Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Os grupos já atendidos pelo Cadastro Único:
quilombolas,
indígenas,
resgatados do trabalho escravo e,
pessoas em situação de rua.
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
O Cadastro Único envida esforços para o cadastramento
de famílias quilombolas e indígenas desde 2005.
Em 2005 o MDS firmou acordo com o Ministério do
Trabalho e Emprego para atender às pessoas resgatadas
do trabalho escravo.
A partir de 2007 as pessoas em situação de rua
passaram a ser identificadas no Aplicativo do Cadastro
Único.
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Cadastro Único
No ano de 2008 a Portaria GM/MDS nº 376
estabeleceu o cadastramento diferenciado para alguns
grupos populacionais com características socioculturais
e/ou específicas devem ter atendimento diferenciado
no que diz respeito à sua inclusão no Cadastro Único.
Atenção: Não há um formulário específico para o
cadastramento diferenciado. Os instrumentos de coleta e
armazenamento de informações do Cadastro Único
(Formulário e Sistema) são os mesmos para todas as
famílias.
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Cadastro Único
A inclusão de novos grupos à categoria do cadastramento
diferenciado somente se dá por meio de avaliação da
Senarc.
Entre 2009 e 2010 a Secretaria julgo pertinente a
integração das famílias assentadas pela reforma agrária e
beneficiárias do Programa Nacional do Crédito Fundiário
ao cadastramento diferenciado.
Concomitantemente outros grupos foram sendo a
avaliados e incorporados a esse tipo cadastramento. Todos
os novos grupos diferenciados serão identificados a partir
da V7 do Cadastro Único.
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Cadastro Único
Ao longo da Oficina para a universalização da inclusão
de famílias de baixa renda no Cadastro Único no
Estado do Rio Grande do Sul os novos grupos serão
apresentados.
Inicialmente abordaremos as especificidades dos
primeiros grupos diferenciados atendidos pelo
Cadastro Único.
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Quilombolas
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Cadastro Único
Cadastramento de Quilombolas
Grupo que possui uma identidade cultural própria e que se
formou por meio de um processo histórico que começou
nos tempos da escravidão no Brasil.
Para que uma pessoa seja cadastrada como quilombola
basta que ela se autodeclare como pertencente a esse
grupo. A autodeclaração é garantida por lei, conforme o
Decreto nº 4.887/2003.
Hoje 52.601 famílias quilombolas estão identificadas na
base no Cadastro Único em todo o país (fonte: Cadastro
Único mês de referência dezembro/2010).
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Cadastro Único
Cadastramento de Quilombolas:
Para o cadastramento das famílias quilombolas não é
obrigatório que o Responsável pela Unidade Familiar
(RF) apresente CPF ou Título de Eleitor, caso ele não
possua essa documentação.
O RF quilombola pode ser cadastrado com qualquer
documento de identificação que conste no Formulário
do Cadastro Único.
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Cadastro Único
Cadastramento de Quilombolas:
Devem ser cadastradas todas as famílias quilombolas
que possuam renda per capta de até meio salário
mínimo ou no máximo três salários mínimos de
renda familiar.
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Cadastro Único
Cadastramento de Quilombolas:
O MDS levanta periodicamente informações a respeito das
comunidades quilombolas junto a outros órgãos e
instituições que atuam com essa população. Os dados mais
recentes apontam a existência de 109.036 famílias
quilombolas distribuídas em 1.211 municípios.
Esse
levantamento
contém
desde
comunidades
autodeclaradas até aquelas cujos territórios já foram
titulados por órgãos competentes.
O cadastramento das famílias quilombolas não tem qualquer
repercussão na situação jurídica da terra (posse ou
propriedade).
