Em destaque:
 ICMS 4% nas operações interestaduais com
produtos importados;
 nova Pauta Fiscal e a repercussão no cálculo
do ICMS-ST;
 as últimas alterações/novidades da legislação
do ICMS no Ceará;
 ICMS-ST com novos produtos e alterações em
Convênios e Protocolos a partir de 1º/08/13.
Destaque para:
ICMS 4% nas operações
interestaduais com produtos
importados.
Dona Norma e Seu Legislador
• Resolução Senado Federal nº 13/2012
• Convênio ICMS 38/13 – DOU 23/05/13
• Ajuste SINIEF 09/13 – revogou AS 19/12
• Convênio ICMS 88/2013 – FCI para 1º/10/13
• Ato Declaratório 09/13, DOU 11/06/13.
• Convênio ICMS 123/2012 - Benefícios Fiscais
• Ajustes SINIEF 20/2012 e 15/2013 - CST
• Ato COTEPE/ICMS 61/2012 – leiaute FCI
• Resolução CAMEX 79/12 – mercadoria sem similar
• NT da NF-e 2012/005b – CFOP (6...) x CST(1,2,3)
• NT 2013.004 - repercussão sobre a NF-e - 20.05.13
• Dec. 31.095/13 (SEFAZ-CE) – ratificado/incorporado
• IN nº 17/2013 (SEFAZ/CE) – parâmetros ICMS 4%
• ** Norma de Execução nº 06/13 - (glosa crédito) – IN 14/04
Aplicabilidade da alíquota do ICMS 4%
 nas operações interestaduais com bens/mercadorias
importados destinadas a contribuinte do ICMS;
 após o desembaraço aduaneiro não tiverem sido
submetidos a processo de industrialização
(transformação, beneficiamento, montagem,
acondicionamento, reacondicionamento, renovação
ou recondicionamento;
 submetidos a processo de industrialização, resultarem
em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação
- CI superior a 40%;
Aplicabilidade da alíquota do ICMS 4%
 Quando da revenda de bens ou mercadorias, não sendo
possível identificar, no momento da saída, a respectiva
origem, para definição do Código da Situação Tributária –
CST deverá ser adotado o método contábil PEPS
(Primeiro que Entra, Primeiro que Sai).
Ex.: contribuinte que comercializa copos, e os
adquire tanto no mercado interno como no exterior
 O contribuinte que realizar operações interestaduais
com bens ou mercadorias importadas deve manter sob
sua guarda pelo período decadencial os documentos
comprobatórios do valor da importação.
Não aplicabilidade alíquota do ICMS 4%
 Com bens e mercadorias importados do exterior que não
tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo
Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior CAMEX - para os fins da Resolução do Senado Federal nº
13/2012 ;
 Com bens e mercadorias produzidos em conformidade
com os processos produtivos básicos de que tratam as
seguintes legislações federais: Decreto-Lei nº 288/1967,
Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e
11.484/2007;
 gás natural importado do exterior.
Conteúdo de Importação (CI)
 calculado pelo contribuinte industrializador que utilizar
mercadoria importada na composição do produto;
 CI é o percentual correspondente ao quociente entre o
valor da parcela importada do exterior (VI) e o valor
total da operação de saída interestadual da mercadoria
ou bem submetido a processo de industrialização (VO).
CI = (VI / VO) x 100;
Conteúdo de Importação (CI)
Valor da Parcela Importada (VI):
 quando o bem ou mercadoria for importado diretamente pelo
industrializador, o valor aduaneiro, que corresponderá ao valor
FOB (valor “free on board”, ou seja, sem a inclusão do frete),
mais frete e seguro internacional;
 quando for adquirido no mercado nacional e não tiver sido
submetido à industrialização no território nacional, ou tiver
Conteúdo de Importação superior a 40%, o valor do bem ou
mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo
remetente (excluídos os valores do ICMS e do IPI).
Valor total da operação de saída interestadual (VO): o valor do
bem ou da mercadoria, na operação própria do remetente,
excluídos os valores do ICMS e do IPI.
Obrigações maravilhas:
•CFOP
•CST
•NCM
Obrigações acessórias:
• CI – Conteúdo de Importação
• FCI – Ficha de Conteúdo de Importação
• A partir de quando será obrigatória a FCI?
• Quem deve apurar CI ?
• Quem deve preencher e entregar a FCI ?
FCI – Ficha de Conteúdo de Importação
ANEXO ÚNICO
Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
Razão Social
Endereço
Município
Insc. Estadual
CNPJ
UF
DADOS DO BEM OU MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO
Descrição da mercadoria
Código NCM
Código da mercadoria
F.C.I. Nº
Código GTIN
Unidade de medida
Conteúdo de
Importação (C.I.) %
Valor da parcela importada do exterior
Valor Total da saída interestadual
FCI – Ficha de Conteúdo de Importação
• individualizada por bem ou mercadoria;
• Utilizar valor unitário, calculado pela média aritmética
ponderada, praticado no penúltimo período de apuração;
 não ocorrendo saída interestadual no penúltimo período de apuração,
o valor total da saída interestadual será informado com base nas
saídas internas, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.
 não ocorrendo operação de importação ou de saída interna no
penúltimo período de apuração, deverão ser considerados os
valores da parcela importada do exterior e do total da saída
interestadual relativos ao último período anterior em que tenha
ocorrido a operação.
• FCI - informar à unidade de origem
• Software necessário: http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/
RES. SF 13/12 c/c Conv. ICMS 38/13
Consequências reais/possíveis para
empresa?
 Mais obrigações acessórias: CI, FCI....
