GABARITO – ENGENHEIRO/SEGURANÇA DO TRABALHO 01. C 02. C 03. D 04. A 05. A 06. A 07. B 08. B 09. B 10. B 11. A 12. D 13. C 14. C 15. B 16. A 17. C 18. D 19. C 20. B 21. C 22. A 23. C 24. C 25. C 26. B 27. A 28. C 29. A 30. D Questões Abertas: 1- Como deve ser o cômputo do tempo para aposentadoria de um servidor da UFOP que tenha trabalhado em período considerado especial, no serviço publico federal, antes da entrada em vigor do regime jurídico Único (RJU)? E depois da entrada em vigor do RJU, este servidor publico federal faz jus a aposentadoria especial? Resp: Para a contagem do tempo de serviço anteriormente a Lei Federal 8112/90, este tempo devera ser multiplicado por um fator, conforme legislação previdenciária em vigor a época, ou seja, será efetivamente contado como especial. Caso o servidor continue fazendo a mesma atividade, depois da entrada em vigor do RJU, a contagem do tempo será normal, ou seja, não haverá contagem especial, uma vez que no RJU, não existe aposentadoria especial. 2- Discorra sobre os principais programas de saúde e segurança ( PPRA, PCMAT, PGR, PCA, PPR, PCMSO, levantando aspectos: a) quando são exigidos, b) qual o numero de empregados a partir do qual são exigidos, c) principais diferenças entre eles d) qual o significado das siglas e) quem pode assinar cada um destes programas ( responsabilidade técnica) Resp: PCMSO Quando são Basta ter exigidos? 1 emprega do regido pela CLT. Aplicável a empresa s de todos os ramos de atividade . qual o numero 1 de empregados a partir do qual PPRA Basta ter 1 empregad o regido pela CLT. PCMAT Basta ter mais de 20 emprega do regido pela CLT- 1 Mais 20 PGR Basta ter 1 empregado regido pela CLT. de 1 PCA Empresas onde o nível de ruído esteja acima do limite de tolerancia PPR Empresas onde as concentraç ões de agentes químicos estejam acima do limite de tolerancia Independ e do numero de Independe do numero de empregado são exigidos princ ipais difer ença s entre eles Aplicável a empresa s de todos os ramos de atividade . Aplicável a empresas de todos os ramos de atividade, a exceção da construçã o civil e da mineração Aplicável a empresas do ramo da construçã o civil Aplicável a empresas do ramo da Mineração. Nele estão incluídos os risco ergonômico s e de acidentes, o que n acontece com o PPRA e PCMAT. qual Program Programa Programa Programa o a de de de de signi Controle Prevenção Condiçõe Gerenciam cado Médico e de Riscos s e Meio ento de das saúde Ambientai Ambiente Riscos sigla ocupacio s de s nal Trabalho na Industria da Construç ão ( res Médico Poderão A Norma A Norma n pons ser feitas n deixa deixa claro, abilid pelo claro, embora ade Serviço embora varias técni Especializ varias partes do ca) ado partes do programa em programa necessita Engenhari necessita de a de de profissionai Segurança profission s e em ais legalmente Medicina legalment habilitados do e ou Trabalho - habilitado capacitados SESMT ou s ou . por capacitad pessoa ou os. equipe de pessoas que, a critério do empregad os Aplicável a empresas de todos os ramos de atividade. s Programa de Conserva ção Auditiva Programa de Proteção Respiratóri a A norma não deixa claro, embora, a a necessida de da participaç ão de um médico A norma não deixa claro, embora, a a necessidad e da participaçã o de um médico Aplicável a empresas de todos os ramos de atividade. empregad or, sejam capazes de desenvolv e-lo. 3) O servidor público federal que se acidentou no trabalho, com amputação traumática de dedo, faz jus a auxílio – acidente, auxílio doença ( Previistos no Regime Geral de Previdência) ou nenhum deles. Justifique sua resposta com base na legislação federal. Resp: A lei 8112/90 não faz referencia a auxilio doença ou auxilio acidente. Portanto, o servidor não fará jus a nenhum destes dois benefícios, que existem somente no regime geral de previdência. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor relacionados com doenças e acidentes recebem outra denominação : compreendem: a) licença para tratamento de saúde; b) licença por acidente em serviço; 4) Quais os valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade previstos para os servidores públicos federais? Qual a lei que rege estes percentuais? Resp: São 3 (três) os percentuais de insalubridade estabelecidos pela legislação, e que deverão incidir sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor (Art. 12 da Lei 8270/91): • 5 % correspondentes ao grau mínimo; • 10% correspondentes ao grau médio e • 20% correspondentes ao grau máximo O percentual do Adicional de Periculosidade é de 10 % (dez), que incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor (Art. 12 da Lei 8270/91)