Direito Empresarial I Aula 06 Marco Antonio Lorga E-mail:[email protected] Homepage: www.lorgamikejevs.com.br Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111 Direito Empresarial I Do Nome Empresarial NOME EMPRESARIAL = NOME DO EMPRESÁRIO Empresário Individual = Pessoa Física Sociedade Empresária ou EIRELI = Pessoa Jurídica Finalidade Apresentação perante terceiros nas suas relações Elemento de identificação do empresário (própria empresa) Nome Empresarial ≠ Título do Estabelecimento ≠ Marca Marca é a designação que identifica o produto ou o serviço fornecido pela empresa e está diretamente vinculada à qualidade daquilo que é por ela fornecido. MARCA (INPI) Necessidade de registro. NOME EMPRESARIAL Proteção automática (JUNTA COMERCIAL) Direito Empresarial I Do Nome Empresarial ESPÉCIES DE NOME EMPRESARIAL FIRMA / “RAZÃO SOCIAL” (art. 1.155 CC) Nome empresarial é composto pelo nome de um ou mais sócios, sem discriminar o ramo de atividade da empresa. Denominação Nome empresarial é composto de elemento fantasia e deve vir acompanhado do gênero da atividade da empresa Tipos de Sociedades Empresários Individuais Em Nome Coletivo Comandita Simples Limitada Comandita por Ações Sociedade Anônima Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) Direito Empresarial I Do Nome Empresarial EMPRESÁRIO INDIVIDUAL FIRMA Constituída pelo nome civil completo ou abreviado Faculdade de ser seguida da designação: Mais precisa da sua pessoa Do gênero da atividade empresarial por ele exercida Nome Civil: Direito de Personalidade (art. 11 CC) “Estélio Nato da Silva” Nome Empresarial: Intrínseca a relação com atividade econômica desenvolvida Caráter Patrimonial “Estélio Nato Transportes” “E. N. Silva Transportes” Direito Empresarial I Do Nome Empresarial SOCIEDADE EM NOME COLETIVO (N/C) FIRMA Todos os Sócios respondem ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais. Nome abreviado de um, ou de alguns, ou todos os sócios Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida Nome Civil: Sócios: Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza, Pedro Laranja Nome Empresarial: Está intrínseca a relação com atividade econômica desenvolvida Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Pedro Laranja Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Pedro Laranja Transportes E. Silva, D. Souza & Pedro Laranja Transportes Pedro Laranja Transportes & Cia. Direito Empresarial I Do Nome Empresarial SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S) FIRMA Tipos de Sócios: Sócios Comanditados: Respondem ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais. Sócios Comanditários: Respondem LIMITADAMENTE pelas obrigações sociais. Nome dos Sócios Comanditários não poderá integrar a Firma Representação: & Cia. Se, porventura o nome do sócio que apresentar-se, mesmo que pelo contrato social seja Comanditários, passará a responder ilimitadamente e solidariamente.(1157 CC) Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida Nome Civil: Sócios Comanditados: Estélio Nato da Silva e Décio Morro de Souza Sócios Comanditários: Pedro Laranja e Inocente de Tudo Nome Empresarial: Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Cia. E. Silva, D. Souza & Cia. Transportes ou E. Silva & Cia. Transportes Direito Empresarial I Do Nome Empresarial SOCIEDADE LIMITADA (LTDA ou Limitada) FIRMA OU DENOMINAÇÃO Se, não vier acompanhada da expressão: Reponsabilidade dos administradores ILIMITADA E SOLIDÁRIA. SE FIRMA (Nome Empresarial): NOME CIVIL DE 01 OU MAIS SÓCIOS (PESSOAS FÍSICAS) + & Cia LTDA. Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida Estélio Nato da Silva & Décio Morro de Souza LTDA. Estélio Nato da Silva & Cia Transportes LTDA. SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial): NOME FANTASIA Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida BELEZA Transportes LTDA Direito Empresarial I Do Nome Empresarial EMPRESA INDIVIDUAL DE RESP. LIMITADA (EIRELI) FIRMA OU DENOMINAÇÃO Se, não vier acompanhada da expressão: Reponsabilidade dos administradores ILIMITADA E SOLIDÁRIA. SE FIRMA (Nome Empresarial): NOME CIVIL DE 01 Empresário (PESSOA FÍSICA) + EIRELI. Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida Estélio Nato da Silva EIRELI. E. N. da Silva Transportes EIRELI. SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial): NOME FANTASIA Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida BELEZA Transportes EIRELI Direito Empresarial I Do Nome Empresarial SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES (C/A) FIRMA OU DENOMINAÇÃO SOMENTE OS SÓCIOS DIRETORES: Reponsabilidade ILIMITADA E SOLIDÁRIA. SE FIRMA (Nome Empresarial): NOME CIVIL DE DESSES EMPRESÁRIOS (PESSOAS FÍSICAS) + & Cia. Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida Estélio Nato da Silva & Décio Morro de Souza C/A. E. N. da Silva Transportes & Cia. Comandita por Ações SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial): NOME FANTASIA Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida BELEZA Transportes C/A Direito Empresarial I Do Nome Empresarial SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A ou Cia) DENOMINAÇÃO O termo “Sociedade Anônima” pode ser usado no início, no meio ou no fim. (1.160 CC) O termo “Companhia” ou “Cia” não pode ser usado no fim (art. 3º LSA) Se NÃO for composta pelo nome fantasia poderá ser feita com o nome do FUNDADOR DA SOCIEDADE, DE ACIONISTA, OU DE PESSOA que concorreu para o bom êxito da formação da empresa. Nome Empresarial: Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida BELEZA Transportes S/A Companhia BELEZA Transportes CIA Estélio Nato da Silva S/A S/A Estélio Nato Transportes Direito Empresarial I Do Nome Empresarial Assinaturas representativas da Empresa FIRMA / RAZÃO SOCIAL Funciona como a identidade do empresário (pessoa física) Quem usa firma, assina o nome desta, e não seu nome civil. DENOMINAÇÃO: Serve apenas para identificação do exercente da atividade empresarial Quem usa denominação assina com a sua assinatura civil sobre a denominação da empresa impressa ou escrita. Sociedade por Conta de Participação (1162 CC) NÃO podem adotar nome empresarial Natureza SECRETA COOPERATIVAS Denominação + “Cooperativa” Microempresário “ME” / Empresa de Pequeno Porte “EPP” Direito Empresarial I Do Nome Empresarial Da Proteção do Nome Empresarial Arquivamento na JUNTA COMERCIAL Proteção Automática (Lei n. 8.934/94, art. 33) Responsabilidade de verificação da Junta Nome idêntico Homógrafo Nome semelhante homófono “[...] a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no próprio registro, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado” (1.166 CC) Poderá estender a todo o território nacional, se o registro for feito com a observação de lei especial. (§ único) Direito Empresarial I Do Nome Empresarial Da Proteção do Nome Empresarial Arquivamento na JUNTA COMERCIAL Proteção Automática (Lei n. 8.934/94, art. 33) Responsabilidade de verificação da Junta Nome idêntico Homógrafo Nome semelhante homófono “[...] a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no próprio registro, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado” (1.166 CC) Poderá estender a todo o território nacional, se o registro for feito com a observação de lei especial. (§ único) Direito Empresarial I Do Nome Empresarial Da Proteção do Nome Empresarial “Em se tratando de filiais, sucursais ou agências localizadas em outros Estados, com o registro destas nesses Estados também estará resguardada a proteção ao nome empresarial, desde não conflitante com outros existentes nessas regiões.” (Rubens Requião) “Desejando a empresa proteção em todo o território nacional, terá que levar um certidão da Junta Comercial de sua sede a todas as demais Juntas Comerciais do país, de modo que em cada uma fique arquivado aquele nome empresarial, estando garantida a sua prioridade de uso.” (Rubens Requião) Direito Empresarial I Do Nome Empresarial Da Proteção do Nome Empresarial Critério Doutrinário: “deve-se levar em conta o NÚCLEO do nome empresarial Ex: BELEZA Transportes Ltda. A Proteção está intrinsecamente relacionada aos aspectos: Clientela e Crédito AÇÃO ANULATÓRIA (1.167 CC) Objetivo anular a inscrição de nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato social. Direito Empresarial I OBRIGADO !!! Próxima aula: DO NOME EMPRESARIAL II