Secretaria Nacional de Renda de Cidadania A identificação e cadastramento de grupos em situação específica: atingidos por Empreendimentos de Infraestrutura, presos do Sistema Carcerário, catadores de material reciclável e, comunidades de terreiro Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Atingidos por Empreendimentos de Infraestrutura 2 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura Enquadram-se nessa categoria as famílias que precisam ser deslocadas de suas residências devido a construção de barragens, estradas, portos ou outros empreendimentos de infraestrutura. 3 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura Essa população está sujeita aos seguintes impactos: perda de propriedade ou da posse de imóvel localizado no polígono do empreendimento; perda da capacidade produtiva das terras de parcela remanescente de imóvel que faça limite com o polígono do empreendimento e por ele tenha sido parcialmente atingido; 4 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura perda de áreas de exercício da atividade pesqueira e dos recursos pesqueiros, inviabilizando a atividade extrativa ou produtiva; perda de fontes de renda e trabalho das quais os atingidos dependam economicamente, em virtude da ruptura de vínculo com áreas do polígono do empreendimento; 5 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura prejuízos comprovados às atividades produtivas locais, com inviabilização de estabelecimento; inviabilização do acesso ou de atividade de manejo dos recursos naturais e pesqueiros localizados nas áreas do polígono do empreendimento, incluindo as terras de domínio público e uso coletivo, afetando a renda, a subsistência e o modo de vida de populações; e (Decreto 7.342/2010) 6 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura Essas famílias devem ser cadastradas, preferencialmente, antes do início das obras e de serem deslocadas para outras áreas. As famílias nessa situação devem ser orientadas a procurar a gestão municipal quando forem deslocadas para realizar a atualização cadastral. 7 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura As famílias atingidas por empreendimentos de infraestrutura serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “304” e da Descrição “FAMILIA ATINGIDA POR EMPREENDIMENTO DE INFRAESTRTURA”. 8 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura Será identificada como família atingida por empreendimentos de infraestrutura aquela que assim declarar. 9 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de atingidos por empreendimentos de infraestrutura Podem ser parceiros nas ações de identificação e cadastramento desse segmento: O Movimento dos Atingidos por Barragem; Órgãos que atuem junto a essa população como o MDA, INCRA, MMA, MME, MDS, FUNAI, SDH/PR. 10 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Presos do Sistema Carcerário 11 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário A preocupação com a identificação das famílias dos presos do sistema carcerário surgiu de um acordo entre o MDS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta identificação é importante para que o poder público conheça a quantidade de famílias de baixa renda nessa situação. 12 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário Essa ação possibilitará que programas sociais sejam implementados com o intuito de resguardar as famílias dos riscos sociais a que estão expostas, bem como de oferecer subsídios para que outros componentes não vivenciem contextos que os levem à criminalidade e ao sistema penal. 13 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário Será identificada como família de preso aquela que tiver algum componente recolhido a estabelecimento penal. Não se enquadram neste grupo as famílias com jovens submetidos ao regime socioeducativo. São estabelecimentos penais todos aqueles utilizados pela Justiça com a finalidade de alojar pessoas presas, quer provisórios, quer condenados, ou ainda aqueles que estejam submetidos à medida de segurança. 14 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário Atenção: O público-alvo dessa ação é a família do preso e não ele diretamente. O entrevistador deve atentar-se ao conceito de morador do Cadastro Único. Caso o preso já esteja recolhido a estabelecimento penal há mais de 12 meses, ele não será incluído na lista de Componentes da Família Moradores do Domicílio. Mas deve ser lembrado no item 3.09 do Formulário Principal. 15 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário A família que durante a entrevista tenha informado receber auxílio-reclusão no item 5 – “Outras fontes de remuneração, exceto Bolsa Família e outras transferências similares” do quesito 8.09 do Formulário Principal deve ser consultada sobre sua identificação no Cadastro Único. 