médico Legal.
ATESTADOS FALSOS:
 Chamado de gracioso, de favor ou
complacente: quando fornecido a
alguém por amizade ou por qualquer
outro motivo.
 Não se efetiva o ato médico (exame,
por exemplo).
Às vezes é dado com fim de lucro.
ATESTADOS FALSOS
Além de problemas e questões ÉTICAS, um
atestado gracioso ou “lucrativo” poderá vir a
caracterizar um “atestado falso”, punível, nos
termos do Código Penal.
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua
profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o
fim de lucro, aplica-se também multa.
ELEMENTOS DE UM ATESTADO
(aconselháveis):
 Papel timbrado (receituário), onde conste o nome
do
médico,
CRM
(CREMERS),
endereço
profissional, telefone);
 Cabeçalho: ATESTADO;
 Descrição: Atesto, a pedido de (nome do
requerente), para fins de (ex: abono de faltas,
habilitação para o trabalho, etc) que o mesmo se
encontra (enfermo /apto para o trabalho) e que
necessitará de (dias/meses) de (repouso /
afastamento de suas atividades).
 Data e local: Rio Grande, 17 de março de 2009.
NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS
São notificações OBRIGATÓRIAS às
autoridades competentes por razões
sociais ou sanitárias (documentos
padronizados):
– Doenças de notificação obrigatória: p.ex.,
dengue, hanseníase, Aids, tuberculose, etc;
– Comunicação de acidente de trabalho CAT:
inclui também doença profissional e do
trabalho;
– Comunicação de ocorrência de crime de ação
penal pública incondicionada (desde que não
exponha o cliente a procedimento criminal).
NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS
– Comunicação
de
ocorrência
de
morte
encefálica: para captação e distribuição de
órgãos (Lei 9.434/1997);
– Ocorrências induzidas ou causadas por não
médico: óbitos , lesão corporal, danos à saúde
(comunicação ao CRM e à Polícia);
– Ocorrência de violência contra a mulher: p.ex.,
esterilizações cirúrgicas (Lei 10.778/2003).
PARECERES
São consultas feitas a renomados
especialistas na área médica para
utilização
em
processo
judicial
(criminal, cível ou trabalhista) ou
administrativo;
São
documentos
oficiosos,
particulares, encomendados pelas
partes para reforçar sua tese e, por
isto, devem ser analisados com
cautela e raramente se sobrepõem
PARECER- ELEMENTOS
Compõe-se
descrição):
de
quatro
partes
(não
possui
Preâmbulo: qualificação do médico consultado;
Exposição: transcrição dos quesitos e do objeto
da consulta;
Discussão: (parte + IMPORTANTE do parecer),
onde os fatos apresentados serão analisados
em minúcias;
Conclusões: modo de ver do parecerista, dando
resposta aos quesitos formulados.
DEPOIMENTOS ORAIS:
Dados
pelo
médico
perante
autoridade
policial
ou
judicial,
objetivando o esclarecimento de
questão
médica
de
interesse
judicial.
Tais depoimentos são normalmente
reduzidos a termo.
RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS
:
São resultantes da atuação médico
legal
– Auto:
Relatório ditado ao escrivão ou ao escrevente na
presença do delegado ou do juiz;
É normalmente elaborado por peritos “ad hoc”;
É assinado pelos peritos nomeados, pelo escrivão e
pelo delegado.
– Laudo:
Elaborado pelos próprios médicos;
É o mais comum dos relatórios.
- Se for ditado logo após o exame: auto.
LAUDOS PERICIAIS:
Elementos do LAUDO:
Preâmbulo.
Quesitos: (área criminal os quesitos são
oficiais e padronizados).
Histórico.
Descrição::
Discussão.
Conclusões: É A SÍNTESE DO LAUDO.
Respostas aos quesitos.
Fecho ou encerramento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL
LAUDO DE NECROPSIA
Nec: XXXXXX
Aos vinte e três dias de janeiro de dois mil e nove, nesta cidade de
Pelotas, no necrotério do PRML, à requisição do Sr. Delegado de Polícia da (...),
compareceram o (s) perito (s) oficial (ais), para proceder exame no cadáver de
xxxxxx xxxxx xxxx xxxxx, nascido (a) em , de cor , estado civil (a), natural de
e residente na , descrevendo o que encontraram e respondendo aos seguintes
quesitos: - PRIMEIRO, se houve morte; - SEGUNDO, qual a causa da morte; TERCEIRO, qual o instrumento ou o meio que produziu a morte; - QUARTO, se foi
produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro
meio insidioso ou cruel (resposta especificada). - Em conseqüência, passaram os
peritos a fazer o exame requisitado e as investigações que julgaram necessárias,
concluídas as quais, declararam o seguinte:
HISTÓRICO: Pela autoridade policial foram os peritos informados de que a
vítima.
DESCRIÇÃO: Exame realizado no dia 23/01/XXXX com início às 16h30min e
término às 18h30min. Envolvendo o cadáver se identificam dois cobertores nas
cores verde e vermelha, tintos de sangue desidratado, observando-se que este
azul, parcialmente tinta de sangue não se identificando soluções de continuidade
no tecido. O cadáver é do sexo masculino, de cor mista, aparentando pesar 75,0
kg e medindo aproximadamente 1,71 m, bem compleiçoado, bom estado
nutricional, apresentando rigidez muscular generalizada e livores de hipóstase não
fixos nas regiões posteriores do corpo. Couro cabeludo dá implantação a cabelos
curtos, lisos, pretos e está íntegro.
