CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
PAGOS COM CRÉDITOS EM CARTÕES INDUTIVOS
Reunião do Comitê Gestor com o
Conselheiro Leite da ANATEL
Brasília, 22 de abril de 2002
Sede da ANATEL
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
1
EXEMPLO ILUSTRATIVO DO FLUXO DE PAGAMENTOS DECORRENTE
DE UMA CHAMADA DE LONGA DISTÂNCIA ORIGINADA EM TUP
• Descrição
•
Fluxo de Pagamentos
0
O usuário faz uma chamada de
longa distância, utilizando:
• Cartão indutivo da
Telefônica
• TUP da Telemar
• CSP da Embratel
3
Telefônica
Cartão
1
Telemar
Embratel
2
•
Custos de EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO
dos créditos (CARTÃO)
1
•
Receita da VENDA dos créditos (CARTÃO)
2
•
Custos relativos ao REGISTRO DAS CHAMADAS
e COLETA DE CRÉDITOS
3
•
“REPASSE INTEGRAL” do valor do serviço de
LD (SEM RESSARCIMENTO DE CUSTOS)
0
–
A prestação do STFC, acessado por TUPs, não está considerando os custos
específicos à prestação, por exemplo: emissão e comercialização do cartão
indutivo, disponibilização e manutenção das plataformas de acesso, registro de
chamadas e de coleta de créditos
–
A ANATEL solicitou ao TELETUP que apresentasse proposta de regulamento para
prestação integrada do STFC, acessado por TUPs.
2
DIMENSÕES RELEVANTES DA PROPOSTA DO TELETUP PARA A
CONSOLIDAÇÃO DAS DIRETRIZES QUE REGULAM A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS VIA TUP
•Objetivo
Consolidar diretrizes e regras para a prestação integrada do STFC, acessado por
TUPs, utilizando cartões indutivos
•Modelo Econômico
– O valor de cada crédito do cartão indutivo será apropriado pelas prestadoras do STFC, que participam da
prestação de serviço, de forma que remunere as seguintes parcelas distintas:
• emissão e comercialização do cartão (RU-CI)
• uso da plataforma de registro das chamadas (RU-PR)
• uso da plataforma de coleta de créditos (RU-PT)
• Uso da plataforma de acesso (RU-PA)
• O completamento das chamadas (PRESEL)
– O valor de cada parcela deverá:
• Ser fixado em conjunto e de comum acordo pelas prestadoras
• Ser igual para toda e qualquer área de outorga
• Estimular a melhoria da produtividade e a qualidade dos serviços prestados
•Prazo para Implementação
As prestadoras em até 3 meses, após a publicação do regulamento, deverão
estabelecer acordos operacionais para a respectiva implementação. Na falta de acordo
entre prestadoras, as divergências serão objeto de arbitragem da ANATEL.
3
EXEMPLO ILUSTRATIVO DO FLUXO DE PAGAMENTOS DECORRENTE DE
UMA CHAMADA DE LONGA DISTÂNCIA ORIGINADA NO TUP NO MODELO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
•
•
Descrição
Fluxo de Pagamentos
O usuário faz uma chamada de
longa distância, utilizando:
• Cartão indutivo da
telefônica
• TUP da Telemar
• CSP da Embratel
1
Cartão
2
Telefônica
0
Telemar
Embratel
3
0 •
“DESCONTO” e custos relativos a EMISSÃO E
COMERCIALIZAÇÃO dos créditos utilizados na
prestação do serviço
1 •
Receita da VENDA dos créditos (CARTÃO)
2
3
•
“REPASSE” para cobertura dos custos relativos ao
REGISTRO DAS CHAMADAS e COLETA DOS CRÉDITOS
utilizados na prestação do serviço
•
“REPASSE AJUSTADO” do valor do serviço de LD,
descontados os custos específicos
A proposta de modelo de prestação do STFC, acessado por TUPs,
promove o rateio e a justa distribuição dos custos específicos
associados ao pagamento do serviço por meio de cartões indutivos
4
A Prestação Integrada do STFC acessado de TUPs
•
•
•
Mudança radical (conceitual e econômica) do modelo de prestação do
STFC acessado de TUPs
• Regime de ampla competição
• Preservação da justa equivalência entre a prestação e a
remuneração
• Veda o enriquecimento imotivado às custas de outra parte
ou dos usuários do serviço
• Concessionária não é obrigada a suportar prejuízos
em decorrência do próprio Contrato da Concessão
• Viabilização da utilização, completa e adequada, dos
Cartões Indutivos em todo o Território Nacional
Mudança radical da estrutura de responsabilidades na prestação do
serviço e, em consequência, da estrutura da justa remuneração
Mudança radical nos procedimento e nas plataformas que suportam a
prestação do serviço para o correto registro, apuração, valoração e
apropriação dos valores produzidos na prestação integrada do serviço
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A Solução dada pelo TELETUP
para a Situação Problema
• A Reclamação Administrativa no 003/98 na ANATEL
contra a CTBC Telecom
• O Termo de Compromisso para a Comercialização e
Distribuição de Cartões Telefônicos Indutivos
• O TELETUP e seu Comitê Técnico:
integração de competências, vontades e ações
num esforço de aprendizado e de aperfeiçoamento
• A Nova Plataforma de suporte à Prestação do STFC
