PAINEL DE CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DO STFC
(EMPRESAS DO GRUPO TELEFÔNICA)
PAINEL DE CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DO STFC – PÓS PRIVATIZAÇÃO
(EMPRESAS DO GRUPO TELEFÔNICA)
PAINEL DE CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO DO STFC – PÓS CUMPRIMENTO DAS
METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO
(EMPRESAS DO GRUPO TELEFÔNICA)
PLANO GERAL DE METAS DE QUALIDADE
PARA O SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO
COMUTADO
RESOLUÇÃO N.º 30, DE 29/06/1998
(Vigência 2000 a 2005)
PLANO GERAL DE METAS DE QUALIDADE PARA O SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO
COMUTADO
RESOLUÇÃO N.º 30, DE 29/06/1998
(Vigência 2000 a 2005)
Art. 2º Para efeito deste Plano são adotadas as seguintes definições:
Definições
V - Períodos de Maior Movimento (PMM) - para efeito de aferição dos
indicadores de qualidade deste Plano, são os seguintes:
a) período matutino - das 9:00 horas às 11:00 horas;
b) período vespertino - das 14:00 horas às 16:00 horas e;
c) período noturno - das 20:00 horas às 22:00 horas.
Meta
Art.7º As tentativas de originar chamadas locais e de LONGA DISTÂNCIA
NACIONAIS, em cada Período de Maior Movimento, que não resultem em
comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento
na rede, não deverão exceder a:
a) 6% dos casos, a partir de 31/12/1999;
b) 5% dos casos, a partir de 31/12/2001;
c) 4% dos casos, a partir de 31/12/2003.
§ 1º. As medições dos CONGESTIONAMENTOS LOCAL e de LONGA
DISTÂNCIA NACIONAL deverão ser feitas independentemente.
REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
RESOLUÇÃO N.º 217, DE 21/03/2000
(Vigência 2000 a 2005)
REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO TELEFÔNICO
FIXO COMUTADO - ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 217, DE 21/03/2000
(Vigência 2000 a 2005)
Indicador
Definições
Art. 16. O indicador CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAIS
ORIGINADAS NÃO COMPLETADAS POR CONGESTIONAMENTO é definido
como a taxa de tentativas de originar chamadas de longa distância nacionais,
UTILIZANDO UMA DETERMINADA PRESTADORA, que não resultam em
comunicação com o usuário chamado, por motivo de congestionamento na
rede.
Parágrafo único. O indicador é calculado como a relação percentual entre o
número de tentativas de originar chamadas de longa distância nacionais,
UTILIZANDO UMA DETERMINADA PRESTADORA, que não resultam em
comunicação com o usuário chamado, por motivo de congestionamento na
rede, e o número total de tentativas de originar chamadas de longa distância
nacionais UTILIZANDO A MESMA PRESTADORA, realizadas no período de
coleta.
Art. 18. A coleta deve ser realizada em cada PMM, uma vez a cada mês, em dia
determinado no calendário anual estabelecido pela Anatel.
Método/Coleta
Art. 19 Para os indicadores ... CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAIS
ORIGINADAS NÃO COMPLETADAS POR CONGESTIONAMENTO… O PONTO
DE COLETA DEVE SER A CENTRAL DE COMUTAÇÃO COM FUNÇÃO LOCAL,
considerando a seguinte amostra:
I) 90% das centrais com mais de 1.500 e até 5.000 acessos instalados;
II) 95% das centrais com mais de 5.000 e com até 10.000 acessos instalados; e
III) 100% das centrais com mais de 10.000 acessos instalados.
REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO TELEFÔNICO
FIXO COMUTADO - ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 217, DE 21/03/2000
(Vigência 2000 a 2005)
Método/Coleta
Art. 20. Os indicadores ... de LONGA DISTÂNCIA NACIONAIS ORIGINADAS
NÃO COMPLETADAS POR CONGESTIONAMENTO... devem ser calculados,
respectivamente, pelas prestadoras do STFC nas Modalidades Longa
Distância Nacional ....
§ 1º A aferição das metas relativas ao STFC na Modalidade Longa Distância
Nacional tomará por base os indicadores fornecidos pelas prestadoras do
STFC na Modalidade Local.
