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TERRITÓRIO: UM DOS REQUISITOS DA FORMAÇÃO DO ESTADO SOBERANO TERIA DUAS
CARACTERÍSTICAS : É DELIMITADO: LIMITES AO PODER DO ESTADO;TEM ESTABILIDADE: SEUS LIMITES
NÃO SE ALTERAM COM O TEMPO.
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A NOÇÃO DE TERRITÓRIO NÃO É GEOGRÁFICA, MAS JURÍDICA, DIZIA KUNZ: “ TERRITÓRIO É O DOMÍNIO
DE VALIDADE DA ORDEM JURÍDICA DO ESTADO SOBERANO.”
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DIDATICAMENTE PODERÍAMOS DIZER QUE O ESTADO TEM: a)TERRITÓRIO TERRESTRE; b)TERRITÓRIO
MARÍTIMO; c) TERRITÓRIO AÉREO;
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VÁRIAS TEORIAS PROCURAM EXPLICAR A POSIÇÃO JURÍDICA DO TERRITÓRIO EM RELAÇÃO AO ESTADO:
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TERRITÓRIO-OBJETO : LIGADA A NOÇÃO PATRIMONIAL (GEBER);
TERRITÓRIO-SUJEITO: CONSIDERA O TERRITÓRIO COMO QUALIDADE DO ESTADO. ( FRICKER, JELLINEK);
TERRITÓRIO-LIMITE: É O LIMITE DA VALIDADE DOS ATOS ESTATAIS (CARRÉ DE MALBERG, DUGUIT);
TERRITÓRIO-COMPETÊNCIA: É ONDE O ESTADO EXERCE A SUA COMPETÊNCIA OUTORGADA PELO
DIREITO INTERNACIONAL; (RADNITZKY, KELSEN);
SOBERANIA TERRITORIAL: VARIANTE DA TEORIA-COMPETÊNCIA, O TERRITÓRIO É ONDE O ESTADO
POSSUI CERTOS PODERES, ESTE DIREITO QUE O ESTADO EXERCE SOBRE SEU TERRITÓRIO DE FORMA
EXCLUSIVA, A JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL DENOMINOU SOBERANIA TERRITORIAL, ACEITA POR
GRANDE PARTE DA DOUTRINA
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ESPAÇO SOB DOMÍNIO SOBERANO DO ESTADO E ESPAÇOS INTERNACIONAIS: AS CARACTERÍSTICAS DOS
TRANSPORTES INTERNACIONAIS, AS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS E DE INVESTIGAÇÕES
CIENTÍFICAS, AS OBRIGAÇÕES MILITARES TÊM, EM TODOS OS TEMPOS, CONDUZIDOS OS ESTADOS A
REIVINDICAR O ACESSO LIVRE A ZONAS VASTAS A RESPEITO DO ESPAÇO TERRESTRE E SOBRETUDO O
MARÍTIMO. NO SÉCULO XX, A MESMA EXIGÊNCIA OCORREU COM O ESPAÇO AÉREO E O EXTRAATMOSFÉRICO.
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AS REGRAS APLICÁVEIS A ESTES ESPAÇOS SÃO, NA REALIDADE EXTREMAMENTE DIVERSIFICADAS E
DEPENDEM LARGAMENTE DAS FORÇAS INTERNACIONAIS, DAS PRIORIDADES DEFENDIDAS PELAS
GRANDES POTÊNCIAS, DAS CONCEPÇÕES PREVALECENTES EM CADA ÉPOCA.
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-ESTADO TEM SOBERANIA NO TERRITÓRIO RELACIONADA A FORMA ABSTRATA SOBRE AS PESSOAS NO
SEU TERRITÓRIO (IMPERIUM) E O DIREITO EXCLUSIVO DE REGER O TERRITÓRIO ( DOMINIUM).
- “RES COMMUNIS” (REGIME DE APROPRIAÇÃO COLETIVA);
“RES NULLIS” (CUJA APROPRIAÇÃO FICA A DISCRIÇÃO DO ESTADO SUSCETÍVEL DE ASSEGURAR).
-UTI POSSIDETIS : POSSE REAL E EFETIVA OU DIREITO À POSSE.
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NESTE SENTIDO TEMOS UMA GRADAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS:
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NÃO-APROPRIAÇÃO E LIBERDADE DE ACESSO E EXPLORAÇÃO POR PARTE DO ESTADO, RESIDINDO A
LIBERDADE DE NÃO ATENTAR CONTRA A IGUAL LIBERDADE DE OUTRO ESTADO.
NÃO-APROPRIAÇÃO E GESTÃO COLETIVA. ESTA SOLUÇÃO EXIGE O ESTABELECIMENTO DE UMA
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL COM AMPLA COMPETÊNCA, CONVENÇÃO DO MAR NO QUE CONCERNE A
“ÁREA” OU “ZONA”;
NÃO-APROPRIAÇÃO, MAS GESTÃO COLETIVA DE UM PEQUENO NÚMERO DE ESTADOS, COMUNIDADE
EUROPÉIA, ETC.
NÃO-APROPRIAÇÃO, MAS DIREITOS EXCLUSIVOS RESERVADOS A CERTOS FINS (ZONA ECONÔMICA);
APROPRIAÇÃO NACIONAL, MAS PODER DE GESTÃO SUBORDINADO AO RESPEITO DE ALGUMAS
LIBERDADES DOS ESTADOS TERCEIROS (MAR TERRITORIAL);
SOBERANIA NACIONAL EXCLUSIVA, MAS TEMPERADA COM A CONCESSÃO DE DIREITOS DE ACESSO OU
DE EXPLORAÇÃO, PELA VIA CONVENCIONAL OU CONSUETUDINÁRIA.