Acessado de Terminais de Uso Público
• O Convênio de Integração Técnico-Operacional
• A Operacionalização do Convênio de Integração
• A Busca da Adesão das demais Prestadoras do STFC
• Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
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Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
Prestação
do STFC
Rede Local
TU-RIU
TU-RL
PTR
Custo do
Assinante
Custo da
Prestadora
Terminal de
Uso Público
Distribuição
de Cartões
Indutivos
RU-TP
Usuário
Receita da
Prestadora
CSPXX
Rede IU
Distribuição
de CPS
Assinante
PTR
Terminal de
Acesso
Individual
RU-CI
Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços (DETRAF)
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Plataformas de Tarifação e Registro
Plataforma de Registro
No TPCI
Tratamento:
Reg_tpci e Estado_tpci
Recepção:
REG_tpci e Estado_tpci
Transmissão:
REG_tpci e Estado_tpci
Armazenamento
REG_tpci
Dados da
Produção
Tabelas do
SSR / TPCI
Geração de Cadências
Coleta de Créditos
Tabelas de
Cadências
Servidor
de
Comunicação
Registro:
Transação
Usuário
e
Estado
TPCI
Leitura
ID cartao
Cartão
Indutivo
Queima
Créditos
c
Aplicativos e Tabelas
TPCI
Transmissão: Cadências
Aplicativos e Tabelas
Recepção: Cadências,
Aplicativos e Tabelas
Central
De
Comutação
Plataforma de Tarifação
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Modelo Funcional da Plataforma de Registro
Consolidação
Nacional
Consolidação
Corporativa
Consolidação
Regional
Dados da
Produção
1 Servidor Nacional:
TELETUP
4 Servidores Corporativos:
TELEMAR
TELEFONICA
BRASIL TELECOM
SERCOMTEL
Aprox 15 Servidores Regionais
Mais de 100 Servidores Locais:
Ate 12.000 TPCI por Servidor
1.500 Registros por (TPCI . Mes)
Rede Virtual Privada
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Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
Decomposição da RU-TP
Prestação
do STFC
Rede Local
TU-RIU
TU-RL
PTR
Documento de Declaração
de Tráfego e de Prestação
de Serviços (DETRAF)
Custo do
Assinante
Custo da
Prestadora
Terminal de
Uso Público
Distribuição
de Cartões
Indutivos
RU-PA
RU-PT
RU-PR
Usuário
Receita da
Prestadora
CSPXX
Rede IU
Distribuição
de CPS
Assinante
PTR
Terminal de
Acesso
Individual
RU-CI
Demonstrativo para Compensação de Registros e de Valores
de Chamadas realizadas em TUPs (DETUP)
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Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
Situação aparente
Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
Valor
Apropriado
Prestadora
Longa
Distância
71,35%
Resultado
Apurado
Prestadora
Local
TU-RL
Origem
-71,78%
COFINS PIS
-2,62%
8,79%
TU-RL
Resultado
Apurado
Prestadora
Destino
-71,78%
Longa
Distância
Valor
Apropriado
Prestadora
Local
TU-RL
Origem
71,78%
-60,37%
Desvio
da
Eqüidade
80,99%
-72,21%
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Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
Situação efetiva 1
Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
1 crédito por minuto
Valor
Apropriado
Prestadora
Longa
Distância
71,35%
Resultado
Apurado
Prestadora
Local
TU-RL
Origem
-71,78%
COFINS PIS
-2,62%
8,79%
Valor
TU-RL
Resultado
Apurado
Prestadora
Destino
-71,78%
Longa
Distância
Apropriado
Prestadora
Local
TU-RL
Origem
71,78%
-60,37%
Desvio
da
Eqüidade
80,99%
-72,21%
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Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
Situação efetiva 2
Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
10 créditos por minuto
TU-RL
Origem
-7,18%
Valor
Apropriado
Prestadora
Longa
Distância
71,35%
TU-RL
Destino
-7,18%
Resultado
Apurado
Prestadora
Longa
Distância
Desvio
56,99%
da
Eqüidade
-110,45%
Valor
Apropriado
Prestadora
Local
TU-RL
-60,37%
Origem
7,18%
Resultado
Apurado
Prestadora
Local
COFINS PIS
-0,26%
-53,46%
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Prestação do STFC no Modelo Eqüânime
Situação efetiva 3
Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
30 créditos por minuto
TU-RL
Origem
-2,39%
Valor
Apropriado
Prestadora
Longa
Distância
71,35%
TU-RL
Destino
-2,39%
Resultado
Apurado
Prestadora
Longa
Distância
66,56%
Desvio
da
Eqüidade
Valor
Apropriado
Prestadora
Local
-60,37%
TU-RL
Origem
2,39%
Resultado
Apurado
Prestadora
Local
COFINS PIS
-0,09%
-124,63%
-58,07%
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
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Contribuições para o Regulamento do
STFC acessado de terminais de uso público
•
•
‘
Contribuições para o REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO INTEGRADA
DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACESSADOS DE
TERMINAIS DE USO PÚBLICO
