XV Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Anderson Nogueira Guedes Cuiabá - MT 2013 EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada A EIRELI foi introduzida no Ordenamento Jurídico Pátrio por meio da Lei Federal nº 12.441, de 11 de julho de 2011, publicada no D.O.U. de 12 de julho de 2011. Referida Lei entrou em vigor em 08 de janeiro de 2012, e alterou o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para nele acrescentar o artigo 980-A e o inciso VI ao artigo 44, bem como alterar o parágrafo único do artigo 1.033. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Nasceu com a intenção de : Diminuir a informalidade, estimulando os empreendedores a regularizarem seus negócios, com a proteção de seus bens particulares; estimular a transparência dos atos constitutivos de sociedades, que, não raras às vezes, mencionavam pessoa na qualidade de “sócia”, com participação ínfima, que na realidade nada tinha a ver com a empresa - o famoso “laranja”. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Considerações com relação as EIRELIs: 1. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado (art. 980-A, caput, primeira parte, do Código Civil); 2. O capital social devidamente integralizado não será inferior a 100 (cem) salários mínimos (art. 980-A, caput, segunda parte); 3. Poderá adotar como nome empresarial, firma ou denominação social, seguida da expressão “EIRELI” (parágrafo 1º, do artigo 980-A); 4. A pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade (parágrafo 2º, do artigo 980A); EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada cont. 5. Poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração (parágrafo 3º, do artigo 980-A); 6. Poderá ser atribuída à EIRELI constituída para prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional (parágrafo 5º, do art. 980-A); 7. Aplicam-se à EIRELI, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas (parágrafo 6º, do artigo 980-A). EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada A EIRELI diferencia-se da figura do empresário individual, conhecido antigamente como “firma individual”, pois este (empresário individual), pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil), pratica sua atividade com responsabilidade ilimitada. Por não possuir personalidade jurídica, exerce sua atividade em nome próprio, com responsabilidade ilimitada, confundindo-se o seu patrimônio particular com o patrimônio utilizado em suas atividades. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada A EIRELI, diferentemente do que ocorre com o empresário individual, possui personalidade jurídica. Não se confundem a pessoa jurídica e a pessoa do titular, distinguindo-se o patrimônio da empresa do patrimônio do titular. O titular deverá ser pessoa física, empresário ou não, que terá a sua responsabilidade limitada ao valor do capital social da empresa. A EIRELI constitui novo tipo de pessoa jurídica de direito privado, prevista no artigo 44, VI do Código Civil. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada “Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)” EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada “Como toda inovação, gerou muitas dúvidas e questionamentos, principalmente em razão da omissão legislativa, dúvidas e questionamentos esses que vêm sendo e continuarão a ser sanados por construção doutrinária e jurisprudencial. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Natureza Jurídica Para uma parte da doutrina, trata-se de nomenclatura dada à sociedade unipessoal de responsabilidade limitada – Seria uma sociedade – Essa corrente fundamenta seu entendimento no fato de o artigo 980-A e seus parágrafos referirem-se a “capital social”, “denominação social” e “patrimônio social”, expressões típicas de sociedades. Acontece que o Enunciado nº 472 aprovado na V Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal estabelece que: “É inadequada a utilização da expressão “social” para as empresas individuais de responsabilidade limitada”. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Para outra parte, trata-se de uma pessoa jurídica “sui generis”. É um novo tipo de pessoa jurídica, incluído como tal no artigo 44, VI do Código Civil. Posição confirmada pela Comissão de Direito de Empresa na V Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal por meio do Enunciado nº 469 que diz: “A empresa de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado”). (RTD BRASIL nº 252, de março de 2012) EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Órgão competente para o registro da EIRELI Código Civil - artigo 45 ... “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. Código Civil - artigo 1.150 ... “O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária”. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada O DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio por meio da Instrução Normativa nº 117, de 22 de novembro de 2011, aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o qual prevê instruções para registro de EIRELI pelas Juntas Comerciais, padronizando os procedimentos de registro a nível de Juntas Comerciais. O IRTDPJ BRASIL por sua vez, em parceria com a ANOREG-BR, entendendo que determinadas EIRELIs deverão ser registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, requereu à Receita Federal a eliminação de todo e qualquer embargo por parte do Chefe da Coordenação Geral de Cadastros da inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas EIRELIs registradas nos RCPJs, o que resultou na Nota COSIT nº 446, de 16/12/2011, através do qual confirmou-se a legalidade dos registros em RCPJ das EIRELIs e sua devida inscrição no CNPJ. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Em conseqüência... foi publicada a Resolução nº 02 da Comissão Nacional de Classificação CONCLA, que acrescenta a categoria de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de natureza simples na Tabela de Natureza Jurídica, atribuindo a ela o código 2313. Portanto, o entendimento que tem prevalecido é o de que... EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ... 1. Se a EIRELI for constituída para desempenhar atividades empresariais, será registrada no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais; 2. Se for constituída para desempenhar atividades não-empresariais, abrangendo, especialmente, aqueles empreendedores que exerçam profissão regulamentada, como, dentre outros, os contadores, os médicos, os dentistas, que poderão atuar individualmente e sair da eventual informalidade, sem colocar em risco seus bens particulares, a EIRELI deverá ser registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (RTD Brasil nº 252, de março de 2012) EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada RECEITA FEDERAL – Resolução Concla nº 02, de 21/12/2011, publicada no D.O.U. em 30/12/2011 Inclusão das seguintes categorias no Grupo de Entidades Empresariais da Tabela de Natureza Jurídica 2009 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) – Código 2305; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) – Código 2313. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Portanto, um médico, um dentista, entre outros profissionais não empresários poderão constituir uma EIRELI e registrá-la no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de sua cidade. Manual de Orientação e Procedimentos para registro da EIRELI no Registro Civil de Pessoas Jurídicas publicado pelo IRTDPJ Brasil, na revista RTD Brasil nº 250, de janeiro de 2012. Autores: Jalber Lira Buannafina e Graciano Pinheiro de Siqueira EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 1. ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO ATO CONSTITUTIVO E SUAS ALTERAÇÕES O ato consiste em declaração firmada pelo titular com alguns dispositivos que seriam próprios de um contrato social de uma sociedade limitada. 1.1) Título: Ato Constitutivo ou Alteração de Ato Constitutivo Em caso de Alteração é conveniente que a mesma seja numerada: 1ª alteração, 2ª alteração, 3ª alteração... EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 1.2) Preâmbulo: 1.2.1) Qualificação do titular (pessoa natural) EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Diante da não vedação expressa da lei, há divergência quanto à possibilidade do titular da EIRELI ser pessoa jurídica, o que será, diante de caso concreto solicitado para registro, objeto de procedimento administrativo a ser formulado junto ao juiz competente. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 1.2.2) Tipo jurídico: A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ou, simplesmente, EIRELI, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa, constituída por uma única pessoa, que é seu titular, não se confundindo com o empresário individual, que não possui personalidade jurídica. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 1.3) Corpo do ato constitutivo ou alteração: 1.3.1) Cláusulas obrigatórias: Deverão estar baseadas fundamentalmente nas disposições referentes às sociedades limitadas, presentes nos artigos 1.052 ao 1.087 do Código Civil, devendo-se ressaltar, nos termos do caput do art. 1.053 do mesmo código, que nos casos omissos no capitulo das limitadas será aplicada subsidiariamente as regras das sociedades simples, previstas no art. 997 ao 1.038 do mesmo diploma legal, caso o ato constitutivo não preveja a supletividade das regras da sociedade anônima (parágrafo único, do aludido art. 1.053). EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 1.3.2) Cláusulas facultativas: Dentre elas recomenda-se a inserção de disposições que garantam a continuidade da pessoa jurídica diante do impedimento temporário ou permanente do titular. 1.4) Parte final: 1.4.1) Data, assinaturas, rubricas Localidade, data, assinatura do titular ou procurador, representante, assistente/assistido, administrador com firma reconhecida, que deverão rubricar todas as folhas não assinadas. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 1.4.2) Visto de advogado: O ato constitutivo deverá conter o visto de um advogado, com a indicação do nome e nº da OAB, ficando o mesmo dispensado quando a EIRELI for enquadrada na condição de ME ou EPP. 1.5) Requerimento para registro: Acompanhando o ato constitutivo ou alteração, deverá ser apresentado requerimento para o seu registro e arquivamento, a ser endereçado ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, assinado pelo titular, procurador ou administrador, sem reconhecimento de firma. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Até a data de 20/02/2013 o Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro – RJ, já havia registrado 614 EIRELIs, segundo informações obtidas via fone com o Registrador Substituto Jalber Lira Buannafina. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Alguns questionamentos acerca do assunto: EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Pessoa Jurídica pode constituir EIRELI? EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Pessoa Jurídica pode constituir EIRELI? 1ª corrente 2ª corrente SIM NÃO Os defensores desta corrente baseiamse no fato de a lei não ter vedado expressamente essa possibilidade. Argumentam, ainda, que a restrição violaria o princípio constitucional da livre iniciativa (arts. 1º, IV e 170 da Constituição Federal) pois poderia possibilitar fraudes e simulações. Entendem que o legislador quis contemplar apenas a pessoa natural. Enunciado nº 468 do CJF: “A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural”. (RTD Brasil nº 252, março 2012). No mesmo sentido é a posição do DNRC, consubstanciada na Instrução Normativa nº 117, de 22 de novembro de 2011. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Menor pode constituir EIRELI? EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Somente os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos podem constituir EIRELI (maiores de 18 (dezoito) anos plenamente capazes e os emancipados). EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada O capital social mínimo deve ser alterado sempre que houver alteração do salário mínimo? EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada NÃO. O entendimento predominante é de que a exigência de capital mínimo é requisito para a constituição da EIRELI, sendo que o aumento do salário mínimo não obrigará à alteração de seu ato constitutivo. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Em uma sociedade, podem ser sócios uma pessoa natural e uma EIRELI, cujo titular é essa mesma pessoa natural? EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Em uma sociedade, podem ser sócios uma pessoa natural e uma EIRELI, cujo titular é essa mesma pessoa natural? 1ª corrente 2ª corrente NÃO SIM Essa corrente entende que a EIRELI não desnatura o caráter de “firma individual”, e que teria a natureza de simples afetação de parcela do patrimônio da pessoa natural que exerce, individualmente, atividade econômica na condição de empresário ou não empresário. Portanto, não atenderia o requisito de pluralidade de sócios. a EIRELI, conforme prevê o artigo 44, VI, do Código Civil, é pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, não se confundindo com a pessoa do seu titular e com o seu patrimônio. Baseia-se, ainda, no fato de que o legislador em momento algum proibiu que a EIRELI participasse de uma ou de várias sociedades. - posição do jurista Graciano Pinheiro de Siqueira, em artigo publicado na revista RTD Brasil nº 257, de agosto de 2012; - Decisão proferida nos autos de Dúvida Inversa – Processo nº 0046207-34.2012.8.26.0100, publicada no D.J.E. de 18.02.2013 – em que o Juiz da Vara de Registros Públicos da capital do Estado de São Paulo determinou a averbação de alteração contratual no RCPJ, de forma a permitir tal tipo de operação. OBRIGADO! [email protected] (65) 3382.1267 (65) 9989.3272