CONDIÇÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS DE CONTRATAÇÃO
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - VOZ
ANEXO IV – CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições específicas para a prestação
do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade LONGA DISTÂNCIA
INTERNACIONAL (LDI), destinado a assinantes da classe não-residencial, Pós Pago, oferecido
pela CONTRATADA à CONTRATANTE por uma das Prestadoras Oi, devidamente qualificada no
Termo de adesão, de acordo com a outorga da Prestadora, que corresponde à área em que o
serviço será prestado.
1.2 O presente instrumento é parte integrante das Condições Técnicas e Comerciais de
Contratação do STFC.
1.3 A prestadora e o detalhamento do Serviço prestado à CONTRATANTE constam no Termo de
Adesão às Condições Gerais de Contratação do STFC.
1.4
O STFC na modalidade Longa Distancia Internacional poderá ser prestado por um dos
seguintes planos alternativos:
a) Plano Mundo Fácil 31 – Região I e III;
b) Plano 14 Mais Internacional – Região II;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODALIDADES
2.1 PLANO MUNDO FÁCIL 31: Serviço composto pelo Plano Alternativo de Serviço 12,
denominado PLANO MUNDO FÁCIL 31.
2.1.1 O PLANO MUNDO FÁCIL 31 está disponível para a adesão na “ÁREA Oi” (área
geográfica da Região I e III, constante do Anexo 1 ao Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado
pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008).
2.1.2 Abrange apenas chamadas internacionais e oferece tarifas com preço fixo, conforme o
Grupo de Países, independente do tipo, distância ou horário da chamada.
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2.1.3 O PLANO MUNDO FÁCIL 31 abrange exclusivamente as chamadas na modalidade Longa
Distância Internacional, utilizando o Código de Seleção de Prestadora (CSP) 31, a seguir
especificadas:
2.1.3.1 Chamadas originadas a partir de terminais do STFC, cadastrados neste Plano Alternativo
de Serviço, situados nas localidades da “ÁREA Oi” e destinadas a terminais fixos fora do Brasil.
2.1.3.2 Chamadas originadas a partir de terminais do STFC cadastrados neste Plano Alternativo
de Serviço, situados nas localidades da “ÁREA Oi” e destinadas a terminais móveis fora do Brasil.
2.1.4 Não estão incluídas neste serviço (i) as chamadas originadas em terminais com Plano de
Serviço Pré-Pago e (ii) as chamadas a cobrar.
2.2 PLANO 14 MAIS INTERNACIONAL: Serviço composto pelo Plano Alternativo de Serviço
02, denominado PLANO 14 MAIS INTERNACIONAL.
2.2.1 O PLANO 14 MAIS INTERNACIONAL está disponível para a adesão na “ÁREA Oi” (área
geográfica da Região II, Setores de número 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29, constante do
Anexo 3 do Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro
de 2008).
2.2.2 Abrange apenas chamadas internacionais e oferece tarifas com preço fixo, independente da
distância ou horário da chamada.
2.2.3 O “PLANO” abrange exclusivamente as chamadas na modalidade Longa Distância
Internacional, utilizando o Código de Seleção de Prestadora 14, a seguir especificadas:
2.2.3.1 Chamadas originadas a partir de terminais do STFC situados nas localidades da “ÁREA
Oi” e destinadas a terminais fixos fora do Brasil.
2.2.3.1.1 Chamadas fixo-móvel (móvel internacional) serão cobradas conforme o Plano básico na
modalidade Longa Distância Internacional.
2.2.3.2 Não estão incluídas nesta modalidade (i) as chamadas originadas em terminais com Plano
de Serviço Pré-Pago e (ii) as chamadas a cobrar.
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CLÁUSULA TERCEIRA – FATURAMENTO
3.1 A fatura emitida na Região I ou III conterá o nome do serviço Plano Mundo Fácil 31, de
acordo com o serviço contratado.
3.2 A fatura emitida na Região II conterá o nome do serviço Plano 14 Mais Internacional.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O CONTRATANTE declara, neste ato, estar plenamente ciente de que:
a) para cada código de acesso STFC somente será possível a contratação de uma das
modalidades especificadas no presente instrumento;
b) o(s) código(s) de acesso inscrito(s) em uma das modalidades do LONGA DISTÂNCIA
INTERNACIONAL não poderá(ão) ser inscrito(s) em outro Serviço da Oi, na modalidade
Longa Distância Internacional, salvo se expressamente permitido pela Oi.
4.2 Os benefícios deste PLANO incidirão a partir da adesão feita pelo CONTRATANTE,
respeitando o prazo de até 20 (vinte) dias úteis necessários para adoção das providências
internas da Oi.
4.3 Não serão objeto de contratação deste serviço, os códigos de acesso que estejam bloqueados
por falta de pagamento. O bloqueio de código(s) de acesso inscrito em uma das modalidades do
serviço ensejará o direito ao cancelamento do serviço de LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL,
pela Oi, sem aviso prévio à CONTRATANTE.
4.4 Caso a CONTRATANTE realize chamadas pela Oi após a extinção deste Contrato, sem que
tenha manifestado a intenção e efetiva transferência para outro Plano Alternativo de Serviço,
estas serão cobradas de acordo com o Plano Básico na modalidade Longa Distância
Internacional.
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ANEXO IV Condições Específicas dos Planos de Longa Distância