TERRITÓRIO: UM DOS REQUISITOS DA FORMAÇÃO DO ESTADO SOBERANO TERIA DUAS CARACTERÍSTICAS : É DELIMITADO: LIMITES AO PODER DO ESTADO;TEM ESTABILIDADE: SEUS LIMITES NÃO SE ALTERAM COM O TEMPO. A NOÇÃO DE TERRITÓRIO NÃO É GEOGRÁFICA, MAS JURÍDICA, DIZIA KUNZ: “ TERRITÓRIO É O DOMÍNIO DE VALIDADE DA ORDEM JURÍDICA DO ESTADO SOBERANO.” DIDATICAMENTE PODERÍAMOS DIZER QUE O ESTADO TEM: a)TERRITÓRIO TERRESTRE; b)TERRITÓRIO MARÍTIMO; c) TERRITÓRIO AÉREO; VÁRIAS TEORIAS PROCURAM EXPLICAR A POSIÇÃO JURÍDICA DO TERRITÓRIO EM RELAÇÃO AO ESTADO: TERRITÓRIO-OBJETO : LIGADA A NOÇÃO PATRIMONIAL (GEBER); TERRITÓRIO-SUJEITO: CONSIDERA O TERRITÓRIO COMO QUALIDADE DO ESTADO. ( FRICKER, JELLINEK); TERRITÓRIO-LIMITE: É O LIMITE DA VALIDADE DOS ATOS ESTATAIS (CARRÉ DE MALBERG, DUGUIT); TERRITÓRIO-COMPETÊNCIA: É ONDE O ESTADO EXERCE A SUA COMPETÊNCIA OUTORGADA PELO DIREITO INTERNACIONAL; (RADNITZKY, KELSEN); SOBERANIA TERRITORIAL: VARIANTE DA TEORIA-COMPETÊNCIA, O TERRITÓRIO É ONDE O ESTADO POSSUI CERTOS PODERES, ESTE DIREITO QUE O ESTADO EXERCE SOBRE SEU TERRITÓRIO DE FORMA EXCLUSIVA, A JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL DENOMINOU SOBERANIA TERRITORIAL, ACEITA POR GRANDE PARTE DA DOUTRINA ESPAÇO SOB DOMÍNIO SOBERANO DO ESTADO E ESPAÇOS INTERNACIONAIS: AS CARACTERÍSTICAS DOS TRANSPORTES INTERNACIONAIS, AS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS E DE INVESTIGAÇÕES CIENTÍFICAS, AS OBRIGAÇÕES MILITARES TÊM, EM TODOS OS TEMPOS, CONDUZIDOS OS ESTADOS A REIVINDICAR O ACESSO LIVRE A ZONAS VASTAS A RESPEITO DO ESPAÇO TERRESTRE E SOBRETUDO O MARÍTIMO. NO SÉCULO XX, A MESMA EXIGÊNCIA OCORREU COM O ESPAÇO AÉREO E O EXTRAATMOSFÉRICO. AS REGRAS APLICÁVEIS A ESTES ESPAÇOS SÃO, NA REALIDADE EXTREMAMENTE DIVERSIFICADAS E DEPENDEM LARGAMENTE DAS FORÇAS INTERNACIONAIS, DAS PRIORIDADES DEFENDIDAS PELAS GRANDES POTÊNCIAS, DAS CONCEPÇÕES PREVALECENTES EM CADA ÉPOCA. -ESTADO TEM SOBERANIA NO TERRITÓRIO RELACIONADA A FORMA ABSTRATA SOBRE AS PESSOAS NO SEU TERRITÓRIO (IMPERIUM) E O DIREITO EXCLUSIVO DE REGER O TERRITÓRIO ( DOMINIUM). - “RES COMMUNIS” (REGIME DE APROPRIAÇÃO COLETIVA); “RES NULLIS” (CUJA APROPRIAÇÃO FICA A DISCRIÇÃO DO ESTADO SUSCETÍVEL DE ASSEGURAR). -UTI POSSIDETIS : POSSE REAL E EFETIVA OU DIREITO À POSSE. NESTE SENTIDO TEMOS UMA GRADAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS: NÃO-APROPRIAÇÃO E LIBERDADE DE ACESSO E EXPLORAÇÃO POR PARTE DO ESTADO, RESIDINDO A LIBERDADE DE NÃO ATENTAR CONTRA A IGUAL LIBERDADE DE OUTRO ESTADO. NÃO-APROPRIAÇÃO E GESTÃO COLETIVA. ESTA SOLUÇÃO EXIGE O ESTABELECIMENTO DE UMA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL COM AMPLA COMPETÊNCA, CONVENÇÃO DO MAR NO QUE CONCERNE A “ÁREA” OU “ZONA”; NÃO-APROPRIAÇÃO, MAS GESTÃO COLETIVA DE UM PEQUENO NÚMERO DE ESTADOS, COMUNIDADE EUROPÉIA, ETC. NÃO-APROPRIAÇÃO, MAS DIREITOS EXCLUSIVOS RESERVADOS A CERTOS FINS (ZONA ECONÔMICA); APROPRIAÇÃO NACIONAL, MAS