•
Contribuições para as Normas Técnicas para Certificação e
Homologação de Produtos para as Telecomunicações – Categoria I
•
•
Especificação Técnica dos Cartões Telefônicos Indutivos
Especificação Técnica dos Aparelhos TPCI
Elaboradas pelo Comitê Técnico e
aprovadas pelo Comitê Gestor como
Anexos do Convênio de Integração
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Conteúdo do Regulamento
Capítulo I - Do Objeto
Capítulo II - Das Referências
Capítulo III - Das Definições
Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Usuários
Capítulo V - Dos Direitos e Deveres das Prestadoras
Capítulo VI - Da Emissão de Cartões
Capítulo VII - Da Habilitação de Cartões Indutivos
Capítulo VII - Da Evasão de Renda
Capítulo VIII - Da Remuneração das Prestadoras
Capítulo IX - Da Arbitragem
Capítulo X - Do procedimento arbitral
Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias
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Capítulo I - Do Objeto
• Art. 1º ... por finalidade consolidar as diretrizes para Prestação Integrada
dos Serviços de Telecomunicações e dos Serviços de Valor Adicionado
acessados de Terminais de Uso Público, em especial os pagos com
Créditos em Cartões Indutivos.
,,,
§ 2º. As definições e disposições ... aplicam-se ... a todo e qualquer meio de
pagamento que implique na coleta de créditos ou lançamento de débitos junto
a detentores créditos ....
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17
Capítulo II - Das Referências
•
Art. 2º Estas diretrizes levam em conta a legislação vigente aplicável,
em especial:
I. a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – LGT;
II. o Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, aprovado pelo Decreto
nº 2.592, de 15 de maio de 1998;
III. o Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ, aprovado pela Resolução nº
30, de 29 de maio de 1998;
IV. O Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações – aprovado pela
Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998 e Resolução nº 234 de 06 de
setembro de 2000;
V. O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RSTFC, aprovado
pela Resolução nº 85, de 30 de dezembro de 1999;
VI. O Regulamento de Numeração para o Serviço Telefônico Fixo Comutado –
aprovado pela Resolução nº 86, 30 de dezembro de 1998; e
VII. A Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998;
VIII. O Regulamento "Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do
STFC” aprovado pela Resolução no 33 da ANATEL, de 13 de julho de 1998;
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Capítulo III - Das Definições
Art. 3º. Para fins deste Regulamento são adotadas as seguintes definições:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Terminal de Uso Público (TUP)
Terminal de Uso Público a Cartão Indutivo (TPCI)
Sistema de Supervisão de Terminais de Uso Público (SSTP)
Sistema de Gestão de Terminais de Uso Público (SGTP)
Sistema de Compensação
Registro Detalhado da Chamada (CDR)
Cartão Indutivo
Código de Identificação do Cartão Indutivo
Cartão Indutivo Codificado
Registro para Compensação (RPC)
Prestadora Emitente
Prestadora Disponibilizadora
Prestadora Selecionada
Prestadora de Serviço de Valor Adicionado acessado de TUP
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
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Capítulo III - Das Definições
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Valor de Face do Cartão Indutivo
Desconto Concedido
Valor Bruto do Crédito
Crédito em Cartão Indutivo
Créditos Consumidos
Valor do Crédito para as Prestadoras
Remuneração pelo Uso de Crédito em Cartão Indutivo (RU-CI)
Remuneração pelo Uso da Plataforma de Acesso à Telefonia (RU-PA)
Remuneração pelo Uso da Plataforma de Tarifação (RU-PT)
Remuneração pelo Uso da Plataforma de Registro (RU-PR)
Remuneração pelo Completamento da Chamada (PRESEL)
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Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Usuários
Art. 4º. Respeitadas as disposições constantes dos demais
Regulamentos que disponham sobre a Telefonia de Uso Público, os
Usuários têm direito:
• I. à liberdade de escolha da Prestadora Disponibilizadora de
Plataformas por ele utilizadas para a fruição de serviços acessados de
terminais de uso público;
• II. à liberdade de escolha da Prestadora Emitente cujos créditos serão
por ele utilizados para pagar a fruição do serviço;
• III. a utilizar os créditos existentes junto à Prestadora Emitente para
remunerar a Prestadora Selecionada;
• IV. a utilizar os créditos existentes junto à Prestadora Emitente para
remunerar Provedores de Serviços de Valor Adicionado;
• .......
