PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACORDAO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N° , „ A ™ 5 ~ ACÓRDÃO Vistos, AGRAVO INTERNO e discutidos 599.7 60-4/9-01, da estes Comarca autos de de ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, em que é agravante UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA n° relatados , DE TRABALHO MÉDICO sendo agravado JOSÉ ERNESTO ZAFANI: ACORDAM, Tribunal de em Terceira Câmara de Direito Privado do Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve Desembargadores BERETTA DA SILVEIRA a participação (Presidente, sem voto), EGÍDIO GIACOIA e JESUS LOFRANO. São Paulo, 02 de dezembro de 2008. ADILSON DE ANDRADE Relator 06 (Fora de pauta) dos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3 a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Voto n° 3.485 Agravo Interno Comarca: Ação: Agvte: Agvdo: n° 599.760.4/9-01 Espírito Santo do Pinhal Plano de saúde e nulidade de cláusulas Unimed Leste Paulista Cooperativa de Trabalho Médico José Ernesto Zafani Agravo interno contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Reajuste em razão da mudança de faixa etária. Aumento significativo da prestação mensal. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação caracterizado. Recurso desprovido. Agravo interno interposto contra a decisão monocrática de fls. 231 que manteve a decisão a quo de antecipação dos efeitos da tutela que determinou a sustação do "aumento oitenta por cento do valor da mensalidade, restando abusivo de mais de autorizado apenas o repasse anual do índice da ANS", de modo a impedir o reajuste do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária. A agravante afirma, em resumo, que não estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, uma vez que o contrato foi firmado em 21 de junho de 2001, ou seja, antes da vigência do Estatuto do Idoso, que se torna inaplicável ao caso sub examine e permite o reajuste por mudança de faixa etária. É o relatório. A permite a alteração do julgado. motivação f/ trazida / pela / A >i-.,i,o Inferno n ã99 7á0 -í/9 01 - voto n 34«i - Espírito Santo do Pini>: agravante não TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO In casu, a cognição não exauriente a que se sujeita o presente recurso determina a manutenção da decisão recorrida, uma vez que a majoração do valor da prestação mensal do agravado em percentual superior a 80% poderá acarretar o inadimplemento contratual de sua parte, culminando com a perda do direito à assistência médica pactuada. Diante disso, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação qualifica a prevalência da tutela do direito à saúde do agravado, já a agravante poderá exigir, caso seja vencedora a final, as diferenças do reajuste sustado. A propósito, a jurisprudência assinala: "Plano de saúde - Majoração pela alteração Indeferimento de da nulidade contudo concessão - dos da - tutela para sua significativo - Verossimilhança agravados - requisitos Aumento de contratual antecipação Presença possibilidade prestação da faixa etária - Pretensão reconhecimento prestação da da das alegações e de dano irreparável à saúde dos - Provimento (TJSP, 3a do agravo" Câmara de Direito Privado, Al n° 496.421.4/0-00, rei Des. Maria Olívia Alves, j. 24.06.2008). "Plano de saúde - Aumento no valor do prêmio - Mudança de faixa etária - Tutela antecipada Concessão - Relevância perigo demora da improvido" do - Ocorrência .»o 'nfí-rtif. - i 9 9 760 '3 v -H - v o t o • - e Recuso (TJSP, 3a Câmara de Direito Privado, Al 2 A; fundamento - J . ; * - pipíúiQ Sanio d o Pur:\:' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO 3a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO n° 574.796.4/8-00, rei Des. Jesus Lofrano, 14.10.2008). Ante o exp-óYto interne r £ ' ? 76Q •% ? •">! - voto n ?Ji>5 - espírito Sunto do Pu->- o agravo.