CIÊNCIA POLÍTICA
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CIÊNCIA POLÍTICA
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TEMA: As categorias do campo político: o
Estado, o poder político e seus limites.
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OBJETIVOS:
Compreender categorias e conceitos
fundamentais ao fenômeno jurídicopolítico.
Analisar as estruturas e as
articulações do discurso político pela
lógica da sociedade política Estado,
do poder político e suas limitações.
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OBJETIVOS:
Estimular a utilização de
raciocínio
jurídico-político,
de
argumentação,
de
persuasão e de reflexão
crítica, elementos essenciais
à construção do perfil do
profissional do Direito.
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7. As categorias do campo político: O Estado, o poder
político e seus limites.
Estimular a compreensão das categorias políticas: poder
político, suas limitações e o Estado, fundamentais ao fenômeno
jurídico-político.
7.1. Os elementos do Estado: governo soberano, território,
povo.
"Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada
por nenhum outro poder." MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado.
São Paulo: Saraiva, 2009, p.29.
Soberania é elemento constitutivo do Estado que representa o
poder de internamente submeter a todos que nele se encontrem e
externamente se relacionar igualmente com outros Estados.
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"O território é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde
ocorre a validade de sua ordem jurídica." MALUF, Sahid. Teoria
Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 25.
Povo é a base humana do Estado, seus nacionais. Ele
caracteriza-se por se o elemento do Estado para o qual este
dirige todas as suas finalidades.
7.2. O Contrato Social.
O contrato social é um acordo de vontades que significa que a
sociedade humana é originada e construída de modo artificial ou
não natural, ou melhor, como produto de um acordo realizado
pelos os homens enquanto expressão e manifestação da sua
racionalidade e da sua vontade. Sendo assim, a sociedade nasce
conjuntamente com o próprio Estado, sendo este a condição para
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a sua própria existência e permanência.
O Estado é então uma instituição necessária para que os
humanos respeitem o próprio contrato e convivam uns com os
outros realizando o Bem Comum.
7.3. O fenômeno do Constitucionalismo.
Movimento jusfilosófico surgido no século XVIII com as
revoluções liberais burguesas baseado na crença de que o poder
político deve estar submetido à supremacia da lei, de uma Lei
Maior, a Constituição escrita.
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Caso concreto 1
Tema: Unidade política e soberania
Leia o seguinte texto:
“As ilhas Malvinas no Atlântico Sul, sobre imensos
lençóis de petróleo, a algumas centenas de quilômetros da
Costa Argentina, chamadas de Falklands pelos ingleses,
foram ocupadas pela Grã-Bretanha em 1883. A Argentina
nunca aceitou esta ocupação.
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Em abril de 1982, para atrair o apoio da população, o governo
militar ordenou a invasão das ilhas, desencadeando uma
guerra localizada contra a Grã-Bretanha. Em junho do
mesmo ano, reconhecendo a derrota, os soldados argentinos
renderam-se e a Inglaterra voltou a controlar a região.”
Pergunta-se: é correto afirmar que as Ilhas Malvinas indicam
a necessidade de continuidade geográfica do território do
Estado a fim de possibilitar o exercício da Soberania?
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Sugestão de gabarito do caso concreto 1: Não, elas indicam
justamente o inverso. O território é a base físico-geográfica
que integra a organização do próprio Estado, sendo então
um dos seus elementos constitutivos e estabelecendo a
delimitação da ação soberana do mesmo.
É
perfeitamente
possível
a
existência
de
uma
descontinuidade geográfica, como no caso das ilhas
Malvinas, não impedindo o exercício da Soberania enquanto
um poder uno e indivisível. Uno porque não é possível num
mesmo Estado e, portanto, num mesmo território a
convivência de duas Soberanias. Indivisível porque
inadmissível a sua divisão, mas somente a sua distribuição
em diferentes funções (legislativa, executiva e judiciária).
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Sendo assim, o que é importante ou fundamental para o
exercício da Soberania é a manutenção da unidade e da
indivisibilidade do poder, o que, no caso é realizado pela GrãBretanha desde a ocupação ocorrida em 1883, perdendo tal
invasão o seu caráter de temporariedade, independente da
existência de uma descontinuidade geográfica.