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
21
Capítulo V - Dos Direitos e Deveres das Prestadoras
Art. 6° Todas as Prestadoras do STFC participantes da prestação dos
serviços de telecomunicações acessados de terminais de uso público
são obrigadas a definir e pactuar a execução, de forma integrada, das
seguintes atividades:
........
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22
Capítulo VI - Da Emissão de Cartões
Art. 8º Somente poderão emitir cartões telefônicos indutivos as
Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
§ 1° Também poderão emitir cartões outras prestadoras do STFC que venham a
ser autorizadas pela ANATEL para a prestação de telefonia de uso público e que
venham a instalar Telefones de Uso Público a Cartão Indutivo Codificado;
§ 2°.Os dados referentes ao processo de produção de cartões, da encomenda da
matéria prima à destruição de rejeitos, são considerados característicos da
emissão de cartões e devem compor o banco de dados nacional de cartões
emitidos, na forma definida em conjunto pelas Prestadoras Emitentes;
§ 3°. A destruição dos rejeitos será controlada na forma definida em conjunto
pelas Prestadoras Emitentes;
....
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
23
Capítulo VII - Da Habilitação de Cartões Indutivos
Art. 9. As Prestadoras, em conjunto e de forma integrada, deverão
realizar as atividades de (Des)Habilitação de Cartões Indutivos
Codificados segundo critérios, métodos e processos previamente
estabelecidos de comum acordo entre elas.
......
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
24
Capítulo VII - Da Evasão de Renda
Art. 10. As Prestadoras, em conjunto e de forma integrada, deverão
realizar as atividades de produção e troca de informações e realizar
ações que inibam ou coíbam a evasão de renda por produção não
autorizada, clonagem de cartões e por fraudes e disfuncionalidades
nos TPCIs e em partes da rede de telecomunicações, segundo
critérios, métodos e processos previamente estabelecidos de comum
acordo entre elas;
.......
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
25
Capítulo VIII - Da Remuneração das Prestadoras
Art. 11. O “Valor do Crédito para as Prestadoras” será apropriado
pelas Prestadoras do STFC que participam da prestação do serviço
da seguinte forma:
1. a) Parcela RU-CI: para remunerar a Prestadora Emitente, por
crédito coletado;
2. b) Parcela RU-PA: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora
pelo Uso da Plataforma de Acesso ao Serviço de Telefonia (TUP).
3. c) Parcela RU-PT: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora
pelo Uso da Plataforma de Tarifação, por crédito coletado;
4. d) Parcela RU-PR: para remunerar a Prestadora Disponibilizadora
pelo Uso da Plataforma de Registro, por crédito coletado;
5. e) Parcela Presel: para remunerar a Prestadora Selecionada pela
realização da Chamada e, se aplicável, a Prestadora de Serviço de
Valor Adicionado acessado de TUP pelo respectivo serviço, por
crédito coletado.
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
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Capítulo IX - Da Arbitragem
Art. 14. Eventuais conflitos que possam surgir em matéria de aplicação e
interpretação da regulamentação vigente com base neste regulamento,
quando do desenvolvimento das negociações entre as prestadoras,
serão equacionados pela ANATEL no exercício da sua função de órgão
regulador, conforme prescrito nos artigos 8º e 19 da Lei n.º 9.472, de
1997, através do processo de arbitragem definido em regulamentação
específica.
..........
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
27
Capítulo X - Do procedimento arbitral
Art. 26. O procedimento para a arbitragem tem início com
requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, que observará as
seguintes regras:
.........
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
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Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 39. As prestadoras, em até 3 (três) meses após a publicação
deste Regulamento, deverão estabelecer acordos operacionais para
implementação das diretrizes fixadas neste regulamento.
Art. 40. O processo de adequação ou elaboração do acordo entre as
Prestadoras não deve causar descontinuidade ou queda da
qualidade dos serviços prestados.
Art. 41. As disposições deste regulamento são aplicadas de forma a
produzir seus efeitos sobre as chamadas com registros processados
a partir do dia 1º de abril de 1998, conforme definido no Art. 3o da
Resolução Resolução Nº 33, de 13 de julho de 1998, da ANATEL.
Art. 42. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação
Reunião do Comitê Gestor com o Conselheiro Leite - 22abr02
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Apresentação feita pelo Coordenador Ricardo Mesquita