EXAME DE ORDEM – VII FGV/OAB Coordenação Pedagógica OAB EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... NOME DO AGRAVANTE, já qualificado, inconformado com a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, nos autos da Ação de obrigação de não fazer, promovida em face de NOME DO AGRAVADO, também já qualificado, vem por seu advogado, tempestivamente, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer a esse Egrégio Tribunal o seguinte: [A1] Comentário: Lembre-se: pode ser efeito suspensivo dependendo do caso. I – SÍNTESE DOS FATOS (narrar o problema) II – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO [A2] Comentário: Falar da decisão interlocutória,+hipótese de cabimento (522 do CPC)+prazo O indeferimento da tutela antecipada consiste numa decisão interlocutória, conforme artigo 162, § 2º do Código de Processo Civil. Por tratar-se de medida que possa causar risco de dano irreparável, cabível o presente Agravo de Instrumento no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil. III – DAS RAZÕES PARA A REFORMA (mérito = teses) IV – DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL Complexo Educacional Damásio de Jesus – Material de Aula Prof. Roberto Rosio [A3] Comentário: Se fosse uma decisão positive, poderia ser Efeito Suspensivo EXAME DE ORDEM – VII FGV/OAB Coordenação Pedagógica OAB O artigo 527, III, do Código de Processo Civil autoriza o Relator a conceder o efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal de forma incidental no agravo de instrumento. Para tanto, o artigo 558 do mesmo Código, determina que a concessão da liminar no agravo depende da presença dos requisitos do fundamento relevante e perigo de dano. No presente caso, o fundamento é relevante, pois... [A4] Comentário: relação com o direito material Além disso, caso não seja concedida a medida, o Agravante sofrerá dano grave, já que... V – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a. a concessão da tutela antecipada recursal, nos termos do artigo 527, III do CPC para... b. o presente recurso seja CONHECIDO e PROVIDO para reformar a decisão agravada no sentido de... c. a condenação da parte Agravada ao pagamento das custas processuais do incidente, em conformidade com o §1º do artigo 20 do Código de Processo Civil. d. a intimação da parte contrária para que apresente sua contraminuta ao recurso, no prazo legal e. a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida; f. a juntada das cópias obrigatórias constantes do artigo 525 CPC: 1. decisão agravada, 2. certidão de intimação da decisão agravada e 3. procurações dos advogados do Agravante e Agravado. e) a informação dos nomes e endereços dos advogados das partes, nos termos do artigo 524, III: Complexo Educacional Damásio de Jesus – Material de Aula Prof. Roberto Rosio [A5] Comentário: fatos que justificam a urgência EXAME DE ORDEM – VII FGV/OAB Coordenação Pedagógica OAB Advogado do Agravante:.... Endereço:.. Advogado do Agravado:... Endereço:... g. Informa que no prazo de 3 dias, em conformidade com artigo 526 do Código de Processo Civil, o Agravante informará a o juiz de 1ª instância . Termos em que, Pede deferimento, Local e data... Advogado... OAB número... Complexo Educacional Damásio de Jesus – Material de Aula Prof. Roberto Rosio [A6] Comentário: Só datar se o enunciado pedir