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Caso concreto 2
Tema: Elementos constitutivos
Com a independência do Brasil, em 1822, A Cisplatina seria a
última das províncias da América Portuguesa a aderir ao
governo de D. Pedro I, e, em 1826, chegou a ter
representantes na Câmara dos Deputados e no Senado do
Império. Todavia, desde 1825, era o principal pretexto para
uma guerra extenuante e sem vencedores entre o Império do
Brasil e o governo de Buenos Aires. Questão resolvida em
1828, quando os governos brasileiro e argentino, sob
mediação britânica,
concordaram na transformação da
província Cisplatina em República.
Ocorreu alguma mudança importante na condição política da
Cisplatina quando foi transformada em República? Analise a
questão à luz dos elementos constitutivos do Estado.
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Sugestão de gabarito do caso concreto 2: Sim. A Cisplatina
antes de 1828 integrava o Império do Brasil, sendo uma das
suas províncias, já que este foi um Estado Unitário. A partir
de 1828, assumiu a condição política de Estado Autônomo.
Enquanto tal ocorreu à demarcação do seu território e
passou a exercer a sua Soberania, organizando-se
juridicamente e fazendo valer nos seus limites a suas
decisões políticas independentes das do Império do Brasil,
ou seja, passou a ter governo próprio. Na realidade o que
ocorreu foi uma formação atípica de um novo Estado, hoje
conhecido e internacionalmente reconhecido: o Uruguai.
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ELEMENTOS DO ESTADO
“O presente capítulo discute os elementos essenciais do Estado,
assim considerado o governo, a soberania, o povo, o território e
as finalidades que caracterizam cada ordenamento estatal.
Assim, de modo sumaríssimo, o governo foi compreendido como
o ente administrativo e gestionário do Estado. A soberania, em
inexorável processo de transformação, alude à autonomia de
gestão dos negócios internos e à independência na esfera
internacional. O povo deve ser pensado em pelo menos duas
variáveis fundamentais. A primeira, de caráter quantitativo,
compreende povo como população. A segunda, de matriz
qualitativa, é tripartida em três níveis: político, jurídico e
sociológico.
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Em nível político povo corresponde à noção de cidadão-eleitor.
Em nível jurídico, à noção de nacional, nato ou naturalizado. Em
nível sociológico, ao de nação. Por seu turno, o território é tido
tanto pela porção contínua ou descontínua de solo ocupada pelo
Estado, quanto pelo subsolo, pelo espaço aéreo, pelo mar
territorial e pela plataforma continental, ou seja, o leito e subsolo
marinho onde estão os minérios exploráveis, inclusive
hidrocarbonetos como petróleo e gás natural. Hoje, após a
Instrução Normativa nº 17, de julho de 2007, e em conformidade
com as normas de direitos interno e internacional que regem a
matéria, a plataforma continental brasileira se estende
potencialmente até o limite de 350 milhas náuticas, Por fim, as
finalidades do Estado foram vistas em sua multiplicidade, ou seja,
como aquelas determinadas pela dialética das relações políticas,
jurídicas e sociais. Assim, não se buscou idealizar ou legitimar
uma visão singular acerca de tais finalidade, sendo certo que elas
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são mutáveis no eixo tempo-espaço.
Em considerações finais, foi discutida a eventual dispensabilidade
de qualquer dos elementos acima trabalhos para a constituição
do Estado. Em síntese, a despeito das novas realidades globais,
que alteram principalmente o conceito clássico de soberania,
propugnou-se pela indispensabilidade desses elementos para a
formação do Estado nacional.” FERREIRA, Lier Pires.
FERREIRA, Miriam. Elementos do Estado. In: FERREIRA, Lier
Pires. GUANABARA, Ricardo. JORGE, Vladimyr Lombardo
.(org.). Curso de teoria geral do Estado. Rio de Janeiro: Elsevier,
2009, pp. 70-71.
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