Arquivos Permanentes Aula 3 ÍNDICE • Formação das Instituições • Formação do Estado Origens das Sociedades • Haverá uma coação irresistível que impede a liberdade dos indivíduos e os obriga a viver em sociedade, mesmo contra a sua vontade? ou • Será que se pode admitir que é a própria natureza do homem que o leva a aceitar, voluntariamente e como uma necessidade? Conceito de Instituição • Os princípios arquivísticos temo como ponto de partida as instituições que geram os documentos. • O conceito de instituição visto a partir de 3 disciplinas: – Sociologia: ajuda-nos a entender a função institucional e seu papel social – Direito: para além das normas que ficam estabelecidas analisaremos as formas como as instituições praticam – Política: permite contemplar a instituição no âmbito político com o elemento que possibilita o exercício do poder • Toda atividade humana deve ser definida dentro das relações sociais (Homo Socius), transcorridas no tempo que nos proporcionam o material suficiente para confeccionar uma memória coletiva. • Institucionalização: atividades humanas repetidas que respondem as leis que liga os homens a estas atividades estamos na presença da instituição, sendo esta produto da vida social. • As instituições surgem então como produto da vida social. • A partir do momento em que as atividades repetitivas passam a ganhar tradições crenças e costumes que são codificadas com respaldo legal surgem as instituições. (casamento, família, religião e as instituições de controle: fiscal, administrativos etc.) • A institucionalização implica a substituição do comportamento espontâneo ou experimental por um comportamento esperado, regular e previsível • A instituição como um sistema de normas para alcançar alguma meta ou atividade. A normalização é o elemento definidor da instituição. (passo inicial para a organização arquivística). • Socialmente as características das Instituições podem ser resumidas em: 1. Referências as necessidade humanas, como causa formal que dá lugar a própria instituição; 2. O caráter de legalidade que respalda as formas práticas de fazer frente àquelas necessidade. • Em consequência a função da instituição equivale ao valor que representa. Instituição do Ponto de vista jurídico • O direito como a ordenação da vida social para organizá-la eficazmente através do seu caráter normativo. A normalização representa o elemento definidor da Instituição. • Nesta variante devemos ver as necessidades legais que as Instituições tem como produtoras de documentos. • Os Conceitos de jurisdição soberania, pátria e natureza jurídica são o conteúdo político das instituições. • As interrelações das Instituições com o Estado entendido como a Máxima instituição que é quem produz o Direito e seu ordenamento jurídico através das leis. • O Estado como definidor, entre elas as políticas arquivísticas, e que em sua evolução configuraram-se diferentes tipo documentais e conceitos de arquivo a partir do conceito de Instituição. • • A Sociedade vai evoluindo e torna-se mais complexa. Elementos encontrados em todas as sociedades: 1. Uma finalidade; 2. Manifestações do conjunto ordenadas e 3. O poder social. • • O homem tem consciência de que deve viver em sociedade e procura fixar uma finalidade condizente com as suas necessidades fundamentais. Finalidade social é o “bem comum”, sendo necessário estabelecer uma ideia precisa do bem comum. (Ética + Moral + Lei) • Duas posições fundamentais a da formação natural e da formação contratual do Estado: – O Estado, assim como a sociedade, existiu sempre, achando-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento dos seus membros e – A sociedade humana existiu sem o Estado. Depois, por motivos diversos, levaram a formação do Estado, constituído para atender as necessidades dos grupos sociais. • Estado para Platão: – O Estado se compõe de indivíduos e existe para que os homens possam levar uma vida boa, para servir as necessidade dos homens. • Estado para Aristóteles: – O Estado tem um fim positivo, isto é, orientar os homens ao bem mais conveniente. • Estado para Rousseau: – Contrato social entre os indivíduos que defenda e proteja as pessoas e os bens de cada associado. Conceito de Estado (moderno) • “Um Estado (do latim status) é uma entidade definida por seu território, que é demarcado por fronteiras conhecidas com precisão; por sua população que reconhece pertencer-lhe; por seu governo, que dispõe do monopólio da autoridade suprema (nos limites do simples do direito internacional) e a exercer para assegurar a ordem pública e promover o bem geral” (WOLFF, Philip. O Outono da Idade Média. 