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Cadastro Único
Comparação entre o número de famílias quilombolas
estimado, cadastradas e beneficiárias PBF
120,000
109,036
100,000
80,000
52.601
60,000
43,040
40,000
20,000
0
Estimativa de Famílias
Nº de Famílias Cadastradas
Nº de Famílias Beneficiárias
Fonte: Cadastro Único dezembro/2010 e
Folha de Pagamentos do PBF janeiro/2011
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Cadastro Único
Comparação entre o número de famílias quilombolas estimado,
cadastradas e beneficiárias PBF - Rio Grande do Sul
4,000
3,500
3,451
3,000
2,500
2,000
1,500
1,109
1,000
606
500
0
Estimativa de Famílias
Nº de famílias Cadastradas Nº de famílias beneficiárias
Fonte: Cadastro Único dezembro/2010 e
Folha de Pagamentos do PBF janeiro/2011
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Cadastro Único
Cadastramento de Quilombolas
A Versão 7 do Cadastro Único contém campos
específicos para a identificação da família quilombola.
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Cadastro Único
Cadastramento de Quilombolas
Caso se verifique que a família quilombola pertença a
uma comunidade não constante no levantamento do
MDS, deve ser marcada a opção “Não Sabe” no quesito
3.06.
O responsável pelo cadastramento deve informar a
divergência ao Ministério para que a listagem seja
atualizada, incluindo o nome da comunidade.
Após essa correção o município deverá atualizar o
cadastro da família de forma a indicar a comunidade
quilombola.
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Cadastro Único
Cadastramento de Quilombolas
Em 2009 o MDS publicou o Guia de Cadastramento de
Famílias Quilombolas que têm o objetivo de orientar o
trabalho da gestão municipal para o cadastramento dessas
famílias.
Nele é evidenciada a necessidade de que a ação de
cadastramento seja planejada e de que haja o
estabelecimento de parcerias e o envolvimento das
comunidades.
É muito importante orientar o gestor municipal a
consultar o Guia.
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Cadastro Único
Cadastramento de Quilombolas
Visando a maior eficácia, deve ser orientado ao gestor
municipal que ele observe algumas etapas para cadastrar as
famílias quilombolas.
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Cadastro Único
Cadastramento de Quilombolas
Estabelecer parcerias é muito importante para executar o
cadastramento das famílias quilombolas.
Os parceiros podem integrar a ação, disponibilizar meios de
transporte, informar a localização das famílias e
comunidades.
Podem ser parceiros: secretarias municipais, associações
quilombolas, governos estaduais e federal e outras
instituições e órgãos que atuem junto a esse grupo.
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Cadastro Único
Cadastramento de Quilombolas
A correta identificação das famílias quilombolas
permite ao poder público conhecer a realidade
dessa população.
Dessa maneira, políticas e programas sociais
podem ser elaborados para melhorar a vida dessas
famílias.
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Indígenas
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Cadastro Único
Cadastramento de Indígenas
Atualmente existem cerca de 224 povos
indígenas no Brasil representando a enorme
diversidade sociocultural do nosso país.
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Cadastro Único
Cadastramento de Indígenas
Para o Cadastro Único é considerado indígena a
pessoa que se reconhece como pertencente ao
grupo e que é por ele reconhecido.
A identidade indígena é autodeclarada.
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Cadastro Único
Comparação entre o nº de famílias indígenas estimado,
cadastradas e beneficiárias
135,191
103,511
84,797
Estimativa de
Famílias (SIASI Funasa/MS)
Nº de famílias
cadastradas
Nº de famílias
beneficiárias
Fonte: SIASI - FUNASA/MS, março/2010
Cadastro Único dezembro /2010
Folha de Pagamento do PBF janeiro / 2011
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Cadastro Único
Comparação entre o nº de famílias indígenas estimado,
cadastradas e beneficiárias - Rio Grande do Sul
5,208
4,530
3,742
Estimativa de Famílias
Funasa
N° de famílias
Cadastradas
N° de famílias
Beneficiárias
Fonte: SIASI - FUNASA/MS, 17/03/2010 / Cadastro
Único dezembro /2010 e Folha de Pagamento do
PBF janeiro / 2011
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Cadastro Único
Cadastramento de Indígenas:
A V7 do Cadastro Único introduziu campos específicos
para a identificação das famílias indígenas.
