Eireli no Brasil: Análise pragmáticas e perspectivas Nome dos Bolsistas: Guilherme Bonato Campos Caramês Tipo de Bolsa/Agência de Fomento: PIBIC/CNPQ Orientador/Colaboradores: Márcia Carla Pereira Ribeiro Principais objetivos: a) Expor brevemente o contexto histórico-jurídico da EIRELI; b) Comparação com demais tipos jurídicos do Direito Societário; c) Analisar criticamente as características do instituto; d) Estabelecer os regimes fiscais – previdenciários que podem ser adotados pela EIRELI; e) Definir quais suas aplicações práticas no mercado; f) Observar os registros de EIRELI no Brasil, a partir dos dados fornecidos pelas Juntas Comerciais; g) Visualizar os resultados pragmáticos desde a vigência da lei, a partir de janeiro de 2012. Método: O presente estudo valeu-se de pesquisas bibliográficas e doutrinárias, tendo sido utilizados livros científicos, revistas especializadas e consultas às páginas da internet. O material disponível incluiu: a) Internet; b) Livros científicos; c) Dissertações de mestrado e teses de doutorado d) Revistas especializadas. Também houve recurso a bases de dados disponíveis para a fundamentação do estudo empírico e encontros periódicos com a orientadora para avaliação dos resultados parciais e discussão. Bibliografia básica: BERTOLDI, Marcelo; RIBEIRO, Márcia Carla P. Curso avançado de direito comercial. 7ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013; SALOMÃO FILHO, Calixto. A sociedade unipessoal. São Paulo: Malheiros, 1995; e vasta bibliografia e dados fornecidos pelo DNRC e Juntas Comerciais. Discussão e Resultados: Para se investigar suas perspectivas, é necessário desvendar o binômio “Custo da EIRELI x Benefício da Blindagem Patrimonial”. Segundo os dados arrecadados, a EIRELI foi mais bem aceita pelo empresariado de localidades onde a economia apresenta grau intermediário de desenvolvimento – onde predominam não mais MEI´s, mas ME´s e EPP´s –, principalmente nos estados do centro-oeste, sul e nordeste. Já nas regiões mais pobres do país, onde a dinâmica empresarial é menos intensa, o número de registros da EIRELI é ainda inexpressivo. As estatísticas ratificaram a expectativa gerada pelos resultados preliminares obtidos a partir das reflexões teóricas, justamente em razão dos elevados custos de investimento para proteção patrimonial. Conclusões: a) O valor do capital inicial requerido é intransponível para os microempreendedores - 100 (cem) salários mínimos -; b) A EIRELI é o modelo de organização da empresa mais apropriado para aqueles negócios cujo faturamento se aproxima ou ultrapassa o montante mínimo para o enquadramento na categoria de EPP; c) A EIRELI proporciona mais segurança e estabilidade para parcela relevante do empresariado nacional, permitindo, portanto, mais investimentos e, consequentemente, maior arrecadação estatal e geração de empregos; d) o número de EIRELI´s registradas nas Juntas Comerciais têm crescido continuamente, tanto em termos absolutos quanto proporcionais, quando comparado às outras formas de organização da empresa