1988, p. 39) Soberania • Definida a partir do séc. XVI com uma vasta bibliografia. • O Conceito de soberania vem com o Estado Moderno • O primeiro a desenvolver teoricamente foi o francês Jean Bodin no ano de 1576. • Conceito: Poder supremo (absoluto e perpétuo) do Estado em relação a outros poderes para decidir sobre determinadas matérias. • Hoje já se acha disciplinado juridicamente, quanto a sua aquisição, seu exercício e sua perda. Soberania • No séc. XVIII Montesquieu menciona os poderes do Estado: – Legislativo, Executivo e Judiciário que separadamente buscam a liberdade máxima. • É no executivo que fica mas centrada a administração do Estado – “A administração pública passou a ser o braço do Estado que deveria dar sentido e consistência à sua ação” . (Carvalho, 1992, p. 138) – O conjunto de todos os serviços públicos. Território • A noção de território como componente do conceito de Estado surge na modernidade. • Soberania sobre um determinado território. • O território é o espaço ao qual se circunscreve a ordem jurídica estadual, pois a validade jurídica depende depende de um espaço determinado (territorialidade). • Aspectos fundamentais – Não há Estado sem território – O território estabelece a delimitação da ação soberana do Estado – O território é objeto do Estado, considerado no seu conjunto. Povo • É unânime a aceitação da necessidade do povo para a constituição e existência do Estado. • Nação: comunidade de base histórico-cultural, pertencendo a ela os que nascem neste ambiente cultural feito de tradições e costumes, geralmente expressos numa língua comum. • Durante o primeiro período do Estado Moderno generalizou-se o termo cidadão (Revolução Francesa). • Ligado ao conceito de Estado temos: “(...) aqueles que, estando submetidos ao Estado, participam ao mesmo tempo de sua constituição, exercem funções como sujeitos titulares de direitos públicos.” (DALLARI, 1988, p. 99) As Instituições e o Poder • Delimitar as derivações que as instituições, como ordenamento jurídico determina sua relação com os órgãos de poder (Relação com o Estado). • O Estado visto como a melhor forma de organização para que a justiça seja cumprida que no exercício da sua função desenvolve, num complexo orgânico, instituições que se integram. • Cada instituição possuindo uma função para a realização de um fim (diferenciação: atividades meios e atividades fins.) • Toda atuação das instituições e do próprio Estado fica materializada a partir da escrita, no documento. • O documento tem a finalidade de possibilitar a atuação das instituições e com o decorrer do tempo nos dão a ideia de um determinado conteúdo, nos permitindo conhecer feitos que aconteceram em um determinado momento. • Necessidade que a Instituição tem do documento e do arquivo emana diretamente da justificação de sua existência. Nesta perspectiva é o arquivo um serviço mais da administração e depois de cultura. • Resumindo, a Instituição responde ou resulta de uma demanda social e surge com uma finalidade o qual dependerá de mecanismos que se traduzem em competências. É portanto a competência que permite o cumprimento das funções. • A título de exemplo a Constituição estabelece o Ministério Público que tem funções específicas de fiscalização, sendo suas competência estabelecidas para tal fim. Com a sua respectiva produção documental. • Do ponto de vista arquivístico deve haver uma base legal que sanciona a existência das Instituições. Desta linha depreende-se o próprio conceito de Arquivo e de Fundo da perspectiva clássica da arquivística. • Assim, entendemos Instituição como o sujeito (público ou privado) produtor de conjunto orgânico de documentos. Também incluímos neste termo qualquer pessoa, empresa ou associação, sancionada legalmente com uma função social determinada e que no exercício daquela função gera um volume documental que reflita a instituição. • Toda atuação de poder fica materializada a partir da escrita/documentos. Todo esse volume documental deve ser organizado com técnicas específicas. • A própria administração necessita do documento para materializar sua atuação. – Variadas atuações geram variadas tipologias que respondem a um procedimento concreto que como a própria atuação fica submetido a uma lei ou regra da instituição. • A necessidade que a instituição tem de arquivo emana diretamente da necessidade de sua própria existência. • Assim é o arquivo um serviço mais da administração e sua conservação para serviços externos leva a sua perspectiva cultural.