CONDIÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS DE CONTRATAÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - VOZ ANEXO IV – CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições específicas para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI), destinado a assinantes da classe não-residencial, Pós Pago, oferecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE por uma das Prestadoras Oi, devidamente qualificada no Termo de adesão, de acordo com a outorga da Prestadora, que corresponde à área em que o serviço será prestado. 1.2 O presente instrumento é parte integrante das Condições Técnicas e Comerciais de Contratação do STFC. 1.3 A prestadora e o detalhamento do Serviço prestado à CONTRATANTE constam no Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação do STFC. 1.4 O STFC na modalidade Longa Distancia Internacional poderá ser prestado por um dos seguintes planos alternativos: a) Plano Mundo Fácil 31 – Região I e III; b) Plano 14 Mais Internacional – Região II; CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODALIDADES 2.1 PLANO MUNDO FÁCIL 31: Serviço composto pelo Plano Alternativo de Serviço 12, denominado PLANO MUNDO FÁCIL 31. 2.1.1 O PLANO MUNDO FÁCIL 31 está disponível para a adesão na “ÁREA Oi” (área geográfica da Região I e III, constante do Anexo 1 ao Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008). 2.1.2 Abrange apenas chamadas internacionais e oferece tarifas com preço fixo, conforme o Grupo de Países, independente do tipo, distância ou horário da chamada. CONDIÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS DE CONTRATAÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - VOZ 2.1.3 O PLANO MUNDO FÁCIL 31 abrange exclusivamente as chamadas na modalidade Longa Distância Internacional, utilizando o Código de Seleção de Prestadora (CSP) 31, a seguir especificadas: 2.1.3.1 Chamadas originadas a partir de terminais do STFC, cadastrados neste Plano Alternativo de Serviço, situados nas localidades da “ÁREA Oi” e destinadas a terminais fixos fora do Brasil. 2.1.3.2 Chamadas originadas a partir de terminais do STFC cadastrados neste Plano Alternativo de Serviço, situados nas localidades da “ÁREA Oi” e destinadas a terminais móveis fora do Brasil. 2.1.4 Não estão incluídas neste serviço (i) as chamadas originadas em terminais com Plano de Serviço Pré-Pago e (ii) as chamadas a cobrar. 2.2 PLANO 14 MAIS INTERNACIONAL: Serviço composto pelo Plano Alternativo de Serviço 02, denominado PLANO 14 MAIS INTERNACIONAL. 2.2.1 O PLANO 14 MAIS INTERNACIONAL está disponível para a adesão na “ÁREA Oi” (área geográfica da Região II, Setores de número 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29, constante do Anexo 3 do Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008). 2.2.2 Abrange apenas chamadas internacionais e oferece tarifas com preço fixo, independente da distância ou horário da chamada. 2.2.3 O “PLANO” abrange exclusivamente as chamadas na modalidade Longa Distância Internacional, utilizando o Código de Seleção de Prestadora 14, a seguir especificadas: 2.2.3.1 Chamadas originadas a partir de terminais do STFC situados nas localidades da “ÁREA Oi” e destinadas a terminais fixos fora do Brasil. 2.2.3.1.1 Chamadas fixo-móvel (móvel internacional) serão cobradas conforme o Plano básico na modalidade Longa Distância Internacional. 2.2.3.2 Não estão incluídas nesta modalidade (i) as chamadas originadas em terminais com Plano de Serviço Pré-Pago e (ii) as chamadas a cobrar. CONDIÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS DE CONTRATAÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - VOZ CLÁUSULA TERCEIRA – FATURAMENTO 3.1 A fatura emitida na Região I ou III conterá o nome do serviço Plano Mundo Fácil 31, de acordo com o serviço contratado. 3.2 A fatura emitida na Região II conterá o nome do serviço Plano 14 Mais Internacional. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 O CONTRATANTE declara, neste ato, estar plenamente ciente de que: a) para cada código de acesso STFC somente será possível a contratação de uma das modalidades especificadas no presente instrumento; b) o(s) código(s) de acesso inscrito(s) em uma das modalidades do LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL não poderá(ão) ser inscrito(s) em outro Serviço da Oi, na modalidade Longa Distância Internacional, salvo se expressamente permitido pela Oi. 4.2 Os benefícios deste PLANO incidirão a partir da adesão feita pelo CONTRATANTE, respeitando o prazo de até 20 (vinte) dias úteis necessários para adoção das providências internas da Oi. 4.3 Não serão objeto de contratação deste serviço, os códigos de acesso que estejam bloqueados por falta de pagamento. O bloqueio de código(s) de acesso inscrito em uma das modalidades do serviço ensejará o direito ao cancelamento do serviço de LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, pela Oi, sem aviso prévio à CONTRATANTE. 4.4 Caso a CONTRATANTE realize chamadas pela Oi após a extinção deste Contrato, sem que tenha manifestado a intenção e efetiva transferência para outro Plano Alternativo de Serviço, estas serão cobradas de acordo com o Plano Básico na modalidade Longa Distância Internacional.