16 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário A família só será identificada como tendo componente preso caso ela se declare nessa situação. 17 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário As famílias de presos do sistema carcerário serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “305” e da Descrição “FAMILIA DE PRESO DO SISTEMA CARCERÁRIO”. 18 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de presos do sistema carcerário Para conhecer mais sobre esse assunto acesse o site do CNJ: www.cnj.jus.br Veja também nesse site as cartilhas da Pessoa Presa e da Mulher Presa na página do Programa Começar De Novo. 19 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único 20 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Catadores de Material Reciclável 21 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de catadores de material reciclável Os Catadores de Material Reciclável compõem a categoria dos “Trabalhadores da Coleta e Seleção de Material Reciclável” conforme a Classificação Brasileira de Ocupações. Esses trabalhadores da coleta são responsáveis por coletar material reciclável e reaproveitável, selecionar material coletado, preparar o material para expedição, vender material coletado realizar manutenção do ambiente e equipamentos de trabalho, divulgar o trabalho de reciclagem, administrar o trabalho e trabalhar com segurança. 22 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de catadores de material reciclável É recomendável que a gestão municipal estabeleça parceria com as cooperativas e associações de catadores e instale postos de cadastramento o mais próximo possível do local de trabalho dos catadores, inclusive “Lixões” e Aterros Sanitários. Esses postos de cadastramento podem ser itinerantes e funcionar em horários combinados juntamente às cooperativas e associações de catadores. 23 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de catadores de material reciclável A atividade do catador de material reciclável acontece prioritariamente nas ruas e lixões, por isso é comum essa classe trabalhadora ser confundida com as pessoas em situação de rua. É importante lembrar que apesar dos catadores fazerem da rua seu local de sustento, esta não configura sua sobrevivência nos mesmos termos que para as pessoas em situação de rua. Entretanto, a pessoa em situação de rua pode obter remuneração por meio do trabalho como catador, o que faz com que as duas categorias se sobreponham. 24 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de catadores de material reciclável A pessoa que trabalha como catadora de material reciclável e não está em situação de rua não deve responder ao Formulário Suplementar 2 - Pessoa em Situação de Rua. 25 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de catadores de material reciclável A pessoa em situação de rua que trabalha como catadora de material reciclável terá essa atividade registrada no Formulário Suplementar 2, no campo 2.13 – O que faz para ganhar dinheiro? 26 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de catadores de material reciclável As famílias de catadores de material reciclável serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “306” e da Descrição “FAMILIA DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL”. 27 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Comunidades de Terreiro 28 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de pertencentes a comunidades de terreiro As comunidades de terreiro constituem espaços onde se perpetuam valores, símbolos e traços culturais de matriz africana. As pessoas ligadas a estes espaços se unem pela tradição cultural afro-brasileira e pela preservação dos cultos de tradição afro-descentes, podendo ser seguidores desses cultos praticados sob diversas linguagens e roupagens regionais. 29 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de pertencentes a comunidades de terreiro Incluem-se nesta categoria: Candomblé, Umbanda, Tambor de Mina, Mina de Caboclo, Pena e Maracá, Nagô, Pajelança, Batuque e Terecô. 