GABARITO – ENGENHEIRO/SEGURANÇA DO TRABALHO
01. C
02. C
03. D
04. A
05. A
06. A
07. B
08. B
09. B
10. B
11. A
12. D
13. C
14. C
15. B
16. A
17. C
18. D
19. C
20. B
21. C
22. A
23. C
24. C
25. C
26. B
27. A
28. C
29. A
30. D
Questões Abertas:
1- Como deve ser o cômputo do tempo para aposentadoria de um
servidor da UFOP que tenha trabalhado em período considerado
especial, no serviço publico federal, antes da entrada em vigor do
regime jurídico Único (RJU)? E depois da entrada em vigor do
RJU, este servidor publico federal faz jus a aposentadoria
especial?
Resp: Para a contagem do tempo de serviço anteriormente a Lei
Federal 8112/90, este tempo devera ser multiplicado por um fator,
conforme legislação previdenciária em vigor a época, ou seja, será
efetivamente contado como especial. Caso o servidor continue
fazendo a mesma atividade, depois da entrada em vigor do RJU, a
contagem do tempo será normal, ou seja, não haverá contagem
especial, uma vez que no RJU, não existe aposentadoria especial.
2- Discorra sobre os principais programas de saúde e segurança
( PPRA, PCMAT, PGR, PCA, PPR, PCMSO, levantando
aspectos:
a) quando são exigidos,
b) qual o numero de empregados a partir do qual são exigidos,
c) principais diferenças entre eles
d) qual o significado das siglas
e) quem pode assinar cada um destes programas ( responsabilidade
técnica)
Resp:
PCMSO
Quando
são Basta ter
exigidos?
1
emprega
do regido
pela
CLT.
Aplicável
a
empresa
s
de
todos os
ramos de
atividade
.
qual o numero 1
de
empregados a
partir do qual
PPRA
Basta ter 1
empregad
o
regido
pela CLT.
PCMAT
Basta ter
mais de
20
emprega
do regido
pela CLT-
1
Mais
20
PGR
Basta ter 1
empregado
regido pela
CLT.
de 1
PCA
Empresas
onde
o
nível de
ruído
esteja
acima do
limite de
tolerancia
PPR
Empresas
onde
as
concentraç
ões
de
agentes
químicos
estejam
acima do
limite
de
tolerancia
Independ
e
do
numero
de
Independe
do numero
de
empregado
são exigidos
princ
ipais
difer
ença
s
entre
eles
Aplicável
a
empresa
s
de
todos os
ramos de
atividade
.
Aplicável a
empresas
de todos
os ramos
de
atividade,
a exceção
da
construçã
o civil e da
mineração
Aplicável
a
empresas
do ramo
da
construçã
o civil
Aplicável a
empresas
do ramo da
Mineração.
Nele estão
incluídos os
risco
ergonômico
s
e
de
acidentes, o
que
n
acontece
com
o
PPRA
e
PCMAT.
qual Program Programa Programa Programa
o
a
de de
de
de
signi Controle Prevenção Condiçõe Gerenciam
cado Médico e de Riscos s e Meio ento
de
das
saúde
Ambientai Ambiente Riscos
sigla ocupacio s
de
s
nal
Trabalho
na
Industria
da
Construç
ão
( res Médico
Poderão
A Norma A Norma n
pons
ser feitas
n deixa deixa claro,
abilid
pelo
claro,
embora
ade
Serviço
embora
varias
técni
Especializ varias
partes
do
ca)
ado
partes do programa
em
programa necessita
Engenhari necessita de
a de
de
profissionai
Segurança profission s
e em
ais
legalmente
Medicina
legalment habilitados
do
e
ou
Trabalho - habilitado capacitados
SESMT ou s
ou .
por
capacitad
pessoa ou os.
equipe de
pessoas
que, a
critério do
empregad
os
Aplicável
a
empresas
de todos
os ramos
de
atividade.
s
Programa
de
Conserva
ção
Auditiva
Programa
de
Proteção
Respiratóri
a
A norma
não deixa
claro,
embora, a
a
necessida
de
da
participaç
ão de um
médico
A
norma
não deixa
claro,
embora, a
a
necessidad
e
da
participaçã
o de um
médico
Aplicável a
empresas
de todos os
ramos de
atividade.
empregad
or, sejam
capazes
de
desenvolv
e-lo.
3) O servidor público federal que se acidentou no trabalho, com amputação
traumática de dedo, faz jus a auxílio – acidente, auxílio doença ( Previistos no
Regime Geral de Previdência) ou nenhum deles. Justifique sua resposta com
base na legislação federal.
Resp: A lei 8112/90 não faz referencia a auxilio doença ou auxilio acidente.
Portanto, o servidor não fará jus a nenhum destes dois benefícios, que existem
somente no regime geral de previdência. Os benefícios do Plano de
Seguridade Social do servidor relacionados com doenças e acidentes recebem
outra denominação : compreendem:
a) licença para tratamento de saúde;
b) licença por acidente em serviço;
4) Quais os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade previstos
para os servidores públicos federais? Qual a lei que rege estes percentuais?
Resp:
São 3 (três) os percentuais de insalubridade estabelecidos pela
legislação, e que deverão incidir sobre o vencimento básico do cargo
efetivo do servidor (Art. 12 da Lei 8270/91):
•
5 % correspondentes ao grau mínimo;
•
10% correspondentes ao grau médio e
•
20% correspondentes ao grau máximo
O percentual do Adicional de Periculosidade é de 10 % (dez), que incidirá
sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor (Art. 12 da Lei 8270/91)
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Engenheiro Segurança do Trabalho