PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACORDAO/DECISÃO MONOCRATICA
REGISTRADO(A) SOB N°
, „ A ™ 5 ~
ACÓRDÃO
Vistos,
AGRAVO
INTERNO
e
discutidos
599.7 60-4/9-01,
da
estes
Comarca
autos
de
de
ESPÍRITO
SANTO DO PINHAL, em que é agravante UNIMED LESTE
PAULISTA
COOPERATIVA
n°
relatados
,
DE TRABALHO MÉDICO sendo agravado JOSÉ ERNESTO
ZAFANI:
ACORDAM,
Tribunal
de
em Terceira Câmara de Direito Privado do
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo,
proferir
a
seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O
julgamento
teve
Desembargadores BERETTA DA SILVEIRA
a
participação
(Presidente, sem voto),
EGÍDIO GIACOIA e JESUS LOFRANO.
São Paulo, 02 de dezembro de 2008.
ADILSON DE ANDRADE
Relator
06 (Fora de pauta)
dos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
3 a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Voto n° 3.485
Agravo Interno
Comarca:
Ação:
Agvte:
Agvdo:
n° 599.760.4/9-01
Espírito Santo do Pinhal
Plano de saúde e nulidade de cláusulas
Unimed Leste Paulista Cooperativa de Trabalho Médico
José Ernesto Zafani
Agravo interno contra decisão monocrática do
Relator que negou seguimento ao recurso de Agravo
de Instrumento. Plano de saúde. Reajuste em razão
da mudança de faixa etária. Aumento significativo
da prestação mensal. Risco de dano irreparável ou
de
difícil
reparação
caracterizado. Recurso
desprovido.
Agravo
interno
interposto
contra
a
decisão
monocrática de fls. 231 que manteve a decisão a quo de antecipação dos
efeitos da tutela que determinou a sustação do "aumento
oitenta
por cento
do valor da mensalidade,
restando
abusivo de mais de
autorizado
apenas
o
repasse anual do índice da ANS", de modo a impedir o reajuste do plano de
saúde em razão da mudança de faixa etária.
A agravante afirma, em resumo, que não estão
presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, uma vez que o
contrato foi firmado em 21 de junho de 2001, ou seja, antes da vigência do
Estatuto do Idoso, que se torna inaplicável ao caso sub examine e permite o
reajuste por mudança de faixa etária.
É o relatório.
A
permite a alteração do julgado.
motivação
f/
trazida
/
pela
/
A >i-.,i,o Inferno n ã99 7á0 -í/9 01 - voto n 34«i - Espírito Santo do Pini>:
agravante
não
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
3a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
In casu, a cognição não exauriente a que se
sujeita o presente recurso determina a manutenção da decisão recorrida, uma
vez que a majoração do valor da prestação mensal do agravado em percentual
superior a 80% poderá acarretar o inadimplemento contratual de sua parte,
culminando com a perda do direito à assistência médica pactuada.
Diante disso, o perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação qualifica a prevalência da tutela do direito à saúde do
agravado, já a agravante poderá exigir, caso seja vencedora a final, as
diferenças do reajuste sustado.
A propósito, a jurisprudência assinala:
"Plano de saúde - Majoração
pela alteração
Indeferimento
de
da
nulidade
contudo
concessão
-
dos
da
-
tutela
para
sua
significativo
- Verossimilhança
agravados
-
requisitos
Aumento
de
contratual
antecipação
Presença
possibilidade
prestação
da faixa etária - Pretensão
reconhecimento
prestação
da
da
das alegações
e
de dano irreparável à saúde dos
- Provimento
(TJSP, 3a
do agravo"
Câmara de Direito Privado, Al n° 496.421.4/0-00, rei
Des. Maria Olívia Alves, j. 24.06.2008).
"Plano de saúde - Aumento no valor do prêmio
- Mudança
de faixa etária - Tutela antecipada
Concessão
- Relevância
perigo
demora
da
improvido"
do
- Ocorrência
.»o 'nfí-rtif. -
i 9 9 760 '3 v -H - v o t o •
-
e
Recuso
(TJSP, 3a Câmara de Direito Privado, Al
2
A;
fundamento
-
J . ; * - pipíúiQ
Sanio d o Pur:\:'
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO
3a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
n°
574.796.4/8-00,
rei
Des.
Jesus
Lofrano,
14.10.2008).
Ante o exp-óYto
interne r £ ' ? 76Q •% ? •">! - voto n ?Ji>5 - espírito Sunto do Pu->-
o agravo.
Download

Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO