Gerência de Informações em Saúde
SECRETARIA
DE ESTADO
DA SAÚDE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO
Gerência de Informações em Saúde
CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE
Sônia Maria Machado de Souza
DD/MMM/ANO
Florianópolis
-
SC
Gerente de Informações
em Saúde
Gerência de Informações em Saúde
OBJETIVOS - Usuário
 Construção de base de dados de histórico clínico;
 Imediata identificação, com ganhos no atendimento;
 Vinculação a uma Unidade de Saúde;
 Agilização do atendimento, com automatização da
marcação de consultas, exames e referenciamento;
 Ampliação e melhoria do acesso a medicamentos;
 Fortalecimento das informações em saúde prestadas
aos usuários do sistema;
Gerência de Informações em Saúde
OBJETIVOS - Gestão
 Integração de sistemas de informação;
 Organização da referencia e aperfeiçoamento dos
mecanismos de articulação entre gestores;
 Câmara de Compensação financeira ;
 Identificação e monitoramento da rede prestadora;
 Otimização da aquisição e dispensação de medicamentos;
 Ressarcimento junto às operadoras de planos e seguros
privados;
 Informações regionalizadas sobre atendimento e origem dos
pacientes;
Gerência de Informações em Saúde
OBJETIVOS
Profissionais de Saúde
 Construção de Protocolos Clínicos;
 Disponibilização de informações que contribuam para a
avaliação do trabalho das equipes e para a melhoria dos
serviços prestados ;
 Fortalecimento de vínculos entre profissionais e usuários do
sistema;
 Reorganização do processo de trabalho;
 Melhorias na disponibilização dos insumos necessários às
atividades dos profissionais;
 Redução do número de formulários e demais instrumentos de
preenchimento nas unidades.
Gerência de Informações em Saúde
Momento atual
 PORTARIA Nº 174 DE 14 DE MAIO DE 2004;
Art. 1º - Determina que os procedimentos ambulatoriais e hospitalares que
exigem autorização prévia sejam acompanhados, obrigatoriamente, da
identificação dos usuários.
Parágrafo único – A partir da competência julho de 2004, APAC de TRS
apresentadas para cobrança deverão ser geradas informando,
obrigatoriamente, o número do (CNS) do paciente, sendo motivo de
rejeição a omissão desta informação.
Art. 2º - É responsabilidade dos gestores estaduais/municipais de saúde a
viabilidade do cadastramento dos usuários que ainda não dispõem do
número do Cartão Nacional de Saúde.
Parágrafo único - Para agilizar o processo, os gestores poderão realizar o
cadastramento nos órgãos emissores/autorizadores de APAC e AIH, ou
ainda, podendo delegar esta atribuição aos estabelecimentos de saúde,
devidamente orientados.
Gerência de Informações em Saúde
Momento atual
PORTARIA Nº 174 DE 14 DE MAIO DE 2004;
Art. 3º - Para a realização do cadastramento dos usuários que ainda não
disponham do número do CNS, poderá ser utilizado o programa
CADWEB;
§ 1º - Por meio da opção “Cartão SUS” o gestor poderá efetuar o
cadastramento de usuários, obtendo o número provisório que será
preenchido no cartão pré-impresso não numerado.
§ 2º - Caso o setor responsável pelo cadastramento não tenha acesso à
internet, deverá utilizar o aplicativo CADSUS simplificado para
realização do cadastro dos usuários. Utilizando-se este aplicativo, o
número provisório será o mesmo que está no cartão pré-impresso
numerado que será fornecido pelas secretarias estaduais/municipais de
saúde, responsáveis pelo envio da base de dados ao Departamento de
Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS, que atualizará a
base de dados nacional.
Gerência de Informações em Saúde
PORTARIA Nº 174 DE 14 DE MAIO DE 2004;
Art 4º - Determinar que DATASUS/MS, após receber a primeira competência com as
APAC e AIH, contendo a numeração do Cartão Nacional de Saúde, deverá efetuar
um “batimento” das informações disponíveis nos Bancos de Dados Nacional das
APAC e AIH com o do Cartão Nacional de Saúde e gerar, como resultado deste
processo, uma relação de usuários não encontrados ou alguma divergência de
informação cadastral.
Parágrafo Único – Este relatório deverá ser disponibilizado na internet, no site da
Secretaria de Atenção à Saúde que servirá como instrumento de regulação,
avaliação e controle aos gestores do SUS.
Art.5º - Definir que o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde –
DATASUS será responsável pela disponibilização dos instrumentos necessários ao
cumprimento do disposto nesta Portaria, respeitando os prazos definidos em seu
Anexo.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de
julho/04.
Gerência de Informações em Saúde
Momento atual
CRONOGRAMA PARA UTILIZAÇÃO DO Nº DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE – CNS NOS
ATENDIMENTOS QUE EXIGEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
APAC
Terapia Renal Substitutiva
Medicamento Excepcional
Radioterapia
Quimioterapia
Acompanhamento pós – transplante
Contagem de Linfócitos T CD4/CD8 e Quantificação da
carga Viral do HIV
Demais procedimentos que necessitam autorização
prévia
AIH
Cirurgias Eletivas de Transplantes
Demais cirurgias eletivas de alta complexidade
Demais cirurgias eletivas
Competência/2004
Julho
Agosto
Setembro
Setembro
Outubro
Outubro
Novembro
Julho
Outubro
Dezembro
Gerência de Informações em Saúde
ESTRATÉGIAS
Capacitação
Coordenadores;
Prestadores;
Regional Clínicas
CADWEB;
TRS;
PT SAS
nº 174/04
Estratégias
Regionais
Identificação dos
Elaborar
Calendário
Serviços na
Para cumprir
Regional
PT SAS
Confeção de Lista de
Colaboradores
Gerência de Informações em Saúde
http://aguia.datasus.gov.br/cartaonetasp/portalCNS/
Gerência de Informações em Saúde
• Solicitamos que o formulário em anexo
seja preenchido na Gerência Regional e
encaminhado para a Gerência de
Informações de Saúde até o dia
02/07/2004.
MUITO
OBRIGADO !
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Mais o que pode acontecer com as duas linhas de título se as d