ICMS Substituição Tributária Comunicado CAT nº 13/2008 Decreto nº 52.804/2008 Portarias CAT nº 26/2008, 27/2008, 29/2008, 30/2008, 31/2008, 32/2008 e 33/2008 Conceituação Consiste na alteração do momento do fato gerador, gerando uma antecipação do pagamento do imposto incidente nas operações seguintes. A substituição tributária pode ser entendida como um regime de arrecadação no qual a responsabilidade pelo seu recolhimento é atribuída a terceiro, que tenha interesse com a atividade tributada. Objetivos Facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço, sendo assim simplifica e efetiva o controle fiscal, evitando a sonegação. Substituto Substituído ICMS Indústria ICMS Atacado ICMS Indústria ICMS Varejo ICMS Atacado ICMS Varejo Já estavam enquadrados há muitos anos. Fumo Cimento Refrigerantes, Cerveja, Chope e Água Tintas, Vernizes e outros produtos Químicos Sorvete Frutas Pneus Combustíveis Metanol Querosene de Aviação Veículos Automotores Álcool Mercadorias Enquadradas a partir de Fevereiro/2008 Medicamentos Produtos de Higiene Pessoal Bebidas Alcoolicas Produtos de Perfumaria Mercadorias enquadradas a partir de Abril/2008 Papel (art. 313-U) Produtos de Limpeza (Art. 313-K) Lâmpadas Elétricas (313-S) Pilhas e Baterias (313-Q) Ração Animal (art. 313-I) Produtos Fonográficos (art. 313-M) Autopeças (art. 313-O) Mercadorias Enquadradas a partir de Maio/2008 Produtos Alimentícios Material de Construção Mercadoria Papel (do tipo utilizado para escrita, impressão ou Classificação Fiscal 4802.56 outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435mm e outro a 297mm, quando não dobradas) Pilhas e Baterias novas 8506 Lâmpadas Elétricas 8539; 8540; 8504.10.00; 8536.50.30 Autopeças Responsabilidade Tributária Nas operações sujeitas a substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente em todas as operações (até o consumidor final) será atribuída ao fabricante, ou importador, ou ainda ao estabelecimento atacadista (conforme prever o dispositivo legal), os quais deverão calcular e reter o ICMS sobre o preço de venda do produto no varejo, ficando os demais contribuintes da cadeia dispensados de recolher o imposto nas saídas que praticarem. O Decreto nº 52.804/2008 prevê a ocorrência da Substituição Tributária somente nas saídas internas. Para as operações interestaduais, adota-se o procedimento normal, enquanto não houver Convênio ou Protocolo celebrado com outros estados. Especificamente, no caso de AUTOPEÇAS, o Convênio 99/2007, celebrado entre SP e RS, prevê a substituição tributária nas operações interestaduais realizadas por fabricantes e ou importadores. Hipóteses em que não se aplica a ST: a) b) c) d) e) f) quando a mercadoria se destinar a posterior industrialização ou consumo próprio; quando a mercadoria se destinar a pessoa física; quando a mercadoria se destinar a uma posterior saída amparada por isenção ou não incidência (Ex.: exportação); transferência de mercadorias, entre matriz e filiais, desde que não varejista; quando a mercadoria se destinar a outro contribuinte que tiver a obrigação de reter o ICMS-ST; quando a mercadoria se destinar a outro estado (salvo, nas hipóteses onde houver Convênio ou Protocolo celebrado com outros estados). Hipóteses em que se aplica a ST: a) quando a mercadoria se destinar a posterior REVENDA; b) transferência de mercadorias, entre matriz e filiais, desde que varejista; c) quando a mercadoria se destinar as outros estados, desde que exista Convênio ou Protocolo celebrado com tais estados; d) nas aquisições provenientes de outros estados, que não tenham sofrido a retenção do ICMS-ST. Forma de Cálculo Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao promover a saída das mercadorias de seu estabelecimento e, pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos fatos geradores futuros praticados pelos contribuintes substituídos, sabemos que este terá: • o ICMS da operação própria; • o ICMS das operações subsequentes. Base de Cálculo A base de cálculo do ICMS-ST é fixada pela autoridade competente. Cada unidade da federação determina um critério, podendo ser: MARGEM DE LUCRO (MVA – Margem de Valor Agregado) O Fisco determina qual a margem de lucro a ser aplicada no cálculo do ICMS-ST. PAUTA FISCAL (Preço Determinado) Resulta de uma média de preços praticados no mercado, coletada por entidades representantivas, e validada e publicada pelas autoridades competentes de cada estado. Mercadorias Autopeças Produtos de Limpeza Papel MVA 26,5%* (* no caso índice de fidelidade de compra) e 40%, nos demais casos Diversas (Portaria CAT 26/2008) 17,32% Pilhas, Baterias e Lâmpadas Elétricas 40% Ração Animal 46% Produtos Fonográficos 25% Exemplos Práticos Contribuinte Substituto Operação Interna Preço de Fábrica………………………………………………………………..1.000,00 (+) IPI (10%)…………………………………………………………………….