Arquivos Permanentes
Aula 3
ÍNDICE
• Formação das Instituições
• Formação do Estado
Origens das Sociedades
• Haverá uma coação irresistível que impede a
liberdade dos indivíduos e os obriga a viver
em sociedade, mesmo contra a sua vontade?
ou
• Será que se pode admitir que é a própria natureza do homem que o leva a aceitar, voluntariamente e como uma necessidade?
Conceito de Instituição
• Os princípios arquivísticos temo como ponto de
partida as instituições que geram os documentos.
• O conceito de instituição visto a partir de 3
disciplinas:
– Sociologia: ajuda-nos a entender a função institucional e
seu papel social
– Direito: para além das normas que ficam estabelecidas
analisaremos as formas como as instituições praticam
– Política: permite contemplar a instituição no âmbito
político com o elemento que possibilita o exercício do
poder
• Toda atividade humana deve ser definida
dentro das relações sociais (Homo
Socius), transcorridas no tempo que nos
proporcionam o material suficiente para
confeccionar uma memória coletiva.
• Institucionalização: atividades humanas
repetidas que respondem as leis que liga
os homens a estas atividades estamos na
presença da instituição, sendo esta
produto da vida social.
• As instituições surgem então como
produto da vida social.
• A partir do momento em que as atividades repetitivas passam a ganhar tradições crenças e costumes que são codificadas com respaldo legal surgem as instituições. (casamento, família, religião e
as instituições de controle: fiscal, administrativos
etc.)
• A institucionalização implica a substituição do
comportamento espontâneo ou experimental por
um comportamento esperado, regular e previsível
• A instituição como um sistema de normas para
alcançar alguma meta ou atividade. A normalização é o elemento definidor da instituição. (passo
inicial para a organização arquivística).
•
Socialmente as características das Instituições podem ser resumidas em:
1. Referências as necessidade humanas, como
causa formal que dá lugar a própria
instituição;
2. O caráter de legalidade que respalda as
formas práticas de fazer frente àquelas
necessidade.
•
Em consequência a função da instituição
equivale ao valor que representa.
Instituição do Ponto de vista jurídico
• O direito como a ordenação da vida social
para organizá-la eficazmente através do
seu caráter normativo. A normalização
representa o elemento definidor da Instituição.
• Nesta variante devemos
ver as necessidades legais que as Instituições
tem como produtoras de
documentos.
• Os Conceitos de jurisdição
soberania, pátria e natureza
jurídica são o conteúdo político das instituições.
• As interrelações das Instituições com o Estado entendido como a Máxima
instituição que é quem produz
o Direito e seu ordenamento
jurídico através das leis.
• O Estado como definidor, entre
elas as políticas arquivísticas,
e que em sua evolução configuraram-se diferentes tipo documentais e conceitos de arquivo a partir do conceito de
Instituição.
•
•
A Sociedade vai evoluindo e torna-se mais
complexa.
Elementos encontrados em todas as sociedades:
1. Uma finalidade;
2. Manifestações do conjunto ordenadas e
3. O poder social.
•
•
O homem tem consciência de que deve viver em
sociedade e procura fixar uma finalidade condizente com as suas necessidades fundamentais.
Finalidade social é o “bem comum”, sendo necessário estabelecer uma ideia precisa do bem
comum. (Ética + Moral + Lei)
• Duas posições fundamentais a da formação
natural e da formação contratual do Estado:
– O Estado, assim como a sociedade, existiu
sempre, achando-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade
para determinar o comportamento dos seus
membros e
– A sociedade humana existiu sem o Estado. Depois, por motivos diversos, levaram a formação
do Estado, constituído para atender as necessidades dos grupos sociais.
• Estado para Platão:
– O Estado se compõe de indivíduos e existe para
que os homens possam levar uma vida boa,
para servir as necessidade dos homens.
• Estado para Aristóteles:
– O Estado tem um fim positivo, isto é, orientar os
homens ao bem mais conveniente.
• Estado para Rousseau:
– Contrato social entre os indivíduos que defenda
e proteja as pessoas e os bens de cada
associado.
Conceito de Estado (moderno)
• “Um Estado (do latim status) é uma entidade
definida por seu território, que é demarcado
por fronteiras conhecidas com precisão; por
sua população que reconhece pertencer-lhe;
por seu governo, que dispõe do monopólio
da autoridade suprema (nos limites do simples do direito internacional) e a exercer para
assegurar a ordem pública e promover o
bem geral” (WOLFF, Philip. O Outono da Idade Média. 1988, p.