Art. 21. O ponto de coleta, no caso das prestadoras do STFC na Modalidade
Longa Distância Nacional, deve ser cada central de comutação com função
de interconexão com a Modalidade Local, considerando como amostra a
totalidade de tais centrais em serviço.
Cálculo
Consolidação
número de tentativas de originar chamadas de longa distância nacionais,
utilizando uma determinada prestadora, que não resultam em chamada
completada, por motivo de congestionamento na rede
CON =
total de tentativas de originar chamadas de longa distância nacionais,
utilizando a mesma prestadora.
X 100
Art. 22. A consolidação de cada indicador de qualidade de serviço deve ser
realizada, para cada PMM, considerando a seguinte seqüência:
I) cálculo do valor para cada ponto de coleta definido – central local
II) consolidação do valor do indicador por área local
III) consolidação do valor do indicador por área de numeração
IV) consolidação do valor do indicador por área de atuação da prestadora
REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO TELEFÔNICO
FIXO COMUTADO - ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 217, DE 21/03/2000
(Vigência 2000 a 2005)
Envio
Arquivamento
Art. 4º É obrigatória pelas prestadoras do STFC, a coleta, a consolidação e o
envio à Anatel, das informações relativas a todos os indicadores definidos
no presente regulamento.
§ 1º O resultado consolidado por indicador deve ser enviado, mensalmente,
à Anatel até o dia 10 do mês subseqüente ao da coleta.
Art. 7º As informações coletadas e consolidadas mensalmente para cada
indicador devem ser mantidas pelas respectivas prestadoras de STFC,
por um período mínimo de 30 meses.
Back up
Resoluções Vigentes a partir de 2006
PLANO GERAL DE METAS DE QUALIDADE
PARA O SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO
COMUTADO
RESOLUÇÃO N.º 341, 20/06/2003
(Vigência 2006 a Atual)
PLANO GERAL DE METAS DE QUALIDADE PARA O SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO
COMUTADO
RESOLUÇÃO N.º 341, DE 20/06/2003
(Vigência 2006 a Atual)
Art. 2º Para efeito deste Plano são adotadas as seguintes definições:
Definições
V - Períodos de Maior Movimento (PMM) - para efeito de aferição dos
indicadores de qualidade deste Plano, são os seguintes:
a) período matutino - das 9:00 horas às 11:00 horas;
b) período noturno - das 20:00 horas às 22:00 horas.
Meta
Cancelada a coleta do
indicador no PMM
Vespertino (das 14:00
h as 16:00 h
Art. 6º As tentativas de originar chamadas locais e de LONGA DISTÂNCIA
NACIONAIS, no Período de Maior Movimento, que não resultem em
comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento
na rede, não devem exceder a 4 %.
§ 1º. As medições dos CONGESTIONAMENTOS LOCAL e de LONGA
DISTÂNCIA NACIONAL deverão ser feitas independentemente.
REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
RESOLUÇÃO N.º 417, DE 17/10/2005
(Vigência 2006 a Atual)
REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO TELEFÔNICO
FIXO COMUTADO - ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 417, DE 17/10/2005
(Vigência 2006 a Atual)
Considera somente as
chamadas com
tentativas válidas
Indicador
Definições
Explicita a Prestadora
responsável pelo
indicador
Co-responsabiliza a a
Prestadora Local pelo
não cumprimento da
meta do indicador
Causas atribuídas
aos Usuários não
são consideradas no
indicador
Art. 17. O indicador CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAIS
ORIGINADAS NÃO COMPLETADAS POR CONGESTIONAMENTO é definido
como a taxa de tentativas válidas de originar chamadas de longa distância
nacionais, UTILIZANDO UMA DETERMINADA PRESTADORA, que não
resultam em chamada completada, por motivo de congestionamento na rede.
Parágrafo único. O indicador é calculado como a relação percentual entre o
número de tentativas válidas de originar chamadas de longa distância
nacionais, UTILIZANDO UMA DETERMINADA PRESTADORA, que não resultam
em chamada completada, por motivo de congestionamento na rede, e o
número total de tentativas válidas de originar chamadas de longa distância
nacionais UTILIZANDO A MESMA PRESTADORA, realizadas no período de
coleta.
Art. 18. As prestadoras do STFC na MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA
NACIONAL são responsáveis pelos indicadores...CHAMADAS DE LONGA
DISTÂNCIA NACIONAIS ORIGINADAS NÃO COMPLETADAS POR
CONGESTIONAMENTO consolidados, considerando todas as tentativas
válidas de originar chamadas para a sua rede.
