SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS
CORPOS DE BOMBEIROS MILITAR DO
BRASIL
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O Processo de cadastramento
dos postos revendedores de GLP
Leonardo Caldas
Gerente Executivo de Autorizações
Superintendência de Abastecimento
São Paulo/SP - 16 de julho / 2008
www.anp.gov.br
CRC : 0800 970 0267
Papel da ANP no mercado
Fundamento Legal
 Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo)
Cria a Agência Nacional do Petróleo com as
atribuições de regular, contratar e fiscalizar as
atividades integrantes da indústria do petróleo.
 Lei 11.097/05 (Lei dos Biocombustíveis)
Amplia escopo de atuação da ANP, conferindo-lhe
atribuições
relacionadas
com
os
biocombustíveis;
Modifica a denominação para Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
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Papel da ANP no mercado
Fundamento Legal
 Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo)
Art. 8º - Atribuições da ANP
Implementar a política nacional de petróleo e gás
natural, com ênfase na garantia do suprimento de
derivados de petróleo e biocombustíveis;
Proteção dos interesses dos consumidores
quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos.
 Lei 9.847/99 (Lei das Penalidades)
O abastecimento nacional é considerado de
utilidade pública.
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Regulamentação Vigente
do Setor de GLP
 Resolução ANP nº 15, de 18/05/05
Estabelece os requisitos mínimos para
permanência na atividade de distribuição;
ingresso
e
ingresso
e
 Portaria ANP nº 297, de 18/11/03
Estabelece os requisitos mínimos
permanência na atividade de revenda;
para
 Portaria DNC nº 27, de 16/09/96
Estabelece os requisitos mínimos de segurança das
instalações
de
armazenamento
de
recipientes
transportáveis;
 Resolução ANP nº 5, de 26/02/08
Adota a Norma NBR 15514:2007 para os critérios mínimos
de segurança das instalações.
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Resolução ANP nº 5/2008
 A empresa que possui Certificado do Corpo de Bombeiros
dentro do prazo de validade, emitido nos termos da
Portaria DNC nº 27/96, terá prazo até a próxima renovação
do Certificado para se adequar à NBR 15514;
 Caso o prazo para renovação do Certificado se extinga em
até 270 dias, contados a partir da data de publicação da
Resolução ANP nº 5/08, ou possua data de validade
indeterminada, a empresa terá os mesmos 270 dias para se
adequar à NBR 15514;
 Novas áreas de armazenamento terão os mesmo 270 dias
para adequação à Norma, devendo, nesse período,
observar a Portaria DNC 27/96 ou a NBR 15514;
 Revoga a Portaria DNC 27/96 a partir de 22/11/08 (270 dias
após a data de publicação).
Regulamentação Vigente
Segmento de Revenda
Atividade de revenda de GLP:
 Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03
Art. 2º - parágrafo único
A atividade de revenda de GLP, considerada de
utilidade pública, compreende a aquisição, o
armazenamento, o transporte e a comercialização
em recipientes transportáveis de capacidade de
até 90 (noventa) quilos do referido produto.
Art. 5º
O processo de autorização para o exercício da
atividade inicia-se com o cadastramento da
pessoa jurídica interessada por entidade
cadastradora credenciada pela ANP.
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Regulamentação Vigente
Segmento de Revenda
Atividade de revenda de GLP:
 Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03
Art. 2º - parágrafo único
A atividade de revenda de GLP, considerada de
utilidade pública, compreende a aquisição, o
armazenamento, o transporte e a comercialização
em recipientes transportáveis de capacidade de
até 90 (noventa) quilos do referido produto.
Art. 5º
O processo de autorização para o exercício da
atividade inicia-se com o cadastramento da
pessoa jurídica interessada por entidade
cadastradora credenciada pela ANP.
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Regulamentação Vigente
Segmento de Revenda
 Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03
Art. 6º
Para o cadastramento que trata o artigo anterior, a
pessoa jurídica interessada deverá apresentar à
entidade cadastradora a seguinte documentação:
§ 1º - O não encaminhamento de qualquer dos
documentos discriminados nos incisos deste art.
acarretará a não admissão do requerimento de
cadastramento, com a conseqüente devolução da
documentação apresentada.
§ 2º - O acolhimento do requerimento dependerá da
verificação da veracidade das informações declaradas
na Ficha Cadastral e da conformidade da
documentação apresentada.
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Requisitos para Autorização
Art.6º Portaria ANP nº 297/03
requerimento da
interessada, conforme
modelo
ficha cadastral preenchida,
conforme modelo
estabelecido pela ANP
comprovante do
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ
(www.anp.gov.br)
Portaria ANP nº
297/2003
cópia autenticada do
documento de
Inscrição
Estadual
cópia autenticada do
Alvará de
Funcionamento
cópia autenticada do
Contrato Social
registrado na Junta
Comercial
Cópia autenticada do
Certificado de vistoria
do CBM
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Processo de Cadastramento
dos Revendedores Credenciados
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Atividade de revenda de GLP:
 Portaria ANP nº 297/03, de 18/11/03
Revendedor Autorizado:
Aquele que possui número
publicado no DOU.
