Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
A identificação e cadastramento de grupos em
situação específica:
atingidos por Empreendimentos de Infraestrutura,
presos do Sistema Carcerário,
catadores de material reciclável e,
comunidades de terreiro
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Atingidos por Empreendimentos de
Infraestrutura
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Cadastro Único
Cadastramento de atingidos por empreendimentos de
infraestrutura
Enquadram-se nessa categoria as famílias que
precisam ser deslocadas de suas residências devido a
construção de barragens, estradas, portos ou outros
empreendimentos de infraestrutura.
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Cadastro Único
Cadastramento de atingidos por empreendimentos de
infraestrutura
Essa população está sujeita aos seguintes impactos:
 perda de propriedade ou da posse de imóvel
localizado no polígono do empreendimento;
 perda da capacidade produtiva das terras de parcela
remanescente de imóvel que faça limite com o
polígono do empreendimento e por ele tenha sido
parcialmente atingido;
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Cadastro Único
Cadastramento de atingidos por empreendimentos de
infraestrutura
 perda de áreas de exercício da atividade pesqueira e
dos recursos pesqueiros, inviabilizando a atividade
extrativa ou produtiva;
 perda de fontes de renda e trabalho das quais os
atingidos dependam economicamente, em virtude da
ruptura de vínculo com áreas do polígono do
empreendimento;
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Cadastro Único
Cadastramento de atingidos por empreendimentos de
infraestrutura
 prejuízos comprovados às atividades produtivas locais, com
inviabilização de estabelecimento;
 inviabilização do acesso ou de atividade de manejo dos
recursos naturais e pesqueiros localizados nas áreas do
polígono do empreendimento, incluindo as terras de
domínio público e uso coletivo, afetando a renda, a
subsistência e o modo de vida de populações; e
(Decreto 7.342/2010)
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Cadastro Único
Cadastramento de atingidos por empreendimentos de
infraestrutura
Essas
famílias
devem
ser
cadastradas,
preferencialmente, antes do início das obras e de
serem deslocadas para outras áreas.
As famílias nessa situação devem ser orientadas a
procurar a gestão municipal quando forem
deslocadas para realizar a atualização cadastral.
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Cadastro Único
Cadastramento de atingidos por empreendimentos de
infraestrutura
As famílias atingidas por empreendimentos de
infraestrutura serão identificadas no Cadastro Único, no
campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da
indicação do Código “304” e da Descrição “FAMILIA
ATINGIDA
POR
EMPREENDIMENTO
DE
INFRAESTRTURA”.
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Cadastro Único
Cadastramento de atingidos por empreendimentos de
infraestrutura
Será identificada como família atingida por
empreendimentos de infraestrutura aquela que assim
declarar.
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Cadastro Único
Cadastramento de atingidos por empreendimentos de
infraestrutura
Podem ser parceiros nas ações de identificação e
cadastramento desse segmento:
 O Movimento dos Atingidos por Barragem;
Órgãos que atuem junto a essa população como o
MDA, INCRA, MMA, MME, MDS, FUNAI, SDH/PR.
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Presos do Sistema Carcerário
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Cadastro Único
Cadastramento de presos do sistema carcerário
A preocupação com a identificação das famílias dos
presos do sistema carcerário surgiu de um acordo
entre o MDS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esta identificação é importante para que o poder
público conheça a quantidade de famílias de baixa
renda nessa situação.
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Cadastro Único
Cadastramento de presos do sistema carcerário
Essa ação possibilitará que programas sociais sejam
implementados com o intuito de resguardar as famílias
dos riscos sociais a que estão expostas, bem como de
oferecer subsídios para que outros componentes não
vivenciem contextos que os levem à criminalidade e ao
sistema penal.
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Cadastro Único
Cadastramento de presos do sistema carcerário
Será identificada como família de preso aquela que tiver
algum componente recolhido a estabelecimento penal.
Não se enquadram neste grupo as famílias com jovens
submetidos ao regime socioeducativo.
São estabelecimentos penais todos aqueles utilizados
pela Justiça com a finalidade de alojar pessoas presas,
quer provisórios, quer condenados, ou ainda aqueles
que estejam submetidos à medida de segurança.
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Cadastro Único
Cadastramento de presos do sistema carcerário
Atenção: O público-alvo dessa ação é a família do preso e
não ele diretamente.
O entrevistador deve atentar-se ao conceito de morador do
Cadastro Único. Caso o preso já esteja recolhido a
estabelecimento penal há mais de 12 meses, ele não será
incluído na lista de Componentes da Família Moradores do
Domicílio.
Mas deve ser lembrado no item 3.09 do Formulário
Principal.
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Cadastro Único
Cadastramento de presos do sistema carcerário
A família que durante a entrevista tenha informado receber
auxílio-reclusão no item 5 – “Outras fontes de remuneração,
exceto Bolsa Família e outras transferências similares” do
quesito 8.09 do Formulário Principal deve ser consultada
sobre sua identificação no Cadastro Único.