39)
Soberania
• Definida a partir do séc. XVI com uma vasta bibliografia.
• O Conceito de soberania vem com o Estado Moderno
• O primeiro a desenvolver teoricamente foi o francês
Jean Bodin no ano de 1576.
• Conceito: Poder supremo (absoluto e perpétuo) do
Estado em relação a outros poderes para decidir
sobre determinadas matérias.
• Hoje já se acha disciplinado juridicamente, quanto
a sua aquisição, seu exercício e sua perda.
Soberania
• No séc. XVIII Montesquieu menciona os
poderes do Estado:
– Legislativo, Executivo e Judiciário que separadamente buscam a liberdade máxima.
• É no executivo que fica mas centrada a
administração do Estado
– “A administração pública passou a ser o braço
do Estado que deveria dar sentido e consistência à sua ação” . (Carvalho, 1992, p. 138)
– O conjunto de todos os serviços públicos.
Território
• A noção de território como componente do conceito
de Estado surge na modernidade.
• Soberania sobre um determinado território.
• O território é o espaço ao qual se circunscreve a
ordem jurídica estadual, pois a validade jurídica depende depende de um espaço determinado (territorialidade).
• Aspectos fundamentais
– Não há Estado sem território
– O território estabelece a delimitação da ação soberana do
Estado
– O território é objeto do Estado, considerado no seu conjunto.
Povo
• É unânime a aceitação da necessidade do povo
para a constituição e existência do Estado.
• Nação: comunidade de base histórico-cultural,
pertencendo a ela os que nascem neste ambiente
cultural feito de tradições e costumes, geralmente
expressos numa língua comum.
• Durante o primeiro período do Estado Moderno
generalizou-se o termo cidadão (Revolução
Francesa).
• Ligado ao conceito de Estado temos: “(...) aqueles
que, estando submetidos ao Estado, participam ao
mesmo tempo de sua constituição, exercem
funções como sujeitos titulares de direitos públicos.”
(DALLARI, 1988, p. 99)
As Instituições e o Poder
• Delimitar as derivações que as instituições,
como ordenamento jurídico determina sua
relação com os órgãos de poder (Relação com
o Estado).
• O Estado visto como a melhor forma de
organização para que a justiça seja cumprida
que no exercício da sua função desenvolve,
num complexo orgânico, instituições que se
integram.
• Cada instituição possuindo uma função para a
realização de um fim (diferenciação: atividades
meios e atividades fins.)
• Toda atuação das instituições e do próprio
Estado fica materializada a partir da escrita, no
documento.
• O documento tem a finalidade de possibilitar a
atuação das instituições e com o decorrer do
tempo nos dão a ideia de um determinado
conteúdo, nos permitindo conhecer feitos que
aconteceram em um determinado momento.
• Necessidade que a Instituição tem do documento e do arquivo emana diretamente da justificação de sua existência. Nesta perspectiva é o
arquivo um serviço mais da administração e
depois de cultura.
• Resumindo, a Instituição responde ou resulta de
uma demanda social e surge com uma finalidade o
qual dependerá de mecanismos que se traduzem
em competências. É portanto a competência que
permite o cumprimento das funções.
• A título de exemplo a Constituição estabelece o
Ministério Público que tem funções específicas de
fiscalização, sendo suas competência estabelecidas para tal fim. Com a sua respectiva produção
documental.
• Do ponto de vista arquivístico deve haver uma
base legal que sanciona a existência das
Instituições. Desta linha depreende-se o próprio
conceito de Arquivo e de Fundo da perspectiva
clássica da arquivística.
• Assim, entendemos Instituição como o sujeito (público ou privado) produtor de conjunto
orgânico de documentos. Também incluímos neste termo qualquer pessoa, empresa
ou associação, sancionada legalmente com
uma função social determinada e que no
exercício daquela função gera um volume
documental que reflita a instituição.
• Toda atuação de poder fica materializada a
partir da escrita/documentos. Todo esse
volume documental deve ser organizado
com técnicas específicas.
• A própria administração necessita do documento
para materializar sua atuação.
– Variadas atuações geram variadas tipologias
que respondem a um procedimento concreto
que como a própria atuação fica submetido a
uma lei ou regra da instituição.
• A necessidade que a instituição tem de arquivo
emana diretamente da necessidade de sua
própria existência.
• Assim é o arquivo um serviço mais da
administração e sua conservação para serviços
externos leva a sua perspectiva cultural.
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