Revendedor Credenciado:
de
autorização
Aquele credenciado por companhia distribuidora,
em operação na data de publicação da Portaria
ANP n° 297/03, e que permaneceu credenciado
até a data de início do cadastramento em sua
localidade.
Processo de Cadastramento
dos Revendedores Credenciados
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O QUE É?
Revendedor
credenciado por
distribuidor
passará a ser
Revendedor
autorizado
pela ANP
Encaminha a documentação;
Continua operando normalmente durante o prazo
de cadastramento em seu Estado;
Aguarda publicação da autorização no DOU.
Deixa de ser credenciado por distribuidor e recebe
autorização da ANP para o exercício da atividade.
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Processo de Cadastramento
dos Revendedores Credenciados
Estado
Rio Grande do Sul
São Paulo (exceto Capital)
Pará
Maranhão e Piauí
Distrito Federal
Início
17/10/2005
01/02/2006
15/03/2006
15/04/2006
21/08/2006
Término
17/08/2006
01/12/2006
15/01/2007
15/02/2007
21/06/2007
E OS OUTROS ESTADOS?
A ANP dará ampla divulgação através do seu site e
do Diário Oficial da União , informando os próximos
Estados a serem cadastrados e as respectivas datas
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Dados do Setor
Revendedores Autorizados
RR
AP
32
71
PI
247
PA
827
AM
140
AC
183
RO
311
MA
343
TO
80
MT
182
GO
2006
DF
324
CE
344
MS
846
PR
Portaria ANP 297/03
TOTAL: 19.352(15/05/08)
1431
RS
3136
SC
186
1
SP
5544
PB
175
AL
SE 85
136
BA
536
MG
1441
RN
88
PE
441
ES
93
RJ
124
Situação em 15/05/2008
AC
134
AL
143
AM
989
AP
48
BA
1126
CE
1197
ES
1197
GO
2978
MG
4394
MS
967
MT
770
PB
347
PE
646
PR
6890
RJ
1423
RN
287
RO
346
RR
36
SC
3372
SE
107
SP
408
TO
429
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Dados do Setor
Revendedores Autorizados
Unidades da Federação com processo de cadastramento concluído
Credenciados
Autorizados até data de
Autorizados
(nº aproximado)
início do cadastramento
(até 15/05/08)
RS
7.500
74
3.136
SP (exceto capital)
438
PA
7.000
650
251
5.544
827
MA
454
73
343
PI
269
21
247
DF
836
106
324
TOTAL
16.709
963
10.421
Estado
Processo de Cadastramento
dos Postos Revendedores de GLP
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Avaliação da conclusão do processo em algumas
localidades:
 Mercado com número adequado de agentes
autorizados para atender ao consumidor;
 Redução do número de revendas clandestinas
proporcionando maior segurança ao consumidor
na aquisição do produto;
 Ação efetiva da fiscalização essencial para o
sucesso do cadastramento;
 Envolvimento e participação de demais órgãos
públicos importante para o processo e resulta em
benefícios para o mercado e consumidores;
Processo de Cadastramento
dos Postos Revendedores de GLP
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Avaliação da conclusão do processo em algumas
localidades:
 Apoio
irrestrito
do
mercado,
entidades
representantes de classe e demais órgãos públicos
à iniciativa da ANP;
 Aumento considerável no número de novos
requerimentos indica que o mercado busca a
regularização;
 Forte interesse e expectativa de outros Estados
para o início do processo em suas localidades; e
 Aproximação da ANP com os agentes do setor
desmistifica a figura do órgão regulador e
proporciona transparência às decisões da Agência.
Processo de Cadastramento
dos Postos Revendedores de GLP
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Melhorias para a continuidade do processo :
 Intensificar a realização de seminários visando dar
publicidade ao processo e prestar esclarecimentos
ao setor;
 Promover a assinatura de convênios da ANP com a
Corporação do Corpo de Bombeiros objetivando
maior alcance e eficácia da fiscalização;
 Maior participação das companhias distribuidoras e
entidades representantes de classe na orientação
do revendedor sobre o envio correto da
documentação para o regular andamento do
processo;
Processo de Cadastramento
dos Postos Revendedores de GLP
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Melhorias para a continuidade do processo :
 Importância da divulgação na mídia local do
processo de cadastramento e seus benefícios para
a sociedade; e
 Incentivo e apoio institucional da ANP em
campanhas publicitárias visando a conscientização
do consumidor para aquisição do produto em
revendas autorizadas (ex: Pará e Ceará).
SEMINÁRIO DA LIGA NACIONAL DOS CORPOS
DE BOMBEIROS MILITAR DO BRASIL
Obrigado!
www.anp.gov.br
CRC 0800 9700267
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Apresentação do novo modelo de slides