30 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania MUNICÍPIO Alvorada Alvorada Alvorada Alvorada Alvorada Alvorada Alvorada Alvorada Relação dos Terreiro na Região Metropolitana de Porto Alegre COMUNIDADE E/OU INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL Centro Afro Mae Oxum- Fraternidade Babalorixa resp.Adriana Pires Cabocla Jurema - End. Rua 18 n.43-Bairro Nova Alvorada- Alvorada/Rs CEP. Ile de Xango e Oxum - Rua Goncalves de Babalorixa Sidnei Goncalves de Brito magalhaes,212 Jardim Porto Alegre Alvorada-RS Cep 94850520 Reino de Xapana e Oxum - Rua Joao Yalorixa Claudete Teixeira Costa Inacio,60 Bairro Taimbe Alvorada-RS CEP94824180 Centro Africano Santa Barbara e São Yaloraxa Maria Teresinha Cabral Moraes Geronimo - Rua Barao do Cerro Largo,1600 Santa Barbara Alvorada-Rs CEP94850170 Centro Africano Oxum e Xango - Rua Yalorixa Marcy Marta Quadros da Rosa Frederico Diehl, 1074 Bairro Bela Vista Alvorada-RS CEP94810241 Casa Mae Iemanja - Rua Beno Mentz,30 Yalorixa Valdereza Maria Carneiro Jardim Aparecida Alvorada-Rs CEP 94855060 Centro Africano Ogum e Iemanja - End.Rua Babalorixa resp.Dirceu da Silva Lezerinki Carlos Gomes n. 1120 Bairro TupaAlvorada/Rs. CEP. 94824.330 Centro de Umbanda Mae Iemanja e Reino Yalorixa Maria Helena Goncalves de Padilha - Rua Tupi,252 Salome AlvoradaRs CEP94828710 31 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania MUNICÍPIO Alvorada Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Viamão Relação dos Terreiro na Região Metropolitana de Porto Alegre COMUNIDADE E/OU INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL Centro Africano Iansa e Bara - Avenida Yalorixa Magda Heloina Nunes de Lima Maringa,96 Bairro Maringa Alvorada-RS CEP 94814400 Centro Memorial de MATRIZ AFRICANA 13 De Yalorixa Respo. Vera Soares AGOSTO - End.Rua Vigario Jose Inacio 375/131 CEP.900.20-100-Porto Alegre/Rs Centro de Umbanda e Africano Ogum da Lua e Babalorixa resp. Manoel Pascoalino Souza Divino Espirito Santo - End.Rua da Pascoa n.414 Ferreira CEP.914.20480-Bairro Bom Jesus.Porto Alegre/RS Centro de Umbanda e Culto Africano Reino de Ialorixa resp. Maria Faustina dos Santos Oxum - End.Av.Moab. Caldas n.105 Bairro Medianeira CEP.90.880/310- Porto alegre/RS Comunidade Afro do Terreiro de Oxum Panda Yalorixa resp.Lisiane Acosta de Oliveira End.Rua do Estádio, l55-Passdo das Pedras CEP.91230030-Porto Alegre/RS. Comunidade de Terreiro Ile Axe Iemanja Babalorixa resp. Valmir Ferreira Martins ONYOLODO - End.Rua Nunes Costa,1137Partenon Porto Alegre/Rs.CEP. 91520360 Ile Africano rein o de Oya e Ogum - End.Coronel Yalorixa resp. Nilza Teresinha Acosta de Antenor Amorim,165 Bairro Bom Jesus-Porto Oliveira Alegre/Rs CEP.9100390420 Centro Africano Santa Barbara- Ile Dy Oya - Rua Yalorixa Rosangela Jorge Goulart Gon,calves de magalhaes, 242 Jardim Porto Alegre Alvorada-RS Cep 94850-520 Centro Oxossi e Xango -fraternidade mae maria Yalorixa resp. Eliane Alves da Silva End.Rua Colorado ,393 Bairro santa cecilia32 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de pertencentes a comunidades de terreiro As famílias pertencente a comunidade de terreiro serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “203” e da Descrição “FAMILIA PERTENCENTE A COMUNIDADE DE TERREIRO”. 33 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Cadastramento de pertencentes a comunidades de terreiro A identificação da família como pertencente a comunidade de terreiro é autodeclaratória. Podem auxiliar na identificação e nas ações de cadastramento dessa população: Conselho Superior da Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros do Rio Grande do Sul (Ceucab), Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e Fundação Cultural Palmares (FCP). 34 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Nenhuma 35 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Nenhuma das categorias A opção “Nenhuma” será indicada para as demais famílias, que não pertencem a categorias relativas aos Povos e Comunidades Tradicionais nem se enquadram nos demais grupos populacionais específicos que são identificados no Cadastro Único. Esse item tem o objetivo de garantir que pessoas que não se incluem no público-alvo do cadastramento diferenciado sejam identificadas incorretamente como pertencentes a algum dos grupos relacionados no campo 2.07. 36 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único Nenhuma das categorias As famílias que não pertencem aos demais grupos serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “000” e da Descrição “Nenhuma”. 37 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Cadastro Único CAMPO 2.07 O campo 2.07 é de preenchimento obrigatório e não permite múltipla marcação. É fundamental se precaver de possíveis erros de marcação que comprometem a qualidade dos dados do Cadastro Único. A correta identificação das famílias permite que programas e políticas sociais específicas cheguem até elas. Faça sua parte! 38 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Muito obrigada Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Departamento do Cadastro Único Coordenação Geral de Apoio à Integração de Ações [email protected] 39