1ª Reunião entre Perito e
Assistentes Técnicos da ANATEL e da TELESP
16/01/2012
Parte 1. Síntese do Processo
Prof. Dr.-Ing. João Paulo C. Lustosa da Costa
Universidade de Brasília (UnB)
Departamento de Engenharia Elétrica (ENE)
Laboratório de Processamento de Sinais em Arranjos
Caixa Postal 4386
CEP 70.919-970, Brasília - DF
de Brasília
Homepage:Universidade
http://www.pgea.unb.br/~lasp
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1
Histórico (1)


4 PADOs da ANATEL atribuídas à TELESP
 junho, agosto e novembro de 2000, e junho de 2001
 na área da antiga CeTeRP (Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto
S/A)
 relativos à taxa de chamadas de longa distância nacional originadas
não completadas por congestionamento – vespertino – consolidado
TELESP
 infoma ter sido prestadora local (atuava apenas na região III) na
época dos 4 PADOs e como tal não pode responder por índices LDN.
 para LDN (região IV) havia a concessionária EMBRATEL e a
autorizatária INTELIG.
 em 31.12.2001, fim do limite do número de prestadoras: TELESP com
serviços nas regiões I e II para LDN inter-regional e internacional
 a conta dos serviços LDN é emitida pela prestadora escolhida pelo
usuário com o CSP
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Histórico (2)

TELESP
 percurso de uma ligação
Usuário
de origem


TELESP
Prestadora
LDN
Prestadora
Local Destino
Usuário
de Destino
Por que a resolução n 217/00 foi modificada pela resolução n 415/05?
 A princípio, isso mostra que as prestadoras locais nunca deveriam
ter sido multadas anteriormente devido ao indicador de Chamadas
de Longa Distância Nacionais Originadas Não Completadas por
Congestionamento.
 Foi mesmo um equívoco da ANATEL os 4 PADOs atribuídos a
TELESP?
Com o referido indicador é impossível saber em qual parte do percurso
houve congestionamento. (Verdadeiro também!)
 Outros dados para se obter esta informação: dados já solicitados!
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Histórico (3)

TELESP
 Reunião de pessoal técnico entre TELESP e EMBRATEL: fls.
159/183 do PADO n. 53.500.004916/2000 (documento oficial?)
 A telefônica informa que o
indicador de completamento de
chamadas de longa distância através do CSP 21, relativo a
Ceterp, encontra-se fora da meta estabelecida pela ANATEL, de
junho a dezembro de 2000, em função do congestionamento
CO2, a partir da BRU TRC da EMBRATEL.
 CO1 Indica o número de chamadas não completadas por
congestionamento ou defeito na central de origem.
 CO2 Indica o número de chamadas não completadas por
congestionamento ou defeito na central de destino.
 No caso o CO2 indica também congestionamento ou falha na
central intermediária. Porém, o CO2 é culpa das centrais LDN/Destino!
 Indicador = CO1 + CO2! Por que não usar CO1 e CO2 separadamente?
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Histórico (4)

TELESP
 Informações extras da TELESP sobre cada mês
• Novembro de 2000: Mudança de topologia da rede de Ribeirão
Preto. Verifica-se no indicador da VIACOM!
• Junho de 2001: Falha da Companhia Paulista de Força e Luz
(CPFL) devido ao racionamento do governo
 Muitas ligações 0800 congestionaram a rede (em qual dia?)
 TELESP deve reclamar para que a CPFL que a reembolse o
PADO de Junho de 2001.
 Será que não foram as baterias das centrais telefônicas que
não deram conta devido ao racionamento?
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Histórico (5)

TELESP
 Tabela com os indicadores dos meses com PADOs
Indicador LDN Orig N
Comp – Vespertino
junho 2000
agosto
2000
novembro
2000
junho 2001
META
CSP 16
VIACOM
3,78
2,53
7,87
6,69
6,00
CSP 21
EMBRATEL
9,14
19,04
5,88
N/D
6,00
CSP 23
INTELIG
4,27
8,36
4,89
N/D
6,00
CSP 89
VESPER SP
4,49
30,17
58,82
N/D
6,00
•
•
•
De acordo com o processo, VIACOM pertencia à TELESP. (Documento?)
Por que a TELESP prejudicaria a si mesma em novembro de 2000?
Seria mesmo um boicote? EMBRATEL, INTELIG, e VESPER SP não
reclamariam à ANATEL? A EMBRATEL já havia alertado antes sobre
problemas de junho a dezembro de 2000.
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Conclusões Preliminares (1)

Conclusões preliminares a partir do histórico e da tabela de indicadores
(Mais levantamentos in loco são necessários para confirmar as
conclusões abaixo.)
 junho de 2000: a TELESP parece ter atendido a meta para todas as
prestadoras exceto para a EMBRATEL, porém isso já era esperado.
Logo, para este mês a ANATEL teria que ressarcir a TELESP.
 agosto de 2000: exceto a VIACOM, todas as três prestadores não
atingiram a meta. Algo estranho que precisa ser verificado. Boicote,
falha ou modificações nas topologias das três prestadoras?
• Confirmado o boicote, então a TELESP precisa ser punida por
isso também pela ANATEL.
• Em caso de falha, então a ANATEL está certa.
• Em caso de modificações nas topologias das três prestadoras
neste mês, a ANATEL teria que reembolsar a TELESP.
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Conclusões Preliminares (2)