PODER DE GESTÃO SUBORDINADO AO RESPEITO DE ALGUMAS LIBERDADES DOS ESTADOS TERCEIROS (MAR TERRITORIAL); SOBERANIA NACIONAL EXCLUSIVA, MAS TEMPERADA COM A CONCESSÃO DE DIREITOS DE ACESSO OU DE EXPLORAÇÃO, PELA VIA CONVENCIONAL OU CONSUETUDINÁRIA. MODOS DE AQUISIÇÃO: A)OCUPAÇÃO- OCORRE QUANDO O ESTADO SE APROPRIA DE TERRITÓRIO “RES NULLIUS”; B)ACESSÃO – É O ACRÉSCIMO DO TERRITÓRIO DETERMINADO POR FATO NATURAL; C) CESSÃO- É TRANSFERÊNCIA MEDIANTE ACORDO ENTRE ESTADOS, DA SOBERANIA SOBRE DETERMINADO TERRITÓRIO; D) PRESCRIÇÃO AQUISITIVA- ALGUNS FALAM EM USUCAPIÃO. OCORRE QUANDO A AQUISIÇÃO DO TERRITÓRIO SE DÁ PELO DOMÍNIO EFETIVO, ININTERRUPTO E PACÍFICO POR LONGO PRAZO E SUFICIENTE PARA PRESUMIR A RENÚNCIA TÁCITA DO ANTIGO SOBERANO. DOMÍNIO TERRESTRE- COMPREENDE O SOLO E O SUBSOLO DA PARTE DA SUPERFÍCIE DO GLOBO CIRCUNSCRITA PELAS SUAS FRONTEIRAS E TAMBÉM ILHAS. O SUBSOLO DEPENDE DO TERRITÓRIO SEJA QUAL FOR A PROFUNDIDADE; A EXTENSÃO DO DOMÍNIO TERRESTRE É DETERMINADA POR LIMITES, OU LINHAS IMAGINÁRIAS ONDE O ESTADO EXERCE SUA SOBERANIA. LIMITE- LINHA IMAGINÁRIA; FRONTEIRA –É UMA ZONA DE SEPARAÇÃO; A DEMARCAÇÃO DE UMA FRONTEIRA É ORDINARIAMENTE CONFIADA A UMA COMISSÃO MISTA COMPOSTA DE TÉCNICOS DOS ESTADOS LIMÍTROFES, PRECEDIDA DE AJUSTE ESPECIAL (DELIMITAÇÃO). À DETERMINAÇÃO DE CRITÉRIOS SEGUE A OPERAÇÃO DE DEMARCAÇÃO. MARCOS (REFERÊNCIAS) – ARTIFICIAIS MARCOS ARTIFICIAIS – VISÍVEIS- SEGUEM UMA LINHA DIVISÓRIA, SALVO EXCEÇÕES. DEVEM SER RESPEITADOS. LIMITES NATURAIS- RIOS, MONTANHAS, LAGOS. DOMÍNIO FLUVIAL COMPREENDE OS RIOS E CURSO D’ÁGUAS QUE CORTAM O TERRITÓRIO. RECEBEM A CLASSIFICAÇÃO DE NACIONAIS OU INTERNACIONAIS. OS RIOS INTERNACIONAIS SÃO CONTÍGUOS QUANDO CORREM ENTRE TERRITÓRIOS DE DOIS OU MAIS ESTADOS; OU SUCESSIVOS QUANDO ATRAVESSAM MAIS DE UM ESTADO. NO PRIMEIRO CASO (CONTÍGUO)- A SOBERANIA É EXERCIDA SOBRE O CURSO D’ÁGUA COMPREENDIDO NO TERRITÓRIO RESPECTIVO, ATÉ A LINHA DIVISÓRIA (TALVEGUE OU LINHA MÉDIA) NO SEGUNDO CASO (SUCESSIVO) – O ESTADO EXERCE A SOBERANIA, SEM PREJUDICAR OS CONDÔMINOS. ALGUMAS QUESTÕES PODEM SURGIR SOBRE A LIBERDADE DE NAVEGAÇÃO, NOS NACIONAIS DEPENDEM DOS ESTADOS E NOS INTERNACIONAIS (ACORDOS OU ATOS UNILATERAIS), EM REGRA PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE NAVEGAÇÃO; O APROVEITAMENTO INDUSTRIAL OU AGRÍCOLA PODE RESOLVIDO POR ACORDOS INTERNACIONAIS. PESCA NOS RIOS INTERNACIONAIS PERTENCE AO ESTADO DENTRO DE CUJOS LIMITES ELA SE REALIZE. ESSE DIREITO ESTÁ SUBORDINADO A CERTAS REGRAS COMO A OBRIGAÇÃO DE EVITAR A PESCA CAPAZ DE PREJUDICAR OS DEMAIS (SOBREPESCA) CONVEÇÕES FLUVIAIS: CONVENÇÃO SOBRE OS USOS NÃO-NAVEGACIONAIS DOS CURSOS D’ÁGUA INTERNACIONAIS (1997); CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO E USO DE CURSOS DE D’ÁGUA TRANSFRONTEIRIÇOS E LAGOS INTERNACIONAIS (1992). PROTEÇÃO AO MEIO –AMBIENTE: GRANDE DESAFIO ATUAL (INSTITUTO DO DIREITO INTERNACIONAL , DECLARAÇÃO ATENAS, 1979)