Prestação de serviços › Contrato › Sem vínculo empregatício › Pessoa física ou empresa › Órgão público – sem caracterizar emprego ou cargo público › Atividade complementar não disponível – Hospital, laboratório ou similar. Função não exercida em cargo público. Admissão através concurso público Homologação Ato de nomeação – RJU (Lei 8.112) Contrato – CLT (DL 5452, 01/05/1943) ACT – CLT ou RJU – Temporário e excepcional Terceirização x prestação de serviço Características inaceitáveis: › Intermediação de mão-de-obra › Substituição de atividade essencial › Cargos públicos para a mesma função Duvidosas: › Serviços através de empresa (pessoa jurídica) para atividade complementar. Sociedades civis Cooperativas OS e OSCIP Consórcios › Contratação através licitação (pregão, carta-convite etc) - dispensa de licitação Cargo em comissão Gratificações Simulação de pagamento a autonomo (RPA) - credenciamento PSF PS (unidade de emergência) Sobreaviso Diagnose e terapia CLT – art. 244 § 2º Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de 24 (vinte e quatro) horas. As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. RJU - Estatutários (serviço público) Lei Complementar 323/2006 e 369/2006 e 1137/92. Contrato ou lei – 40 horas semanais – 8 horas por dia, 30 e 20 proporcionais Extensão até 2 horas por dia (hora extra – 50 % ou compensada) Período de descanso : 11 horas Após 6 horas: 1 hora de intervalo Após 4 horas: 15 minutos RJU conforme a lei dispor.