Esses campos possibilitarão identificar o nome do Povo
Indígena e da Terra ou Reserva Indígena;
25
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Cadastro Único
Cadastramento de Indígenas
Para o cadastramento das famílias indígenas o RF
pode apresentar qualquer documento de
identificação que conste no Formulário, inclusive
a Certidão de Nascimento ou Casamento;
O RF indígena ainda pode apresentar o RANI
(Registro
Administrativo
de
Nascimento
Indígena).
26
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Cadastro Único
Cadastramento de Indígenas
O uso da RANI é condicionado à identificação da família
como indígena (quesito 3.01) ou à marcação do quesito
4.08 – Cor ou raça, item 5 – indígena.
27
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Cadastro Único
Cadastramento de Indígenas
População indígena urbana X População Indígena em
Terra Indígena
Não há a necessidade de habitar, residir ou morar em
uma Terra Indígena para a pessoa ser identificada como
indígena.
A identificação como indígena é feita por intermédio da
autodeclaração.
Há especificidades no cadastramento de famílias em
Terras Indígenas.
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Cadastro Único
Cadastramento de Indígenas
Antes de realizar o cadastramento é necessário:
Consultar o(s) povo(s) indígena(s) para saber se eles desejam ser
cadastrados e incluídos no Programa Bolsa Família, conforme
Convenção 169 OIT.
Explicar quais os direitos, os critérios de renda, as atualizações
cadastrais etc. (Caso seja possível, a explicação deve ser feita na
língua da etnia, com a presença de intérpretes para o perfeito
entendimento do tema).
Parceria com as instituições que trabalham com esse tema:
especialmente a FUNAI.
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Cadastro Único
O cadastramento de indígenas
Convenção 169 da OIT:
“Necessidade de consultar os povos interessados,
mediante
procedimentos
apropriados
e,
particularmente, através de suas instituições
representativas, cada vez que sejam previstas medidas
legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los
diretamente.”
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Cadastro Único
Cadastramento de Indígenas:
Guias de Cadastramento de Famílias Indígenas
Publicado em 2009, tem o objetivo de orientar o trabalho da
gestão municipal para o cadastramento dessas famílias;
Nele é evidenciada a necessidade de que a ação de cadastramento
seja planejada e de que haja o estabelecimento de parcerias e o
envolvimento das comunidades;
Vale lembrar que o Guia de Cadastramento de Famílias Indígenas
está disponível no endereço eletrônico:
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico/gestaomunicipal/processo-de-cadastramento/cadastramento-diferenciado
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Pessoas em Situação de Rua
32
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Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua
A inclusão das famílias e pessoas em situação de rua no
Cadastro Único tem, entre outras, a finalidade de
potencializar o acesso dessa população aos programas
usuários do Cadastro Único e à rede de serviços
socioassistenciais, bem como a produção de
informações que contribuam para o aprimoramento da
atenção a esse segmento nas diversas políticas
públicas.
33
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Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua
Pessoas em Situação de Rua possuem vínculos familiares
geralmente interrompidos ou fragilizados e não possuem
moradia convencional regular, habitando logradouros
públicos tais como:
ruas, praças, jardins, canteiros, marquises, sob viadutos
e
áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas,
cemitérios e carcaças de veículos), fazendo destes locais
seu espaço de moradia e sustento, temporária ou
34
permanente.
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Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua
As pessoas em situação de rua podem utilizar
albergues para pernoitar, abrigos, casas de
acolhida temporária ou moradias provisórias.
Mesmo que façam uso diário do serviço
socioassistencial, esta não é uma situação
permanente e não faz com que a pessoa rompa
seu vínculo de sobrevivência com a rua.
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Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua
Em abril de 2008, o MDS, em parceria com o Instituto Meta,
divulgou o Primeiro Censo Nacional sobre a População em
Situação de Rua.
A pesquisa foi realizada com pessoas maiores de 18 anos em
48 municípios com mais de 300.000 habitantes e em todas as
capitais, exceto Porto Alegre, Recife e São Paulo, totalizando
71 cidades pesquisadas.