Conclusões preliminares a partir do histórico e da tabela de indicadores
(Mais levantamentos são necessários para confirmar as conclusões
abaixo.)
 novembro de 2000:
• a parte da PADO relativa a VIACOM está correta. Porém, se
VIACOM tiver sido multada, então a ANATEL deve devolver.
• porém a parte da PADO relativa VESPER pode não estar correta.
 Checar se a mudança na topologia da TELESP pode ter afetado
apenas a VESPER (entrocamento específico da VESPER). Se
tiver afetado, então ANATEL está correta, caso contrário a
ANATEL deve ressarcir a TELESP.
 junho de 2001: Deve-se checar se realmente houve um excesso de
ligações, i.e., se a rede tiver sido planejada corretamente e se não tiver
havido nenhuma falha, então Talvez fosse o caso se aceitar o pedido
da TELESP. Porém, se tiver sido falha da TELESP por não ter se
preparado para o período de racionamento, então a ANATEL está certa.
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Discussão sobre os Resultados
Consolidados (6)

Análise dos resultados consolidados
 O consolidado do mês de junho de 2000 foi 6,01 % e no mês de
agosto de 2000 foi de 11,32 %. Uma média ponderada é calculada
tendo em vista que a quantidade de chamadas de cada prestadora é
diferente.
 Por que o cálculo consolidado?
 Uma sugestão: calcular o PADO para cada prestadora
individualmente e quanto mais prestadora mais multas?
• A multa neste caso seria proporcional a quantidade chamadas
não aceitas evitando assim uma multa igual para uma prestadora
como EMBRATEL e para a VESPER SP.
 Era isso que tratava o art. 16 da Resolução n. 217/00? A princípio, o
art. 16 vigente na época não trata deste cálculo consolidado e sim
para cada prestadora. A ANATEL justifica informando que a
legislação também não menciona nada contra a se usar o
consolidado. (fl. 193 do 1º volume)
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Legislação (1)

Lei 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações
 início do processo de privatização
 complementada pelo Plano Geral de Outorgas (PGO)  trata das
licenças para prestação do STFC em uma dada área e modalidade
• 3 modalidades: local, longa-distância nacional e longa distância
internacional
• Região I: RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA,
AP, AM e RR
• Região II: DF, RS, SC, PR, MS, MG, TO, RO, e AC.
• Região III: Estado de São Paulo
• Região IV: Nacional
• Região III é dividida em 2 setores (31 e 33).
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Legislação (2)

Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ)
 aprovado pela resolução n. 30 de 29.06.1998
 indicador: Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas
não completadas por congestionamento – vespertino – consolidado
 Regulamento de Indicadores de Qualidade do STFC
(Resolução n. 217/00)
Art. 16. O indicador Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas Não
Completadas por Congestionamento é definido como a taxa de tentativas de originar
chamadas de longa distância nacionais, utilizando uma determinada Prestadora,
que não resultam em comunicação com o usuário chamado, por motivo de
congestionamento na rede.
Parágrafo único. O indicador é calculado como a relação percentual entre o número de
tentativas de originar chamadas de longa distância nacionais, utilizando uma
determinada Prestadora, que não resultam em comunicação com o usuário
chamado, por motivo de congestionamento na rede, e o número total de tentativas de
originar chamadas de longa distância nacionais utilizando a mesma Prestadora,
realizadas no período de coleta.
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Legislação (3)
Art. 20. Os indicadores Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas Completadas
e Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas Não Completadas por
Congestionamento, bem como, os indicadores Chamadas de Longa Distância
Internacionais Terminadas Completadas e Chamadas de Longa Distância
Internacionais Terminadas Não Completadas por Congestionamento devem ser
calculados, respectivamente, pelas prestadoras do STFC nas Modalidades Longa
Distância Nacional e Internacional.
§ 1º A aferição das metas relativas ao STFC na Modalidade Longa Distância Nacional
tomará por base os indicadores fornecidos pelas prestadoras do STFC na
Modalidade Local.
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Legislação (4)

REGULAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE DO
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – RIQ
(Resolução n. 415/05)
Art. 17. O indicador Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas Não
Completadas por Congestionamento é definido como a taxa de tentativas válidas de
originar chamadas de longa distância nacionais, utilizando uma determinada
prestadora, que não resultam em chamada completada, por motivo de
congestionamento na rede.
Parágrafo único. O indicador é calculado como a relação percentual entre o número de
tentativas válidas de originar chamadas de longa distância nacionais, utilizando uma
determinada prestadora, que não resultam em chamada completada, por motivo de
congestionamento na rede, e o número total de tentativas válidas de originar
chamadas de longa distância nacionais utilizando a mesma prestadora, realizadas no
período de coleta.
Art. 18. As prestadoras do STFC na Modalidade Longa Distância Nacional são
responsáveis pelos indicadores Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas
Completadas e Chamadas de Longa Distância Nacionais Originadas Não
Completadas por Congestionamento consolidados, considerando todas as
tentativas válidas de originar chamadas para a sua rede.
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Glossário (1)





PADO  Procedimentos para Apuração de Descumprimento de
Obrigações
STFC  Sistema Telefônico Fixo Comutado
LDN  Longa Distância Nacional
CSP  Código de Seleção de Prestadora
PMM  Período de Maior Movimentação
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Valores (1)





PADOs:
 R$ 278,96
 R$ 100.739,05
 R$ 273,23
 R$ 459,09
Causa
 R$ 101.750,33
Perícia
 R$ 72.000,00
Assistente técnico (TELESP)
Jurídico
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REUNIAO 16_01 Perito e ANATEL _ Parte 1