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TEMA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Explicação sobre a Substituição Tributária
Neste pequeno texto não tenho pretensão de esgotar o tema, nem explorar
a legislação a fundo, mas tentar fazer com que pessoas que não tem uma
vivência neste tema possam aprender como é feito a maior parte dos
cálculos.
Antes de passar para a parte dos cálculos propriamente ditos, tenho uma
consideração a fazer sobre o que é a substituição tributária, é o mecanismo
que o governo usa para atribuir a responsabilidade de pagamento do
imposto para uma terceira pessoa, portanto podemos concluir que a
retenção de impostos também é um tipo de substituição.
O intuito de o governo utilizar este recurso é aumentar a arrecadação, além
de conseguir fazer uma fiscalização mais efetiva nos recolhimentos
diminuindo a gama de contribuintes que será necessário fiscalizar, isso
ocorre por este recurso normalmente incidir em materiais que são de fácil
disseminação ou consumo, podemos citar aqui medicamentos, produtos
alimentícios, cosméticos entre tantos outros.
Para começar a fazer os cálculos é preciso entender alguns termos mais
técnicos sobre o assunto, como sabemos e como é o tema do assunto aqui
tratado estamos falando sobre ICMS, então vamos ter de saber que temos a
alíquota interestadual que é alíquota cobrada pelo ICMS na operação que se
inicia em uma unidade de federação (UF) e termina noutra, também existe
a alíquota intraestadual ou alíquota interna é o percentual que incide no
estado, normalmente o de destino, onde será cobrada a substituição.
Esgotando os termos ainda será preciso entender a Margem de Valor
Agregado (MVA) que é a estimativa que o governo faz de lucro até o final
da operação, esta estimativa é feita através de pesquisas e de informações
que as empresas são convidadas a responder por parte do fisco. Existem
muitos outros termos, porém aqui não serão tratados.
Só relembrando aqui não vamos explorar todos os tipos de substituição,
mas apenas o mais utilizado, contudo sempre que quiser saber a
metodologia do cálculo deverá procurar a legislação pertinente ao estado e
ao produto.
Vamos aos cálculos propriamente ditos, os elementos que precisamos para
cálculo são o valor do produto, alíquotas de ICMS interna e interestadual,
MVA.
Artigo foi escrito por Marcelo Coelho da Silva, Bacharel em Contabilidade pelas Faculdades
Integradas Campos Salles
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TEMA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Supondo que o valor do produto é igual a R$ 1000,00, a alíquota de ICMS
interna do destinatário é de 18%, alíquota interestadual é de 7% e a
margem (MVA) seja de 40%, teríamos de fazer o seguinte cálculo:
a) Primeiro vamos ajustar a diferença entre alíquotas, aplicando sobre a
margem de valor agregado, obtendo assim o MVA AJUSTADO.
Fórmula:
MVA AJUSTADO = [(1+MVA)x(1-Alíquota Interestadual)/(1-Alíquota Interna)]-1
MVA AJUSTADO = [(1+40%)x(1-7%)/(1-18%)]-1
MVA AJUSTADO = 58,78%
b) Agora vamos obter a base de cálculo de ICMS substituição tributária
(BC ICMS-ST) somando o percentual do MVA AJUSTADO ao valor do
produto.
Fórmula:
BC ICMS-ST = (VALOR DO PRODUTO x MVA AJUSTADO) + VALOR DO PRODUTO
BC ICMS-ST = (1000 x 58,78%)+1000
BC ICMS-ST = 1587,80
c) Por último vamos obter o ICMS-ST, aplicando a alíquota interna e
subtraindo o ICMS normal da operação.
Fórmula:
ICMS-ST = (BC ICMS-ST x Alíquota Interna) – ICMS
ICMS-ST = (1587,80 x 18%) – 70
ICMS-ST = 215,80
Observação: Normalmente havendo incidência de IPI, soma-se ao valor do
produto para efetuar o cálculo.
Artigo foi escrito por Marcelo Coelho da Silva, Bacharel em Contabilidade pelas Faculdades
Integradas Campos Salles
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2015_001 substituição tributária