 Carga tritutária maior quando da entrada interestadual
com produtos na forma do Conv. ICMS 38/13.
 Por erro ou omissão das obrigações acessórias:
a) sofrer fiscalização;
b) retenção de mercadorias e/ou nota fiscal;
c) surgimento de passivo de contingências;
Consequências práticas do ICMS 4% no CE
A cada carga líquida tributária estabelecida para
exigência do ICMS-ST será acrescida de:
• a) 3 pontos percentuais – com mercadoria procedente dos
Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto do ES;
• b) 8 pontos percentuais – com mercadorias procedentes
das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do
Espírito Santo.
• Mesmo procedimento aplicável quando da cobrança dos
3% das construtoras filiadas ao SINDUSCON/CE.(art. 725,
§ 3º, Dec. 24.569/97)
(IN 17/2013, art. 1º, inciso I, alíneas “a” e “b” c/c parágrafo único)
Consequências práticas do ICMS 4% no CE
O crédito fiscal de origem será o equivalente ao
percentual de 4% :
• no cálculo do ICMS Antecipado e da Substituição
Tributária com bens ou mercadorias de origem
estrangeira;
• na exigência do ICMS de que trata o Protocolo ICMS
21/11(consumidor final);
• para o cálculo de Diferencial de Alíquotas - bens para
ativo fixo e de uso ou consumo (art. 589 do Dec. 24.569/97)
(SEFAZ/CE - IN 17/2013, art. 1º , inciso II, alíneas “a,b,c,d”)
Benefício Fiscal – Conv. ICMS 123/12
Na operação interestadual com bem ou mercadoria
importados do exterior, ou com conteúdo de importação,
sujeitos à alíquota do ICMS de 4% - Res. SF nº 13/2012,
não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido,
exceto se:
• I - de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar
carga tributária menor que 4% (quatro por cento);
• II - tratar-se de isenção
Obs.: deverá ser mantida a carga tributária prevista na data
de 31 de dezembro de 2012 apenas menor que os 4%.
Benefício Fiscal – Conv. ICMS 123/12
1) Operação interestadual com mercadoria importada, alíquota do ICMS 4%, em
31/12/12 gozava de benefício com redução na base de cálculo em 67,06%; com
alíquota interestadual de 12% a carga tributária nessa situação equivale a
3,95%.
(Carga tributária menor que os 4%, logo tal benefício poderá ser mantido a
partir de 1º/01/13)
• Como manter a carga tributária dos 3,95% e utilizar a nova alíquota do ICMS
de 4%?
• Encontrar uma nova base de cálculo(NBC) dividindo-se a carga
tributária(CT) pela alíquota nova(4%).
• NBC= (CT / Alíquota nova) x 100 ..... NBC=(3,95 / 4) x 100 = 98,75%
• Logo a nova Base de Cálculo será 98,75% do valor da operação
• Vr. Operação = 100,00
• 100,00 - (redução de 67,06%) = 32,94 x 12% = 3,95
• 100,00 x 98,75% = 98,75 x 4% = 3,95 (NF com BC de R$ 98,75)
??????
 Como será a saída (revenda) dos produtos importados
para contribuinte e não contribuinte do ICMS situado
em outro estado da federação?
 Supondo que uma nota fiscal contenha 3 itens
representando três produtos diferentes. Teremos que
preencher uma FCI para cada item da nota fiscal?
 Como deverá ser emitida nota fiscal de saída
interestadual para contribuinte do ICMS com produtos
de origem estrangeira, sendo os mesmos do Convênio
ICMS 100/97?
O que fazer com o crédito
acumulado em decorrência de ser
um importador direto e revender
esses produtos para outras
unidades da federação?
(Quando da importação pagou alíquota interna: 12, 17 ou
25% e ao vender para outros estados aplica 4%)
Destaque para:
 A Pauta Fiscal e a
repercussão no cálculo do
ICMS-ST.
Pauta Fiscal e a repercussão no cálculo do
ICMS-ST:
• A legalidade/ilegalidade da utilização de pauta fiscal
• Produtos de Convênio ou Protocolos
• SEFAZ/CE – IN 23/13 e 26/13
• atacadistas/varejistas/supermercados
• Como formatar a Base de Cálculo do ICMS-ST quando
o produto é pautado
Destaque para:
 Alterações/novidades da
legislação do ICMS no Ceará.
Alterações/novidades da legislação do
ICMS no Ceará :
• REFIS 2013 – Convênio ICMS 89, de 26/07/13
• IN 26/13 e os arquivos da NF-e
• SEFAZ/CE - Lei nº 15.366/13 – Comunicação Eletrônica
• SEFAZ/CE – IN 29/13 – Saídas a negociar e DANFE
Simplificado
• SIGET
Destaque para:
ICMS-ST com novos
produtos e alterações em
Convênios e Protocolos a
partir de 1º/08/13.
ICMS-ST com novos produtos e alterações em
Convênios e Protocolos:
• Convênio ICMS 79/13 – ST - reclassificação de mercadoria
• Ajuste SINIEF nº 15/2013 – altera CST, tabela “A”
• Ajuste SINIEF nº 12/2013 – alteração MDF-e
• Ajuste SINIEF nº 11/2013 - altera, com vigência a partir de
1º.09.2013, o Ajuste SINIEF 07/2005 que instituiu a NF-e;
 A partir de 1º/08/13 – ICMS-ST de Convênios ou Protocolo -
Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na
composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto
correspondente será efetuado pelo estabelecimento
destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor
agregado específico.
Download

ICMS Questões polêmicas - CRC-CE