SITE CONTÁBEIS MCOELHO http://contabeismcoelho.com.br TEMA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Página 1 Explicação sobre a Substituição Tributária Neste pequeno texto não tenho pretensão de esgotar o tema, nem explorar a legislação a fundo, mas tentar fazer com que pessoas que não tem uma vivência neste tema possam aprender como é feito a maior parte dos cálculos. Antes de passar para a parte dos cálculos propriamente ditos, tenho uma consideração a fazer sobre o que é a substituição tributária, é o mecanismo que o governo usa para atribuir a responsabilidade de pagamento do imposto para uma terceira pessoa, portanto podemos concluir que a retenção de impostos também é um tipo de substituição. O intuito de o governo utilizar este recurso é aumentar a arrecadação, além de conseguir fazer uma fiscalização mais efetiva nos recolhimentos diminuindo a gama de contribuintes que será necessário fiscalizar, isso ocorre por este recurso normalmente incidir em materiais que são de fácil disseminação ou consumo, podemos citar aqui medicamentos, produtos alimentícios, cosméticos entre tantos outros. Para começar a fazer os cálculos é preciso entender alguns termos mais técnicos sobre o assunto, como sabemos e como é o tema do assunto aqui tratado estamos falando sobre ICMS, então vamos ter de saber que temos a alíquota interestadual que é alíquota cobrada pelo ICMS na operação que se inicia em uma unidade de federação (UF) e termina noutra, também existe a alíquota intraestadual ou alíquota interna é o percentual que incide no estado, normalmente o de destino, onde será cobrada a substituição. Esgotando os termos ainda será preciso entender a Margem de Valor Agregado (MVA) que é a estimativa que o governo faz de lucro até o final da operação, esta estimativa é feita através de pesquisas e de informações que as empresas são convidadas a responder por parte do fisco. Existem muitos outros termos, porém aqui não serão tratados. Só relembrando aqui não vamos explorar todos os tipos de substituição, mas apenas o mais utilizado, contudo sempre que quiser saber a metodologia do cálculo deverá procurar a legislação pertinente ao estado e ao produto. Vamos aos cálculos propriamente ditos, os elementos que precisamos para cálculo são o valor do produto, alíquotas de ICMS interna e interestadual, MVA. Artigo foi escrito por Marcelo Coelho da Silva, Bacharel em Contabilidade pelas Faculdades Integradas Campos Salles SITE CONTÁBEIS MCOELHO http://contabeismcoelho.com.br TEMA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Página 2 Supondo que o valor do produto é igual a R$ 1000,00, a alíquota de ICMS interna do destinatário é de 18%, alíquota interestadual é de 7% e a margem (MVA) seja de 40%, teríamos de fazer o seguinte cálculo: a) Primeiro vamos ajustar a diferença entre alíquotas, aplicando sobre a margem de valor agregado, obtendo assim o MVA AJUSTADO. Fórmula: MVA AJUSTADO = [(1+MVA)x(1-Alíquota Interestadual)/(1-Alíquota Interna)]-1 MVA AJUSTADO = [(1+40%)x(1-7%)/(1-18%)]-1 MVA AJUSTADO = 58,78% b) Agora vamos obter a base de cálculo de ICMS substituição tributária (BC ICMS-ST) somando o percentual do MVA AJUSTADO ao valor do produto. Fórmula: BC ICMS-ST = (VALOR DO PRODUTO x MVA AJUSTADO) + VALOR DO PRODUTO BC ICMS-ST = (1000 x 58,78%)+1000 BC ICMS-ST = 1587,80 c) Por último vamos obter o ICMS-ST, aplicando a alíquota interna e subtraindo o ICMS normal da operação. Fórmula: ICMS-ST = (BC ICMS-ST x Alíquota Interna) – ICMS ICMS-ST = (1587,80 x 18%) – 70 ICMS-ST = 215,80 Observação: Normalmente havendo incidência de IPI, soma-se ao valor do produto para efetuar o cálculo. Artigo foi escrito por Marcelo Coelho da Silva, Bacharel em Contabilidade pelas Faculdades Integradas Campos Salles