36
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Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua
Essa pesquisa mostrou 31.922 adultos em situação de
rua nas cidades pesquisadas.
Em São Paulo, na primeira pesquisa realizada em 2000,
foram identificados 8.088 pessoas em situação de rua e,
no ano de 2003, 10.399.
Em Belo Horizonte foram identificados 1.164 adultos em
situação de rua.
Em Porto Alegre 1.203 adultos em situação de rua.
Em Recife, 1.390 pessoas em situação de rua.
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Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua
Em 2008, Porto Alegre contava com uma população de
1.430.220 pessoas.
O censo realizado pelo município em 2007 para a
População em Situação de Rua apontou a existência de
1.203 pessoas em situação de rua na capital. Isso
representa 0,084% da população.
38
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua
Fazendo uma aproximação, pode-se afirmar que,
nas capitais brasileiras e nas cidades com mais de
300 mil habitantes, existem cerca de 45 mil
adultos em situação de rua (maiores de 18
anos).
39
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Cadastro Único
A pesquisa revelou que:
 nem sempre a pessoa em situação de rua
pede esmola. Ao contrário, é comum que ela
crie maneiras para obter rendimentos por
meio de trabalho;
 a maioria das pessoas em situação de rua são
originárias do próprio município.
40
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
 As principais razões pelas quais essas pessoas
estão em situação de rua são:
1. alcoolismo/drogas;
2. desemprego;
3. problemas com pai/mãe/irmãos;
4. perda da moradia;
5. separação/decepção amorosa;
41
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Cadastro Único
6. ameaça / Violência;
7. preferência/opção própria;
8. trabalho;
9. tratamento de Saúde;
10. outro.
Pesquisa: Primeiro Censo Nacional e Pesquisa Amostral Sobre a População em
Situação de Rua. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI/MDS) e
Meta Instituto de Pesquisa de Opinião – Abril de 2008
42
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Cadastro Único
Cadastramento das Pessoas em Situação de Rua
A Senarc e a SNAS divulgaram a Instrução Operacional
Conjunta nº 07 de 22 de novembro de 2010.
Este documento estabelece os procedimentos operacionais
para o cadastramento de pessoas em situação de rua em
parceria com a proteção social especial (SUAS) do
município.
A Instrução Operacional Conjunta pode ser consultada
em:
http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/bolsafamilia/instrucoesoperaciona
is/2010/
43
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Cadastramento das Pessoas em Situação de Rua
O cadastramento será realizado em locais públicos
referenciados pelo município como postos de
cadastramento.
Nos casos em que a pessoa em situação de rua recusar o
encaminhamento ao posto de cadastramento, mas
demonstrar interesse em ser incluída no CadÚnico, a
entrevista e o preenchimento dos formulários poderão
ser realizados, excepcionalmente, na rua.
44
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Quem realizará a entrevista?
Cadastramento das Pessoas em Situação de Rua
Os entrevistadores que irão fazer as entrevistas com as
pessoas em situação de rua deverão receber capacitação
específica sobre o tema, realizada pela gestão municipal
do Cadastro Único em parceria com a área de Proteção
Social Especial do município.
É recomendável que profissionais da área de Proteção
Social Especial do município realizem a entrevista.
45
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Cadastramento das Pessoas em Situação de Rua
Na Versão 7, para a pessoa ser identificada como em
situação de rua no Cadastro Único, é necessário que seja
indicado o preenchimento do Formulário Suplementar 2 no
quesito 1.09 do Formulário Principal da família e
respondido o respectivo formulário suplementar para cada
pessoa da família.
46
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Cadastro Único
Cadastramento das Pessoas em Situação de Rua
O endereço a ser registrado, para a pessoa em situação de
rua, será o endereço da instituição de referência a qual a
pessoa está ou foi vinculada a partir do cadastramento.
47
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas em Situação de Rua
Em 2009 o MDS publicou o Guia de Cadastramento de
Pessoas em Situação de Rua que têm o objetivo de
orientar o trabalho da gestão municipal para o
cadastramento desse grupo.