Tegumento da face íntegro. Globos oculares depressíveis, córneas
semitransparentes, pupilas dilatadas, íris de coloração castanha. Narinas, boca e
ouvidos secos. Pescoço sem mobilidade anormal e com tegumento íntegro. Tórax
simétrico apresenta quatro cicatrizes ovaladas, deprimidas, consolidadas, medindo
até 1,0 cm no maior eixo e estando assim distribuídas: região peitoral esquerda
(01), região hipocondríaca direita (01) e hipocondríaca esquerda (02). Na região
peitoral esquerda vê-se tatuagem amadora designando a palavra ÂNIAK. Ventre
tenso e plano. Tegumento dos membros apresenta na face medial da transição dos
terços superior e médio da coxa direita, uma ferida ovalada, de bordos levemente
evertidos, com orla de escoriação, medindo 2,0 x 1,4 cm nos maiores eixos
(Entrada do Projétil de Arma de Fogo – PAF).
Cerceando a lesão descrita, vê-se halo de equimose e queimadura medindo até
1,5 m de espessura (Sinal de Werkgaertner). Na face posterior do terço médio
da coxa direita vê-se área abaulada onde se palpa o PAF. À dissecção da coxa
identifica-se túnel de desorganização tecidual e hemorragia que interliga os
compartimentos musculares anterior e posterior da coxa, passando pelo
compartimento muscular medial lacerando completamente a veia femoral neste
nível, e por fim termina em fundo cego ao nível do tecido subcutâneo
correspondente à área de abaulamento descrita, local de onde se retirou o PAF.
Vêem-se duas tatuagens assim distribuídas: face medial do antebraço direito
(xxxx - xxxxx) e face lateral do braço esquerdo (coração). Regiões posteriores e
genitália externa sem particularidades.
INSPEÇÃO INTERNA DA CAVIDADE CRANIANA: Não foi aberta a cavidade
craniana visto serem os achados de necropsia, associados aos comemorativos
do caso, suficientes para explicar a causa mortis.
INSPEÇÃO INTERNA DO PESCOÇO: Não foi dissecada visto serem os achados
de necropsia, associados aos comemorativos do caso, suficientes para explicar a
causa mortis
INSPEÇÃO INTERNA DA CAVIDADE TÓRACO-ABDOMINAL: Plastrão condroesternal e arco costais íntegros. Cavidades pleurais direita e esquerda secas.
Pulmões expandidos e livres nas cavidades pleurais apresentam difusas estrias
antracóticas subpleurais e, ao corte, estão oligoêmicos. Saco pericárdio e
coração sem particularidades. Cavidade peritoneal seca. Estômago contendo
pequena quantidade de resíduos alimentares liquefeitos. Demais órgãos e
vísceras examinados “in situ” e separadamente nada apresentam digno de nota.
Foram colhidas amostras de sangue e urina para pesquisa de álcool e
toxicológico, e material das mãos para exame residuográfico, cujos resultados
seguirão posteriormente.
DISCUSSÃO: O projétil de arma de fogo (PAF) penetrou no corpo da vítima na
face anterior da coxa direita, transpassando as seguintes estruturas: musculatura
do compartimento anterior; veia femoral e compartimento muscular medial, vindo
finalmente a se alojar no tecido subcutâneo do terço posterior da coxa, local de
onde foi retirado. Em seu trajeto causou extenso túnel de desorganização
tecidual e hemorragia, causa da morte. Sua direção foi de frente para trás, da
direita para a esquerda e de cima para baixo. As características do orifício de
entrada do PAF permitem aos peritos concluir que o disparo foi de tiro encostado.
Anexo três mapa (s) da (s) região (ões) anatômica (s), bem como um projétil
deformado, pesando 10,0 g, constituído de jaqueta e núcleo de chumbo.
Nestas condições, respondemos: ao primeiro quesito, SIM; ao segundo quesito,
CHOQUE HIPOVOLÊMICO CONSECUTIVO A FERIMENTO PENETRANTE DE
MEMBRO INFERIOR DIREITO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO; ao
terceiro quesito, PÉRFURO-CONTUNDENTE; e ao quarto quesito, NÃO.
______________________________
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Perito Médico-Legista
OUTRAS QUESTÕES
falsa perícia
prazo para realização da perícia
prazo para entrega do laudo
suspeição, incompatibilidade e
impedimento dos peritos
FALSA PERÍCIA
Prevista no art. 342 do CP
Alcança peritos oficiais e não oficiais
Na falsa perícia o especialista PROPOSITADAMENTE
– Faz afirmação falsa ou;
– Nega a verdade ou;
– Silencia sobre fato relevante.
SUSPEIÇÃO, INCOMPATIBILIDADE E
IMPEDIMENTO DOS PERITOS
Suspeição:
partes;
vínculo
do
perito
com
as
Impedimento: relação de interesse com o
objeto do processo;
Incompatibilidade:
outras
razões
conveniência
previstas
nas
leis
organização judiciária;
de
de
Tais situações são as mesmas previstas
para os juízes (CPP – arts.: 252, 253 e 254. /
CPC – arts.: 134 e 135).
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(1) MED LEG APLICAÇÃO PERÍCIA PERITOS DOCUMENTOS