XV Encontro dos Notários e Registradores
do Estado de Mato Grosso
EIRELI
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Anderson Nogueira Guedes
Cuiabá - MT
2013
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A EIRELI foi introduzida no Ordenamento Jurídico Pátrio
por meio da Lei Federal nº 12.441, de 11 de julho de 2011,
publicada no D.O.U. de 12 de julho de 2011.
Referida Lei entrou em vigor em 08 de janeiro de 2012, e
alterou o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002, para nele acrescentar o artigo 980-A e o inciso VI
ao artigo 44, bem como alterar o parágrafo único do
artigo 1.033.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Nasceu com a intenção de :
Diminuir a informalidade, estimulando os empreendedores
a regularizarem seus negócios, com a proteção de seus
bens particulares;
estimular
a transparência dos atos constitutivos de
sociedades, que, não raras às vezes, mencionavam
pessoa na qualidade de “sócia”, com participação ínfima,
que na realidade nada tinha a ver com a empresa - o
famoso “laranja”.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Considerações com relação as EIRELIs:
1. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital
social, devidamente integralizado (art. 980-A, caput, primeira parte,
do Código Civil);
2. O capital social devidamente integralizado não será inferior a 100
(cem) salários mínimos (art. 980-A, caput, segunda parte);
3. Poderá adotar como nome empresarial, firma ou denominação social,
seguida da expressão “EIRELI” (parágrafo 1º, do artigo 980-A);
4. A pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá figurar em
uma única empresa dessa modalidade (parágrafo 2º, do artigo 980A);
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
cont.
5. Poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade
societária num único sócio, independentemente das razões que
motivaram tal concentração (parágrafo 3º, do artigo 980-A);
6. Poderá ser atribuída à EIRELI constituída para prestação de
serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão
de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz
de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à
atividade profissional (parágrafo 5º, do art. 980-A);
7. Aplicam-se à EIRELI, no que couber, as regras previstas para as
sociedades limitadas (parágrafo 6º, do artigo 980-A).
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A EIRELI diferencia-se da figura do empresário individual,
conhecido antigamente como “firma individual”, pois este
(empresário
individual),
pessoa
física
que
exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do
Código Civil), pratica sua atividade com responsabilidade
ilimitada. Por não possuir personalidade jurídica, exerce sua
atividade em nome próprio, com responsabilidade ilimitada,
confundindo-se o seu patrimônio particular com o patrimônio
utilizado em suas atividades.
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
A EIRELI, diferentemente do que ocorre com o empresário
individual, possui personalidade jurídica.

Não se confundem a pessoa jurídica e a pessoa do titular,
distinguindo-se o patrimônio da empresa do patrimônio do
titular.

O titular deverá ser pessoa física, empresário ou não, que
terá a sua responsabilidade limitada ao valor do capital social
da empresa.

A EIRELI constitui novo tipo de pessoa jurídica de direito
privado, prevista no artigo 44, VI do Código Civil.
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“Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído
pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)”
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
“Como toda inovação, gerou muitas dúvidas
e questionamentos, principalmente em
razão da omissão legislativa, dúvidas e
questionamentos esses que vêm sendo e
continuarão a ser sanados por construção
doutrinária e jurisprudencial.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Natureza Jurídica
Para uma parte da doutrina, trata-se de nomenclatura dada à sociedade
unipessoal de responsabilidade limitada – Seria uma sociedade – Essa
corrente fundamenta seu entendimento no fato de o artigo 980-A e seus
parágrafos referirem-se a “capital social”, “denominação social” e
“patrimônio social”, expressões típicas de sociedades. Acontece que o
Enunciado nº 472 aprovado na V Jornada de Direito Civil promovida
pelo Conselho da Justiça Federal estabelece que: “É inadequada a
utilização da expressão “social” para as empresas individuais de
responsabilidade limitada”.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Para outra parte, trata-se de uma pessoa jurídica “sui generis”. É
um novo tipo de pessoa jurídica, incluído como tal no artigo 44, VI
do Código Civil. Posição confirmada pela Comissão de Direito de
Empresa na V Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da
Justiça Federal por meio do Enunciado nº 469 que diz: “A empresa
de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo
ente jurídico personificado”). (RTD BRASIL nº 252, de março de
2012)
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Órgão competente para o registro da EIRELI
Código Civil - artigo 45 ...
“Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com
a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida,
quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que
passar o ato constitutivo”.
Código Civil - artigo 1.150 ...
“O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro
Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a
sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual
deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a
sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária”.
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O DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio por meio da
Instrução Normativa nº 117, de 22 de novembro de 2011, aprovou o
Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada, o qual prevê instruções para registro de EIRELI pelas Juntas
Comerciais, padronizando os procedimentos de registro a nível de Juntas
Comerciais.
O IRTDPJ BRASIL por sua vez, em parceria com a ANOREG-BR,
entendendo que determinadas EIRELIs deverão ser registradas no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, requereu à Receita Federal a
eliminação de todo e qualquer embargo por parte do Chefe da
Coordenação Geral de Cadastros da inscrição no CNPJ das pessoas
jurídicas EIRELIs registradas nos RCPJs, o que resultou na Nota COSIT
nº 446, de 16/12/2011, através do qual confirmou-se a legalidade dos
registros em RCPJ das EIRELIs e sua devida inscrição no CNPJ.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Em conseqüência...
foi publicada a Resolução nº 02 da Comissão Nacional de Classificação
CONCLA, que acrescenta a categoria de Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada de natureza simples na Tabela de Natureza
Jurídica, atribuindo a ela o código 2313.
Portanto, o entendimento que tem prevalecido é o de que...
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
...
1.
Se a EIRELI for constituída para desempenhar atividades empresariais, será
registrada no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas
Comerciais;
2.
Se for constituída para desempenhar atividades não-empresariais,
abrangendo, especialmente, aqueles empreendedores que exerçam profissão
regulamentada, como, dentre outros, os contadores, os médicos, os dentistas,
que poderão atuar individualmente e sair da eventual informalidade, sem
colocar em risco seus bens particulares, a EIRELI deverá ser registrada no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (RTD Brasil nº 252, de março de 2012)
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
RECEITA FEDERAL – Resolução Concla nº 02, de
21/12/2011, publicada no D.O.U. em 30/12/2011
Inclusão das seguintes categorias no Grupo de Entidades Empresariais da
Tabela de Natureza Jurídica 2009
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(de Natureza Empresária) – Código 2305;
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(de Natureza Simples) – Código 2313.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Portanto,
um médico, um dentista, entre outros profissionais não
empresários poderão constituir uma EIRELI e registrá-la no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de sua cidade.
Manual de Orientação e Procedimentos para
registro da EIRELI no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas publicado pelo IRTDPJ Brasil, na revista RTD
Brasil nº 250, de janeiro de 2012.
Autores: Jalber Lira Buannafina e Graciano Pinheiro de Siqueira
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
1. ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO ATO CONSTITUTIVO E
SUAS ALTERAÇÕES
O ato consiste em declaração firmada pelo titular
com alguns dispositivos que seriam próprios de um
contrato social de uma sociedade limitada.
1.1) Título:
Ato Constitutivo ou Alteração de Ato Constitutivo
Em caso de Alteração é conveniente que a mesma
seja numerada: 1ª alteração, 2ª alteração, 3ª
alteração...
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1.2) Preâmbulo:
1.2.1) Qualificação do titular (pessoa natural)
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Diante da não vedação expressa da lei, há
divergência quanto à possibilidade do titular da
EIRELI ser pessoa jurídica, o que será, diante de
caso concreto solicitado para registro, objeto de
procedimento administrativo a ser formulado junto
ao juiz competente.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
1.2.2) Tipo jurídico:
A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ou, simplesmente, EIRELI, trata-se de pessoa jurídica de direito
privado, com finalidade lucrativa, constituída por uma única pessoa,
que é seu titular, não se confundindo com o empresário individual,
que não possui personalidade jurídica.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
1.3) Corpo do ato constitutivo ou alteração:
1.3.1) Cláusulas obrigatórias:
Deverão estar baseadas fundamentalmente nas disposições
referentes às sociedades limitadas, presentes nos artigos 1.052 ao
1.087 do Código Civil, devendo-se ressaltar, nos termos do caput do
art. 1.053 do mesmo código, que nos casos omissos no capitulo das
limitadas será aplicada subsidiariamente as regras das sociedades
simples, previstas no art. 997 ao 1.038 do mesmo diploma legal, caso
o ato constitutivo não preveja a supletividade das regras da
sociedade anônima (parágrafo único, do aludido art. 1.053).