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MODOS DE AQUISIÇÃO:
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A)OCUPAÇÃO- OCORRE QUANDO O ESTADO SE APROPRIA DE TERRITÓRIO “RES NULLIUS”;
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B)ACESSÃO – É O ACRÉSCIMO DO TERRITÓRIO DETERMINADO POR FATO NATURAL;
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C) CESSÃO- É TRANSFERÊNCIA MEDIANTE ACORDO ENTRE ESTADOS, DA SOBERANIA SOBRE
DETERMINADO TERRITÓRIO;
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D) PRESCRIÇÃO AQUISITIVA- ALGUNS FALAM EM USUCAPIÃO. OCORRE QUANDO A AQUISIÇÃO DO
TERRITÓRIO SE DÁ PELO DOMÍNIO EFETIVO, ININTERRUPTO E PACÍFICO POR LONGO PRAZO E
SUFICIENTE PARA PRESUMIR A RENÚNCIA TÁCITA DO ANTIGO SOBERANO.
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DOMÍNIO TERRESTRE-
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COMPREENDE O SOLO E O SUBSOLO DA PARTE DA SUPERFÍCIE DO GLOBO CIRCUNSCRITA PELAS SUAS
FRONTEIRAS E TAMBÉM ILHAS. O SUBSOLO DEPENDE DO TERRITÓRIO SEJA QUAL FOR A PROFUNDIDADE;
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A EXTENSÃO DO DOMÍNIO TERRESTRE É DETERMINADA POR LIMITES, OU LINHAS IMAGINÁRIAS ONDE O ESTADO
EXERCE SUA SOBERANIA.
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LIMITE- LINHA IMAGINÁRIA;
FRONTEIRA –É UMA ZONA DE SEPARAÇÃO;
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A DEMARCAÇÃO DE UMA FRONTEIRA É ORDINARIAMENTE CONFIADA A UMA COMISSÃO MISTA COMPOSTA DE
TÉCNICOS DOS ESTADOS LIMÍTROFES, PRECEDIDA DE AJUSTE ESPECIAL (DELIMITAÇÃO). À DETERMINAÇÃO DE
CRITÉRIOS SEGUE A OPERAÇÃO DE DEMARCAÇÃO.
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MARCOS (REFERÊNCIAS) – ARTIFICIAIS
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MARCOS ARTIFICIAIS – VISÍVEIS- SEGUEM UMA LINHA DIVISÓRIA, SALVO EXCEÇÕES. DEVEM SER RESPEITADOS.
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LIMITES NATURAIS- RIOS, MONTANHAS, LAGOS.
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DOMÍNIO FLUVIAL COMPREENDE OS RIOS E CURSO D’ÁGUAS QUE CORTAM O TERRITÓRIO. RECEBEM A
CLASSIFICAÇÃO DE NACIONAIS OU INTERNACIONAIS.
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OS RIOS INTERNACIONAIS SÃO CONTÍGUOS QUANDO CORREM ENTRE TERRITÓRIOS DE DOIS OU MAIS
ESTADOS; OU SUCESSIVOS QUANDO ATRAVESSAM MAIS DE UM ESTADO.
NO PRIMEIRO CASO (CONTÍGUO)- A SOBERANIA É EXERCIDA SOBRE O CURSO D’ÁGUA COMPREENDIDO
NO TERRITÓRIO RESPECTIVO, ATÉ A LINHA DIVISÓRIA (TALVEGUE OU LINHA MÉDIA)
NO SEGUNDO CASO (SUCESSIVO) – O ESTADO EXERCE A SOBERANIA, SEM PREJUDICAR OS
CONDÔMINOS.
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ALGUMAS QUESTÕES PODEM SURGIR SOBRE A LIBERDADE DE NAVEGAÇÃO, NOS NACIONAIS
DEPENDEM DOS ESTADOS E NOS INTERNACIONAIS (ACORDOS OU ATOS UNILATERAIS), EM REGRA
PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE NAVEGAÇÃO;
O APROVEITAMENTO INDUSTRIAL OU AGRÍCOLA PODE RESOLVIDO POR ACORDOS INTERNACIONAIS.
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PESCA NOS RIOS INTERNACIONAIS PERTENCE AO ESTADO DENTRO DE CUJOS LIMITES ELA SE REALIZE.
ESSE DIREITO ESTÁ SUBORDINADO A CERTAS REGRAS COMO A OBRIGAÇÃO DE EVITAR A PESCA CAPAZ
DE PREJUDICAR OS DEMAIS (SOBREPESCA)
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CONVEÇÕES FLUVIAIS:
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CONVENÇÃO SOBRE OS USOS NÃO-NAVEGACIONAIS DOS CURSOS D’ÁGUA INTERNACIONAIS (1997);
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CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO E USO DE CURSOS DE D’ÁGUA TRANSFRONTEIRIÇOS E LAGOS
INTERNACIONAIS (1992).
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PROTEÇÃO AO MEIO –AMBIENTE: GRANDE DESAFIO ATUAL (INSTITUTO DO DIREITO INTERNACIONAL ,
DECLARAÇÃO ATENAS, 1979)
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as relações entre o direito internacional e o direito internaci