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Cadastro Único
Cadastramento de presos do sistema carcerário
A família só será identificada como tendo
componente preso caso ela se declare nessa
situação.
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Cadastro Único
Cadastramento de presos do sistema carcerário
As famílias de presos do sistema carcerário serão
identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do
Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do
Código “305” e da Descrição “FAMILIA DE PRESO DO
SISTEMA CARCERÁRIO”.
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Cadastro Único
Cadastramento de presos do sistema carcerário
Para conhecer mais sobre esse assunto acesse o site do
CNJ:
www.cnj.jus.br
Veja também nesse site as cartilhas da Pessoa Presa
e da Mulher Presa na página do Programa Começar
De Novo.
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Cadastro Único
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Catadores de Material Reciclável
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Cadastro Único
Cadastramento de catadores de material reciclável
Os Catadores de Material Reciclável compõem a categoria
dos “Trabalhadores da Coleta e Seleção de Material
Reciclável”
conforme a Classificação Brasileira de
Ocupações.
Esses trabalhadores da coleta são responsáveis por coletar
material reciclável e reaproveitável, selecionar material
coletado, preparar o material para expedição, vender
material coletado realizar manutenção do ambiente e
equipamentos de trabalho, divulgar o trabalho de
reciclagem, administrar o trabalho e trabalhar com
segurança.
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Cadastro Único
Cadastramento de catadores de material reciclável
É recomendável que a gestão municipal estabeleça
parceria com as cooperativas e associações de
catadores e instale postos de cadastramento o mais
próximo possível do local de trabalho dos catadores,
inclusive “Lixões” e Aterros Sanitários.
Esses postos de cadastramento podem ser itinerantes e
funcionar em horários combinados juntamente às
cooperativas e associações de catadores.
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Cadastro Único
Cadastramento de catadores de material reciclável
A atividade do catador de material reciclável acontece
prioritariamente nas ruas e lixões, por isso é comum essa
classe trabalhadora ser confundida com as pessoas em
situação de rua.
É importante lembrar que apesar dos catadores fazerem da
rua seu local de sustento, esta não configura sua
sobrevivência nos mesmos termos que para as pessoas em
situação de rua.
Entretanto, a pessoa em situação de rua pode obter
remuneração por meio do trabalho como catador, o que faz
com que as duas categorias se sobreponham.
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Cadastro Único
Cadastramento de catadores de material reciclável
A pessoa que trabalha como catadora de material
reciclável e não está em situação de rua não deve
responder ao Formulário Suplementar 2 - Pessoa em
Situação de Rua.
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Cadastro Único
Cadastramento de catadores de material reciclável
A pessoa em situação de rua que trabalha como
catadora de material reciclável terá essa atividade
registrada no Formulário Suplementar 2, no campo 2.13
– O que faz para ganhar dinheiro?
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Cadastro Único
Cadastramento de catadores de material reciclável
As famílias de catadores de material reciclável serão
identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do
Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do
Código “306” e da Descrição “FAMILIA DE CATADORES
DE MATERIAL RECICLÁVEL”.
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Comunidades de Terreiro
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Cadastro Único
Cadastramento de pertencentes a comunidades de terreiro
As comunidades de terreiro constituem espaços onde se
perpetuam valores, símbolos e traços culturais de matriz
africana.
As pessoas ligadas a estes espaços se unem pela tradição
cultural afro-brasileira e pela preservação dos cultos de
tradição afro-descentes, podendo ser seguidores desses
cultos praticados sob diversas linguagens e roupagens
regionais.
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Cadastro Único
Cadastramento de pertencentes a comunidades de terreiro
Incluem-se nesta categoria:
Candomblé,
Umbanda,
Tambor de Mina,
Mina de Caboclo,
Pena e Maracá,
Nagô,
Pajelança,
Batuque e
Terecô.
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MUNICÍPIO
Alvorada
Alvorada
Alvorada
Alvorada
Alvorada
Alvorada
Alvorada
Alvorada
Relação dos Terreiro na Região Metropolitana de Porto Alegre
COMUNIDADE E/OU INSTITUIÇÃO
RESPONSÁVEL
Centro Afro Mae Oxum- Fraternidade
Babalorixa resp.Adriana Pires
Cabocla Jurema - End. Rua 18 n.43-Bairro
Nova Alvorada- Alvorada/Rs CEP.