…. 100,00 (+) Frete………………………………………………………………………………....50,00 Total………………………………………………………………………………….1.150,00 (+) MVA (20%)……………………………………………………………………...230,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)…………………………………………1.380,00 (x) Alíquota Interna (18%)………………………………………………….….248,40 ( - ) ICMS da operação própria (1.000,00 x 18%)……………………180,00 = ICMS-ST……………………………………………………………………………....68,40 Modelo NF Operação Interestadual (Ex.: Venda para a BA) Preço de Fábrica………………………………………………………………..1.000,00 (+) IPI (10%)……………………………………………………………………….. 100,00 (+) Frete………………………………………………………………………………....50,00 Total………………………………………………………………………………….1.150,00 (+) MVA (20%)……………………………………………………………………...230,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)…………………………………………1.380,00 (x) Alíquota Interna (17%)………………………………………………….….234,60 ( - ) ICMS da operação própria (1.000,00 x 7%)………………………..70,00 = ICMS-ST……………………………………………………………………………..164,60 Modelo NF Operação Interna (empresa Simples Nacional) Preço de Fábrica………………………………………………………………..1.000,00 (+) IPI (0%)……………………………………………………………………………. …0,00 (+) Frete………………………………………………………………………………....50,00 Total………………………………………………………………………………….1.050,00 (+) MVA (20%)………………………………………………………………….…..210,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)………………………………..….……1.260,00 (x) Alíquota Interna (18%)……………………………………………….…….226,80 ( - ) ICMS da operação própria ………………………………………………..…0,00 = ICMS-ST……………………………………………………………………………..226,80 Modelo NF Contribuinte Substituído Operação Interna (empresa Simples Nacional) Preço ………………………………………………………………………………..1.000,00 (+) IPI (0%)…………………………………………….……………………………… …0,00 (+) Frete……………………………………………………………………….…………..0,00 Total………………………………………………………………………………….1.000,00 (+) MVA (0%)…………………………………………………………………………….0,00 = Preço Varejo (BC do ICMS-ST)……………………………………………..…0,00 (x) Alíquota Interna (18%)………………………………………………………….0,00 ( - ) ICMS da operação própria ……………………………………………..……0,00 = ICMS-ST………………………………………………………………………………...0,00 Modelo NF CFOP Descrição 5.401 / 6.401 Venda de Produção – Contribuinte Substituto 5.402 / 6.402 Venda de Produção – Operação entre Substitutos 5.403 / 6.403 Revenda – Contribuinte Substituto 5.405 / 6.404 Revenda – Contribuinte Substituído Providências Estoques Deverá ser elaborada listagem do estoque existente no final do dia 31/03/2008, contendo os seguintes dados: Código do Produto Descrição do Produto Unidade do Produto Quantidade do Produto Custo unitário do Produto (considerando a entrada mais recente) Valor Total NCM do Produto Estoques Esta listagem servirá para se calcular o ICMS da operação própria e das operações subsequentes que serão praticadas pelo contribuinte. Este ICMS deverá ser recolhido até o dia 31/05/2008 (data prevista), e poderá ser parcelado, sem juros, em até 6 parcelas. O cálculo utilizado é o mesmo já demonstrado. Estoques Atenção! A listagem dos estoques deverá ser transmitida via internet à Secretaria da Fazenda, por layout por ela definido. Além disso, o valor deve estar em consonância com a movimentação fiscal da empresa. A empresa que possuir saldo credor em 31/03/2008 poderá utilizá-lo para efetuar tal recolhimento. Emissão de Notas Fiscais Verifique se seu software está apto a emitir as notas fiscais como foram demonstradas. Se sua empresa é usuária do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), verifique o procedimento para se alterar a situação tributária, para evitar o cálculo do imposto sobre os produtos abrangidos. Rodolfo Augusto Lancha Luceane Venancio [email protected] [email protected]