É fundamental recomendar ao gestor municipal que
consulte este material e leia a Instrução Operacional
Conjunta nº 07 de 22 de novembro de 2010!
48
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Pessoas em situação de rua
O Guia de Cadastramento já está disponível na internet e
pode ser consultado no sítio do Cadastro Único.
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Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
O trabalho em condição análoga à de escravo é definido no
Código Penal Brasileiro, em seu artigo 149, como a conduta de
submeter trabalhador a qualquer uma das seguintes condições:
• trabalho forçado;
• servidão por dívida;
• jornada exaustiva; e
• trabalho degradante.
Essas condições, em conjunto ou isoladamente, configuram a
redução dos trabalhadores à condição de escravos.
51
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) firmaram
acordo de cooperação para a implementação de ações de
reintegração social dos cidadãos libertados do trabalho
escravo.
A partir desse Acordo de Cooperação Técnica os dois
Ministérios passaram a trabalhar integrados.
Acordo de Cooperação Técnica 03/2005
52
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
PROCEDIMENTOS:
• o MTE encaminha ao MDS a
trabalhadores resgatados;
relação dos
• o MDS busca na Base Nacional do Cadastro Único
esses trabalhadores.
53
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
Até hoje foram encaminhadas 06 listas com um total de
23.812 pessoas resgatadas do trabalho escravo no Brasil.
Os estados com maior incidência são: Maranhão, Pará, Piauí
e Mato Grosso do Sul.
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Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Total de trabalhadores resgatados da condição de
trabalho análoga à escravidão
23,812
25,000
20,000
15,000
10,000
7,598
3,525
5,000
1,562
4,799
4,213
5ª Lista
6ª Lista
2,115
0
1ª Lista
2ª Lista
3ª Lista
4ª Lista
Total
Fonte: MTE 2010
55
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Total de trabalhadores resgatados no estado do Rio Grande
do Sul
145
160
140
118
120
100
80
60
40
20
1
2
14
0
10
0
1ª Lista
2ª Lista
3ª Lista
4ª Lista
5ª Lista
6ª Lista
Total
Fonte: MTE 2010
56
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
Os trabalhadores resgatados identificados no Cadastro
Único,
cujas famílias atendem aos critérios de
elegibilidade do Programa Bolsa Família, são incluídos
imediatamente no Programa.
A Portaria GM/MDS nº 341 de 2008 estabelece que as
famílias das pessoas resgatadas da situação análoga ao
de trabalho escravo são prioritárias para a concessão do
benefício do Programa Bolsa Família.
57
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
A relação dos trabalhadores que não se encontram no
Cadastro Único é encaminhada ao Gestor do Cadastro
Único/PBF do município de residência para que sejam
localizados e cadastrados.
O objetivo dessa iniciativa é contribuir para que esses
cidadãos não se tornem novamente vulneráveis ao
aliciamento dos “gatos” que os submeteram a essa condição.
58
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
Caso o gestor municipal não tenha recebido as listas com a
relação dos trabalhadores resgatados, entrar em contato com
a CGAIA ([email protected]);
Atenção: localizar as pessoas resgatadas do trabalho análogo
ao de escravo e incluí-las no Cadastro Único é importante
para a não reincidência desses trabalhadores nas práticas
abusivas da escravidão.
59
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
A versão 7 do Cadastro Único traz no Formulário
Suplementar 1 campo específico para a identificação
da família das pessoas resgatadas da situação de
trabalho análogo ao de escravo .
60
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Cadastro Único
Cadastramento de Pessoas Resgatadas do Trabalho Escravo
Para maiores informações acerca do cadastramento dos trabalhadores
resgatados consulte o Informe nº 105 em:
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/informes/informe-gestores/informesgestores/atct_topic_view?b_start:int=100&-C
61
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Muito obrigada
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Departamento do Cadastro Único
Coordenação Geral de Apoio à Integração de Ações
[email protected]
62
Download

Quilombolas e indígenas resgatados do trabalho escravo