Ile de Xango e Oxum - Rua Goncalves de
Babalorixa Sidnei Goncalves de Brito
magalhaes,212 Jardim Porto Alegre
Alvorada-RS Cep 94850520
Reino de Xapana e Oxum - Rua Joao
Yalorixa Claudete Teixeira Costa
Inacio,60 Bairro Taimbe Alvorada-RS
CEP94824180
Centro Africano Santa Barbara e São
Yaloraxa Maria Teresinha Cabral Moraes
Geronimo - Rua Barao do Cerro Largo,1600
Santa Barbara Alvorada-Rs CEP94850170
Centro Africano Oxum e Xango - Rua
Yalorixa Marcy Marta Quadros da Rosa
Frederico Diehl, 1074 Bairro Bela Vista
Alvorada-RS CEP94810241
Casa Mae Iemanja - Rua Beno Mentz,30
Yalorixa Valdereza Maria Carneiro
Jardim Aparecida Alvorada-Rs CEP 94855060
Centro Africano Ogum e Iemanja - End.Rua Babalorixa resp.Dirceu da Silva Lezerinki
Carlos Gomes n. 1120 Bairro TupaAlvorada/Rs. CEP. 94824.330
Centro de Umbanda Mae Iemanja e Reino
Yalorixa Maria Helena Goncalves
de Padilha - Rua Tupi,252 Salome AlvoradaRs CEP94828710
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MUNICÍPIO
Alvorada
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Viamão
Relação dos Terreiro na Região Metropolitana de Porto Alegre
COMUNIDADE E/OU INSTITUIÇÃO
RESPONSÁVEL
Centro Africano Iansa e Bara - Avenida
Yalorixa Magda Heloina Nunes de Lima
Maringa,96 Bairro Maringa Alvorada-RS CEP
94814400
Centro Memorial de MATRIZ AFRICANA 13 De
Yalorixa Respo. Vera Soares
AGOSTO - End.Rua Vigario Jose Inacio 375/131
CEP.900.20-100-Porto Alegre/Rs
Centro de Umbanda e Africano Ogum da Lua e Babalorixa resp. Manoel Pascoalino Souza
Divino Espirito Santo - End.Rua da Pascoa n.414
Ferreira
CEP.914.20480-Bairro Bom Jesus.Porto
Alegre/RS
Centro de Umbanda e Culto Africano Reino de
Ialorixa resp. Maria Faustina dos Santos
Oxum - End.Av.Moab. Caldas n.105 Bairro
Medianeira CEP.90.880/310- Porto alegre/RS
Comunidade Afro do Terreiro de Oxum Panda Yalorixa resp.Lisiane Acosta de Oliveira
End.Rua do Estádio, l55-Passdo das Pedras
CEP.91230030-Porto Alegre/RS.
Comunidade de Terreiro Ile Axe Iemanja
Babalorixa resp. Valmir Ferreira Martins
ONYOLODO - End.Rua Nunes Costa,1137Partenon Porto Alegre/Rs.CEP. 91520360
Ile Africano rein o de Oya e Ogum - End.Coronel Yalorixa resp. Nilza Teresinha Acosta de
Antenor Amorim,165 Bairro Bom Jesus-Porto
Oliveira
Alegre/Rs CEP.9100390420
Centro Africano Santa Barbara- Ile Dy Oya - Rua
Yalorixa Rosangela Jorge Goulart
Gon,calves de magalhaes, 242 Jardim Porto
Alegre Alvorada-RS Cep 94850-520
Centro Oxossi e Xango -fraternidade mae maria Yalorixa resp. Eliane Alves da Silva
End.Rua Colorado ,393 Bairro santa cecilia32
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Cadastro Único
Cadastramento de pertencentes a comunidades de terreiro
As famílias pertencente a comunidade de terreiro serão
identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do
Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do
Código “203” e da Descrição “FAMILIA PERTENCENTE A
COMUNIDADE DE TERREIRO”.
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Cadastro Único
Cadastramento de pertencentes a comunidades de terreiro
A identificação da família como pertencente a
comunidade de terreiro é autodeclaratória.
Podem auxiliar na identificação e nas ações de
cadastramento dessa população: Conselho Superior da
Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros do Rio Grande do
Sul (Ceucab), Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e Fundação
Cultural Palmares (FCP).
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Nenhuma
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Cadastro Único
Nenhuma das categorias
A opção “Nenhuma” será indicada para as demais
famílias, que não pertencem a categorias relativas aos
Povos e Comunidades Tradicionais nem se enquadram
nos demais grupos populacionais específicos que são
identificados no Cadastro Único.
Esse item tem o objetivo de garantir que pessoas que
não se incluem no público-alvo do cadastramento
diferenciado sejam identificadas incorretamente como
pertencentes a algum dos grupos relacionados no
campo 2.07.
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Cadastro Único
Nenhuma das categorias
As famílias que não pertencem aos demais grupos serão
identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do
Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do
Código “000” e da Descrição “Nenhuma”.
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Cadastro Único
CAMPO 2.07
O campo 2.07 é de preenchimento obrigatório e não
permite múltipla marcação.
É fundamental se precaver de possíveis erros de
marcação que comprometem a qualidade dos dados do
Cadastro Único.
A correta identificação das famílias permite que
programas e políticas sociais específicas cheguem até
elas.
Faça sua parte!
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Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Muito obrigada
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Departamento do Cadastro Único
Coordenação Geral de Apoio à Integração de Ações
[email protected]
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