Parágrafo único. Poderá também ser responsabilizada a PRESTADORA DE
ORIGEM DA CHAMADA que comprovadamente colaborar para o não
atendimento da meta estabelecida para o indicador.
Art. 12 - XXXIX - Tentativa válida: chamada em que o usuário efetuou total e corretamente a marcação de um
código de acesso existente e não desligou antes do recebimento da sinalização para
usuários;
REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO TELEFÔNICO
FIXO COMUTADO - ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 417, DE 17/10/2005
(Vigência 2006 a Atual)
Art. 20. A coleta deve ser realizada em cada PMM, uma vez a cada mês, em dia
determinado no calendário anual estabelecido pela Anatel.
Método/Coleta
Art. 21 Para os indicadores ... CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAIS
ORIGINADAS NÃO COMPLETADAS POR CONGESTIONAMENTO… O PONTO
DE COLETA DEVE SER A CENTRAL DE COMUTAÇÃO COM FUNÇÃO LOCAL,
considerando a seguinte amostra:
I) 90% das centrais com mais de 1.500 e até 5.000 acessos instalados;
II) 95% das centrais com mais de 5.000 e com até 10.000 acessos instalados; e
III) 100% das centrais com mais de 10.000 acessos instalados.
Define a medição para
as mesmas centrais em
todos os PMM
Estabelece o método
para as centrais locais
locais - remotas
§ 2º As centrais selecionadas para a coleta de dados, no período, devem ser as
mesmas em todos os PMM considerados.
§ 3º Se a Central de Comutação do STFC com função local atender mais que
uma área local deve ser criada uma Central de Comutação do STFC virtual com
função local para cada área local atendida com acessos individuais e,
realizado o cálculo dos indicadores a partir delas.
Art. 22. Os indicadores...Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas
Não Completadas por Congestionamento devem também, ser coletados,
calculados e fornecidos pelas PRESTADORAS DO STFC NA MODALIDADE
LONGA DISTÂNCIA NACIONAL.
REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO TELEFÔNICO
FIXO COMUTADO - ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 417, DE 17/10/2005
(Vigência 2006 a Atual)
Método/Coleta
Art. 22 - § 1º Os pontos de coleta, no caso das prestadoras do STFC na
Modalidade Longa Distância Nacional, devem ser as centrais de comutação do
STFC com função de interconexão com as redes de origem das chamadas,
considerando a totalidade de tais centrais em serviço.
Art. 22 - § 2º Se a central de comutação do STFC com função de interconexão
com as redes de origem das chamadas atender mais que uma área de
numeração, deve ser criado uma central de comutação do STFC virtual para
cada área de numeração atendida e o cálculo dos indicadores
deve ser realizado a partir deles.
Cálculo
Elimina a consolidação
por Área de Atuação
da Prestadora
Consolidação
número de tentativas válidas de originar chamadas de longa distância
nacionais, utilizando uma determinada prestadora, que não resultam em
chamada completada, por motivo de congestionamento na rede
CON =
total de tentativas válidas de originar chamadas de longa distância
nacionais, utilizando a mesma prestadora.
X 100
Art. 12 - XXXIX - Tentativa válida: chamada em que o usuário efetuou total e corretamente a marcação de um
código de acesso existente e não desligou antes do recebimento da sinalização para
usuários;
Art. 24. A consolidação de cada indicador de qualidade de serviço deve ser
realizada, para cada PMM, considerando a seguinte seqüência:
I) cálculo do valor para cada ponto de coleta definido – central local
II) consolidação do valor do indicador por área local
III) consolidação do valor do indicador por área de numeração
REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO TELEFÔNICO
FIXO COMUTADO - ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 417, DE 17/10/2005
(Vigência 2006 a Atual)
Consolidação
IV - Para os indicadores... CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAIS
ORIGINADAS NÃO COMPLETADAS POR CONGESTIONAMENTO coletados
pelas prestadoras de longa distância nacional, o cálculo, em cada ponto de
coleta, deve ser realizado por área de numeração e, a consolidação deve
considerar todos os pontos de coleta, da respectiva prestadora, naquela
área de numeração;
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Painel_Indicadores de Chamadas Completadas