EXAME DE ORDEM – VII FGV/OAB
Coordenação Pedagógica OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...
NOME DO AGRAVANTE, já qualificado, inconformado com a decisão que
indeferiu o pedido de antecipação de tutela, nos autos da Ação de obrigação de
não fazer, promovida em face de NOME DO AGRAVADO, também já qualificado,
vem por seu advogado, tempestivamente, com fundamento no artigo 522 do
Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de
TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer a esse Egrégio
Tribunal o seguinte:
[A1] Comentário: Lembre-se: pode ser
efeito suspensivo dependendo do caso.
I – SÍNTESE DOS FATOS
(narrar o problema)
II – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO
[A2] Comentário: Falar da decisão
interlocutória,+hipótese de cabimento (522
do CPC)+prazo
O indeferimento da tutela antecipada consiste numa decisão interlocutória,
conforme artigo 162, § 2º do Código de Processo Civil. Por tratar-se de medida
que possa causar risco de dano irreparável, cabível o presente Agravo de
Instrumento no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 522 do Código de Processo
Civil.
III – DAS RAZÕES PARA A REFORMA
(mérito = teses)
IV – DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
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[A3] Comentário: Se fosse uma decisão
positive, poderia ser Efeito Suspensivo
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O artigo 527, III, do Código de Processo Civil autoriza o Relator a conceder
o efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal de forma incidental no agravo
de instrumento.
Para tanto, o artigo 558 do mesmo Código, determina que a concessão da
liminar no agravo depende da presença dos requisitos do fundamento relevante e
perigo de dano.
No presente caso, o fundamento é relevante, pois...
[A4] Comentário: relação com o
direito material
Além disso, caso não seja concedida a medida, o Agravante sofrerá dano
grave, já que...
V – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a. a concessão da tutela antecipada recursal, nos termos do artigo 527, III do
CPC para...
b. o presente recurso seja CONHECIDO e PROVIDO para reformar a decisão
agravada no sentido de...
c. a condenação da parte Agravada ao pagamento das custas processuais do
incidente, em conformidade com o §1º do artigo 20 do Código de Processo
Civil.
d. a intimação da parte contrária para que apresente sua contraminuta ao
recurso, no prazo legal
e. a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida;
f. a juntada das cópias obrigatórias constantes do artigo 525 CPC:
1. decisão agravada,
2. certidão de intimação da decisão agravada e
3. procurações dos advogados do Agravante e Agravado.
e) a informação dos nomes e endereços dos advogados das partes, nos termos do
artigo 524, III:
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[A5] Comentário: fatos que justificam
a urgência
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Advogado do Agravante:.... Endereço:..
Advogado do Agravado:...
Endereço:...
g. Informa que no prazo de 3 dias, em conformidade com artigo 526 do Código
de Processo Civil, o Agravante informará a o juiz de 1ª instância .
Termos em que,
Pede deferimento,
Local e data...
Advogado...
OAB número...
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[A6] Comentário: Só datar se o
enunciado pedir
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