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
1.3.2) Cláusulas facultativas:
Dentre elas recomenda-se a inserção de disposições que garantam a
continuidade da pessoa jurídica diante do impedimento temporário
ou permanente do titular.
1.4) Parte final:
1.4.1) Data, assinaturas, rubricas
Localidade, data, assinatura do titular ou procurador, representante,
assistente/assistido, administrador com firma reconhecida, que
deverão rubricar todas as folhas não assinadas.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
1.4.2) Visto de advogado:
O ato constitutivo deverá conter o visto de um advogado, com a
indicação do nome e nº da OAB, ficando o mesmo dispensado
quando a EIRELI for enquadrada na condição de ME ou EPP.
1.5) Requerimento para registro:
Acompanhando o ato constitutivo ou alteração, deverá ser
apresentado requerimento para o seu registro e arquivamento, a
ser endereçado ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas
competente, assinado pelo titular, procurador ou administrador,
sem reconhecimento de firma.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Até a data de 20/02/2013 o
Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do Rio de Janeiro –
RJ, já havia registrado 614
EIRELIs, segundo informações
obtidas via fone com o
Registrador Substituto Jalber
Lira Buannafina.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Alguns questionamentos
acerca do assunto:
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Pessoa Jurídica
pode constituir EIRELI?
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Pessoa Jurídica pode constituir EIRELI?
1ª corrente
2ª corrente
SIM
NÃO
Os defensores desta corrente baseiamse no fato de a lei não ter vedado
expressamente essa possibilidade.
Argumentam, ainda, que a restrição
violaria o princípio constitucional da
livre iniciativa (arts. 1º, IV e 170 da
Constituição Federal)
pois poderia possibilitar fraudes e
simulações. Entendem que o legislador
quis contemplar apenas a pessoa
natural.
Enunciado nº 468 do CJF: “A empresa
individual de responsabilidade limitada
só poderá ser constituída por pessoa
natural”. (RTD Brasil nº 252, março
2012). No mesmo sentido é a posição do
DNRC, consubstanciada na Instrução
Normativa nº 117, de 22 de novembro de
2011.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Menor pode constituir EIRELI?
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Somente os que estiverem em pleno gozo da
capacidade civil e não forem legalmente
impedidos podem constituir EIRELI
(maiores de 18 (dezoito) anos plenamente
capazes e os emancipados).
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
O capital social mínimo deve ser
alterado sempre que houver alteração
do salário mínimo?
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
NÃO. O entendimento predominante é de
que a exigência de capital mínimo é
requisito para a constituição da EIRELI,
sendo que o aumento do salário mínimo não
obrigará à alteração de seu ato constitutivo.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Em uma sociedade, podem ser sócios
uma pessoa natural e uma EIRELI, cujo
titular é essa mesma pessoa natural?
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Em uma sociedade, podem ser sócios uma pessoa natural e uma EIRELI,
cujo titular é essa mesma pessoa natural?
1ª corrente
2ª corrente
NÃO
SIM
Essa corrente entende que a EIRELI não
desnatura o caráter de “firma individual”,
e que teria a natureza de simples
afetação de parcela do patrimônio da
pessoa natural que exerce,
individualmente, atividade econômica na
condição de empresário ou não
empresário. Portanto, não atenderia o
requisito de pluralidade de sócios.
a EIRELI, conforme prevê o artigo 44, VI, do
Código Civil, é pessoa jurídica de direito privado,
com personalidade jurídica e patrimônio
próprios, não se confundindo com a pessoa do
seu titular e com o seu patrimônio. Baseia-se,
ainda, no fato de que o legislador em momento
algum proibiu que a EIRELI participasse de uma
ou de várias sociedades.
- posição do jurista Graciano Pinheiro de
Siqueira, em artigo publicado na revista RTD
Brasil nº 257, de agosto de 2012;
- Decisão proferida nos autos de Dúvida Inversa
– Processo nº 0046207-34.2012.8.26.0100,
publicada no D.J.E. de 18.02.2013 – em que o
Juiz da Vara de Registros Públicos da capital do
Estado de São Paulo determinou a averbação de
alteração contratual no RCPJ, de forma a
permitir tal tipo de operação.
OBRIGADO!
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